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PROCESSO 6037.2024/0002716-7

Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº 112230823

São Paulo, 10 de outubro de 2024

 

Processo: 6037.2024/0002716-7
Interessado: SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
Local: LARGO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó
Assunto: 4ª EDIÇÃO DA PARADA DE NATAL E VILA DE NATAL DA FREGUESIA DO Ó

 

 

SMUL/ATECC/CPPU

Sra. Secretária Executiva

 

 

 

Trata o presente de solicitação pelo interessado, SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, referente à aprovação de Comunicação visual para o evento "4ª EDIÇÃO DA PARADA DE NATAL E VILA DE NATAL DA FREGUESIA DO Ó ", a ser realizado no período de 01 de dezembro a 29 de dezembro de 2024, Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó. Subprefeitura da Freguesia do Ó.

 

 

Histórico

 

A Vila de Natal da Freguesia do Ó acontece desde 2019 e foi instalada com o objetivo de formentar a cultura, a gastrônomia, a arte e turismo local, unindo a cidade de São Paulo e turistas com o bairro tão tradicionais da cidade SP e que possui ares de interior e casarões protegidos pelo Patrimônio Histórico.

A Primeira edição da Vila de Natal foi aprovada na 12ª Reunião extraordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, com o Despacho de deferimento O SMDU.AOC.CPPU/022721689/2019, publicado no DOC de 05/11/2019.

Ao longo das edições a Vila de Natal da Freguesia do Ó tem se tornado uma parada e um ponto de referência importante para a Região, tanto que a partir de 2023 passa a incluir o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, conforme Lei 17885/2023.

 

Descrição do pedido

 

O interessado encaminha o documento SUB-FB/CGL/SC Nº 108695762 com solicitação para análise da comunicação visual do evento, esclarecendo que trata de ação da PMSP, incluída no Calendário de eventos da Cidade de São Paulo e informa o período de realização que será de 01 a 29/12/2024, das 8h00 às 21h00, SEI 108695762.

O detalhamento do projeto, com a comunicação visual foi apresentado, SEI 112077368, contendo os seguintes elementos decorativos:

 

1. Pórtico de entrada –estruturado em sarrafo e compensado com acabamento em lona impressa, na testeira o nome do evento “Vila de Natal – Freguesia do Ó”, fundo vermelho e elementos decorativos, dimensão 7 m de largura, 3 m de altura e profundidade de 1 m. (pag 5/13) SEI 112077368.

2. Casinhas- construídas em madeira e decoradas com isopor e tecido. São espaços cedidos a artesãos e empreendedores do Programa Mãos e Mentes Paulistana, da Prefeitura de São Paulo, onde serão expostos produtos dos artesãos para venda. Dimensão 2,5 m de largura , 2,5 de comprimento e 2,5 de altura, quantidade 10 unidades;

3. Palco - estruturado em sarrafo e compensado com acabamento em forração e impressão de lona frontal. Na testeira do palco o nome do evento ““Vila de Natal – Freguesia do Ó”. Dimensão 7 m de largura, 0,4 m de altura e profundidade de 4 m. Será implantado na praça frontal da Igreja.

4. Arvore de 8 m de diâmetro e 4 m de altura com enfeites natalinos;

5. Outras estruturas, conforme planta pag. 10/13: Serão realizados apresentações nos finais de semanas Desfiles com Dançarinos com figurinos e alegorias , para apoio haverá:

a) 2 Tendas de apoio com dimensão de 5m de comprimento e 5 m de largura para suporte dos dançarino, coreógrafos e equipe de trabalho;

b) 1 Tenda com dimensão de 3 m de comprimento e 3 m de largura , para posto médico

c) Gerador ;

d) Ambulância para suporte básico, equipada conforme portaria 2048/2002;

e) Gradil para contensão , isolamento e proteção (conforme necessário), cada unidade com dimensão de 2,0 m de comprimento e 1,20 m de altura.

f) Banheiros químicos (30 unidades) –

Dispositivos legais incidentes

Lei Municipal nº 14.223/2006 dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo e anúncios especiais em eventos de finalidade cultural;

Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que regulamenta dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Resolução SMDU.CPPU/018/2014 que regulamenta os elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;

Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado aprovado na 40ª Reunião Ordinária da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.

Deliberações anteriores:

- Deliberação Favorável da 12ª Reunião extraordinária realizada em 30/10/2019, Despacho SMDU.AOC.CPPU/022721689/2019, SEI 022770632;

- Despacho SMDU.ATECC.CPPU/172/2021, 054928116;

- Despacho SMDU.ATECC.CPPU/206/2022, 075769733;

- Despacho SMDU.ATECC.CPPU/156/2023, 092550478;

 

Análise

O evento passou a fazer parte dos Festejos Natalinos Oficiais da Cidade de São Paulo, conforme consta no Calendário oficial da cidade de São Paulo e a Lei Municipal 17.885/2023 como consta da informação da interessada, SEI 108695762.

Trata de evento gratuito de interesse público, já aprovados anteriormente pela plenária da CPPU, com formato similar aos aprovados anteriormente e integrante do calendário oficial da Prefeitura, conforme disposto no item 10.2 e 12 da Resolução SMDU.CPPU 020/2015.

A comunicação visual apresentada do evento atende o disposto no Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado de 2014.

 

 

Encaminhamento

Considerando o disposto a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo; Considerando o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 que regulamenta dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando tratar de evento gratuito de interesse público que atende o Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado e similar a aprovações anteriores Despacho SMDU.AOC.CPPU/022721689/2019, Despacho SMDU.ATECC.CPPU/172/2021, Despacho SMDU.ATECC.CPPU/206/2022, Despacho SMDU.ATECC.CPPU/156/2023, a assessoria Técnica da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) não vemos óbices ao deferimento do processo pela Presidência da CPPU.

A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

 

 

SONIA REGINA CHIARADIA

Assessoria Técnica da CPPU –

Superintendência da Paisagem Urbana.

 

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Sonia Regina Chiaradia
Analista de Desenvolvimento
Em 10/10/2024, às 17:51.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112230823 e o código CRC EE153C0B.