Editais nº 1331024Documento: 119872650Publicação: 17/02/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DPH/Núcleo de Valorização do Patrimônio

Rua Líbero Badaró, 346, 11º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905

Telefone: 3397-0220

 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADES PARA JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025, NAS MODALIDADES “ROTEIROS DE MEMÓRIA” E “CURSOS” – REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público o presente Edital de Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio 2025, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”, com inscrições abertas a partir de 17 de fevereiro até às 23h59 do dia 08 de abril de 2025, nos termos da Lei Municipal n° 16.546/2016, Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 62.100/2022.

 

A Jornada do Patrimônio foi instituída pela Lei Municipal nº 16.546/2016 e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município de São Paulo. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre poder público e sociedade civil.

 

O evento acontece em diferentes regiões e envolve espaços públicos e privados, destacando a importância da preservação do patrimônio material e imaterial da cidade. É uma oportunidade para moradores e visitantes se aproximarem do patrimônio cultural do município, se apropriando da história e cultura de São Paulo, por meio de suas práticas tradicionais, monumentos, museus, praças, igrejas e outros lugares de interesse histórico e cultural.

 

O tema da Jornada do Patrimônio 2025, "Tempo em sentidos", convida a uma experiência sensorial pelo patrimônio, explorando como a percepção de cada indivíduo e as diferentes sensações se entrelaçam com as memórias e histórias dos lugares, objetos e manifestações culturais. A abordagem abarca múltiplas perspectivas: a conexão entre sentidos e memórias — olhar, ouvir, degustar, tocar e cheirar —; a relação entre elementos tangíveis e intangíveis do patrimônio cultural; a gastronomia, as técnicas tradicionais manuais, as paisagens sonoras da cidade e a oralidade. Além disso, a temática reforça a importância da inclusão e acessibilidade, ampliando os sentimentos de pertencimento.

1. DO OBJETO

 

1.1. O presente edital visa o credenciamento de interessados em desenvolver atividades durante a Jornada do Patrimônio 2025, nas modalidades “Roteiros de Memória” e “Cursos”.

 

1.2. A Jornada do Patrimônio 2025 ocorrerá nos dias 16 (sábado) e 17 (domingo) de agosto de 2025.

 

1.3. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e 39A, Inciso III do Decreto Nº 62.652 de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018 e recebe auxílio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), sendo ambos da pasta da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

2. DEFINIÇÕES

 

2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se:

 

2.1.1. ROTEIROS DE MEMÓRIA: passeios culturais na cidade de São Paulo que têm como objetivo revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edifícios que interajam e componham as múltiplas memórias da cidade. Os roteiros podem divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2025.

 

2.1.2. CURSOS: atividades de formação e difusão cultural que visam divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2025. Podem ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

 

2.1.3 PROPONENTE: é a pessoa física, maior de 18 anos, que vier a se inscrever neste edital de credenciamento.

3. DA MODALIDADE “ROTEIROS DE MEMÓRIA”

 

3.1. A modalidade “Roteiros de Memória” credenciará educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas para realização de passeios culturais na cidade de São Paulo que serão oferecidos gratuitamente para participação de público interessado do evento, podendo divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo.

 

3.2 O proponente deverá inscrever e oferecer um “Roteiro de Memória” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2025.

 

3.3. Os “Roteiros de Memória” deverão ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas de duração, limitadas a 1 (um) roteiro por proponente.

 

3.4. O horário de realização da atividade deve ser agendado previamente com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2025, devendo ser compreendido entre 9h e 18h, nos dias de realização da Jornada, de modo que poderão ser alocadas as atividades propostas entre o Sábado (dia 16/08/2025) e o Domingo (dia 17/08/2025) conforme as necessidades e logísticas do evento.

4. DA MODALIDADE “CURSOS”

 

4.1. A modalidade “Cursos” credenciará educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas para realização de cursos que serão oferecidos gratuitamente para a população durante o período de realização da Jornada do Patrimônio 2025.

 

4.2. O proponente deverá inscrever e oferecer um “curso” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2025, podendo ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

 

4.3. Os “cursos” deverão ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas de duração, limitadas a 1 (um) curso por proponente.

 

4.4. O horário de realização das atividades nas modalidades deve ser agendado previamente com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2025, devendo ser compreendido entre 9h e 18h, nos dias de realização da Jornada do Patrimônio, de modo que poderão ser alocadas as atividades propostas entre o Sábado (dia 16/08/2025) e o Domingo (dia 17/08/2025) conforme as necessidades e logísticas do evento.

 

4.5. Os cursos poderão acontecer:

 

  1. Em local privado definido pelo proponente, desde que o imóvel seja aberto ao público no momento da atividade proposta, e seja tombado ou esteja em estudo de tombamento por órgão de preservação federal, estadual ou municipal;

  2. Em equipamento público de SMC conforme disponibilidade e organização pela equipe de produtores da Jornada;

  3. Em espaço público da cidade de São Paulo.

 

4.5.1 O proponente deverá informar no formulário de inscrição se já conta ou não com local para a realização da atividade, devendo apresentar a autorização expressa do proprietário do imóvel para a realização da atividade no local, no caso da alternativa a), conforme ANEXO 6.

5. DA PARTICIPAÇÃO

 

5.1. Poderão se inscrever apenas pessoas físicas, maiores de 18 anos: educadores, agentes culturais, mestres de cultura popular, moradores antigos dos bairros, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas ao patrimônio cultural, proprietários, locatários e/ou proponentes autorizados pelo proprietário de imóveis tombados ou em processo de tombamento, desde que apresentem a documentação exigida conforme descrita no presente Edital.

 

5.2. Não poderão ser remunerados servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8.989/79, art. 179, inciso XV). Os servidores poderão submeter atividades para a Jornada, desde que autorizadas pela Comissão de Contratação do presente edital e as mesmas não serão remuneradas ou credenciadas, sendo compreendidas como atividades voluntárias.

 

5.3. A validade do credenciamento para este Edital perdurará durante a Jornada do Patrimônio 2025.

6. DA REMUNERAÇÃO

 

6.1. Cada proponente contratado receberá o valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) por atividade.

 

6.1.1 O valor é fixo para cada atividade realizada, independente de sua duração, que deverá respeitar os parâmetros fixados nos itens do edital referente a cada uma das modalidades de atividade.

 

6.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da atividade, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.

 

6.3. Os valores devidos serão apurados e pagos a partir da comprovada execução do objeto deste Edital no prazo solicitado, conforme item 15 do presente edital. O descumprimento do prazo ou formato do envio da contratação ensejará a aplicação da penalidade prevista no item 17.

 

6.4. As despesas orçamentárias referentes ao presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se R$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para as contratações.

7. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1. Cada proponente poderá submeter uma única inscrição, em uma das modalidades descritas nos itens 3 e 4 do presente Edital.

7.2. As inscrições serão realizadas através do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), por meio de formulário eletrônico. As informações solicitadas neste formulário estão disponíveis para consulta no ANEXO 5.

 

7.2.1. O proponente deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição qual a modalidade da atividade a ser inscrita.

 

7.2.2. A plataforma “SMC Editais” permite somente uma única inscrição por proponente.

 

7.2.3. O proponente é responsável pelo correto preenchimento do formulário e pela submissão das respostas pela plataforma “SMC Editais”. Formulários não submetidos, mesmo que integralmente preenchidos, não serão analisados pela Comissão de Contratação.

 

7.2.4 O formulário de inscrição poderá ser editado até o prazo de término das inscrições, sendo o proponente responsável pela submissão final do formulário após a sua edição.

 

7.3 No formulário eletrônico de inscrição, há campos onde deverão ser anexados os seguintes documentos:

 

a) Documentos de identificação da pessoa responsável pela atividade: cópia do RG, CNH, CIN ou RNE, com indicação do CPF. Caso o documento apresentado não contenha o número do CPF, deverá ser apresentado também cópia do cartão CPF ou comprovante de Inscrição no CPF;

 

b) Cópia do NIT/PIS/PASESP;

 

c) Comprovante de residência em nome do proponente. Serão aceitos: contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, boletos de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou contrato de locação de imóvel em vigor. Caso o proponente não tenha comprovante de residência em nome próprio, serão aceitos comprovantes em nome de terceiros desde que acompanhados da declaração de residência conforme ANEXO 8;

 

d) Comprovante de situação cadastral do CPF; Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

 

e) FDC – Ficha de Dados Cadastrais – PMSP; Link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

 

f) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários; Link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

 

g) Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN; Link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.Aspx

 

h) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

 

i) Certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho. Link: http://www.tst.jus.br/certidao;

j) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

k) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/ Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;

l) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx;

m) Relação de Empresas Punidas - PMSP, disponível no endereço eletrônico https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255;

 

n) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal da pessoa física proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;

 

o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual da pessoa física proponente, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.

 

p) Declaração aceite e participação / Capacidade técnica (ANEXO 1) preenchida e assinada;

 

q) Ficha De Atualização Do Cadastro De Credores (Facc) (ANEXO 2).

 

r) Na modalidade curso, caso o proponente indique de local tombado ou em estudo de tombamento para a realização da atividade, deverá ser encaminhado o ANEXO 6 (Autorização de visitação do imóvel), juntamente com Comprovante de propriedade do imóvel, como cópia do carnê do IPTU, matrícula entre outros;

7.3.1 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir qualquer pendência tanto no momento do credenciamento quanto para formalização do contrato e para o pagamento.

7.3.2. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativa.

7.4. As inscrições pressupõem plena concordância pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições do Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos proponentes.

 

7.5 Nos documentos em que for necessário assinatura do proponente ou declarante, não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.

 

7.6. As inscrições ficarão abertas no período de 17 de fevereiro até às 23h59 do dia 08 de abril de 2025.

7.7. As propostas que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 12.2 no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.

 

7.8. Não serão aceitas inscrições de atividades que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.

 

7.9. O acompanhamento da inscrição, da divulgação dos resultados parciais e finais, bem como prazos para interposição de recursos e contrarrazões é de total responsabilidade do proponente, e deverá ser realizado pelo portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

8. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

 

8.1. A Comissão de Contratação será composta por 7 (sete) membros titulares, todos servidores efetivos, sendo 05 (cinco) do Departamento do Patrimônio Histórico, 02 (dois) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e 02 (dois) suplentes, servidores públicos efetivos.

 

8.1.1. À Comissão de Contratação caberá o exame do cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital.

8.2. Um dos membros indicados será o presidente da Comissão, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

 

8.3. Nenhum membro da Comissão de Contratação poderá participar de forma alguma da presente Chamada enquanto proponente, ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

 

8.4. É dever de todos os membros da Comissão de Contratação de se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 9.3.

 

8.5. Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa substituirá o membro impedido por outro servidor, sem prejuízo de eventual penalização.

9. DO CREDENCIAMENTO

 

9.1. A Comissão de Contratação selecionará até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para a contratação, sendo até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória”, e até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Cursos”.

 

9.1.1 Em caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades conforme item 10.1, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado contido no cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.

 

9.2. Será reservada uma proporção de 60 % (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem o local de realização localizados nas ÁREAS 2 e 3, composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 3). Caso essa proporção não seja atingida, serão incorporadas propostas de outras áreas.

 

9.3. As análises das inscrições serão feitas pela Comissão de Contratação com base no correto preenchimento do formulário de inscrição, respondendo adequadamente os itens do formulário (título da atividade, texto descritivo da proposta, justificativa para realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio, com comprovada relação entre a proposta, o campo do patrimônio cultural e o tema do evento este ano, conforme definido no preâmbulo deste Edital) e no envio de toda a documentação solicitada.

 

9.3.1 Havendo a necessidade de diligência nas informações apresentadas, a Comissão de Contratação poderá solicitar o envio de documentação comprobatória complementar para instrução da análise documental. A documentação solicitada não poderá trazer fatos novos ao processo e deverá ser encaminhada em, no máximo, 3 (três) dias contados a partir de sua comunicação.

 

9.4. As inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo e demais condições estipuladas no presente Edital serão indeferidas.

 

9.5. A proposta submetida terá validade durante todo o período de análise e seleção deste edital, permanecendo vinculada às condições apresentadas no momento da inscrição.

 

9.6. Os princípios da isonomia e imparcialidade se darão especialmente através da análise de todas as atividades propostas, segundo critérios objetivos relacionados à adequação e montagem da programação da Jornada do Patrimônio 2025, sem prejuízo da integral aplicação de tais princípios em outras situações que o caso concreto revelar necessário.

 

9.7. Os princípios da eficiência e do interesse público se darão através de:

 

  1. Adequação da contratação ao interesse do público frequentador da Jornada do Patrimônio;

 

  1. Formação de novos públicos;

 

  1. Manutenção e ampliação do público frequentador.

 

9.8. A Comissão de Contratação apresentará à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa a lista dos projetos provisoriamente credenciados, bem como dos pedidos de credenciamento indeferidos, com o respectivo motivo do indeferimento, para publicação no Diário Oficial do Município e no sítio oficial da SMC.

 

9.8.1 Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 7 deste edital e desde que apresentem todos os documentos ali contidos.

 

9.9. As propostas indeferidas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação do resultado provisório. O recurso deverá ser apresentado através do portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br). Sendo este interposto, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Contratação. A Comissão poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

 

9.10. Documentos novos enviados fora do prazo não serão aceitos como recurso, sendo considerados juntada extemporânea de documentos.

 

9.11 Considera-se para fim deste edital a validade da proposta de 90 (noventa) dias após a data de publicação das propostas credenciadas.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

 

10.1. O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, após análise dos recursos, homologará o resultado final dos credenciados, com a publicação final destes e, após o sorteio (caso necessário, quando o número de credenciados for superior ao orçamento, definirá a ordem de contratação) autorizará a celebração dos contratos.

 

10.1.1 Caso o recurso destinado seja suficiente para contratação de todos os credenciados, não haverá sorteio e a ordem de contratação respeitará a ordem de inscrição.

 

10.1.2 Caso o recurso destinado seja insuficiente para contratação de todos os credenciados, neste caso, deverá seguir todas as regras de sorteio tratadas aqui neste edital.

 

10.1.3 A realização do sorteio será precedida de comunicado publicado, contendo o local, dia, horário e acontecerá em sessão aberta ao público com transmissão online e gravada.

 

10.1.4 A data de realização do sorteio será previamente divulgada, e os interessados poderão acompanhar o procedimento ao vivo.

 

10.2. Após divulgação da lista de credenciados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SMC (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/patrimonio_historico/jornada_do_patrimonio/), o órgão poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.3. As propostas credenciadas serão convocadas para contratação conforme as necessidades definidas para a programação da Jornada do Patrimônio, respeitada a ordem estabelecida pelo sorteio, sendo que a convocação se dará conforme a disponibilidade orçamentária.

 

10.4. Após o envio do Termo de Contrato para assinatura, o credenciado convocado que não manifestar, no prazo de 03 (três) dias úteis, interesse na contratação perderá o direito de ser contratado, convocando-se outro credenciado da lista, respeitada a ordem estabelecida pelo sorteio.

 

10.5. O proponente contratado será o responsável pelas obrigações contratuais ou legais decorrentes de sua execução, sendo responsável por quaisquer prejuízos causados à Municipalidade ou a terceiros por atos decorrentes da execução.

 

10.6. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

 

10.7. O credenciamento neste Edital não garante ao proponente que sua atividade seja efetivamente contratada pela Administração.

11. DO DESCREDENCIAMENTO

 

11.1. O descredenciamento poderá ocorrer:

 

  1. por interesse do credenciado(a), mediante solicitação escrita à SMC, enviada pelo portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), conforme modelo do Anexo 7 do presente Edital, a qualquer momento, nos moldes do art. 67 do Decreto n° 62.100/2022.

  2. por decisão da Comissão de Contratação quando:

  1. caracterizado o descumprimento das obrigações previstas neste Edital;

  2. constatada fraude ou falsidade nas declarações ou documentos apresentados;

 

11.1.1. O pedido de descredenciamento previsto na alínea “a”, não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos formalizados.

 

11.1.2. O descredenciamento previsto na alínea “b” deste item pode ser aplicado sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 66 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e art. 155 e 156 da Lei n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

11.1.3. O descumprimento das obrigações contratuais previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21 e as penalidades cabíveis serão regidas por este edital e pelo instrumento firmado.

 

12. DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES CONTRATADAS

12.1. O proponente fica responsável pelo controle de agendamento de inscrições. Deverá informar como será realizada e fornecer os respectivos contatos para as inscrições. Elas poderão acontecer por envio de e-mail, mensagem de WhatsApp, preenchimento de formulário on-line, ou comparecimento presencial no horário e local indicados para a atividade. Nos casos dos agendamentos prévios por mensagem ou e-mail, o proponente deverá fornecer os contatos a serem divulgados, e para as inscrições por formulários on-line, deverá disponibilizar o link para a inscrição. A triagem e acompanhamento das inscrições é de responsabilidade do proponente da atividade.

 

12.2. A programação será divulgada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e os proponentes das atividades credenciadas deverão realizar as mesmas nos horários e locais definidos pela organização do evento.

 

12.3. O proponente é livre para elaborar materiais de divulgação de forma impressa e/ou online, observando as orientações do “Guia do Proponente”, que constará no site da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/patrimonio_historico/jornada_do_patrimonio/). É de responsabilidade do proponente o atendimento às diretrizes de comunicação visual no material de divulgação por ele desenvolvido, incluindo a aplicação dos logotipos oficiais do Departamento do Patrimônio Histórico e da Prefeitura Municipal.

 

12.4. O proponente deverá usar a hashtag #JornadadoPatrimonio2025 na divulgação nas suas redes sociais.

 

12.5. A divulgação da atividade na Jornada do Patrimônio 2025 será organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) e pela Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG) com a colaboração da Equipe de Produtores da Jornada do Patrimônio 2025.

13. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

13.1. A comprovação da execução do objeto se dará pelo envio de:

a) Relatório de realização da atividade, conforme formulário presente no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), contendo:

b) Lista de presença de participantes, conforme Anexo 5 do presente Edital.

 

13.2. A critério dos fiscais da contratação, poderão ser solicitados documentos adicionais para comprovação da realização da atividade.

 

13.3. Caberá ao proponente comunicar ao público frequentador da ação que serão realizados registros fotográficos que poderão ser divulgados nas páginas do DPH e SMC.

 

13.4. Os arquivos de comprovação da realização do objeto devem ser remetidos pelo proponente no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), no prazo de até 07 (sete) dias úteis após a execução da atividade.


 

13.5. Os proponentes que não realizarem as atividades em casos fortuitos e de força maior, terão prazo de até 3 (três) dias úteis após o evento para anexar no portal “SMC Editais” a justificativa da não realização da atividade, além de documentos que atestem o fato exposto. São considerados documentos válidos para atestar a justificativa: atestados médicos, boletins de ocorrência, certidões de óbito, certidões de nascimento, documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento de cônjuge e documentos que atestem a privação de liberdade, entre outros.

 

13.5.1. Preenchidos os requisitos elencados no item anterior, em casos fortuitos e de força maior, o contratado terá seu contrato extinto, nos termos do art. 137, V da Lei n° 14.133/2021, e não incidirá aplicação de penalidade.

 

13.6. No caso de ausência de manifestação por parte do contratado no prazo estipulado ou de envio de documentação fora dos padrões estipulados no Edital, o mesmo estará sujeito à aplicação de sanção conforme cláusula prevista na Minuta de Contrato contida no ANEXO 9.

 

13.7. A não realização injustificada do objeto implicará em aplicação de penalidades.

14. DO PAGAMENTO

 

14.1. O pagamento da atividade será realizado mediante comprovação da execução do objeto pelo proponente, conforme documentação definida no item 14.1 do Edital, observando os prazos e forma de envio da documentação.

 

14.1.2. Após a análise da documentação de Comprovação da Realização do objeto, será solicitado mediante canal oficial de comunicação o envio de “Kit de pagamento” pelo proponente, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.

 

14.2. Os pagamentos se efetivarão em parcela única e em até 30 (trinta) dias da análise, pela equipe de SMC, do “Kit pagamento” enviado pelo proponente/contratado, no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

 

14.3. Os proponentes que tenham suas atividades credenciadas terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil ou outro Banco, para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010 e Portaria SF n° 9/2021.

 

14.3.1. Os proponentes deverão apresentar conta corrente de sua titularidade. Não serão aceitas contas bancárias de terceiros.

 

14.4 O acompanhamento do pagamento da contratação fica à cargo do contratado, podendo ser feito pelo processo SEI de contratação, cuja o número será informado ao contratado via canal oficial de comunicação. Os processos administrativos ficam disponíveis para consulta em https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx, não podendo ser alegado desconhecimento quanto aos prazos e termos do presente edital.

14.5. O Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre a operação será retido no caso de proponentes que não possuirem Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, na PMSP.

15. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

 

15.1. Dar-se-á extinção do contrato firmado entre as partes, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.

16. DAS PENALIDADES

16.1. Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 20.2, com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) impedimento de licitar e contratar; ou

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

 

16.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

16.2 O proponente/contratado estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

16.2.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

16.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

16.2.3 Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato

16.2.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.

16.3 A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

16.4 O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

16.5 A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

16.6 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a contratada comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

16.7 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

16.8 No caso de aplicação da penalidade de multa, fica o PROPONENTE/CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

16.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo PROPONENTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

16.10 Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

16.11 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos neles fixados.

17. DO CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade prevista

Período/Data

Responsável

Publicação edital

10 de fevereiro de 2025

SMC

Período de inscrições pela plataforma SMC Editais

17 de fevereiro a 08 de abril de 2025

Proponente

Previsão de publicação lista previamente credenciados

Segunda quinzena de abril

Comissão de Contratação

Estimativa do prazo para recurso

Segunda quinzena de abril

Proponente

Data estimada para publicação lista recursos

Segunda quinzena de abril

Fiscal

Estimativa do prazo para contrarrazões

Primeira quinzena de maio

Proponente

Homologação final

Primeira quinzena de maio

SMC

Envio e assinatura do Termo de Contrato

Maio e Junho

SMC/CAF e Proponente

Realização da atividade durante a Jornada do Patrimônio

16 e 17 de agosto de 2025

Proponente

 

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa).

 

18.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela coordenação do Departamento do Patrimônio Histórico, e pela Coordenadoria de Programação Cultural, ouvidas as áreas competentes.

 

18.3. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

 

18.4. O credenciado será responsável pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

 

18.5. O credenciado não deverá contar com recursos materiais, fornecidos pelo poder público, para executar o objeto do contrato, dado que o único recurso previsto é para pagamento pela realização da atividade, a posteriori, conforme itens 7.2. e 7.3. Os demais eventuais custos para execução, e registro da atividade correm por conta do proponente.

 

18.6. O credenciamento realizado nos termos deste Edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para atendimento de suas necessidades.

 

18.7. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.

 

18.8. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração relacionada às condições de credenciamento.

18.9. A Administração Pública não se responsabilizará administrativa, civil ou penalmente por eventuais acidentes decorrentes de inobservância das devidas normas de segurança relacionadas à atividade proposta.

 

18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

 

18.11. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de

direitos autorais e/ou patrimoniais na execução da atividade proposta, será de responsabilidade do contratado.

 

18.12. Informações e dúvidas devem ser encaminhadas ao canal oficial de comunicação da Jornada do Patrimônio 2025: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br

 

19. DOS ANEXOS

 

19.1. ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITE E PARTICIPAÇÃO / CAPACIDADE TÉCNICA

 

19.2. ANEXO 2 - FICHA DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE CREDORES (FACC)

 

19.3. ANEXO 3 - REFERÊNCIA O RECENSEAMENTO GERAL DE 2010 DO IBGE

 

19.4. ANEXO 4 - QUESTÕES DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO

 

19.5. ANEXO 5 - LISTA DE PRESENÇA DE ATIVIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

19.6. ANEXO 6 - AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA AO IMÓVEL

 

19.7. ANEXO 7 - MODELO DE DESISTÊNCIA

 

19.8. ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

19.9. ANEXO 9 - MINUTA DE CONTRATO

 

19.10. ANEXO 10 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

19.11. ANEXO 11 - TERMO DE REFERÊNCIA.





 

 

ANEXO 1 - DECLARAÇÃO DE ACEITE E PARTICIPAÇÃO / CAPACIDADE TÉCNICA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

DECLARO, na condição de inscrito, que:

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

São Paulo, ___/___/2025


 

Assinatura do proponente: ________________________

 

Nome do proponente: ___________________________

 

RG do proponente: ______________________________



 

Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.

ANEXO 2 - FICHA DE ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE CREDORES (FACC)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.




 

ANEXO 3 - REFERÊNCIA O RECENSEAMENTO GERAL DE 2010 DO IBGE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

Para efeitos deste Edital, usa-se como referência o Recenseamento Geral de 2010 do IBGE, e divide-se o Município de São Paulo em 4 (quatro) áreas:

 

Área 1É composta por setores censitários em que existem bolsões com altos índices de vulnerabilidade social (até 10% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita).

Fazem parte da área 1: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Bela Vista, Belém, Butantã, Cambuci, Campo Grande, Consolação, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade, Moema, Mooca, Perdizes, Pinheiros, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, Saúde, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Leopoldina, Vila Mariana.

 

Área 2É composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social em que entre 10,01% e 20% dos domicílios tem renda de até meio salário mínimo per capita, excetuando os distritos situados no centro expandido de São Paulo.

Fazem parte da área 2: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Cidade Líder, Cursino, Freguesia do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Mandaqui, Morumbi, Penha, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Sacomã, São Domingos, São Lucas, Socorro, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia.

 

Área 3 – É composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social situados na área periférica do município, em que mais de 20% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita.

Fazem parte da área 3: Anhanguera, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Ângela, Jardim Helena, Jardim São Luís, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Parque do Carmo, Pedreira, Perus, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapopemba, Tremembé, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

 

Área 4É composta pelos bolsões situados nos distritos do centro expandido do município em que mais de 10% de seus domicílios auferem renda de até meio salário mínimo per capita.

Fazem parte da área 4: Bom Retiro, Brás, Pari e Sé.





 

ANEXO 4 - QUESTÕES DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

Obs.: Não é necessário preencher este formulário manualmente. O Anexo 4 serve apenas como referência para consulta das questões que deverão ser respondidas diretamente no formulário digital disponível em: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br.

Informações gerais

  1. Nome do proponente (responsável pela atividade)

  2. Utiliza nome social?

  3. Nome social (se aplicável)

  4. Pronome de tratamento

  5. Celular (com DDD)

  6. Endereço residencial

  7. Raça/Cor/Etnia

  8. Número do CPF

  9. Tipo de documento de identificação

  10. Número do RG

  11. Número do Registro Nacional Migratório (RNM)

  12. Formação acadêmica/Breve resumo da experiência com o tema/área

  13. Link para o site ou currículo lattes do responsável pela atividade, se houver

  14. Possui experiência de trabalho com organizações não governamentais, órgãos públicos ou junto a setores organizados da sociedade civil?

  15. Já participou da Jornada do Patrimônio em anos anteriores?

  16. Informe o(s) ano(s) e o nome da(s) atividade(s) realizada(s)

 

Informações da atividade (Roteiro de Memória)

  1. Título do roteiro

  2. Resumo do conteúdo

  3. Qual a relação da atividade proposta com a Jornada do Patrimônio?

  4. Fotos para divulgação da atividade (autoral ou livre de direitos autorais)

  5. Informe o(s) nome(s) do(s) autor(es) da(s) foto(s) e a(s) data(s) em que foi(ram) tirada(s)

  6. Disponibilidade preferencial de data/horário

  7. Duração do roteiro

  8. Informações sobre acessibilidade

  9. Caso a atividade contemple outros itens para atendimento à lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência 13.146/2015 especifique

  10. Haverá materiais e equipamentos específicos na atividade (projeções, som, objetos de cena, etc)?

  11. Qual será o local exato do ponto de encontro para o início do roteiro?

  12. Selecione o distrito onde será realizado o roteiro

  13. Como será feita a inscrição de participantes no roteiro?

    1. Informe o e-mail

    2. Informe o link do formulário

    3. Informe o telefone

 

Inscrição - Informações sobre a atividade (Cursos)

  1. Título do curso

  2. Resumo do conteúdo

  3. Qual a relação da atividade proposta com a Jornada do Patrimônio?

  4. Fotos para divulgação da atividade (autoral ou livre de direitos autorais)

  5. Informe o(s) nome(s) do(s) autor(es) da(s) foto(s) e a(s) data(s) em que foi(ram) tirada(s)

  6. Disponibilidade preferencial de data/horário

  7. Duração do curso

  8. Informações sobre acessibilidade

  9. Caso a atividade contemple outros itens para atendimento à lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência 13.146/2015 especifique

  10. Conta com local para a realização da atividade?

    1. Endereço completo do local proposto para a atividade

    2. Selecione o distrito onde será realizado o curso

    3. É proprietário ou responsável legal pelo imóvel?

    4. Envio do Anexo 6 do Edital (Autorização para abertura do imóvel)

    5. Qual a infraestrutura necessária para realização da atividade?

  11. Caso não disponha de local para realização da atividade, selecione a região de preferência

  12. Como será feita a inscrição de participantes no curso?

    1. Informe o e-mail

    2. Informe o link do formulário

    3. Informe o telefone

 

ANEXO 5 - LISTA DE PRESENÇA DE ATIVIDADE E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

Nome da atividade:________________________________________________________________

Responsável pela atividade:________________________________________________________________

Data da atividade: _________________________________________________________

Horário da atividade:_______________________________________________________

Modalidade:

 

Roteiros de Memória

 

Cursos

Eu, abaixo assinado, autorizo a utilização da minha imagem e voz constantes em eventuais fotos, gravações e filmagens decorrentes da minha participação no evento acima especificado, em material de divulgação da Jornada do Patrimônio 2025.

 

NOME DO PARTICIPANTE

Nº DOCUMENTO

PROFISSÃO

IDADE

CONTATO

         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         















 

ANEXO 6 - AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE VISITA AO IMÓVEL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

São Paulo, ____de ____________de 2025


 

À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

 

Prezados Senhores,

 

Declaro sob pena da lei que, está autorizado o proponente

 

___________________________RG ________________ CPF nº _______________, realizar a abertura do imóvel localizado no endereço

 

_________________________________________________________________,

 

bairro ____________________ CEP nº__________________________________________

 

____________________, sob

nº do Contribuinte ____________________________________________.

 

Atesto ciência da atividade aqui mencionada, inscrita para a Jornada do Patrimônio 2025, e venho pelo presente declarar a minha anuência e autorização da realização desta no imóvel que sou proprietário/ou responsável pela gestão.

São Paulo - SP durante a Jornada do Patrimônio 2025.

 

Atenciosamente,

 

Assinatura do(a) proprietário(a): ____________________

 

Nome do(a) proprietário(a): _______________________

 

RG do(a) proprietário(a): __________________________

 

Assinatura do proponente: __________________________________

RG ou CNPJ proponente: __________________________________

Celular: ___________________________ Email: __________________________________

 

ANEXO 7 - MODELO DE DESISTÊNCIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025


 

À Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

 

Prezados Senhores,

 

Eu, _________________________________________________________________, portador do RG nº _______________________ e CPF nº _______________________, venho por meio desta comunicar minha desistência da participação na atividade intitulada __________________________________________________________ inscrita para a Jornada do Patrimônio de 2025.

A presente decisão se deve a __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



 

Atenciosamente,


 

Assinatura do proponente: __________________________________

RG ou CNPJ proponente: __________________________________

Celular: ___________________________

Email: __________________________________


 

ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

Eu,______________________________________________________________________, residente à ___________________________________________________ _____________,Cidade _____________________ UF_____ CEP: ___________ - ______,

CPF nº ______________________ RG nº ______________, Declaro, a pedido do (a) interessado (a) e para fins de provas junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que o (a) Sr. (a)____________________________________________

_______________________________ reside comigo. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

 

_____________________________, _________/_________/__________.

Local Data

Assinatura do Declarante: ___________________________________________________



 

Observações:

1) Obs.: Não serão aceitas assinaturas digitais “coladas” inseridas como imagens ou desenhadas na tela. Serão válidas apenas assinaturas eletrônicas com certificação digital (gov.br ou similares) ou assinaturas de próprio punho.

2) Anexar Comprovante de Residência em nome do Declarante

 

ANEXO 9 - MINUTA DE CONTRATO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

TERMO DE CONTRATO Nº XXXXXXX/2025/ XXXX

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXX

PROPOSTA: (XXXXXXXXXXX)

OBJETO: Prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2025, na modalidade ___________________, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital de Credenciamento 15/2025.

 

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

CONTRATADA:

VALOR DO CONTRATO: R$1.100,00 (um mil e cem reais)

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.0

O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor Rogério Custodio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o sr (a).............................................., residente na ..............................., nº ....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob nº ....................................................., adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização no despacho SEI nº XXXXXX , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, demais atos normativos aplicáveis, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para a Jornada do Patrimônio 2025, na modalidade ______________, de acordo com as especificações e condições constantes no Edital de Credenciamento 15/2025.

1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes na proposta e seus anexos firmados pelo contratado que são parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 A prestação dos serviços será executada nos locais, dias/período e horários previstos na proposta e seus anexos, que são parte indissociável deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PRAZO CONTRATUAL

3.1 A vigência do contrato se inicia com a data da assinatura e se encerra trinta dias após a data prevista para o término da execução dos serviços.

3.1.1 O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de………………………… a …………………………. .

 

CLÁUSULA QUARTA

DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 O valor total da presente contratação é de R$1.100,00 (um mil e cem reais).

4.2 Todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização do roteiro estão inclusos no preço, em conformidade com o estatuído na proposta e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no preâmbulo, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.

4.4 Os preços contratuais não terão reajuste ou atualização.

 

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos, cumprindo o com a agenda acordada no tocante ao período, local(locais), data(s) e horário(s) para a realização das atividades, conforme cronograma estabelecido na proposta e seus anexos, que precederam este ajuste e fazem parte integrante do presente instrumento;

b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e garantirá sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;

c) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;

d) Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato.

e) A contratada é responsável integralmente pelo pagamento e repasse dos valores decorrentes das despesas referentes à execução dos serviços contratados.

f) Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

g) Tratar os funcionários da instituição e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização.

5.2 A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados nos termos da Cláusula décima primeira.

5.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.

5.4 A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE SÃO PAULO, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito

5.5 Ficam proibidas:

a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público.

b) A veiculação de publicidade não oficial ou marcas ou de serviços e produtos no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica e redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada.

c) É proibida a exibição integral ou parcial do evento em perfis ou canais de redes sociais e em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da SMC ou de outro órgão municipal.

e) A realização do serviço ora contratado no interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal.

5.6 É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da SMC, somente sendo permitida excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 - SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, como livros, CDs, Partituras, textos dramáticos, camisetas, e impressos em geral, casos em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária quanto a sua comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.

 

5.7 As ideias e opiniões expressas durante as atividades não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo os proponentes e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os proponentes e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.

 

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas na proposta e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

6.2 A realização de fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA

DO PAGAMENTO

7.1. Cada contratado receberá o valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) por atividade.

7.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização do roteiro, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.

7.3. Os valores devidos serão apurados e pagos a partir da comprovada execução do objeto deste Edital.

7.4. Os pagamentos se efetivarão em parcela única, após a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias úteis da análise, pela equipe de SMC, do “Kit pagamento” enviado pelo contratado, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado.

7.5. Os proponentes que tenham suas atividades credenciadas terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil ou outro Banco, para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010 e Portaria SF n° 9/2021.

7.5.1. Os proponentes deverão apresentar conta corrente de sua titularidade. Não serão aceitas contas bancárias de terceiros.

7.6. As despesas orçamentárias referentes ao presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se R$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para as contratações.

CLÁUSULA OITAVA

DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO

8.1 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.

8.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.

8.3 O contrato se extingue quando vencido o prazo de vigência nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

8.4 Quaisquer alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, via de regra previamente aos seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Lei Federal 14.133/21, e durante o prazo de vigência do contrato.

8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.

8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, amigavelmente ou por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

8.6.2 Os proponentes que não realizarem as atividades em casos fortuitos e de força maior, terão prazo de até 3 (três) dias úteis após o evento para anexar no portal “SMC Editais” a justificativa da não realização da atividade, além de documentos que atestem o fato exposto. São considerados documentos válidos para atestar a justificativa: atestados médicos, boletins de ocorrência, certidões de óbito, certidões de nascimento, documentos que comprovem a necessidade de acompanhamento de cônjuge e documentos que atestem a privação de liberdade.

CLÁUSULA NONA

DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1 A execução dos serviços será feita conforme proposta e seus Anexos que fazem parte integrante deste ajuste para todos os fins.

9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado.

9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.

9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.

9.4 O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento.

9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo deverá ser pago conforme disposição no item 10.15, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.

9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas na proposta e seus Anexos verificadas posteriormente.

9.6 Para fiscalização deste contrato foram designados os servidores devidamente identificados no processo SEI 6025.2025/0004414-7, que podem ser contatados pelo e-mail: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS PENALIDADES

10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) impedimento de licitar e contratar; ou

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

10.2.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

10.2.3 Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato.

10.2.4 Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por não observar as obrigações e proibições previstas nas cláusulas 5.5 e 5.6 deste contrato.

10.2.5 Multa de 20% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, por infração à cláusula 5.3 deste contrato.

10.2.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.

10.3 A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.4 O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da L.F. nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.5 A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da LF 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

10.6 Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

10.7 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

10.8 No caso de aplicação da penalidade de multa, fica a CONTRATADA obrigada da recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

10.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

10.10 Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

10.11 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE PERSONALIDADE

11.1. Caso a CONTRATADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da obra/projeto, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização para utilização da obra do ao autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.

11.2 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz).

11.2.1 O recolhimento somente poderá ser dispensado caso o evento tenha sido incluído em ajuste prévio entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o ente arrecadador, conforme estabelecido previamente na proposta.

11.3 Os profissionais contratados e o seu representante autorizam e cedem à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz do Artista/Grupo/Cia, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação do evento/espetáculo/performance, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na proposta.

12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.

12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.

12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.

12.6 A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº14.133/2021.

12.8 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.

12.9 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO

13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

13.2 Os termos previstos no Edital de Credenciamento 14/2025 - SMC/DPH - Jornada do Patrimônio 2025 integram este contrato.

13.3 Fica o contratado obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.

São Paulo, dd de mmm de aaaa.

Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATANTE

CONTRATADA

Nome

ANEXO 10 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (PROCESSO SEI 6025.2025/0001558-0)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

INTERESSADO: Departamento do Patrimônio Histórico

OBJETO: Credenciamento de atividades para Jornada do Patrimônio de 2025, nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos".

Na forma do inciso I, do Art.18 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a área requisitante Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP/DVP/DPH) apresenta o Estudo Técnico Preliminar – ETP para analisar a viabilidade da contratação de atividades para Jornada do Patrimônio de 2025, nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos", por meio do credenciamento, conforme previsão pelo art 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Conforme estabelece a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 01 de 27 de janeiro de 2023, alterada pela pela Instrução Normativa Secretaria Municipal de Gestão - SEGES Nº 5 DE 4 DE AGOSTO DE 2023. O presente estudo é documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso I do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A Jornada do Patrimônio Histórico foi instituída pela Lei Municipal n. 16.546/2016, ocorre no terceiro final de semana do mês de agosto e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município. Em 2025, realizará sua décima primeira edição nos dias 16 (sábado) e 17 (domingo) de agosto, sendo uma oportunidade para envolver a sociedade em atividades que estimulam a preservação, a divulgação e a vivência dos nossos bens culturais. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre poder público e sociedade civil.

O tema da Jornada do Patrimônio 2025, "Tempo em sentidos", convida a uma experiência sensorial pelo patrimônio, explorando como a percepção de cada indivíduo e as diferentes sensações se entrelaçam com as memórias e histórias dos lugares, objetos e manifestações culturais. A abordagem abarca múltiplas perspectivas: a conexão entre sentidos e memórias — olhar, ouvir, degustar, tocar e cheirar —; a relação entre elementos tangíveis e intangíveis do patrimônio cultural; a gastronomia, as técnicas artesanais manuais, as paisagens sonoras da cidade e a oralidade. Além disso, a temática reforça a importância da inclusão e acessibilidade, ampliando os sentimentos de pertencimento.

A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e 39A, Inciso III do Decreto Nº 62.652 de 9 de agosto de 2025, que alterou o Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018 e recebe auxílio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), sendo ambos da pasta da Secretaria Municipal de Cultura.

Para a realização do evento, há a necessidade de contratação de pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela realização de dezenas de atividades culturais em diversas modalidades, como roteiros de visita pela cidade, cursos com os cidadãos, além de ações artísticas, que compõem a sua programação. Esses eventos e atividades são os grandes motores da Jornada do Patrimônio, e são indispensáveis para o bom proveito do projeto.

A proposta das modalidades de atividades para contratação, bem como a opção pelo modelo de credenciamento serão justificados no presente Estudo Técnico Preliminar.

 

2. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

A presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 2025, registrada sob o número 925054, vinculada à Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal de Cultura/SP.

O valor total previsto é de R$ 440.000,00, conforme item de Id item 147 e Identificador da Futura Contratação n° 925054-48/2025, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): Plano de Contratações Anual – PCA 2025.

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA POTENCIAL CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso VIII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

São objetos de contratação a prestação de serviço para a realização de atividades promovidas gratuitamente, por pessoas físicas maiores de 18 anos, ao público em geral da cidade de São Paulo, para execução nos dias 16/08/2025 (sábado) e 17/08/2025 (domingo) durante a Jornada do Patrimônio de 2025.

Considerando o histórico das Jornadas do Patrimônio anteriores e a procura pelas atividades, sugere-se a contratação nas seguintes modalidades:

As modalidades indicadas agrupam linguagens recorrentes nas atividades promovidas pelos diversos agentes culturais do município, além de estarem alinhadas à tradição consolidada nas edições anteriores da Jornada do Patrimônio. Vale destacar que a modalidade "Imóveis de Portas Abertas", que prevê a visitação pública a imóveis tombados ou em estudo de tombamento e integrou o Edital de Credenciamento de 2024, não foi incluída nesta requisição. Desde 2023, observou-se que a visitação a esses imóveis, parte essencial da programação, tem ocorrido predominantemente por meio de parcerias institucionais voluntárias, devido à baixa adesão de pequenos proprietários interessados em abrir seus imóveis ao público.

Ainda, o levantamento de mercado indica que a opção pelas duas modalidades acima indicadas estão alinhadas ao interesse público e a atividades culturais com alta demanda no município, oferecidas por instituições públicas e privadas com finalidade cultural.

4. LEVANTAMENTO DE MERCADO

(Referência: inciso VI do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Considerando a necessidade de incluir atividades na programação da Jornada do Patrimônio, a pesquisa de mercado revela a presença de diversos agentes no município que promovem atividades relacionadas à divulgação, destaque ou envolvimento dos diferentes aspectos do patrimônio cultural, tanto material quanto imaterial, da cidade de São Paulo.

O histórico das Jornadas do Patrimônio anteriores também evidencia essa diversidade de agentes e temas abordados na programação, conforme documentado nos fotolivros disponíveis no link (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/patrimonio_historico/jornada_do_patrimonio/noticias/index.php?p=31370). Dentro dessa variedade, é viável identificar diferentes modalidades de atuação que contribuem para justificar as modalidades indicadas no item 2 do presente estudo.

Portanto, o levantamento de mercado reforça a proposta de contratação dos serviços por meio de um Edital de credenciamento. Esse método oferece vantagens para a administração pública, como a possibilidade de contratação simultânea e padronizada, ampliando a abrangência de envolvimento desses agentes do patrimônio cultural no município, de forma mais eficiente e transparente.

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

(Referência: inciso IX do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A solução proposta para a contratação simultânea de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2025 consiste na abertura de um edital de credenciamento para as modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos". Esta abordagem permite uma ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, resultando em vantagens significativas para a administração pública. Para tal prevê-se um único edital de credenciamento, considerando tratar-se de duas modalidades que, apesar das suas particularidades, constituem um mesmo serviço comum a dizer "atividades para a Jornada do Patrimônio", utilizando inclusive a mesma dotação orçamentária (25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0).

A modalidade de "Roteiros de Memória" visa proporcionar aos participantes uma imersão nas histórias e memórias que permeiam nossas ruas, praças e edifícios. Estes roteiros não apenas revelam os aspectos históricos de nossa cidade, mas também promovem um senso de pertencimento e conexão com o passado, enriquecendo a experiência cultural dos cidadãos. Já os "Cursos" oferecidos durante a Jornada do Patrimônio representam uma oportunidade valiosa para a transmissão de conhecimento sobre os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo. Ao capacitar os participantes com habilidades e entendimentos essenciais, esses cursos incentivam uma abordagem proativa para a proteção de nosso patrimônio.

A vantagem para a administração pública ao optar pelo credenciamento via edital reside na transparência e eficiência do processo. Ao abrir a possibilidade de participação a um amplo espectro de interessados qualificados, o edital de credenciamento contribui para a maximização dos recursos disponíveis e para a obtenção de melhores resultados em termos de qualidade e efetividade das atividades propostas para a Jornada do Patrimônio de 2025.

Considerando o disposto no Art.79, Parágrafo único, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destacamos que o prazo proposto para o edital considera o maior tempo de abertura do edital possível dentro dos demais prazos para efetivar a realização do evento no terceiro fim de semana de agosto, a dizer 16 e 17 de agosto de 2025, conforme previsão pela Lei Municipal n. 16.546/2016. Além da efetivação das contratações de atividades para integrar a programação, é necessário considerar os prazos para montagem da programação e divulgação do evento, conforme cronograma síntese abaixo. A experiência de 2024 ressaltou a necessidade de maior tempo hábil para os trâmites envolvendo as contratações das atividades, sendo um ponto de atenção para o bom andamento do projeto.

 

Atividade prevista

Período/Data

Responsável

Publicação edital

10 de fevereiro de 2025

SMC

Período de inscrições pela plataforma SMC Editais

17 de fevereiro a 08 de abril de 2025

Proponente

Previsão de publicação lista previamente credenciados

Segunda quinzena de abril

Comissão de Contratação

Estimativa do prazo para recurso

Segunda quinzena de abril

Proponente

Data estimada para publicação lista recursos

Segunda quinzena de abril

Fiscal

Estimativa do prazo para contrarrazões

Primeira quinzena de maio

Proponente

Homologação final

Primeira quinzena de maio

SMC

Envio e assinatura do Termo de Contrato

Maio e Junho

SMC/CAF e Proponente

Realização da atividade durante a Jornada do Patrimônio

16 e 17 de agosto de 2025

Proponente

Desse modo, considerando a data de realização do evento (16 e 17 de agosto) e a necessidade de divulgação prévia da sua programação, justifica-se a necessidade de fixação de data específica para o fechamento do edital de credenciamento de atividades para Jornada do Patrimônio de 2025, nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos".

6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

(Referência: inciso II do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Idealmente, estima-se o quantitativo de contratação de 360 (trezentos e sessenta) atividades via Edital de Credenciamento para a Jornada do Patrimônio de 2025, dentre as quais até 180 (cento e oitenta) contratações para o desenvolvimento de roteiros de memória e até 180 (cento e oitenta) contratações para o desenvolvimento de cursos, visando um aumento das atividades em relação ao ano de 2024. A projeção de aumento nas ações em relação aos anos anteriores está alinhada à meta 11.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/arquivos/agenda_municipal_2030.pdf), de fortalecimento das as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural do Município de São Paulo, por meio de ações de identificação, proteção e valorização (Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/arquivos/agenda_municipal_2030.pdf), representando um crescimento de 11,82% no número de atividades previstas em relação a Jornada do Patrimônio do ano anterior.

Porém, considerando os recursos disponíveis na dotação 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0 no mês de fevereiro de 2025, visando viabilizar o prosseguimento da presente contratação neste momento, estima-se o quantitativo de 232 (duzentos e trinta e duas) atividades, divididas igualmente entre as modalidades Roteiros de Memória e Cursos. Este valor representaria uma redução de aproximadamente 2,11% de atividades contratadas via edital.

Segundo o relatório geral da Jornada do Patrimônio de 2024, foram contratadas 237 (duzentos e trinta e sete) ações, sendo: 126 (cento e vinte e seis) Roteiros de Memória, 106 (cento e seis) cursos e somente 5 (cinco) Imóveis de Portas Abertas conforme Figura 01. As contratações foram feitas por meio do edital unificado de credenciamento SEI 6025.2024/0004414-7. As atividades realizadas por proponentes credenciados por editais, representaram 60,9% das 389 (trezentas e oitenta e nove) ações que a Jornada do Patrimônio de 2024 recebeu. Em 2023, este número correspondia a 73% das 429 (quatrocentas e vinte e nove) ações da programação.

Figura 01: Porcentagem de ações total da Jornada do Patrimônio 2024. Elaboração: Marina Brandão

7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso III do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Conforme pesquisa de preço realizada no documento SEI 119186346, estima-se o valor médio para a contratação de R$ 1.100,00 reais por atividade, tanto Roteiros de Memória quanto os Cursos.

Para a definição do valor estimado da contratação, foram priorizadas consultas aos sistemas oficiais de governo, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como a análise de contratações similares realizadas pela Administração Pública e pesquisa de mercado. Essa abordagem buscou atender aos princípios de economicidade e eficiência no levantamento de preços.

 

Quadro síntese

Cursos (valor unitário por atividade, independente da duração)

Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula

8083 - [P]-FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO D

090030 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIAO

Média

R$ 2.000,00

R$ 2.300,00

R$ 450,00

R$ 1.583,33

Roteiros de Memória (valor unitário por atividade, considerando Roteiro de 3 horas):

RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRACICABA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Média

R$ 1.200,00

R$ 1.000,00

R$ 390,00

R$ 1.000,00

 

A definição do preço estimado para as categorias solo e altura levou em consideração tanto a média obtida na pesquisa realizada no PNCP, que apontou valores de R$ 1.583,33 para cursos e R$ 1.000,00 para Roteiros de Memória, quanto os valores praticados no Edital 14/2024 - Jornada do Patrimônio de 2024 de R$ 1.080,00 por atividade (Roteiro de Memória e Cursos).

 

Diante desse cenário, definiu-se um aumento no valor praticados em relação ao ano passado e compatível com a pesquisa de mercado, fixando-os em R$ 1.100,00 por atividade (Roteiro de Memória e Cursos). Esse reajuste foi cuidadosamente analisado e compatibilizado com a média obtida na pesquisa de preços, com vistas a manter um equilíbrio entre a atualização dos preços e a preservação de um número relevante de contemplados, garantindo que o edital continue promovendo amplo acesso e distribuição equitativa dos recursos entre os participantes.

 

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL

(Referência: inciso IV do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Neste caso de demanda de serviço, não se aplica parcelamento e sim a contratação de serviços unitários (atividades da Jornada do Patrimônio 2025), conforme previsão de contratação justificada no item 5, nas modalidades indicadas.

9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

A programação da Jornada do Patrimônio conta também com a contratação de espetáculos e outras ações artística, ainda em fase de planejamento.

10. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

A Jornada do Patrimônio tem previsão pela Lei Municipal n. 16.546/2016, fazendo parte do calendário de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Considerando que a contratação de atividades via Edital de Credenciamento corresponde a maior parte ações integrantes da programação da Jornada do Patrimônio, a presente contratação se mostra alinhada e relevante para o planejamento de SMC.

Ainda, a promoção de ações de valorização do patrimônio cultural está alinhada à meta 11.4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/arquivos/agenda_municipal_2030.pdf), de fortalecimento das as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural do Município de São Paulo, por meio de ações de identificação, proteção e valorização (Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/arquivos/agenda_municipal_2030.pdf).

11. RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

(referência: inciso x do art. 5º da in seges nº 01/2023)

O credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2025 visa otimizar o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, garantindo uma maior economicidade e eficiência na realização dessas atividades nas modalidades de "Roteiros de Memória", e "Cursos", considerando a contratação via edital único de credenciamento.

O engajamento dos agentes produtores de cultura local nas atividades, em uma construção de programação compartilhada estão alinhadas à uma perspectiva de desenvolvimento sustentável, dado que o envolvimento de membros da comunidade local, como antigos moradores do bairro, pesquisadores, estudantes que possuem um conhecimento da história e dos pontos de interesse da região, contribui para o fortalecimento de laços comunitários e para a promoção de um senso de pertencimento entre os residentes.

Em suma, o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2025 busca não apenas promover a preservação e valorização de nosso patrimônio cultural, mas também garantir uma gestão eficiente e econômica dos recursos, maximizando o impacto das atividades realizadas e assegurando que possamos alcançar nossos objetivos dentro de um quadro financeiro sustentável.

12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO

O credenciamento de atividades prevê a publicação do edital, bem como os trabalhos da Comissão de Contratação e a contratação individualizada das propostas, que juntamente irão compor a programação da Jornada do Patrimônio. Visando a ampla participação da sociedade civil, haverá esforço de divulgação, além da elaboração de material auxiliar em linguagem acessível com esclarecimentos sobre as etapas envolvendo a inscrição para o credenciamento das atividades.

13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO

(Referência: inciso VII do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

A contratação de atividades para a Jornada do Patrimônio 2025 não representam impactos ambientais significativos.

13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

(Referência: inciso V do Art. 5º da IN SEGES nº 01/2023)

Após uma análise detalhada das modalidades propostas para o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2025, é possível concluir que esta iniciativa se apresenta como uma medida viável e razoável para atender aos objetivos do Departamento do Patrimônio Histórico.

Considerando a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, é importante ressaltar que o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2025 permite uma alocação eficiente dos recursos humanos e financeiros, maximizando o impacto das atividades propostas.

Dessa forma, com base na análise realizada, é recomendável que o Departamento do Patrimônio Histórico proceda com o Credenciamento de atividades para a Jornada do Patrimônio de 2025 nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos", visto que esta iniciativa se mostra não apenas viável e razoável, mas também fundamental para promover a preservação, valorização e divulgação do patrimônio cultural paulistano.

 

ANEXO 11 - TERMO DE REFERÊNCIA (PROCESSO SEI 6025.2025/0001558-0)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 – SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025

 

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1 O presente chamamento visa credenciar pessoas físicas maiores de 18 anos para a realização de atividades para integrar a programação da Jornada do Patrimônio de 2025, instituída Lei Municipal nº 16.546/2016, que serão oferecidas gratuitamente para participação de público interessado do evento, podendo divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural da cidade de São Paulo, em uma das modalidades descritas:

1.1.1 ROTEIROS DE MEMÓRIA: passeios culturais na cidade de São Paulo que têm como objetivo revelar personagens, histórias, práticas sociais, espaços urbanos e edifícios que interajam e componham as múltiplas memórias da cidade. Os roteiros podem divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2025.

1.1.2 CURSOS: atividades de formação e difusão cultural que visam divulgar, destacar ou envolver os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos da Jornada do Patrimônio de 2025. Podem ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

1.2 O proponente deverá inscrever e oferecer uma atividade que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2025. O tema da Jornada do Patrimônio 2025, "Tempo em sentidos", convida a uma experiência sensorial pelo patrimônio, explorando como a percepção de cada indivíduo e as diferentes sensações se entrelaçam com as memórias e histórias dos lugares, objetos e manifestações culturais. A abordagem abarca múltiplas perspectivas: a conexão entre sentidos e memórias — olhar, ouvir, degustar, tocar e cheirar —; a relação entre elementos tangíveis e intangíveis do patrimônio cultural; a gastronomia, as técnicas artesanais manuais, as paisagens sonoras da cidade e a oralidade. Além disso, a temática reforça a importância da inclusão e acessibilidade, ampliando os sentimentos de pertencimento.

  1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Jornada do Patrimônio Histórico foi instituída pela Lei Municipal n. 16.546/2016, ocorre no terceiro final de semana do mês de agosto e tem como objetivo a valorização do patrimônio cultural do Município. O evento, realizado desde 2015, tem como um de seus pilares a construção conjunta de uma agenda de atividades relacionadas ao tema do patrimônio cultural entre poder público e sociedade civil. Nesse contexto, a Jornada do Patrimônio é uma oportunidade ímpar para envolver a comunidade em atividades que estimulam a preservação, a valorização e a vivência do patrimônio cultural do município.

2.2. As modalidades propostas representam formas de transmissão de conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais frequentemente mobilizadas pelos múltiplos agentes culturais do município, sendo também ações alinhadas à tradição consolidada na Jornada do Patrimônio de anos anteriores. A modalidade de "Roteiros de Memória" visa proporcionar aos participantes uma imersão nas histórias e memórias que permeiam nossas ruas, praças e edifícios. Estes roteiros não apenas revelam os aspectos históricos de nossa cidade, mas também promovem um senso de pertencimento e conexão com o passado, enriquecendo a experiência cultural dos cidadãos. Os "Cursos" oferecidos durante a Jornada do Patrimônio representam uma oportunidade valiosa para a transmissão de conhecimento sobre os diferentes aspectos do patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo. Ao capacitar os participantes com habilidades e entendimentos essenciais, esses cursos incentivam uma abordagem proativa para a proteção de nosso patrimônio.

2.3. A Jornada do Patrimônio é organizada pelo Núcleo de Difusão do Patrimônio (NDP) da Divisão de Valorização do Patrimônio (DVP) do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH), conforme disposto no Artigo 39, Inciso IV, e 39A, Inciso III do Decreto Nº 62.652 de 9 de agosto de 2024, que alterou o Decreto Nº 58.207, de 24 de abril de 2018 e recebe auxílio da Coordenadoria de Programação Cultural (CPROG), sendo ambos da pasta da Secretaria Municipal de Cultura.

2.4. Para a realização do evento, há a necessidade de contratação de pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pela realização de dezenas de roteiros de visita pela cidade, roteiros culturais, cursos e conversas com os cidadãos, além de ações artísticas. Esses eventos e atividades são os grandes motores da Jornada do Patrimônio, e são indispensáveis para o bom proveito do projeto.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A solução proposta consiste na abertura de um edital de credenciamento para a contratação simultânea de até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades para a Jornada do Patrimônio de 2025, nas modalidades "Roteiros de Memória" e "Cursos". Esta abordagem permite uma ampla participação de interessados qualificados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, resultando em vantagens significativas para a administração pública, considerando a transparência, competitividade e eficiência do processo.

3.2. Com base no Estudo Técnico Preliminar (DOC SEI 099380517), as 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para a contratação, obedecerão à seguinte proporcionalidade entre as modalidades presentes no edital: 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória” e 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Cursos”. No caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado contido no cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.

3.3. O edital visa credenciar educadores, agentes culturais, moradores antigos dos bairros, mestres de cultura popular, profissionais e pesquisadores de áreas relacionadas para realização de atividades que serão oferecidas gratuitamente para a população durante o período de realização da Jornada do Patrimônio 2025. O proponente da atividade deverá inscrever e oferecer uma atividade pública e gratuita que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2025, em uma das modalidades acima especificadas. O horário de realização da atividade deve ser agendado previamente com a equipe de produção da Jornada do Patrimônio 2025, devendo ser compreendido entre 9h e 18h, nos dias de realização da Jornada, de modo que poderão ser alocadas as atividades propostas entre o Sábado (dia 16/08/2025) e o Domingo (dia 17/08/2025) conforme as necessidades e logísticas do evento.

3.4. Da modalidade "Roteiros de Memória":

3.4.1 O proponente deverá inscrever e oferecer um “Roteiro de Memória” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2025.

3.4.2. Os “Roteiros de Memória” deverão ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas de duração, limitadas a 1 (um) roteiro por proponente.

3.5. Da modalidade "Cursos":

3.5.1. O proponente deverá inscrever e oferecer um “curso” que transmita conteúdos técnicos, artísticos e/ou culturais relacionados ao patrimônio cultural, material e imaterial, da cidade de São Paulo, de acordo com os objetivos e tema da Jornada do Patrimônio de 2025, podendo ser expositivos, promovendo o debate de algum tema, por exemplo ou práticos, visando exercitar habilidades artísticas e/ou intelectuais.

3.5.2 Os “cursos” deverão ter, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 3 (três) horas de duração, limitadas a 1 (um) curso por proponente.

  1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

4.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Credenciamento 15/2025 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025 e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

4.1.1. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações do Contrato e das disposições legais que a regem;

4.1.2. Realizar o acompanhamento do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

4.1.3. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

4.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

4.1.6. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

4.1.7. A realização de fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

  1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

5.1. À Comissão de Contratação caberá o exame do cumprimento dos requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 15/2025 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025 e seus anexos.

5.2. Um dos membros indicados será o presidente da Comissão, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.

5.3. Nenhum membro da Comissão de Contratação poderá participar de forma alguma da Chamada do mencionado Edital de Credenciamento enquanto proponente, ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

5.4. É dever de todos os membros da Comissão de Contratação de se declararem impedidos quando constatarem a condição indicada no item 5.4.

5.5. Caso seja constatada tal situação, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o membro impedido por outro servidor.

  1. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1. São deveres e responsabilidades da contratada:

6.1.1 Executar regularmente o objeto da contratação, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos, cumprindo o com a agenda acordada no tocante ao período, local, data e horário para a realização das atividades, conforme cronograma estabelecido na proposta e seus anexos, que precederam este ajuste e fazem parte integrante do presente instrumento;

6.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e garantirá sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;

6.1.3. Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;

6.1.4. Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato.

6.1.5. A contratada é responsável integralmente pelo pagamento e repasse dos valores decorrentes das despesas referentes à execução dos serviços contratados.

6.1.6. Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

6.1.7. Tratar os funcionários da instituição e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização.

6.2 A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados.

6.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.

6.4 A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito

6.5 Ficam proibidas:

6.5.1 A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público.

6.5.2 A veiculação de publicidade não oficial ou marcas ou de serviços e produtos no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica e redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada.

6.5.3 É proibida a exibição integral do evento em perfis ou canais de redes sociais e em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da SMC ou de outro órgão municipal.

6.5.4 A realização do serviço ora contratado no interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal.

6.5.5 É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da SMC, somente sendo permitida excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 - SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, como livros, CDs, Partituras, textos dramáticos, camisetas, e impressos em geral, casos em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária quanto a sua comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.

6.5.6. As ideias e opiniões expressas durante as atividades não representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os proponentes e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os proponentes e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.

  1. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.1 Trata-se de um serviço não contínuo, caracterizado pela realização de uma prestação específica em período predeterminado.

7.2 O contratado será responsável por realizar uma atividade para a Jornada do Patrimônio 2025, em um dos dias de realização do evento, que ocorrerá nos dias 16/08/2025 (sábado) e 17/08/2025 (domingo), em uma das modalidades definidas no Edital de Credenciamento 15/2025 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025 e no item 1. do presente Termo de Referência. O pagamento será efetuado mediante a comprovação da execução da atividade, por meio do envio do atestado de execução conforme definição prevista em Edital, além do "Kit de pagamento", composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.

7.3. Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:

7.3.1 advertência;

7.3.2 impedimento de licitar e contratar; ou

7.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

7.4. A inscrição e o envio de documentação durante o processo de credenciamento e contratação deverão ser realizados na plataforma "SMC Editais" (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), conforme instruções presentes no Edital de Credenciamento 14/2025 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025.

  1. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

8.1. A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022. Para fiscalização deste contrato foram designados as servidoras Marina Chagas Brandão (RF 859529-1) e como suplente Érika Martins de Paula (RF 920409-1), que podem ser contatados pelo e-mail: jornadadopatrimonio@prefeitura.sp.gov.br

8.2. O pagamento da atividade será realizado mediante comprovação da execução do objeto pelo proponente, conforme documentação definida no item 15 do Edital de Credenciamento 14/2025 - SMC/DPH - JORNADA DO PATRIMÔNIO 2025, observando os prazos e forma de envio da documentação.

8.2.1 Após a análise da documentação de Comprovação da Execução do objeto, será solicitado mediante canal oficial de comunicação o envio de “Kit de pagamento” pelo proponente, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.

8.2.2 Os pagamentos se efetivarão em parcela única e em até 30 (trinta) dias úteis da análise, pela equipe de SMC, do “Kit pagamento” enviado pelo proponente/contratado, no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br).

8.2.3. Os proponentes que tenham suas atividades credenciadas terão opção de apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil ou outro Banco, para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010 e Portaria SF n° 9/2021.

8.3 A comprovação da execução do objeto se dará pelo envio de:

8.3.1 A comprovação da execução do objeto se dará pelo envio de:

a) Relatório de realização da atividade, conforme formulário presente no portal “SMC Editais” (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br), contendo:

b) Lista de presença de participantes, conforme Anexo 5 do presente Edital.

8.4 Em caso de inexecução do objeto, com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, o proponente/contratado poderá ser apenado, isoladamente, ou com as multas definidas no item 10.3, com as seguintes penalidades:

8.4.1 advertência;

8.4.2 impedimento de licitar e contratar; ou

8.4.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

8.5 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

8.6 O proponente/contratado estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

8.6.1 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.

8.6.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada.

8.6.3 Multa por rescisão contratual por culpa da contratada: 30% (trinta por cento), sobre o valor restante do contrato

8.6.4 Multa de 10% (dez por cento), no caso de atraso de até 30 minutos, aplicada sobre o valor da apresentação ou sobre o valor total do contrato em caso de apresentação única. Ultrapassado esse tempo, fica a critério da SMC autorizar a realização do evento, visando a evitar prejuízos à grade de programação, o que não afasta a aplicação da penalidade. Caso não autorizada a realização do evento será considerada a inexecução total, em caso de apresentação única, ou inexecução parcial do contrato.

8.6.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento das demais cláusulas, obrigações e especificações dos serviços.

8.7. A advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da L.F., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

8.8. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública até o prazo máximo de 3 anos será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

8.9. A declaração de inidoneidade será aplicada caso a contratada incorra nas hipóteses previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste contrato.

8.10. Para a dispensa da aplicação de penalidade é imprescindível expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, esclarecendo os fatos que motivaram o inadimplemento, ou, no caso de força maior, que a contratada comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao andamento dos serviços ou ao erário.

8.11. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.12. No caso de aplicação da penalidade de multa, fica o PROPONENTE/CONTRATADA obrigado a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

8.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo PROPONENTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

8.14. Caso haja extinção, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

8.15. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.

  1. ESTIMATIVA DE PREÇO

9.1. Será pago o valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) por atividade realizada.

9.2. O valor é fixo para cada atividade realizada, independente de sua duração, que deverá respeitar os parâmetros fixados nos itens do edital referente a cada uma das modalidades de atividade.

9.3. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da atividade, seja em imóveis ou em áreas diversas da cidade de São Paulo.

9.4. Para realização das contratações e pagamento das pessoas físicas que atenderem plenamente ao Edital propõe-se o pagamento de R$1.100,00 (um mil e cem reais) por contrato/atividade credenciada e realizada. Este valor tomou como base a remuneração adotada no Edital de credenciamento de 2024, além de uma pesquisa de pesquisa de preço (SEI 119186346).

  1. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas orçamentárias referentes à presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária 25.10.13.391.3001.6.413.33903600.00.1.500.9001.0, destinando-se R$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para as contratações.

10.2. Todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização do roteiro estão inclusos no preço, em conformidade com o estabelecido na proposta e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

10.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no item 10.1 deste Termo de Referência, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio.

10.4. Os preços contratuais não terão reajuste ou atualização.

10.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa).

10.6. O credenciado não deverá contar com recursos materiais, fornecidos pelo poder público, para executar o objeto do contrato, dado que o único recurso previsto é para pagamento pela realização da atividade, a posteriori. Os demais eventuais custos para execução, e registro da atividade correm por conta do proponente.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

11.1 Segundo artigo 79 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, a seleção via credenciamento será baseada em critérios objetivos para contração padronizada, por inexigibilidade.

11.2 A Comissão de Contratação selecionará até 232 (duzentas e trinta e duas) atividades previstas para a contratação, sendo até 116 (cento e dezesseis) vagas para a modalidade “Roteiros de Memória” e até (cento e dezesseis) para a modalidade “Cursos”. No caso de não preenchimento das vagas destinadas às modalidades, estas poderão ser realocadas para convocação de credenciado contido no cadastro reserva em outras modalidades, conforme demanda das propostas credenciadas.

11.3 As análises das propostas serão feitas pela Comissão de Contratação com base:

11.3.1 No correto preenchimento do formulário de inscrição, respondendo adequadamente os itens do formulário (título da atividade, o texto descritivo da proposta, justificativa para realização da atividade no contexto da Jornada do Patrimônio com comprovada relação entre o tema da atividade e do evento definido no preâmbulo deste Edital), incluindo o envio de toda a documentação solicitada. Os proponentes que não responderem o formulário de inscrição adequadamente poderão ter a sua participação indeferida pela Comissão de Contratação;

11.4. Será reservada uma proporção de 60 % (sessenta por cento) das propostas inscritas que considerem o local de realização localizados nas ÁREAS 2 e 3, composta pelos distritos com altos índices de vulnerabilidade social, conforme Recenseamento Geral de 2010 do IBGE (ANEXO 4 do Edital de Credenciamento). Caso essa proporção não seja atingida, serão incorporadas propostas de outras áreas.

11.5. As inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo e demais condições estipuladas no presente Edital serão indeferidas.

11.5.1 Com fundamento no Artigo 74, item IV, a justificativa para a contratação direta (inexigibilidade) se dá pela possibilidade se que os serviços descritos no presente Termo de Referência possam ser contratados por meio de credenciamento, cuja vantagem para administração pública se dá em função da transparência, competitividade e eficiência do processo.

 

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Marina Chagas Brandão
Chefe de Seção I
Em 14/02/2025, às 17:06.

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Marilia Alves Barbour
Coordenador(a) Geral
Em 14/02/2025, às 17:15.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 119872650 e o código CRC 0FE9F41B.




Referência: Processo nº 6025.2025/0001558-0 SEI nº 119872650