SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
Assessoria Jurídica
Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314, - Bairro Jabaquara - São Paulo/SP - CEP 04308-001
Telefone:
Manifestação
São Pauo, 10 de março de 2025.
SUB-JA/G
Sr. Subprefeito,
Conforme informações (119974722 e 120008116) de SMSUB/COPURB/DIFIS, e informação (121014347) de SUB-JA/CPDU/FISC, trata o presente interposto pela Cia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP, referente ao Auto de Multa nº. 38-011.554-9, lavrado pela Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais, conforme prevê o Inciso I, Artigo 21 do Decreto 59775/2020 e Portaria 20/ SMSUB/2021 e suas alterações cujas autuações encontram amparo na Lei 13614/03 - Obras em vias públicas.
Pelo exposto, esta AJ, concorda com a manutenção da multa nº. 38-011.554-9, lavrado nos termos da lei 13.614 de 02/07/2003,
Esta AJ sugere que após publicação, devolva-se à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.
Sendo o que se apresenta para o momento,
Atenciosamente.
| | Renata Santos Camargo Ferreira Assessor(a) Jurídico Em 10/03/2025, às 16:13. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121212453 e o código CRC 6244074F. |
| Referência: Processo nº 6050.2025/0001947-7 | SEI nº 121212453 |