Atos do Executivo nº 1761608Documento: 145053329Publicação: 04/11/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Praça do Patriarca, 69, 3° andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone: 1128737700

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0072266-6

Requerente:

INTERVENIÊNCIA ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA

CNPJ nº:

11.227.738/0007-06

CCM nº:

6.806.795-0

Advogado(s):

Dr. Pedro Henrique Pedrosa (OAB/PE 30.180); Dr. Rodrigo de Oliveira Marinho (OAB/AL 8.914 / OAB/PE 65.580); Dra. Cassiana Ferreira Barbosa (OAB/PE 66.116)

Assunto:

Pedido de extinção de processo administrativo em face da adesão ao PAT

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.881.146-2 e ISS/AII 6.881.149-7

 

DESPACHO:

1. A Requerente protocolou, em 22/10/2025, o Pedido de extinção do Processo administrativo nº 6017.2025/0033599-9 em razão da adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT, conforme doc. nº 144807882.

2. De fato, em consulta aos sistemas informatizados desta Secretaria Municipal da Fazenda, constatou-se que a Recorrente formalizou, em 13/10/2025, a adesão ao PAT - Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários instituído pela Lei Municipal nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 50.513, de 20 de março de 2009, relativamente aos créditos tributários constituídos pelos Autos de Infração nº ISS/AII 6.881.146-2 e ISS/AII 6.881.149-7, conforme demonstrado no Extrato Detalhado PAT nº 22062203-5 (doc. nº 145053162).

3. Em vista do exposto e, em atenção ao disposto no artigo 29 e §§ da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de extinção do processo administrativo formulado pela Requerente, para fins de inclusão dos créditos tributários discutidos no PAT.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

 

Conselho Municipal de Tributos,

28 de outubro de 2025

 

 

logotipo

André Luis Galvão de França Filho
Presidente de Conselho
Em 03/11/2025, às 10:30.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145053329 e o código CRC C3CC030B.




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