SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Núcleo de Contratos
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INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 003/SIURB/26
Instrumento Contratual que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e a São Paulo Obras, objetivando o repasse de recursos pecuniários, oriundos da Nota de Reserva nº 250/2026 (149757636), emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para elaboração de estudos ambientais, projetos básicos, executivos e execução das obras e gestão ambiental das obras de implantação da ligação viária entre Av. Jornalista Roberto Marinho e a Rodovia dos Imigrantes, e implantação do parque linear com solução e adequação do sistema de macro e microdrenagem na região sul da cidade de São Paulo, prevista no âmbito da Operação Urbana Consorciada água Espraiada (OUCAE), no Processo SEI nº 7910.2026/0000080-5, para atendimento do Decreto MunicipaL nº 51.415/2010.
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.392.171/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Senhor MARCOS MONTEIRO, doravante designado CONTRATANTE e a São Paulo Obras – SP Obras, ambos com sede na Rua XV de Novembro, n° 165, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.958.828/0001-73, neste ato representada por seu Diretor de Projetos, Senhor JORGE BAYERLEIN, portador do RG n° 8.904.180-X e CPF n° 041.491.728-62, e por seu Diretor Presidente, MARCO ALESSIO ANTUNES, portador do RG n° 22.339.991-7 SSP-SP e CPF n° 213.241558-76, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com o Despacho Autorizatório exarado pela Autoridade Competente de SIURB em doc. SEI n° 149920908, publicado no Diário Oficial da Cidade de 26/01/2026, celebram o presente Instrumento Contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes:
As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento, celebram o presente Instrumento Contratual Não Oneroso com o único objetivo de repassar os recursos da Secretaria Municipal de Infraestrura Urbana e Obras - SIURB para a São Paulo Obras.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento Contratual tem por objeto o repasse dos recursos pecuniários, oriundos da Nota de Reserva nº 250/2026 (149757636), emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL para elaboração de estudos ambientais, projetos básicos, executivos e execução das obras e gestão ambiental das obras de implantação da ligação viária entre Av. Jornalista Roberto Marinho e a Rodovia dos Imigrantes, e implantação do parque linear com solução e adequação do sistema de macro e microdrenagem na região sul da cidade de São Paulo, prevista no âmbito da Operação Urbana Consorciada água Espraiada (OUCAE), da Secretaria Municipal de Infraestrura Urbana e Obras - SIURB para a SP-Obras.
1.2. Este instrumento trata somente do repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, sendo a obrigação contratual de SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo com o Decreto Municipal n° 53.364/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
2.1. Cabe a SIURB: repassar os recursos pecuniários, oriundos da Nota de Reserva nº 250/2026 (149757636), emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para elaboração de estudos ambientais, projetos básicos, executivos e execução das obras e gestão ambiental das obras de implantação da ligação viária entre Av. Jornalista Roberto Marinho e a Rodovia dos Imigrantes, e implantação do parque linear com solução e adequação do sistema de macro e microdrenagem na região sul da cidade de São Paulo, prevista no âmbito da Operação Urbana Consorciada água Espraiada (OUCAE), de acordo com as regras de execução orçamentária e geração de despesa pública.
2.2. Cabe a SP-Obras: receber esses recursos e aplicá-los de acordo com a sua competência, estabelecida no Decreto nº 53.364/2012.
2.3. Cabe a SP-Obras: providenciar as devidas notas de débito ou notas fiscais referentes ao serviço prestado.
2.4. A CONTRATADA fica obrigada a realizar a abertura de conta exclusiva no Banco do Brasil para receber o repasse de recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
3.1. O presente Instrumento Contratual não oneroso se extinguirá com o cumprimento da obrigação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor total do presente Instrumento Contratual é de R$ 147.186.102,77 (cento e quarenta e sete milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos).
4.2. As despesas correspondentes deste Instrumento Contratual são oriundas da Nota de empenho n° 8344/2026 no valor de R$ 147.186.102,77 (cento e quarenta e sete milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e dois reais e setenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária n° 29.30.15.451.4007.5.100.44905100.08, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS
5.1. Os recursos serão repassados a SP-obras, mediante solicitação formal, acompanhada da devida nota de débito e nota fiscal (quando for o caso);
5.2. Apenas serão repassados à SP-Obras, os valores previamente tranferidos por SIURB no Processo SEI 7910.2026/0000080-5.
5.3. Tais repasses não representam qualquer prestação de serviço à SIURB, portanto não representam fato gerador de recolhimento de ISS.
5.4. O repasse será efetuado através de depósito bancário em conta exclusiva do Banco do Brasil a ser indicada pela SP-Obras, estando em conformidade com o disposto no item 2.4 do presente.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento da segunda medição da obra ficará condicionado à prestação de contas pela CONTRATADA à PREFEITURA, contendo além dos documentos exigidos na Portaria SF n° 170, o comprovante de pagamento a partir da 1ª medição à(s) contratada(s).
6.2. Após a análise e aprovação do responsável técnico de SIURB, este, deverá elaborar o ateste de recebimento.
6.3. Fica condicionado a autorização de pagamento à apresentação dos documentos elencados no item 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO.
7.1. Os PARTÍCIPES elegem o foro privativo da Fazenda Pública desta Capital como competente para elucidação de qualquer dúvida ou resolução de qualquer controvérsia oriunda do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO não resolvida administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
| | Marcos Monteiro Secretário(a) Em 29/01/2026, às 18:56. |
| | Jorge Bayerlein Diretor(a) Em 30/01/2026, às 14:25. |
| | Marco Alessio Antunes Diretor-Presidente Em 30/01/2026, às 15:27. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 150098101 e o código CRC 8823F66E. |
| Referência: Processo nº 7910.2026/0000080-5 | SEI nº 150098101 |