SÃO PAULO OBRAS
Gerência de Licitações e Contratos
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PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90004/2025
PROCESSO SEI n.º 7910.2025/0001110-4
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio às atividades de fiscalização e gestão do mobiliário urbano instalado no Município de São Paulo, incluindo abrigos em ponto de parada de ônibus, estações de embarque e desembarque de passageiros, totens indicativos de pontos de parada de ônibus e relógios marcadores de hora, temperatura e qualidade do ar, de acordo com especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 02
01 – Qual foi a CCT utilizada para composição dos custos?
02 – Caso a CCT utilizada esteja com sua data de vigência expirada, como a licitante deve proceder?
03 - A licitante deve obrigatoriamente utilizar alguma CCT específica ou pode se utilizar da CCT que representa seu CNAE preponderante?
04 – Há alguma empresa prestando o serviço atualmente? Qual?
05 – Qual é o Código de Serviço para o objeto da contratação, visando aferir a alíquota do ISS?
06 – Os postos poderão ficar descobertos nos casos de ausência do colaborador? Seja por motivo de falta, doença, acidente ou férias?
07 – Deve ser pago adicional de Periculosidade ou Insalubridade para os funcionários da equipe? Se sim, quais colaboradores devem fazer jus ao mesmo?
08 - Entendemos que o material que será utilizado para a execução dos serviços será fornecido pela Contratante. Este entendimento está correto?
09 - A Contratada deve fornecer algum equipamento de informática, software de gestão?
10 - A contratante concederá espaço para vestiário e refeições par os colaboradores da contratada?
11 - No caso da licitante ser optante pelo regime de desoneração da folha de pagamento, como ficará o contrato caso essa legislação seja alterada e passem a vigorar novas alíquotas de INSS e CPRB? Exemplo, a empresa arremata o certame com uma planilha desonerada, caso a legislação mude havendo a reoneração da folha? A Contratada terá direito a reequilibrar o contrato?
12- No caso da Contratada ser responsável pela aquisição dos materiais, haverá um limite mensal? E como será o reembolso?
13 – Como será formulado o lance? (Valor unitário mensal, valor unitário global, valor Global total dos 12 meses, etc.)
14 - Os itens variáveis, tais como, substituição por férias, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência /estratégia / peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?
15 – A planilha de custos deve prever valor referente a NR-7?
16 – No caso da CCT utilizada pela licitante contemplar pagamento de PLR, esse valor deve ser inserido na planilha de composição de custos?
17 – Com relação ao percentual sobre o valor da contratação a ser considerado para determinar inexequibilidade da proposta, o mesmo é de 75%? Este percentual é absoluto ou relativo?
18 – A licitante poderá se utilizar de modelo próprio de Planilha de Composição de Custos ou deve usar obrigatoriamente uma planilha disponibilizada pela administração?
19 – Neste pregão haverá direito de preferência às ME/EPP no que se refere ao critério desempate, conforme a LEI COMPLEMENTAR 123/2006?
20 – Deve ser incluído na Planilha de Composição de Custos, caso esteja na CCT, o Prêmio de Assiduidade?
Respostas das Questões: 1,2,3,11,14,15,16,18 e 20
A política de salários e a formulação da proposta e de competência do Licitante.
Respostas das Questões:5,6,7,8,9,10 e 12
Ler o Termo de Referência! Parece não haver entendimento correto da prestação de serviços, objeto desta Licitação, suas respostas estão todas no Termo de Referência.
Resposta da questão 4:
Não há empresa atualmente.
Resposta das questões 13 e 19:
Respostas constam no Boletim de esclarecimento 01.
| | Bernadete Rosaria Soares de Almeida Muniz Analista de Administração Em 14/08/2025, às 13:41. |
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| Referência: Processo nº 7910.2025/0001110-4 | SEI nº 131247889 |