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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JUD.2/PROCURADORIA

Viaduto do Chá, 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

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PROCESSO 6021.2022/0064797-0

Despacho interno PGM/JUD-2 Nº 146962347

INTERESSADA: Mario Aparecido Pereira da Silva

ASSUNTO: Autos nº 1065777-81.2022.8.26.0053 - 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Ação de adicional noturno. Pretensão de retificação do apostilamento. Decisão judicial determinando a alteração do divisor na fórmula de apuração do adicional noturno, em estrita observância à efetiva carga horária da servidor (a). Cumprimento da obrigação de fazer.

 

SEGES/COGEP/DESPACHO

SMS/DAP

Senhores responsáveis,

                     Cuida-se de ação ajuizada pela servidor (a) público (a) perante o Poder Judiciário, visando  ao pagamento do adicional de serviço noturno, julgada procedente, ao final.

                    Foi impugnada o cumprimento para ver retificado seu apostilamento funcional, particularmente no que concerne à aplicação da fórmula de cálculo do adicional noturno. Assim buscou-se assegurar que a apuração do referido benefício observasse a correta jornada de trabalho da parte autora, afastando, assim, qualquer metodologia de cálculo que não refletisse sua real situação funcional e os preceitos legais pertinentes à matéria.

 A insurgência da servidor(a) foi pautada na necessidade de que a fórmula considerasse o divisor que efetivamente representasse sua jornada de trabalho.

A Justiça, após análise detida dos argumentos e documentos apresentados, acolheu integralmente a pretensão da servidor(a). Dessa forma, foi proferida decisão determinando a retificação da fórmula de cálculo do adicional noturno, com a expressa e imperativa adoção do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas

Decisão Judicial:

"Dessa forma, merece ser reformada a decisão agravada, para determinar a aplicação do divisor 150 para cálculo da hora noturna. Pelo exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso"

Isto posto, nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2.016 e no art. 2º da Portaria JUD.G. n° 01/2.019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao REcumprimento definitivo do julgado, quais sejam:

Providências:

 

 

 

 

 

 

 

Prazo para cumprimento:

As providências devem ser concluídas até 12/12/2025 Caso haja necessidade de dilação de prazo, solicita-se que o pedido seja formalmente feito neste expediente, apresentando a devida justificativa para análise e eventual deferimento.

 

Elaborado Setor de Estagio - Nome: Felipe Schritzmeyer

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Marcelo Patricio de Figueiredo
Procurador(a) do Município
Em 28/11/2025, às 16:52.


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