SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Divisão de Fiscalização Urbana
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PROCESSO 6030.2024/0000814-8
Informação SMSUB/COPURB/DIFIS Nº 100322631
São Paulo, 21 de março de 2024.
À DIFIS,
Sr. Diretor,
O Auto de Multa 38-007.359-5, lavrado contra a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referente à infração cometida na data de 06/09/2023, no logradouro RUA MARIA FETT, altura do número 246, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19, foi baseado em relatório fotográfico instruído em SEI, recebido de CONVIAS, contendo entre outras coisas, fotos, data da infração e medições das áreas danificadas quando da recomposição da pavimentação não executada adequadamente nas vias e/ou passeios públicos. Diante desses fatos, opinamos pela manutenção do auto de multa.
| | Liu Hsing Ming Fiscal de Posturas Municipais Em 21/03/2024, às 12:09. |
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