Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº __, DE ____ DE ______ DE 2025

SEI 6016.2025/0119651-2

 

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o Item nº 08 do Protocolo de Entendimento nº 01/2025, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Fórum das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos de São Paulo/SP;

- o Item nº 09 do Protocolo de Entendimento nº 02/2025, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a Coordenação das Entidades Sindicais Específicas da Educação Municipal;

- a oportunidade de proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por:

I - servidores da Secretaria Municipal de Educação:

a) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (titular): Celia Regina Nogueira, RF 557.970.8;

b) da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional (titular): Fátima Cristina Abrão, RF 675.374.4;

c) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (titular): Amanda Ferreira Rodrigues, RF 735.903.9;

d) da Coordenadoria Pedagógica (titular): Eliana Sousa Santana, RF 729.905.2;

e) da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” (titular): Kaligiane Dorgelma Félix da Silva Lima, RF 819.391.6;

f) da Assessoria de Articulação das Diretorias Regionais de Educação (suplente): Rita de Cássia Esteves de Aguiar, RF 680.947.2;

g) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (suplente): Christina Alexandre Telles Silva, RF 537.838.9;

h) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (suplente): Renata de Lara Pereira Tamasi, RF 691.391.1;

i) da Coordenadoria Pedagógica (suplente): Katia Elísia Baptista Dias, RF 666.770.8;

j) da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” (suplente): Graciela Marra, RF 690.782.2;

II - representantes indicados pelas entidades sindicais:

a) da APROFEM (titular): Paulo Soares da Rocha;

b) da APROFEM (suplente): Lafayette Cesar Codinhoto;

c) do SEDIN (titular): Sheyla Mendes da Silva;

d) do SEDIN (suplente): Renata Caires dos Santos;

e) do SINDSEP-SP (titular): Maciel Silva Nascimento;

f) do SINDSEP-SP (suplente): Lídia Rodrigues dos Santos;

g) do SINESP (titular): Douglas Eduardo Rosa;

h) do SINESP (suplente): Emilio Celso de Oliveira;

i) do SINPEEM (titular): José Corsino;

j) do SINPEEM (suplente): Lilian Maria Pacheco.

§ 1º A coordenação dos trabalhos caberá à integrante titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, sendo substituída em eventual impedimento pela integrante suplente da mesma unidade.

§ 2º Os trabalhos serão acompanhados por integrantes da Assessoria Parlamentar e da Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, ambas da Secretaria Municipal de Educação, aos quais compete apoiar a coordenação dos trabalhos, exercer a secretaria das reuniões e oferecer suporte técnico e metodológico para seu desenvolvimento.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho, no que concerne à proposição de medidas de valorização dos profissionais do Quadro de Apoio da Educação, elaborar seu cronograma de reuniões presenciais, virtuais e/ou híbridas, com estabelecimento prévio de pautas e lavratura de ata de todas as tratativas.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Parágrafo único. O relatório conclusivo será apresentado ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, para análise e manifestação quanto à viabilidade de aplicação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho, observada a legislação vigente.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos e entidades, bem como convidar pessoas para suas reuniões, no limite da capacidade das instalações de realização dos trabalhos e observada a legislação vigente.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão será convidada a, se assim o desejar, enviar representantes para acompanhar os trabalhos e manifestar-se no âmbito das atribuições de sua competência.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os integrantes e convidados, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

logotipo

Fernando Padula Novaes
Secretário(a) Municipal de Educação
Em 01/10/2025, às 00:34.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 143455051 e o código CRC B5F78B50.




Referência: Processo nº 6016.2025/0119651-2 SEI nº 143455051