SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA
Assessoria Jurídica
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PROCESSO Nº 6055.2026/0002330-9
Interessada: Associação Morumbizinho MC, inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12
DESPACHO
I – À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Av. Jacu Pessego ( Nova Trabalhadores ) prox. Av. Laranja da China, Vila Jacuí, pela Associação Morumbizinho MC, inscrita no CNPJ nº 31.171.229/0001-12, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "MOTO ROCK LESTE - FESTEJO ANIVERSÁRIO 466 ANOS SÃO MIGUEL PAULISTA", a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026, das 10h às 22h, com público estimado de aproximadamente 200 (duzentos) pessoas, em sistema de participação rotativa.
Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:
a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;
b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;
c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;
d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.
II – Expeça-se a competente Portaria de Autorização.
III – Publique-se.
IV – Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.
São Paulo, 31 de agosto de 2026.
| | Divaldo Rosa Subprefeito(a) Em 01/09/2026, às 11:28. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 164109155 e o código CRC 60CD7216. |
| 6055.2026/0002330-9 | 164109155v5 |