Atos do Executivo nº 1241689Documento: 116187047Publicação: 13/12/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000

Telefone: 5187-0137

 

EDITAL Nº 02/SVMA.G/2024

Edital de convocação para a realização das eleições dos representantes da sociedade civil e dos trabalhadores no Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo - Biênio 2025/2027

A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade da eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo ,nos termos do Decreto nº 56.490 de 8 de outubro de 2015, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a eleição de representantes da sociedade civil, segmentos Frequentadores, Movimentos/Instituições/Entidades e Trabalhadores, conforme descrição a seguir, incluindo o número de vagas oferecidas:

Art. 1º Em conformidade com o Art. 3° do Decreto nº 56.490 de 8 de outubro de 2015, o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo será composto por 8 (oito) representantes da sociedade civil, da seguinte forma:

a) Entidades da comunidade científica;

b) Entidades e Instituições Religiosas ou Culturais;

c) Entidades ou empresas do setor privado, associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

d) Organizações não governamentais ambientalistas com atuação comprovada na região do parque;

e) Associações de moradores das áreas de abrangência das Subprefeituras de Itaquera, São Mateus e Cidade Tiradentes;

f) Frequentadores do parque e;

g) Trabalhadores do parque.

Art. 2° Em conformidade com o § 2°, do artigo 3º do Decreto nº 56.490 de 8 de outubro de 2015, caso não seja possível atingir o número 08 (oito) representantes da sociedade civil Titulares e 08 (oito) Suplentes, fica estabelecido o número mínimo de 4 (quatro) Titulares e 4 (quatro) Suplentes, mantendo a paridade com os representantes do poder público.

PARQUE NATURAL MUNICIPAL FAZENDA DO CARMO

Entidades da comunidade científica

Entidades e Instituições Religiosas e Culturais com atuação na área de abrangência das Subprefeituras: Itaquera, São Mateus e Cidade Tiradentes

Entidades ou empresas do setor privado, associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis

Organizações não governamentais ambientalistas com atuação comprovada na região do parque;

Instituições Particulares voltada à Educação Formal e Não Formal, Cultura e Lazer

Associações de moradores das áreas de abrangência das Subprefeituras de Itaquera, São Mateus e Cidade Tiradentes e;

Frequentadores do parque

Servidores nas empresas prestadoras de serviços no parque

 

Parágrafo único: O mandato dos representantes da sociedade civil Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, será de 2 (dois) anos, contados do dia da cerimônia em que se der a posse, e limitado a dois mandatos consecutivos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º O processo eleitoral do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo será regido por este Edital, elaborado e aprovado por sua comissão eleitoral, instituída pela Portaria nº 091/SVMA.G/2024, para eleição dos (as) conselheiros (as), representantes da sociedade civil e os seus (suas) respectivos(as) suplentes.

§ 1º As reuniões ordinárias do atual mandato não serão interrompidas.

§ 2º O processo eleitoral será composto pelas etapas abaixo descritas:

I – Inscrição de candidatos (as) com envio dos documentos;

II – Prorrogação de inscrições nos termos do art. 8º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, se necessário;

III - Prorrogação de inscrições por outros motivos, se necessário;

IV – Homologação de candidatos (as);

V – Publicação do Regimento Eleitoral;

VI – Votação online dos Segmentos Frequentadores e Movimentos/Instituições/Entidades: com início às 10h do dia 31 de março de 2025 à 06 de abril de 2025,

VII – Votação Presencial do Segmento Trabalhadores: com início às 10h00 do dia 22 de abril de 2025 e término às 17:00 do dia 24 de abril de 2025.

VIII – Divulgação do resultado geral, sem considerar o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;

IX – Divulgação do resultado final, considerando o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 4º Poderão se inscrever como candidatos (as) à representantes da sociedade civil no Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo:

I - Segmento Frequentadores: cidadãos com 18 (dezoito) anos completos ou mais, que sejam frequentadores do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo;

II - Segmento Movimentos/Instituições/Entidades: Movimentos, instituições ou entidades sociais, cuja atuação corresponda aos distritos das Subprefeituras de Itaquera e São Mateus;

III - Segmento Trabalhadores: Trabalhadores do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, de órgãos públicos ou de empresas privadas que nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu vínculo contratual de trabalho;

Parágrafo único: No ato de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter pleno conhecimento do Decreto nº 56.490 de 8 de outubro de 2015, disponíveis no link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-56490-de-08-de-outubro-de-2015

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 5º O período de inscrições das candidaturas para todos os segmentos (Frequentadores, Movimentos/Instituições/Entidades e Trabalhadores) terá início no dia 13 de janeiro de 2025 e término no dia 02 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único: Caso não seja alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de inscrições de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez, por 15 (quinze) dias, com início no dia 03 de fevereiro de 2025 e com término no dia 17 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Para os fins previstos na Lei nº 15.946/13, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada pelo (a) candidato (a), independentemente do que constar em documento de identificação ou registro público.

Art. 7º As inscrições dos (as) candidatos(as) serão efetivadas através do preenchimento correto do formulário de inscrição, disponível no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br e com a apresentação de toda documentação, constante no art. 8º desde edital.

Art. 8º Os (as) candidatos (as) deverão anexar, no campo disponível no formulário de inscrição, os seguintes documentos digitalizados:

I - Segmento Frequentadores

a) Documento original de identificação com foto recente que comprove ter 18 anos completos ou mais (frente e verso);

b) Foto 3x4 recente para constar na divulgação da candidatura no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br;

c) Carta de intenções e propostas de trabalho. O texto deve observar o limite de 150 palavras, contendo experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho. Não colocar nome, número de documento e endereço na carta de intenções, pois será divulgada aos eleitores.

II – Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades

a) Cópia do Estatuto Social da entidade, instituição ou movimento;

b) Última ata de eleição da diretoria;

c) Registro CNPJ da entidade ou instituição atualizado;

d) Comprovante da sede ou sub-sede da entidade na área de circunscrição do parque dentro dos limites do Município;

e) Carta de intenções e propostas de trabalho. O texto deve observar o limite de 150 palavras, contendo experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho. Não colocar nome, número de documento e endereço na carta de intenções, pois será divulgada aos eleitores.

f) Caso necessário, carta de indicação do representante da instituição ou entidade assinada pela Presidência.

g) Em caso de organizações não formalmente constituídas será necessário apresentar documentos comprobatórios da atuação tais com publicações, relatório de atividades, registro de imagens e registros nas redes sociais.

III – Segmento Trabalhadores

a) Documento original de identificação com foto recente que comprove ter 18 anos completos ou mais (frente e verso);

b) Foto 3x4 recente para constar na divulgação no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/;

c) Cópia do documento comprobatório de vínculo empregatício.

4. DA FORMA DE VOTAÇÃO

Art. 9º A votação dos representantes da sociedade civil, a saber Segmentos “Frequentadores “, Movimentos, Organizações ou Entidades e Trabalhadores” no Conselho Gestor do Parque Natural Municipal será realizada de forma on line, acessando o endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br com início no dia 31 de marco de 2025 a 06 de abril de 2025.

Art. 10. A votação dos representantes dos trabalhadores será realizada de forma presencial, na sede do Parque, com início no dia 22 de abril de 2025 e com término às 17h do dia 24 de abril de 2025.

5. DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 11 As inscrições que preencherem os requisitos do art. 7º e 8º deste edital serão deferidas pela Comissão Eleitoral e por ela homologadas;

§1º O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de candidatura será de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da ata de homologação das candidaturas que conterá a decisão da Comissão Eleitoral no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§2º O recurso deverá ser enviado para a Comissão Eleitoral, via e-mail eleicaosvma@prefeitura.sp.gov.br, com a identificação “RECURSO” no campo de assunto do e-mail.

§3º A lista definitiva das candidaturas homologadas será publicada no Diário oficial da cidade de São Paulo e disponibilizada no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/

6. DOS ELEITORES

Art. 12 No segmento Frequentadores poderão votar os(as) cidadãos(ãs) frequentadores(as) do parque com 16 (dezesseis) anos completos ou maiores, que se cadastrarem no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br no período de 12 de março a 18 de março de 2025.

Art. 13 No segmento Movimentos, Instituições ou Entidades poderão votar os Presidentes ou os representantes por ele indicado, que se cadastrarem no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br no período de 12 de março a 18 de março de 2025.

Art. 14 O manual com as orientações para a votação de todos os segmentos envolvidos serão divulgados previamente no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente pelo endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br

7. DOS RESULTADOS

Art. 15 A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente publicará o resultado final ao término da apuração de votos e classificação dos (as) candidatos (as), considerando os critérios legais de votação no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br

§ 1º As vagas oferecidas serão preenchidas respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.

§ 2º Em caso de empate de votos dos representantes dos Frequentadores e Trabalhadores adotar-se-á o critério de idade, conforme o disposto no art. 110 da Lei nº 4737/65.

§ 3º Em caso de empate de votos dos representantes de Movimentos/Instituições/Entidades adotar-se-á o critério de ano de fundação mais antigo.

Art. 16 A Ata da eleição será publicada no Diário Oficial da cidade São Paulo no dia 23 de abril de 2025, após a publicação e divulgação dos resultados finais das eleições no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br

 

8. DA POSSE E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 Os Conselheiros eleitos para representar a sociedade civil no Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, Biênio 2025/2027 serão empossados em cerimônia realizada de forma presencial, na sede do Parque, em 24 de abril de 2025.

Art. 18 Os Certificados serão enviados aos conselheiros empossados pelo e-mail através do endereço conselhosgestoresparques@prefeitura.sp.gov.br para os e-mails que foram declarados pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição.

9. CRONOGRAMA

Art. 19 O cronograma do processo eleitoral que trata o presente Edital obedecerá às seguintes datas:

Portaria nº 091/SVMA.G/2024

Publicada em 04/10/2024

1ª Reunião da Comissão Eleitoral (Aprovação do Edital de Convocação da Eleição)

Realizada em 11/10/2024

2ª Reunião da Comissão Eleitoral

Realizada em 01/11/2024

Publicação do Edital

18/12/2024

Início da divulgação

18/12/2024

Reunião com o Gestor do Parque

08/01/2025

Período de inscrição dos candidatos

13/01/2025 a 02/02/2025

Prorrogação de inscrições (se não houver 50% de candidatas)

03/02/2025 a 17/02/2025

Prorrogação de inscrições (outros motivos necessários)

18/02/2025 a 04/03/2025

3ª Reunião da Comissão Eleitoral (análise das candidaturas)

07/03/2025

Publicação de Homologação das candidaturas

11/03/2025

Interposição de Recursos

12/03/2025 a 16/03/2025

Inscrição prévia dos ELEITORES do segmento Movimentos/instituições/entidades

12/03/2025 a 18/03/2025

4ª Reunião Comissão Eleitoral (homologação das candidaturas das Unidades de Conservação)

14/03/2025

Publicação dos Candidatos (as) homologados(as)

18/03/2025

Reunião Geral com os(as) Candidatos(as)

21/03/2025

Publicação do Regimento Eleitoral

28/03/2025

Eleição dos segmentos Frequentadores e segmento Movimentos/instituições/Entidades

31/03/2025 a 06/04/2025

Plantão para votação online aos eleitores que necessitam de auxílio e acesso à internet

06/04/2025

Interposição de Recurso dos segmentos frequentadores e segmento Movimentos/instituições/entidades

07/04/2025 a 11/04/2025

Eleição presencial do segmento Trabalhadores

22/04/2025 a 24/04/2025

Interposição de Recurso do segmento trabalhadores

28/04/2025 a 30/04/2025

5ª Reunião da Comissão Eleitoral (análise dos recursos)

07/05/2025

Ata Geral de Eleição

23/04/2025

Posse dos(as) Conselheiros(as) eleitos(as) e indicados(as)

24/04/2025

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Editais anteriores de convocação de eleição para compor o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo e demais disposições em contrário.

 

 

São Paulo, 13 de dezembro de 2024.

 

Tamires Carla de Oliveira

Secretária em exercício

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

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Tamires Carla de Oliveira
Secretária Substituta
Em 12/12/2024, às 17:13.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 116187047 e o código CRC EC394726.




Referência: Processo nº 6027.2024/0026002-9 SEI nº 116187047