Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

I – À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (151793769), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

 

CONTRATADO: ROBSON SILVEIRA DE ALBURQUERQUE (CPF nº 357.607.238-12), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95

 

OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco União dos Bairros - Circuito de Rua

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/02/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:

sábado: 28/02/2026 (1 apresentação)

Carga Horária: 01:00 horas
Horário: 20:00 às 21:00
Classificação etária: LIVRE (L)
Local: Travessa. dos Bochimanos, 59
Observação:

 

VALOR GLOBAL:R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.

 

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 151857760

 

II – Nos termos do art. 117, “caput”, da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1.

 

III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

 

IV – Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

 

V - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, aos setores competentes de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Contrato SEI e para a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura, e no Painel de Negócios, ficando condicionada a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

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Rogério Custódio de Oliveira
Chefe de Gabinete
Em 27/02/2026, às 16:32.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151901548 e o código CRC 0D769242.




Referência: Processo nº 6025.2026/0003748-9 SEI nº 151901548