Negócios nº 1371327Documento: 121488526Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140

Telefone: 33972928

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0016023-0

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência de Termo de Colaboração n.º 592020-RPP, nos termos da Instrução Normativa SME n.º 46, de 27/12/2024.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO prorrogação à vigência a partir de 16/03/2025, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, do Termo de Colaboração n.º 592020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Inovar de Educação Internacional - CNPJ n.º 24.993.878/0001-33, sito à Av. Engenheiro Alberto Zagottis, n.º 1301, Jardim Taquaral, CEP 04675-085, para atendimento de 112 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor mensal de R$ 154.056,37( cento e cinquenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI TATIANA BELINKY, localizado na Rua Carambola Natal, nº 183, Vila Natal - CEP 04863-160 - São Paulo - Capital

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica 121353831, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME nº 46/24, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, o ADITAMENTO prorrogação à vigência a partir de 16/03/2025, pelo prazo de 60 ( sessenta) meses, do Termo de Colaboração n.º 592020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Instituto Inovar de Educação Internacional - CNPJ n.º 24.993.878/0001-33, sito à Av. Engenheiro Alberto Zagottis, n.º 1301, Jardim Taquaral, CEP 04675-085, para atendimento de 112 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor mensal de R$ 154.056,37( cento e cinquenta e quatro mil, cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), incluso adicional de berçário e valor de custeio de locação, visando a manutenção do CEI TATIANA BELINKY, localizado na Rua Carambola Natal, nº 183, Vila Natal - CEP 04863-160 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta ( SEI " 121317857"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Portaria nº 89, de 24/05/2022, publicada em DOC de 26/05/2022 - pág. 19, alterada pela Portaria nº 08, de 23/02/2022, publicada em DOC de 10/03/2022 - pág. 13, alterada pela Portaria n.º de 01, de 02/01/24, alterada pela Portaria nº 44, de 07 de março de 2025, publicada no DOC de 11/03/2025 - página 20, designa como Gestora de Parceria a servidora Fabíola Alves Lima Dorado - R.F. 822.857.4/1 e como suplente o servidor Edgar Jeronimo da Silva, R.F. 774.950.3/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6, nos termos do Art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6.O acréscimo no repasse mensal especifico para custeio do aluguel do imóvel do CEI, obedece os parâmetros da PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 21 DE 4 DE MARÇO DE 2022 - LAUDO SME/COMAPRE.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.Ficam alteradas nos termos da IN SME n.º 46/24, as cláusulas anteriores.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

121355225

Anexo II (Número do Documento SEI)

121353831

Anexo III (Número do Documento SEI)

121384730

logotipo

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes
Prestador(a) de Serviços Técnicos Educacionais
Em 13/03/2025, às 16:37.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121488526 e o código CRC 81E74827.




Referência: Processo nº 6016.2020/0016023-0 Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração SEI nº 121488526