Atos do Executivo nº 1938802Documento: 151508414Publicação: 03/03/2026

Timbre

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Rua Libero Badaró, 425 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 3396-7900

PROCESSO 9310.2025/0004868-0

Decisão SP-REGULA/SFISC/ASSIST Nº 151508414

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004868-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (151507625) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004868-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inicso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail;

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

 

logotipo

Gilson Luiz da Costa
Superintendente
Em 02/03/2026, às 14:08.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151508414 e o código CRC 44A69195.