SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Processo SEI nº 6016.2025/0009370-1
CEI ACAAD GUAIANASES ALVORADA
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME Nº 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 13/DRE-G/2025-RPP, com a ASSOCIAÇÃO DA CIDADE AZUL E ADJACENTES, localizado na RUA BRÁS DE MELO MONIZ - Escadão Nº 160 - Bairro: Cidade Domitila - CEP: 04387-140, São Paulo - SP, C.N.P.J. 11.042.809/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira para DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, que tem por objeto a manutenção do CEI ACAAD GUAIANASES ALVORADA com atendimento para 97 crianças sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 119.570,12 (Cento e dezenove mil, quinhentos e setenta reais e doze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 32.424,32 (Trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.750,00 (Cinco mil, setecentos e cinquenta reais), perfazendo o total mensal em R$ 157.744,44 (Cento e cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.
II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.
III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 46/2024 da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.
IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.
V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.
VI – Publique-se.
VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.
| | Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Em 03/11/2025, às 16:37. |
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| Referência: Processo nº 6016.2025/0009370-1 | SEI nº 145379678 |