SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil
Av. Nordestina, 747, - Bairro Vila Americana - São Paulo/SP - CEP 08021-000
Telefone: 3397-5006
Portaria
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
Interessado: FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ 01.501.866/0001-49 - CEI REDE COMUNITÁ ENCOSTA NORTE
Assunto: Autorização de funcionamento - alteração de nomenclatura
Portaria DRE-MP nº 359, de 04 de Novembro de 2025
Processo SEI 6016.2021/0110952-3
O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI 6016.2021/0110952-3 expede a presente Portaria:
Art. 1º- O CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE I autorizado pela portaria DRE-MP nº 109/11, do doc de 08/12/2011, localizado na Avenida Pe. Virgílio Campelo, nº 171, Encosta Norte, São Paulo/SP, mantido por FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA CNPJ 01.501.866/0001-49 passa a denominar-se CEI REDE COMUNITÁ ENCOSTA NORTE, mantido por FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA mantendo os mesmos CNPJ´s.
Art. 2º - A instituição continuará a atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 3º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria DRE-MP nº 360, de 04 de Novembro de 2025
Processo SEI 6016.2021/0110952-3
O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME Nº 05/2020 e IN SME nº 18/2021 expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovado a alteração do Regimento Educacional do CEI REDE COMUNITÁ ENCOSTA NORTE localizado na Avenida Pe. Virgílio Campelo, nº 171, Encosta Norte, São Paulo/SP.
Art. 2º As alterações regimentais referem-se ao artigo 1º do Regimento Educacional, aprovado pela Portaria DRE-MP nº 110/2011, doc de 08/12/2011, alterado por Portaria DRE-MP nº 724/2021 doc de 04/12/2021.
Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jair Sipioni
Diretor Regional de Educação
| | Jair Sipioni Diretor Regional de Educação Em 03/11/2025, às 11:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145145427 e o código CRC 5F17495C. |
| Referência: Processo nº 6016.2021/0110952-3 | SEI nº 145145427 |