SUBPREFEITURA DA SÉ
Assessoria Executiva de Comunicação
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900
Telefone:
Despacho Autorizador
Processo SEI Nº 6056.2025/0022165-1.
Interessado: GINALDO SEVERINO DE SANTANA 64061515420 - CNPJ: 15.153.904/0001-24.
Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DE NATAL DA REPÚBLICA.
PORTARIA Nº 969/SUB-SÉ/GAB/AC/2025
1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DE NATAL DA REPÚBLICA, sob responsabilidade de GINALDO SEVERINO DE SANTANA 64061515420 - CNPJ: 15.153.904/0001-24, sito à Rua Asdrubal do Nascimento, 282 - Apto 31 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01316-030, na seguinte conformidade:
1.1. Proponente: GINALDO SEVERINO DE SANTANA 64061515420 - CNPJ: 15.153.904/0001-24.
1.2. Acontecimento Social: FEIRA DE NATAL DA REPÚBLICA.
1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.
1.4. Local: Praça da República, 56 - República, São Paulo - SP.
1.5. Período e Horário: Dias 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 22, 23 e 24 de dezembro de 2025 - das 08h00 às 18h00.
1.6. Montagem: Nos dias do evento, das 06h00 às 08h00 e desmontagem: das 18h00 às 20h00.
1.7. Público estimado: 150 pessoas.
1.8. Estrutura: 12 tendas de 1,00 x 1,50m e 04 barracas de 3 x 3m.
2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:
2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;
2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;
2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI – Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;
2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes e;
2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;
2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;
2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;
2.9. O responsável pela organização deverá providenciar a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido após o término do evento.
3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.
4. PUBLIQUE-SE.
| | Marcelo Vieira Salles Subprefeito(a) Em 02/12/2025, às 11:55. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146626500 e o código CRC 53EA09B3. |
| 6056.2025/0022165-1 | 146626500v2 |