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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone: 11 28736054/ 11 28736056

Portaria

 

Altera as Portarias SF n° 76, de 22 de março de 2019 e SF n°338, de 02 de dezembro de 2021.

 


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os artigos 2°, 14, 19, 20 e 21 da Portaria SF n° 76, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2° A prestação de garantia de licitação deverá ser realizada pela empresa licitante na modalidade escolhida e nos termos do edital de licitação.

§ 1° Compete à unidade licitante a análise e validação dos documentos comprobatórios da garantia, observando os itens de conformidade e as orientações presentes no Anexo IX, bem como os demais critérios constantes desta portaria.

§ 2° Compete à unidade licitante a gestão e o controle das garantias recebidas em seus processos licitatórios, incluindo o aceite da garantia.” (NR)

 

“Art. 14 ..................................

Parágrafo único. A DIPED poderá realizar a baixa, caso não solicitada pela unidade contratante, após decorridos 3 (três) meses do término da vigência da garantia.” (NR)

 

“Art. 19. O recebimento de garantias para celebração de contratos ocorrerá por intermédio da unidade contratante, que encaminhará por meio de processo SEI direcionado à DIPED as respectivas garantias a serem inseridas no Sistema de Caução.

Parágrafo único. Na prestação de garantia em contratos, a unidade contratante deverá expedir Ofício conforme Anexo II desta portaria, e entregá-lo à empresa contratada para que conclua o recolhimento de acordo com a modalidade escolhida.” (NR)

 

“Art. 20. O recebimento de garantias em processos licitatórios ocorrerá no âmbito da unidade licitante.

§ 1° Nos casos de garantia em dinheiro, o licitante deverá emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), conforme orientações contidas no Anexo IX. 

§ 2º O documento referido no parágrafo anterior e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados à unidade licitante em conjunto com os demais documentos exigidos para habilitação.

§ 3° Após a unidade licitante constatar a conformidade da garantia paga em dinheiro, deverá instruir processo SEI destinado à DIPED, para fins de controle interno, incluindo:

I – ofício com os dados da licitação e da empresa licitante;

II – DAMSP.

§ 4° A devolução dessa caução em dinheiro deverá ser requerida pelo interessado à unidade licitante que, então, reencaminhará à DIPED o mesmo processo citado no § 3° deste artigo, inserindo nele o despacho da autoridade competente autorizando a devolução da caução.” (NR)

 

“Art. 21. Fica delegada ao Diretor da DIPED a competência para expedição de Ofícios visando a acionar o fiador ou a seguradora, nos casos de garantia prestadas em contratações da Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

 

Art. 2° A Portaria SF n° 76, de 22 de março de 2019, passa a vigorar acrescida de Anexo IX, nos termos do Anexo I desta Portaria, e do art. 17-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 17-A. A execução de garantias de licitação compete à unidade licitante e, no caso de garantia em dinheiro, a referida unidade é responsável por apresentar o caso à DIPED, para fins de conversão em renda, por meio de processo SEI devidamente instruído.” (NR)


Art. 3° Os artigos 2°, 3° e 18 da Portaria SF n° 338, de 2 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° A prestação de garantia de licitação deverá ser realizada pela empresa licitante na modalidade escolhida e nos termos do edital de licitação.

§ 1° Compete à unidade licitante a análise e validação dos documentos comprobatórios da garantia, observando os itens de conformidade e as orientações presentes no Anexo V, bem como os demais critérios constantes nesta portaria.

§ 2º Compete à unidade licitante a gestão e o controle das garantias recebidas em seus processos licitatórios, incluindo o aceite da garantia.” (NR)

 

“Art. 3° ..............................

§ 1° A unidade contratante deverá emitir o DAMSP e, no caso de garantia de licitação, a emissão competirá ao licitante.

..........................................”(NR)

 

“Art. 18. O recebimento de garantias em processos licitatórios ocorrerá no âmbito da unidade licitante.

§ 1° Nos casos de garantia em dinheiro, o licitante deverá emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), conforme orientações contidas no Anexo V.

§ 2º O documento referido no parágrafo anterior e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser apresentados à unidade licitante em conjunto com os demais documentos exigidos para habilitação.

§ 3° Após a unidade licitante constatar a conformidade da garantia paga em dinheiro, deverá instruir processo SEI destinado à DIPED, para fins de controle interno, incluindo:

I – ofício com os dados da licitação e da empresa licitante;

II – DAMSP.

§ 4° A devolução dessa caução em dinheiro deverá ser requerida pelo interessado à unidade licitante que, então, reencaminhará à DIPED o mesmo processo citado no § 3° deste artigo, inserindo nele o despacho da autoridade competente autorizando a devolução da caução.” (NR)

 

Art. 4° A Portaria SF n° 338, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo V, nos termos do Anexo II desta Portaria, e do art. 2ª-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º-A Na prestação de garantia em contratos, a unidade contratante deverá expedir Ofício, nos termos do Anexo II desta Portaria, e entregá-lo à empresa contratada para que conclua o recolhimento de acordo com a modalidade escolhida." (NR)


Art. 5° As garantias de licitação recebidas no e-mail caucoes@sf.prefeitura.sp.gov.br até a data de entrada em vigor desta Portaria serão devolvidas aos licitantes pela DIPED, sem análise, com as orientações pertinentes relacionadas à mudança do procedimento. 

Parágrafo único. Nos casos em que a DIPED efetuou o envio do comprovante de caucionamento ao licitante, a unidade deverá aceitá-lo como ateste de conformidade da garantia apresentada.

 

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 13 e o Anexo I, todos da Portaria SF n° 76, de 22 de março de 2019, e o Anexo I da Portaria SF n° 338, de 2 de dezembro de 2021,

 

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

 

ANEXO I da Portaria SF nº , de 2025

 

ANEXO IX – Portaria SF n° 76/2019

 

Formulário para análise da conformidade de documento de garantia e Orientações para emissão de DAMSP

 

1. Análise da conformidade de apólices

 

Na apólice, os campos abaixo estão corretamente preenchidos?

Sim

Não

a. Número da licitação;

 

 

b. Número do processo administrativo;

 

 

c. Data de início e fim da vigência da garantia, com no mínimo 90 dias, abrangendo o período do processo licitatório;

 

 

d. Dados do licitante (nome, CNPJ, endereço);

 

 

e. Valor da garantia;

 

 

f. Objeto da garantia.

 

 

A autenticidade da apólice pôde ser confirmada?
Verificar no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia (pode demorar até 7 dias úteis após a emissão para que apólice apareça na consulta).

 

 

A seguradora consta na relação de empresas registradas na SUSEP?
A consulta é realizada no endereço https://www2.susep.gov.br/menuatendimento/procura_2011.asp

 

 

Assinatura digital constante na apólice, com padrão ICP-Brasil, pôde ser confirmada?
Verificar no endereço https://validar.iti.gov.br/ ou por outro meio que garanta sua fidedignidade.

 

 

Os representantes da seguradora que assinaram a apólice constam como administradores nos cadastros na SUSEP?
Verificar a certidão dos administradores no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/emite_certidoes_2011.asp

 

 

 

 

2. Orientações para emissão de DAMSP, no caso de garantias em dinheiro.

 

Caso o licitante queira prestar a garantia em dinheiro, deverá:

 

a. Acessar http://www3.prefeitura.sp.gov.br/precopublico/formsinternet/f0008_Pag_Identificacao.aspx

b. Selecionar o item “caucao - garantia para licitar” e clicar em “Ok”. De modo alternativo, pode-se digitar o código 605.04 e clicar em “Buscar”.

c. Preencher os dados cadastrais, observando que se deve indicar se é pessoa física ou jurídica. Após, clicar em “Avançar”.

d. Inserir a data de vencimento e o valor do DAMSP.

e. No campo “Outras informações”, informar o nome da unidade licitante, o número do edital de licitação e o objeto. Após, clicar em “Emitir guia de recolhimento”.

f. Juntar o DAMSP e o comprovante de pagamento aos demais documentos apresentados para habilitação.

 

Para a conferência do pagamento no momento da habilitação, a unidade licitante deverá:

 

i. Acessar http://dea.prodam/precopublico/formsintranet/f0004_Pag_unidades.aspx

ii. Clicar em “Consultar guias”

iii. Selecionar “Por número de Guia”

iv. Preencher os campos “ano de emissão”, “código de serviço” e “número da guia”; após, clicar em “consultar”. Deverão ser observadas as informações constantes em “Dados de Pagamento”.

 

No item iii, de modo alternativo, a unidade licitante pode realizar a consulta por intervalo de data de pagamento, situação em que, na tela seguinte, deve selecionar a unidade “Internet – Solicitante Internet”.

O código de serviço, no caso de licitações, é 7357. O ano e o número da guia podem ser verificados no própria DAMSP, no campo “Número da guia”, onde os quatro primeiros dígitos correspondem ao ano de emissão e os demais referem-se ao número da guia.

Após ter confirmado o pagamento do DAMSP, a unidade licitante deve abrir processo SEI, instruindo-o com o DAMSP e com ofício contendo informações da licitação (número, modalidade, número do processo, objeto, prazo da garantia, valor da garantia) e da empresa licitante (nome, CNPJ, endereço, município). O processo deve ser encaminhado para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO. Esse procedimento deve ser realizado para todas as garantias em dinheiro, ainda que, por outras razões, o licitante não tenha sido habilitado.

 

ANEXO II da Portaria SF nº , de 2025

 

ANEXO V – Portaria SF n° 338/2021

 

Formulário para análise da conformidade do documento de garantia e Orientações para emissão de DAMSP

 

1. Análise da conformidade de apólices

 

Na apólice, os campos abaixo estão corretamente preenchidos?

Sim

Não

a. Número da licitação;

 

 

b. Número do processo administrativo;

 

 

c. Data de início e fim da vigência da garantia, com no mínimo 90 dias, abrangendo o período do processo licitatório;

 

 

d. Dados do licitante (nome, CNPJ, endereço);

 

 

e. Valor da garantia;

 

 

f. Objeto da garantia.

 

 

A autenticidade da apólice pôde ser confirmada?
Verificar no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia (pode demorar até 7 dias úteis após a emissão para que apólice apareça na consulta).

 

 

A seguradora consta ne relação de empresas registradas na SUSEP?
A consulta é realizada no endereço https://www2.susep.gov.br/menuatendimento/procura_2011.asp

 

 

Assinatura digital constante na apólice, com padrão ICP-Brasil, pôde ser confirmada?
Verificar no endereço https://validar.iti.gov.br/ ou por outro meio que garanta sua fidedignidade.

 

 

Os representantes da seguradora que assinaram a apólice constam como administradores nos cadastros na SUSEP?
Verificar a certidão dos administradores no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/emite_certidoes_2011.asp

 

 

 

 

2. Orientações para emissão de DAMSP, no caso de garantias em dinheiro.

 

Caso o licitante queira prestar a garantia em dinheiro, deverá:

 

a. Acessar http://www3.prefeitura.sp.gov.br/precopublico/formsinternet/f0008_Pag_Identificacao.aspx

b. Selecionar o item “caucao - garantia para licitar” e clicar em “Ok”. De modo alternativo, pode-se digitar o código 605.04 e clicar em “Buscar”.

c. Preencher os dados cadastrais, observando que se deve indicar se é pessoa física ou jurídica. Após, clicar em “Avançar”.

d. Inserir a data de vencimento e o valor do DAMSP.

e. No campo “Outras informações”, informar o nome da unidade licitante, o número do edital de licitação e o objeto. Após, clicar em “Emitir guia de recolhimento”.

f. Juntar o DAMSP e o comprovante de pagamento aos demais documentos apresentados para habilitação.

 

Para a conferência do pagamento no momento da habilitação, a unidade licitante deverá:

 

i. Acessar http://dea.prodam/precopublico/formsintranet/f0004_Pag_unidades.aspx

ii. Clicar em “Consultar guias”

iii. Selecionar “Por número de Guia”

iv. Preencher os campos “ano de emissão”, “código de serviço” e “número da guia”; após, clicar em “consultar”. Deverão ser observadas as informações constantes em “Dados de Pagamento”.

 

No item iii, de modo alternativo, a unidade licitante pode realizar a consulta por intervalo de data de pagamento, situação em que, na tela seguinte, deve selecionar a unidade “Internet – Solicitante Internet”.

O código de serviço, no caso de licitações, é 7357. O ano e o número da guia podem ser verificados no própria DAMSP, no campo “Número da guia”, onde os quatro primeiros dígitos correspondem ao ano de emissão e os demais referem-se ao número da guia.

Após ter confirmado o pagamento do DAMSP, a unidade licitante deve abrir processo SEI, instruindo-o com o DAMSP e com ofício contendo informações da licitação (número, modalidade, número do processo, objeto, prazo da garantia, valor da garantia) e da empresa licitante (nome, CNPJ, endereço, município). O processo deve ser encaminhado para SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO. Esse procedimento deve ser realizado para todas as garantias em dinheiro, ainda que, por outras razões, o licitante não tenha sido habilitado.

 

 

 

 

 

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 21/01/2025, às 16:07.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118203398 e o código CRC D5014A30.




Referência: Processo nº 6017.2024/0000278-5 SEI nº 118203398