SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Processo SEI nº 6016.2019/0072004-7
CEI JARDIM DA INFÂNCIA
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 272/2019-RPP , com o (a) ONG PLENO VIVER, localizado na Rua Pe Eduardo de Jesus-Nº 300- Bairro: Vila Santa Cruz- CEP: 08410-520, São Paulo-SP, C.N.P.J. 07.561.536/0001-25, objetivando aditar a cláusula terceira para a Diminuição da capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário, a cláusula quarta, das competências e obrigações, os itens 4.1 altera o inciso VI e 4.2 altera a redação dos incisos I ao XLII, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM DA INFÂNCIA, com atendimento para 90 crianças sendo 53 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 104.651,40 ( Cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.827,85 ( Vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.500,00 ( Oito mil e quinhentos reais ), perfazendo o total mensal em R$ 137.979,25 ( Cento e trinta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.
II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na
Dotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME 4.548/2017 e da manifestação deste
Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1.
IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.
V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.
VI – Publique-se.
VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.
| | Lucimeire Cabral de Santana Diretor Regional de Educação Em 09/04/2024, às 16:50. |
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| Referência: Processo nº 6016.2019/0072004-7 | SEI nº 101222778 |