SUBPREFEITURA VILA MARIANA
Rua José de Magalhães, n° 500, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP
TERMO DE CONTRATO Nº 38/SUB-VM/2024
PROCESSO: 6059.2024/0012734-0
CONTRATO EMERGENCIAL – ART. 75, INCISO VIII
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, POR MEIO DE OUTSOURCING
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA
CONTRATADA: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA.
VALOR DO CONTRATO: R$ 21.188,04
DOTAÇÃO: 52.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0
NOTA DE EMPENHO: 151.260/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Vila Mariana,
e a empresa MRCOMPUTER INFORMÁTICA LTDA.
O Município de São Paulo, por sua SUBPREFEITURA VILA MARIANA, com sede na Rua José de Magalhães n.º 500, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 04026-090, inscrita no CNPJ sob n.º 05.626.770/0001-68, neste ato representada por seu Subprefeito, senhor LUIS FELIPE MIYABARA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA., com sede na Rodovia Presidente Castelo Branco, nº 11.350- Km 30 5 sala 03, CEP: 06421-400, Jardim Maria Cristina, Barueri/SP, telefone: (11) 96546-0131 / 5189-9190, E-mail: eduardo.santos@mrcomputer.combr, inscrita no CNPJ sob nº 00.495.124/0001-95, neste ato representada por seu representante legal, senhor MARCELO DE CAMARGO ADELINO, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.xxx.xxx-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 31x.xxx.xxx-61, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob nº SEI 115244138, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato emergencial tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
CLÁUSULA III – VIGÊNCIA CONTRATUAL E REAJUSTE
3.1. O Contrato vigorará pelo período de 03 (três) meses, contados a partir do dia 09/12/2024, com clausula resolutiva até que a nova contratação seja efetivada através do processo n° 6059.2024/0005717-1, podendo ser prorrogado, nos termos do inciso VII do artigo 75 da Lei 14.133/2021, até no máximo de 12 (doze) meses, devendo ser formalizado através de Termo de Aditamento.
3.2. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
CLÁUSULA IV – PREÇO E DOTAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme tabelas abaixo:
|
EQUIPAMENTOS |
QTDE |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
|
P4 - Impressora Color A4 |
3 |
107,64 |
322,92 |
|
P6 - Multifuncional Color A4 (pequeno porte) |
3 |
93,23 |
279,69 |
|
P7 - Multifuncional Mono A4 |
16 |
121,45 |
1.943,20 |
|
P11 - Impressora Plotter A0 |
1 |
442,3 |
442,3 |
|
P12 - Multifuncional Color A4 |
1 |
255,53 |
255,53 |
|
TOTAL MENSAL - FIXO |
|
|
3.243,64 |
|
P4 - Milheiro MONO - impressora Color A4 |
5 |
67,6 |
338 |
|
P4 - Milheiro COLOR- impressora Color A4 |
5 |
138,1 |
690,5 |
|
P6 - Milheiro MONO Multifuncional Color A4 |
1 |
86,32 |
86,32 |
|
P6 - Milheiro COLOR Multifuncional Color A4 |
1 |
149,14 |
149,14 |
|
P7 - Milheiro MONO - Multifuncional Mono A4 |
28 |
79,2 |
2.217,60 |
|
P11 - IPA0_P4–Impressora policromática Plotter A0 - Impressora plotter para necessidade de formatos de papel A0. METRO LINEAR |
25 |
5,25 |
131,25 |
|
P12 - Milheiro MONO - Multifuncional Color A4 |
1 |
81 |
81 |
|
P12 - Milheiro COLOR - Multifuncional Color A4 |
1 |
125,23 |
125,23 |
|
TOTAL MENSAL ESTIMADO - SERVIÇO |
|
3.819,04 |
|
|
TOTAL MENSAL ESTIMADO DO CONTRATO |
|
7.062,68 |
|
4.2. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 21.188,04 (vinte e um mil e cento e oitenta e oito reais e quatro centavos).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 151.260/2024, no valor de R$ 5.179,30 (cinco mil cento e setenta e nove reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 52.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
CLÁUSULA V - SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO ON SITE
5.1. Os serviços de suporte técnico de 1º nível são responsáveis por: responder as dúvidas dos usuários sobre a utilização dos equipamentos e atender solicitações provenientes de incidentes com os equipamentos fornecidos, agendando, quando necessário, manutenção “on site” (chamado técnico).
5.2. Os serviços de suporte técnico de 1º nível deverão estar disponíveis aos usuários da CONTRATANTE por telefone, Fax ou Correio Eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00.
5.3. Deverá ser dimensionado para atender os níveis de serviços exigidos nos termos do Termo de Referência, cabendo à CONTRATADA definir a quantidade de posições de atendimento necessárias para tanto.
5.4. O suporte técnico deverá utilizar metodologia específica baseada em ITIL, na operação do atendimento técnico telefônico e na criação e manutenção da base de conhecimento, cabendo à CONTRATADA garantir a capacitação e reciclagem dos profissionais envolvidos nesta atividade.
5.5. Realizar manutenção corretiva dos equipamentos em resposta às solicitações de usuários encaminhadas pelo Suporte Técnico (chamado técnico), que necessitem de apoio local. Aplicar soluções emergenciais e temporárias, quando necessário, até que a solução definitiva seja implementada. Registrar o fechamento da solicitação no sistema de chamados com a resolução ou determinação do problema.
5.6. São itens cobertos pelo serviço de manutenção: falhas mecânicas, elétricas ou funcionais, em qualquer componente pertencente ao equipamento, devendo ser substituído ou consertado, deixando-os funcionais e cumprindo os níveis de serviço.
5.7. Os serviços de manutenção “on-site” não compreendem serviços de infraestrutura elétrica e lógica.
5.8. Deve ser executada preferencialmente e sempre que as condições o permitirem no próprio local em que estiver o equipamento.
5.9. Será providenciada a retirada dos equipamentos para o centro técnico da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE sempre que as condições assim o exigirem sendo comunicado ao suporte técnico, que se encarregará de obter a respectiva aprovação antes de autorizar a remoção do equipamento para reparo.
5.10. Em caso de retirada do equipamento, deverá ser colocado em seu lugar, imediatamente, outro equivalente ou superior em suas características e desempenho, para que o usuário não suspenda suas atividades por falta desse.
5.11. Quando necessária manutenção corretiva nos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, a mesma somente encaminhará diagnóstico/orçamento para ser avaliado pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, em caso de suspeita/comprovação de mau uso, caso que ensejará o ressarcimento à CONTRATADA das peças e da mão de obra utilizadas.
5.12. Na hipótese de não ser possível a realização da manutenção corretiva, ou ainda, caso esta demore mais que 24 horas, será facultada à CONTRATANTE a opção de solicitar a troca do equipamento ou componente defeituoso por outro equivalente.
5.13. O equipamento deverá ser substituído em definitivo, por outro com as mesmas características e capacidade, quando apresentar o mesmo defeito por três vezes, no intervalo de 30 dias.
5.14. Deverá obedecer integralmente aos requisitos de nível de serviço descritos no Termo de Referência, para todo e qualquer equipamento sob sua responsabilidade.
5.15. A CONTRATADA deverá manter permanentemente em ótimas condições de funcionamento os equipamentos do parque, cabendo prestar serviços de manutenção corretiva sempre que solicitado, mediante abertura de chamado técnico à CONTRATADA, através do suporte técnico.
5.16. No ato da abertura do chamado, o usuário deverá receber um número para controle e acompanhamento do atendimento, gerado por Sistema Informatizado, sob responsabilidade da CONTRATADA.
5.17. Qualquer custo relativo à peças de reposição e outros insumos necessários ao reparo e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, uma vez que os custos dos mesmos deverão estar contemplados no valor do fornecimento do equipamento.
CLÁUSULA VI – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o disposto na Portaria SF nº 76/2019, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado R$ 1.059,40 (um mil e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) observando os seguintes procedimentos.
6.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
6.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
6.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
6.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
6.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
6.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
6.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
6.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
6.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
CLÁUSULA VII – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Condições de Faturamento
7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à Contratante no mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
7.1.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a Contratante disporá de 10 (dez) dias úteis para cada aceite, aprovando os serviços prestados.
7.1.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição a entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
7.2. Condições de Pagamento
7.2.1. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela CONTRATANTE em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite para Pagamento.
7.2.2. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
7.2.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa pela não realização dos serviços constantes no item 4.6 do Termo de Referência Anexo I deste Contrato.
c) Multa pelo não fornecimento de suprimentos, nível de serviço conforme item 4.10 do Termo de Referência Anexo I deste Contrato.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela descumprida, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Contrato, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no Anexo I deste Contrato, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, pela CONTRATANTE.
h) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.2. É facultado à Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 137 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A abstenção, por parte da Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual não importará em renúncia ao seu exercício.
8.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
8.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
8.6. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
8.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
8.7. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado ao gestor do contrato para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela Subprefeitura Vila Mariana, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
8.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
8.10. As penalidades administrativas serão aplicadas na medida estritamente necessária, sempre observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são basilares do direito administrativo, decorrentes dos princípios da legalidade e da finalidade e que terão lugar inclusive nos casos de eventual lacuna ou dúvida de interpretação.
CLÁUSULA IX – EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
9.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.5. RESCISÃO AMIGÁVEL
9.5.1. O presente contrato possui clausula resolutiva até que a nova contratação seja efetivada através do processo n°6059.2024/0005717-1.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
10.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
10.3. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
10.4. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
10.5. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente à matéria.
10.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
10.7. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornandos-o inexequíveis, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2024.
10.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA XI – VINCULAÇÃO
11.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Termo de Referência e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
CONTRATANTE:
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
CONTRATADA:
MARCELO DE CAMARGO ADELINO
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
| | MARCELO DE CAMARGO ADELINO Usuário Externo Em 04/12/2024, às 11:52. |
| | Rejane Florencia da Silva Testemunha Em 04/12/2024, às 12:38. |
| | Katia Midori Nagamine Arakaki Testemunha Em 04/12/2024, às 12:40. |
| | Luis Felipe Miyabara Subprefeito(a) Em 04/12/2024, às 13:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 115363816 e o código CRC 986523E1. |
| Referência: Processo nº 6059.2024/0012734-0 | SEI nº 115363816 |