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SUBPREFEITURA DO JABAQUARA

Assessoria Jurídica

Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314, - Bairro Jabaquara - São Paulo/SP - CEP 04308-001

Telefone:

Manifestação

São Pauo, 10 de março de 2025.

 

SUB-JA/G

Sr. Subprefeito,

 

Conforme informações (119974722 e 120008116) de SMSUB/COPURB/DIFIS, e informação (121014347) de SUB-JA/CPDU/FISC, trata o presente interposto pela Cia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, referente ao Auto de Multa nº. 38-011.554-9, lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais, conforme prevê o Inciso I, Artigo 21 do Decreto 59775/2020 e Portaria 20/ SMSUB/2021 e suas alterações cujas autuações encontram amparo na Lei 13614/03 - Obras em vias públicas.

Pelo exposto, esta AJ, concorda com a manutenção da multa nº. 38-011.554-9, lavrado nos termos da lei 13.614 de 02/07/2003,

Esta AJ sugere que após publicação, devolva-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Sendo o que se apresenta para o momento,

 

Atenciosamente.

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Renata Santos Camargo Ferreira
Assessor(a) Jurídico
Em 10/03/2025, às 16:13.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121212453 e o código CRC 6244074F.




Referência: Processo nº 6050.2025/0001947-7 SEI nº 121212453