Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I – À vista dos elementos contidos no presente Processo nº6018.2025/0122643-9, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90341/2025 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, por dispensa de licitação nº007/2026, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das empresas : BIOSAVE-DIAGNOSTICA LTDA-EPP, CNPJ nº 10.919.350/0001-00, para fornecimento de : ITEM 01 - 30 frascos de 50ml cada de suplemento emulsão gema de ovo estéril com telurito de potássio, pelo valor unitário/Frasco de R$48,99 e valor total de R$1.469,70 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos); ITEM 03: 01 frasco de 500g de ágar indol sulfeto motilidade, pelo valor unitário e total/Frasco de R$493,00 (quatrocentos e noventa e três reais); ITEM 04: 01 frasco de 10ml de reativo de kovacs, pelo valor unitário e total/Frasco de R$30,00(trinta reais); ITEM 06:01 frasco de 500mg de meio base para leptospiras emjh, pelo valor unitário e total/Frasco de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais); BIOPORTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA-ME, CNPJ nº 40.929.669/0001-87, para fornecimento de : ITEM 02:160 unidades de gerador de anaerobiose, pelo valor unitário de R$14,80 e valor total de R$2.368,00 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais); ITEM 07: 12 frascos de 500ml cada de soro fetal bovino, pelo valor unitário/Frasco de R$1.410,45 e valor total de R$16.925,40 (dezesseis mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos). O valor global dos itens é de R$22.236,10 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e dez centavos).

II – Prazo de Entrega: 

Dos itens 01 e 02 será parcelada da seguinte forma :

PRIMEIRA ENTREGA até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e 90 (noventa) dias corridos para produtos importados após a retirada da nota de empenho;

SEGUNDA ENTREGA De 120 (cento e vinte) a 130 (cento e trinta) dias corridos após retirada da nota de empenho;

Prazo de entrega dos Itens 03, 04, 06 e 07 ocorrerá em entrega única, até 30 (trinta) dias corridos para produtos nacionais e 90 (noventa) dias corridos para produtos importados, após a retirada da nota de empenho.

III – Local de entrega : 

ITENS 01 A 04 no Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde – Setor de almoxarifado – Avenida Guilherme, 82 – Vila Guilherme. Responsável pelo recebimento: Kleber Crispim. Telefone: (11) 2218- 8645 ou 2218-8621. Horário de entrega: 8:00h às 11:00h e 13:00h às 15:00h (Segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, pontes e pontos facultativos).

ITENS 06 e 07 no Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) – Santana – São Paulo/SP - CEP: 02031- 020, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) no horário das 9h às 15h. • Telefone: (11) 2974.7846/2974.7847, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9:00 às 15:00h

IV – Fiscais da contratação: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF nº784.183.3, Jocélio Furtado Tavares, RF nº893.063.3, Natalia Herrera da Silva, RF nº919.803.2, Lilian Rose Prado Sitibaldi, RF nº806.844.5, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF nº732.422.7, Luciano Marcondes de Oliveira, RF nº806.067.3, Gisely Toledo Barone, RF nº806.260.9, e, Hildebrando M. Netto, RF nº645.783.5.

V – A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$22.236,10 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e dez centavos) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 10.851/2026 (SEI nº 150152063).

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'amico, RF 831.685.6 para promover a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO no sistema Compras.Gov.

VII – PUBLIQUE-SE.

VIII – A seguir, a SMS/COVISA/DAF/NLICIT para Adjudicação e Homologação no sistema Compras.Gov, e após, à SMS/CFO/RES. E Emp./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar às especificações da requisição supracitadas, Dispensa Eletrônica nº 007/2026, bem como, as penalidades, nas condições descritas a seguir:

São aplicáveis as sanções previstas no capítulo I, Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria 306/2001 do MPOG e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. Fica a Contratada, no caso de inadimplemento do ajuste, sujeitas ainda as seguintes penalidades:

a) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado: 1% um por cento) do valor do objeto, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez) por cento do valor do objeto;

b) pela recusa em retirar a Nota de Empenho/Assinar Contrato e/ou efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do objeto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez) por cento do valor do objeto;

c) pela demora em substituir o objeto rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois) por cento do valor do objeto recusado, por dia decorrido;

d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez) por cento do valor do objeto rejeitado;

e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um) por cento do valor contratado, para cada evento.

2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

VIII – Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

 

São Paulo, 27 de fevereiro de 2026.

 

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

 

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Mariana de Souza Araújo
Coordenador(a) II
Em 27/02/2026, às 18:19.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151847790 e o código CRC 7B742FD3.




Referência: Processo nº 6018.2025/0122643-9 SEI nº 151847790