GABINETE DO PREFEITO
LEI
(Projeto de Lei nº 369/25, dos Vereadores Thammy Miranda – PSD, Adrilles Jorge – UNIÃO, Ana Carolina Oliveira – PODEMOS, André Souza – REPUBLICANOS, Carlos Bezerra Jr. – PSD, Cris Monteiro – NOVO, Ely Teruel – MDB, Fabio Riva – MDB, Gabriel Abreu – PODEMOS, Gilberto Nascimento – PL, Isac Félix – PL, João Jorge – MDB, Marcelo Messias – MDB, Pastora Sandra Alves – UNIÃO, Sansão Pereira – REPUBLICANOS e Silvinho Leite – UNIÃO)
Dispõe sobre a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de setembro de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Às crianças entre 2 a 12 anos portadoras de diabetes Mellitus tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), será fornecido, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CASA CIVIL
SMJ
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 29/09/2025, às 19:02. |
| | André Lemos Jorge Secretário Municipal de Justiça Em 30/09/2025, às 22:39. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 03/10/2025, às 11:09. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 143318383 e o código CRC 1BD8AA78. |