Atos do Executivo nº 1029766Documento: 107969374Publicação: 08/08/2024

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA

Interessado: SIURB/SP-OBRAS.

Assunto: Contratação da prestação de serviços técnicos especializados para assistência e subsídio à fiscalização da execução de obras e serviços de requalificação das plataformas/ paradas de embarque e reforma do Corredor de Ônibus Itapecerica (trecho entre Terminal João Dias e Terminal Capelinha) - Zona Sul da Cidade de São Paulo (Contrato n° 263/SIURB/23).

 

DESPACHO:

 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no artigo 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos do presente, em especial o Parecer Jurídico exarado em Doc. SEI nº 107965737, AUTORIZO a contratação direta da sociedade empresária SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de material licitatório, visando a contratação da prestação de serviços técnicos especializados para elaboração do material técnico preparatório e execução de licitação para contratação da prestação de serviços técnicos especializados para assistência e subsídio à fiscalização da execução de obras e serviços de requalificação das plataformas/ paradas de embarque e reforma do Corredor de Ônibus Itapecerica (trecho entre Terminal João Dias e Terminal Capelinha) - Zona Sul da Cidade de São Paulo (Contrato n° 263/SIURB/23), pelo valor total de R$ 7.185.604,32 (Sete milhões cento e oitenta e cinco mil seiscentos e quatro reais com trinta e dois centavos), com prazo de execução de 10 (dez) meses, contados a partir da data da 1º Ordem de Serviço a ser emitida por SIURB;

 

II - Por conseguinte, fica autorizada a emissão da nota de empenho para arcar com as despesas referente ao presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 98.22.26.453.3009.1.099.44903900.08.1.759.0402.0, conforme Nota de Reserva N° 53.291/2024 (105895193);

 

III - Publique-se.

 

IV - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

V - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras cabíveis.

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Marcos Monteiro
Secretário(a)
Em 06/08/2024, às 19:33.


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Referência: Processo nº 6022.2023/0000205-5 SEI nº 107969374