Atos do Executivo nº 1938099Documento: 151350663Publicação: 03/03/2026

Timbre

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Rua Libero Badaró, 425 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 3396-7900

PROCESSO 9310.2024/0002529-8

Decisão SP-REGULA/SFISC/ASSIST Nº 151350663

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002529-8

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), CNPJ: 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

 

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 151144271 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI 9310.2024/0002529-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada e, no mérito, dar-lhe provimento, para cancelar a penalidade de multa aplicada no âmbito do Auto de Infração nº 065/SP-REGULA/GFISP/2024, em face da Concessionária Cemitérios e Crematórios de São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ sob nº 48.222.338/0001-14;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 – 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

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Gilson Luiz da Costa
Superintendente
Em 02/03/2026, às 13:59.


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