SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Programa Cidade Solidária
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PROCESSO 6074.2023/0004036-8
Parecer SMDHC/CPDDH/CIDADE SOLIDÁRIA Nº 084306294
São Paulo, 04 de junho de 2023.
PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO
OBJETO: PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE PARA CELEBRAÇÃO
INTERESSADOS: SMDHC/SESANA/COSAN E ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA EM CRISTO
À
SMDHC/SESANA
Sr. Secretário,
SMDHC/DP
Sra. Coordenadora
Considerando a necessidade de manifestação da área finalística em relação ao Plano de Trabalho apresentado pela OSC ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA UNIDA EM CRISTO, visando a execução do programa "REDE COZINHA ESCOLA", nos termos do artigo 35, V, da Lei Federal nº. 13.019/2014:
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
V - emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;
c) da viabilidade de sua execução; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
d) da verificação do cronograma de desembolso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
g) da designação do gestor da parceria;
h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
i) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a equipe do Programa Cidade Solidária passa a se manifestar.
Do mérito da proposta:
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens e readequação para tanto.
A Associação Família Unida em Cristo-FUEC é laica e uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo promover o desenvolvimento social e comunitário de crianças e adolescentes. A origem da Associação Comunitária está relacionada à necessidade de atender às demandas sociais e comunitárias de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socia e seus direitos. A Associação surgiu como uma alternativa para atender às necessidades dessas crianças e adolescentes, oferecendo-lhes serviços de assistência social, educação, saúde e lazer. Realizamos atividades lúdicas com 80 crianças e adolescentes, e com os jovens adolescentes preparando para ingressar a uma faculdade. Com a experiência e parceria com a secretária da educação e CODAE somos responsáveis por uma CEI Pequenos Sonhadores e de estar cuidando da alimentação de 103 crianças. Realizamos campanha de cestas básicas todo mês para não faltar alimento a 80 famílias devido à grande demanda de usuários desempregados.
O programa tem por objetivo “atuar na garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, por meio da produção e distribuição de refeições à população em situação de vulnerabilidade; do fomento à autonomia através da capacitação em serviços de alimentação e geração de renda; e do fortalecimento comunitário”.
A OSC apresentou plano de trabalho e proposta orçamentária de acordo com o previsto no Edital de Credenciamento.
A parceria será celebrada pelo período de até 13 meses, composto da seguinte forma:
1. 15 (quinze) dias para implantação, conforme proposto pela OSC em Plano de Trabalho; e
2. 12 (doze) meses de funcionamento regular da unidade da Rede Cozinha Escola.
Da identidade e reciprocidade de interesse das partes:
A OSC já presta o serviço de preparo e distribuição de refeições e há interesse da Administração Pública em fortalecer a atividade no território e garantir a segurança alimentar à população em vulnerabilidade.
Além disso, a OSC atua em região classificada como prioritária para a oferta dos serviços, conforme critérios estabelecidos nos item 6 do Edital de Credenciamento e diagnóstico elaborado por CPI (SEI 083292444).
Da viabilidade de sua execução:
Com todo o apresentado pela OSC no em seu plano de trabalho, é totalmente viável a execução do programa.
A OSC:
- cumpriu os requisitos para participação, conforme previsto no item 11 do Edital de Credenciamento;
- comprovou possuir capacidade técnica e operacional, experiência prévia com produção e distribuição de refeições, conhecimento territorial e experiência em atender pessoas em situação de vulnerabilidade;
- consegue oferecer no mínimo 400 (quatrocentas) refeições diariamente, de segunda a sábado, nos termos do Edital;
- possui cozinha;
- possui refeitório com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas;
- solicitou verba de implantação conforme previsto na proposta orçamentária;
- apresentou metas e objetivos complementares, que são compatíveis com a execução do programa;
- não apresentou contrapartida de bens e serviços.
- manifestou interesse em aderir às práticas de sustentabilidade.
Em visita técnica realizada em 20/06/2023, para verificação prévia do local e de eventuais adequações do espaço, a equipe do Programa Cidade Solidária identificou que a OSC possui capacidade operacional para participar do programa, com necessidade de adequação do espaço, conforme doc. SEI nº 085356204.
Da verificação do cronograma de desembolso:
As despesas previstas estão atreladas às metas definidas e não se tratam de despesas vedadas.
O valor total da parceria é de R$ 2.680.782,19 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) sendo composto da seguinte forma:
R$ 369.069,59 para Recursos Humanos;
R$ 2.261.712,41 para outras despesas e
R$ 50.000,00 para implantação do programa.
O cronograma de desembolso será feito em 4 parcelas trimestrais, sendo a primeira no valor de R$ 657.695,55 + R$ 50.000,00, e as demais no valor de R$ 657.695,55 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
Do monitoramento e avaliação:
Durante a execução da parceria, a equipe do Programa Cidade Solidária deve acompanhar o desenvolvimento das atividades por meio de visitas técnicas, análise dos Relatórios de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas entregues pela OSC, pesquisas realizadas junto ao público atendido e outros meios previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), realizando as seguintes atividades:
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Atividade |
Periodicidade |
Responsável |
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Visita Técnica no local de execução do programa |
Após o primeiro trimestre e ao longo da parceria |
Pessoa gestora |
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Relatório de Visita Técnica |
Após cada visita |
Pessoa gestora |
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Relatório de Execução Financeira |
Quando solicitado, em caso de inconsistências ou irregularidades |
OSC |
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Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas |
Semestralmente e ao final da parceria |
OSC |
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Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação |
Semestralmente |
Pessoa gestora |
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Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria |
Ao final da parceria |
Pessoa gestora |
g. Da pessoa gestora da parceria:
Fica indicado como pessoa gestora desta parceria Emanuel Coelho da Silva – RF: 853.406-3.
h. Da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
Ficam indicados para formar a Comissão de Monitoramento e Avaliação desta parcerias:
Yasser Nasser Mazloum - RF: 843.678-9;
Leandro Lima Santos - RF: 911.162-0;
Gilmar José dos Santos - RF: 858.486-9.
Frente ao exposto, a equipe do Programa Rede Cozinha Escola considera a Proposta VIÁVEL.
Sem mais para o momento, restituímos o presente para prosseguimento.
Emanuel Coelho da Silva
Equipe Rede Cozinha Escola
Considerando as informações prestadas neste Parecer, de acordo.
Rita De Cassia Quadros Dalmaso Magno
Coordenadora COSAN
| | Emanuel Coelho da Silva Diretor(a) I Em 26/06/2023, às 19:18. |
| | Rita de Cassia Quadros Dalmaso Magno Coordenador(a) Em 26/06/2023, às 19:29. |
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