SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Núcleo de Publicação
Rua Líbero Badaró, 346, 12º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905
Telefone: (11) 3397-0137
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS EM EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025 – SMC/NCC
O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e do Núcleo das Casas de Cultura, FAZ SABER que a partir do dia 15 de Maio ficará aberto o credenciamento de artistas, produtores culturais e outros profissionais do setor artístico-cultural interessados em realizar oficinas nas Casas de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, com fundamento na Lei n° 14.133/2021 e Decreto n° 62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital visa o credenciamento de propostas de oficinas a serem desenvolvidas nos equipamentos descritos no Anexo I.
1.2. As oficinas deverão contemplar atividades práticas, lúdicas e de fruição cultural, que instiguem a experimentação, a reflexão, a iniciação de prática artística, a formação de grupos e a socialização, e que também proporcionem o conhecimento e o desenvolvimento dos variados modos de produção, a atualização e o enriquecimento da experiência de vida e a formação em qualquer das linguagens entre aquelas do Anexo I sendo autorizada a ampla criatividade nas propostas de projeto.
2. DAS OFICINAS
2.1. As propostas de Oficinas Livres poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento na linguagem.
2.1.1. Todas as propostas deverão conter indicação de linguagem e sublinguagem, a faixa etária do público a que se destina e tempo de duração, observando o disposto no Anexo I.
2.2. Oficina Livre consiste em encontros de duração e periodicidade variada, que visem o intercâmbio de ideias e a demonstração de técnicas e habilidades adquiridas e desenvolvidas pelo oficineiro. A inscrição deverá, obrigatoriamente, ser feita para apenas 1 (uma) Casa de Cultura, e deverá indicar uma das linguagens e sublinguagens requeridas por equipamento, conforme contido no Anexo I.
2.2.1. A duração das oficinas será de, no máximo, 7 (sete) meses e a carga horária semanal poderá ser adaptada, conforme interesse da coordenação de cada Casa de Cultura, dentro dos períodos definidos por modalidade, desde que respeitado o limite contido no item 2.3 deste edital.
2.2.2. Os dias, horários das oficinas serão definidos pela coordenação responsável pelo equipamento, considerando o horário de funcionamento do equipamento em que ocorrerá a oficina, sua programação cultural e o interesse público, e será fixado até o momento da convocação do oficineiro.
2.2.3. O Anexo I que integra este edital, se aplicará para o ano de 2025, para os demais anos será publicado em seu respectivo ano, a lista de estimativa de vagas, locais, linguagens e sublinguagens, mediante Comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade, que integrará o presente edital.
2.3. A distribuição de carga horária é de no máximo 02 (dois) encontros por semana, sendo que os encontros devem ter duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 04 (quatro) horas.
2.4. As oficinas serão abertas ao público e oferecidas gratuitamente, sendo oportunamente aberto o período para inscrição em local estabelecido a critério da Administração.
2.5. A divulgação da oficina no território será organizada pela coordenação do equipamento e promovida por esta, com o apoio dos oficineiros contratados.
2.6. O projeto deverá ser adaptável para espaços diversos, como auditórios, salas multiuso, espaços alternativos e ambientes externos de acordo com as necessidades estabelecidas pelos equipamentos culturais.
2.6.1. A infraestrutura disponível poderá ser constatada com a equipe de cada um dos equipamentos.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total destinado e este Edital é de R$ 1.742.467,50 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) para o exercício financeiro de 2025.
3.1.1. Para os exercícios financeiros vindouros será publicado comunicado no Diário Oficial da Cidade em que constará o valor total de recurso destinado para o respectivo exercício financeiro, assim como neste mesmo documento constará as dotações orçamentárias a serem oneradas.
3.2. Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos custos, serão oneradas as dotações nº 25.10.13.392.3001.6.372.33903600.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 1.467.400,50 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos) para contratações de Pessoa Física; e de nº 25.10.13.392.3001.6.372.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 275.067,00 (duzentos e setenta e cinco mil e sessenta sete reais). para contratações de MEI (Microempreendedor individual).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar todos(as) profissionais da área artística, técnica e cultural, maiores de 18 anos de idade e que apresentarem a documentação exigida no item 6 deste Edital.
4.1.1. Poderão se inscrever pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI), desde que referentes ao próprio proponente, sendo vedada a representação por empresa de terceiros.
4.1.2. Para as inscrições de Microempreendedores Individuais (MEI), o objeto da empresa, constante no CNAE, deve estar relacionado às ações artísticas previstas neste edital.
4.2. As oficinas deverão ser propostas e ministradas por apenas 1 (uma) pessoa, não sendo pagos sob hipótese alguma, valores adicionais, independente da participação de terceiros ao longo da oficina.
4.3. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art. 179, inciso XV).
4.4. Não será permitida a participação de qualquer integrante que seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau de servidor da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa, bem como da Comissão de Contratação.
4.5. Caso se constate, após eventual formalização do termo de contrato, que houve descumprimento da vedação contida nos itens 4.3 e 4.4, além da extinção do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível.
4.6. Nos termos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, não poderão participar do presente Credenciamento pessoas impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal ou declaradas inidôneas em quaisquer esferas de governo, exceto se promovida a reabilitação.
4.7. Os profissionais deverão apresentar os documentos solicitados e comprovar conhecimento e experiência artístico pedagógica na respectiva linguagem em que se inscreveram, conforme documentos descritos no Item 6.4 deste Edital.
4.8. É vedada a participação de pessoa com condenação penal transitada em julgado, cujos crimes sejam incompatíveis com as atividades previstas neste edital, como os crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e legislação extravagante, incluídos os delitos referentes à violência doméstica contra a mulher ou crianças e Adolescentes (Lei Federal nº 11.340/2006), pessoas idosas (Lei Federal nº 10.741/2003), Tortura (Lei nº 9.455/1997) e Racismo (Lei 7.716/1989), enquanto perdurarem os seus efeitos.
4.9 Como ação afirmativa de cunho étnico racial pela modalidade de cotas, serão destinados preferencialmente 56% (cinquenta e seis por cento) dos contratos a serem celebrados, para pessoas que se autodeclaram negras, indígenas, transexual, travesti, transgênero e pessoas com deficiência:
a) Para os efeitos deste credenciamento, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a autodeclaração;
b) Considera-se indígena, conforme Lei Federal 6001/1973, todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.
c) Quando o número de contratos destinados às pessoas que se declararam negras e indígenas resultarem em número fracionado, este será arredondado para menor se a fração for igual ou inferior a 05 (cinco) décimos, e para maior, se a fração for maior que 05 (cinco) décimos.
4.9.1 Como ação afirmativa de diversidade de gênero pessoas se autodeclaram transexual/travesti/transgênero na ficha de inscrição:
a. Entende-se como transexual/travesti/transgênero a pessoa que não se identifica com o sexo/gênero que lhe foi designado ao nascer.
4.9.2 Como ação afirmativa de inclusão pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (conforme especifica a LBI 13.146/2015).
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1. Cada oficineiro receberá o valor de R$ 90,00 (noventa reais) por hora/aula.
5.1.1. No valor da hora-aula já está incluído o planejamento das aulas.
5.2. O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização da oficina, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
5.3. Sobre o pagamento incidem descontos de impostos previstos nas legislações de Imposto Sobre Serviços (ISS) - Decreto Municipal 59.579/2020; Imposto de Renda - Decreto Federal 9.580/2018 - e contribuição previdenciária (INSS) - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009.
5.4. Os valores devidos aos profissionais serão apurados mensalmente e, após comprovada a execução do projeto mediante confirmação pelo equipamento responsável pela fiscalização, serão pagos em 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pelo(a) oficineiro(a).
5.4.1. A comprovação da execução da oficina se dará pela entrega da declaração de atividades realizadas, lista de presença e preenchimento de formulário na forma definida pela coordenação de cada uma das Casas de Cultura e pela fiscalização do contrato.
5.5. Os oficineiros que tenham suas oficinas selecionadas deverão apresentar conta corrente própria no Banco do Brasil para recebimento dos valores decorrentes da execução dos projetos, a serem pagos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em obediência ao Decreto Municipal nº 51.197/2010.
5.6. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas da utilização de direitos autorais ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do contrato cabem exclusivamente ao contratado.
5.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista e/ou outros assumidos pelo contratado para fins do cumprimento do contrato com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O prazo de inscrição para credenciamento se inicia no dia 15 de maio de 2025 e perdurará até a revogação do presente edital.
6.2. As inscrições poderão ser feitas por meio eletrônico através do preenchimento do Anexo II com dados do interessado, e do Anexo III, contendo a Proposta Básica da Oficina. Ambos os Anexos estarão disponíveis na Plataforma SMC EDITAIS através do endereço https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br.
6.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail.
6.4. Cada proponente poderá se inscrever para o credenciamento, em apenas 01 (uma) Casa de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme Anexo I, sendo permitido que o mesmo selecione até 3 (três) categorias, dentre as quais optará no momento da contratação, qual será sua única escolha para efetivação.
6.5. Nos casos em que houver mais de uma inscrição da mesma pessoa proponente, será considerado, para fins de credenciamento, a última inscrição realizada.
6.6. No ato de inscrição online, a pessoa interessada deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo II), contendo:
a. Nome da Oficina;
b. Indicação da Casa de Cultura em que deseja realizar a oficina;
c. Indicação da modalidade de eventual contratação. Se como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (MEI);
d. Indicação da oficina que se deseja realizar e sua respectiva linguagem e sublinguagem, a ser preenchida no Formulário de Inscrição, contendo um breve resumo da oficina, objetivo, justificativa e metodologia a ser utilizada;
e. Currículo anexado no formulário, em formato PDF (Portable Document Format), atualizado com a formação e experiência profissional do oficineiro;
f. Clipping de comprovação de experiência em atividades artístico-pedagógicas adequadas ao perfil de cada linguagem (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes ministradas pelo oficineiro) e documentos adicionais (diploma, certificados, material de comunicação impresso/digital, portfólio etc) anexados ao formulário no formato PDF;
g. Clipping de comprovação de experiência artística anexada no formulário (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes) quando aplicável, que poderá se dar, entre outros, por meio de material de mídia, clipping, certificados, registros, cartas de declaração etc. no formato PDF;
h. Termos de autorização preenchidos no Formulário de Inscrição.
6.7. No ato da inscrição o interessado deverá indicar expressamente a modalidade para eventual contratação, se via Pessoa Física (PF) ou via Microempreendedor Individual (MEI).
6.8. Os interessados que indicarem a opção por MEI também poderão indicar, como segunda opção, a modalidade por Pessoa Física, que, em caso de recurso orçamentário insuficiente para contratação via MEI poderá este ser contratado via Pessoa Física.
6.8.1. Caso o proponente que indicar a opção de contratação via MEI, não indicar a segunda opção como Pessoa Física, no momento de sua contratação, se não houver saldo suficiente para sua contratação via MEI, não poderá este fazer a portabilidade para contratação por Pessoa Física, ficando sua contratação condicionada ao saldo da dotação orçamentária para MEI.
6.9. Para as inscrições de pessoa física, deverá ser anexado no momento da inscrição, os documentos abaixo listados:
a) Carteira de Identidade e Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
b) Comprovante de Residência
c) Cópia do comprovante de inscrição no PIS;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
e) Comprovante de regularidade no CADIN municipal
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
f) Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo
https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
g) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
h) Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo III.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
https://www.tst.jus.br/certidao1
j) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça – CNJ
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
l) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) / Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;
m) Portal de Sanções Administrativas
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
n) Rol de Empresas Punidas
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
6.10. Para inscrições de Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser anexado, no momento da inscrição, os documentos abaixo listados:
a) Carteira de Identidade e Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Microempreendedor Individual.
b) Certidão Negativa de Débitos Federais do CNPJ inserido (CND PJ), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
c) Certidão do Cadastro Informativo Municipal do CNPJ inserido (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
d) Certidão Conjunta de Tributos Municipais do CNPJ inserido (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
e) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do CNPJ inserido (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) - https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do CNPJ inserido (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
h) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, é necessário mesmo que o MEI não possua funcionários. Esta certidão precisa estar cadastrada na Caixa Econômica Federal , que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
i) Certificado MEI e enviar o documento dentro do prazo de validade, que deve ser anexado ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei
j) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
l) Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc
M) Pesquisa Sanções por Fornecedor https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
N) Listagem Empresa Punidas https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) do oficineiro/artista, que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente do oficineiro/artista, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
6.11. O proponente que optar por fazer sua inscrição como MEI e como segunda opção para Pessoa Física, deverá, no momento da inscrição, anexar os documentos contidos no item 6.9 (Pessoa Física) e anexar os documentos contidos no item 6.10 (MEI).
6.11.1. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e não possuir nenhuma pendência no momento do credenciamento, no momento de formalização do contrato, para o recebimento de pagamento e durante toda a execução.
6.12. Serão aceitas como prova de regularidade certidões fiscais positivas com efeito de negativa.
6.13. Os participantes que não apresentarem a documentação completa mencionada no item 6.7 e 6.8, no prazo previsto ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma, não serão credenciados.
6.14. O proponente que deixar de indicar a Casa de Cultura de preferência no ato da inscrição e de acordo com a relação de estimativa de vagas do ANEXO I, não será credenciado.
6.15. Não serão aceitas inscrições de oficinas que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital.
6.16. Não serão aceitas inscrições com trechos de seu conteúdo ou em sua totalidade idênticos, sendo essas automaticamente eliminadas do certame.
6.17. Não serão credenciados quem, no ato da inscrição, deixar de apresentar documentos obrigatórios requisitados neste Edital.
6.18. Não serão aceitos documentos rasurados, cujo teor para ser acessado necessite de senha ou cujas datas e caracteres estejam ilegíveis que não permitam sua perfeita compreensão.
6.19. A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital.
6.20. É de inteira responsabilidade do proponente realizar a inscrição de acordo com as regras estabelecidas nesse edital. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC se exime de qualquer responsabilização por eventuais problemas técnicos, elétricos ou imprevistos enfrentados pelo proponente que possam, temporária ou definitivamente, impedir a conclusão da sua inscrição.
6.21. Não serão aceitas inscrições que apresentem quaisquer formas de assédio, preconceito ou intolerância contra qualquer pessoa, incluindo, mas não limitada a discriminação com base em raça, cor, etnia, sexo, nacionalidade, origem social, religião, idade, deficiência, aparência corporal, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero.
6.22. Ações ou atividades com necessidades técnicas especiais deverão ter seus custos extras arcados pelo proponente.
6.23. É de inteira responsabilidade do proponente o preenchimento completo e adequado do formulário de inscrição, bem como a manutenção dos conteúdos e a garantia de acesso aos links disponibilizados.
6.24. Arquivos corrompidos ou links protegidos por senhas não serão considerados para fins de análise.
7. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E CREDENCIAMENTO
7.1. A Comissão de Análise e Credenciamento deverá ser designada pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e será composta por no mínimo 03 (três) servidores ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública a depender do número de inscrições realizadas.
7.2. À Comissão de Análise e Credenciamento caberá a análise do cumprimento dos requisitos de credenciamento dispostos neste Edital.
7.3. Um dos membros servidores efetivos ou empregado público indicado será o presidente da Comissão, cabendo a ele coordenar os trabalhos, agendar e presidir as reuniões.
7.4. Nenhum membro da Comissão de Análise e Credenciamento poderá participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.
7.4.1. É dever de todos os membros da Comissão de Análise e Credenciamento se declararem impedidos quando constatar a condição indicada no item 7.4.
7.5. Caso seja constatada a vedação quanto a participação de membro da Comissão de Análise e Credenciamento como proponente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa substituirá o membro impedido por outro servidor e terá seu credenciamento indeferido.
7.6. Caberá à Comissão de Análise e Credenciamento, após análise dos requisitos dispostos neste edital, elaborar lista de participantes aptos para o credenciamento.
7.7. Caso o número máximo de inscrições credenciadas seja inferior ao orçamento do presente edital, não será realizado sorteio e será respeitada a ordem de credenciamento para fins de contratação.
7.8. Após a elaboração de lista final das Oficinas credenciadas, caberá ao Núcleo das Casas de Cultura, o processo de programação e contratação artística das Oficinas.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 A Comissão de Análise e Credenciamento avaliará as propostas inscritas verificando se atendem às exigências contidas no item 6 deste edital, desde que apresentem todos os documentos ali contidos.
8.1.1. Após o 15º (décimo quinto) dia útil da publicação do Edital, a Comissão de Análise e Credenciamento avaliará a documentação e requisitos exigidos no item 6, daqueles que se inscreveram até o 14º (décimo quarto) dia útil da publicação do Edital, que integrarão a lista da 1ª (primeira) chamada.
8.2. Após análise dos documentos e requisitos previstos no item 6 deste edital, realizado pela Comissão de Análise e Credenciamento, será publicada o resultado contendo a lista de pré-credenciados e dos participantes que tiveram seu credenciamento indeferido.
8.3. Do resultado da lista publicada após a análise realizada pela Comissão de Análise e Credenciamento, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação da respectiva lista referida no item anterior, no Diário Oficial da Cidade.
8.3.1 O prazo para recurso não se presta para envio de documentação não enviada no prazo de inscrições.
8.4. Havendo interposição de recursos, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, que serão analisados pela Comissão de Análise e Credenciamento. A Comissão, ao analisar os recursos e as contrarrazões, poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhará para análise e deliberação do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
8.5. Os eventuais recursos e contrarrazões deverão obrigatoriamente ser dirigidos à Coordenação do Núcleo das Casas de Cultura por meio do e-mail: oficineirosccm@prefeitura.sp.gov.br
8.6. Após análise dos recursos interpostos, o Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, homologará o resultado dos credenciados na primeira chamada, com a publicação final destes e, após o sorteio que definirá a ordem de contratação, autorizará a celebração dos contratos.
8.7. A lista final dos credenciados da 1º (primeira) chamada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no Portal da SMC: (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).
8.8. O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
8.9. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da área requisitante (Núcleo das Casas de Cultura), respeitada a ordem estabelecida por sorteio público, separados por linguagem.
8.10. Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de 6 (seis) meses, a partir da ordem de início.
8.11. Após o término da vigência do(s) contrato(s) celebrado(s) com o(s) credenciado(s), poderão ser feitas novas contratações destes, observando-se a ordem do credenciamento e do sorteio de fixação da ordem de contratação.
8.11.1. O credenciado contratado, após o término de seu contrato, entrará automaticamente no final da fila da lista de credenciamento vigente, sem prejuízo de ser observada a atualização da lista de novos credenciados, se for o caso.
8.12. Durante o período de validade deste Edital, será permitido o credenciamento de novos profissionais, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas no item 6 deste Edital.
8.13. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de convocados atualizada a cada 06 (seis) meses, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioe e no Portal Prefeitura https://capital.sp.gov.br/web/cultura/, após a realização de sorteio, conforme item 9 deste edital. Essa nova listagem, conterá os novos profissionais credenciados, que seguirá a ordem de sorteio, respeitando a posição dos credenciados anteriormente.
9. DO SORTEIO DAS PROPOSTAS
9.1. Após a avaliação da Comissão de Análise e Credenciamento, as oficinas consideradas credenciadas serão submetidas a Sorteios Públicos para estabelecimento da ordem de classificação no chamamento para eventual contratação, dividido por linguagem e sublinguagem.
9.2. O sorteio público terá como finalidade estabelecer ordem para efetivação da contratação dos profissionais aprovados, de acordo com suas linguagens e sublinguagens por Casa de Cultura.
9.3. Os Sorteios deverão ser realizados para cada uma das Casas de Cultura municipais, tendo suas datas e horários prévia e amplamente divulgadas no site oficial e redes sociais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo e obrigatoriamente deverão acontecer na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, localizada à Rua Libero Badaró, 346 - Edifício Sampaio Moreira e será aberto à participação da população interessada.
9.4. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade do Núcleo das Casas de Cultura, respeitada a ordem final de classificação estabelecida por sorteio público
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 O descredenciamento se dará:
10.1.1. Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida ao correio eletrônico da área requisitante, a saber, oficineirosccm@prefeitura.sp.gov.br (Núcleo das Casas de Cultura), sem prejuízo se o credenciado já foi contratado.
10.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio do Núcleo das Casas de Cultura, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato.
10.1.3 Por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio do Núcleo das Casas de Cultura, quando observada a participação no presente Credenciamento de servidores públicos municipais e, assim como, parentes até o 3º grau de parentesco ou de demais vedações previstas neste edital.
10.1.4 No caso de não haver disponibilidade de data ou interesse para realizar as atividades nos locais designados pelo Núcleo das Casas de Cultura.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 As contratações das inscrições credenciadas para este presente Edital serão celebradas com fundamento no artigo 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes à contratação.
11.3. Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de envio da convocação para manifestar interesse e disponibilidade da contratação. A ausência de resposta ao comunicado eletrônico dentro do prazo estimado de 3 (três) dias úteis, ensejará o descredenciamento conforme o item 10.1.4 deste edital.
11.4. Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos contidos no item 6 deste edital.
11.5. O contratado deverá apresentar o cronograma de execução das atividades da oficina a serem desenvolvidas, que integrará o contrato.
11.6. Para a contratação das propostas credenciadas, e, respeitando-se sempre a ordem dos sorteios públicos por linguagem e por equipamento, serão considerados os recursos orçamentários disponíveis, seja para Pessoa Física (PF) seja para Pessoa Jurídica (MEI).
11.7. A Oficina a ser contratada receberá o valor explícito no item 5.1 deste edital, que será apurado mês a mês, sendo que o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) úteis dias a contar do envio do kit de pagamento assinado, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.
11.8. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.
11.9. A contratação neste Edital de Credenciamento não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.
12. DAS PENALIDADES POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA ATIVIDADE CONTRATADA
12.1 Serão aplicadas no presente Edital as sanções previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 155 e seguintes.
12.2. O contratado estará sujeito às penalidades, especialmente as abaixo discriminadas:
12.2.1. Multa pela inexecução parcial, ou ainda, pela sua execução em desacordo com a oficina e linguagem credenciada, de acordo com todos os documentos fornecidos na inscrição, correspondente a 20% do valor de contratação explícito no item 5.1, em relação ao qual se deu a inexecução parcial ou a execução inadequada.
12.2.2. Na inexecução parcial das atividades programadas, a área requisitante analisará o interesse na continuidade de realização das demais ações, quando houver. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.
12.2.3. A inexecução total das atividades programadas será passível de extinção contratual em consonância ao disposto nos artigos 137 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
12.2.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de inexecução total do objeto do Contrato.
12.2.5. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá aplicação de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no item 5.1 deste Edital.
12.2.6 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerada inexecução total da hora/aula correspondente, aplicando sobre essa, multa de 30% sobre o valor contido no item 5.1 deste edital.
12.2.7. No caso de ocorrerem 03 (três) atrasos acima de 15 (quinze) minutos será considerada inexecução total, conforme o item 12.2.4, aplicando-se todos os termos do item referido.
12.3. As faltas injustificadas serão consideradas como inexecução parcial do serviço, aplicando-se multa de 30% sobre o valor da parcela não executada.
12.3.1. As faltas injustificadas durante o período de contratação, independente da modalidade, deverão obedecer ao limite de tolerância de 10% da carga horária total sob pena de extinção contratual por inexecução parcial ou total, a depender do caso, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
12.3.2. As faltas justificadas não serão remuneradas e dependem de aceitação da justificativa pelo coordenador do equipamento, sendo limitadas, independentemente da modalidade, a 20% da carga horária total, sob pena de extinção por inexecução parcial ou total, a depender do caso, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
12.3.3. As faltas justificadas ou injustificadas, decorrentes ou não de motivo de caso fortuito ou de força maior, deverão ser repostas de acordo com a direção do respectivo equipamento para que não haja desconto no cálculo do pagamento devido, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, se for o caso.
12.3.4. A reposição das faltas justificadas ou injustificadas não interfere no quantitativo que enseja a extinção do contrato, disposta nos itens 12.3.2. e 12.3.3. deste edital, tampouco interfere na aplicação da penalidade cabível, se for o caso.
12.4. Da constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam discriminação ou quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com os participantes da oficina e/ou os servidores do equipamento ou atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos serão penalizados com advertência, por escrito, sem prejuízo da possibilidade de extinção contratual, a depender da gravidade da situação, conforme artigo 137 e seguintes, da Lei 14.133/2021 e exclusão do credenciamento.
12.4.1. A reincidência do oficineiro na prática de comportamento inapropriado ou discriminatório, acarretará extinção contratual e aplicação de multa de 20% do valor total do contrato.
12.5. As penalidades são independentes e cumulativas. A aplicação de uma não exclui as demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
13. DA EXTINÇÃO
13.1. Poderá ser extinto o contrato nos casos previstos na Lei 14.133/2021 e, em especial, nas seguintes situações:
13.1.2. Unilateralmente pela SMC, de maneira justificada, quando:
13.1.3. Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
13.1.4. Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;
13.1.5. Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo do Núcleo das Casas de Cultura;
13.1.6. Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação ao Núcleo das Casas de Cultura;
13.1.7. Ocorrer a inexecução total das atividades contratadas pela área requisitante.
13.1.8. Por determinação judicial.
13.1.9. A qualquer tempo, por mútuo acordo, de maneira justificada.
13.1.10. Caso não haja interesse do público pela oficina oferecida ou constatando-se menos de 10% (dez por cento) de vagas preenchidas após 4 (quatro) aulas consecutivas, a oficina poderá ser cancelada pela Administração, sendo o respectivo contrato extinto.
13.1.11. A extinção do contrato será consensual por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração, conforme art. 138 da Lei n° 14.133/2021.
13.1.12. A extinção consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.
13.1.13. A comunicação de que trata o item 13.1.11., quando for por parte do contratado, deverá ser por escrito, com antecedência de 10 dias e entregue à coordenação do equipamento diretamente ou por correio eletrônico, mediante obrigatória confirmação do recebimento e retorno por parte da gestão do espaço sobre sua concordância ou negativa.
13.1.14. Pelos demais motivos previstos na Lei nº 14.133/2021, art. 137 e seguintes.
14. DO REAJUSTE
14.1 A critério da Administração Pública, o valor estabelecido no item 5.1 poderá ser reajustado de acordo com a legislação aplicável, caso haja necessidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Coordenadoria do Núcleo das Casas de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que deverá consultar as áreas competentes.
15.2. A inscrição do proponente ao credenciamento implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
15.3. O credenciado será responsável pelas informações e conteúdo dos documentos apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
15.4. O credenciado não deverá contar com os recursos e materiais dos equipamentos para executar sua oficina, dado que o único recurso previsto é para o pagamento da hora/aula. Os demais eventuais custos para execução da oficina, correm por conta do oficineiro.
15.5. O credenciamento realizado nos termos deste Edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administração de realizar outras contratações para o atendimento de suas necessidades.
15.6. O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o contratado.
15.7. O presente Edital de Credenciamento terá vigência desde a data de sua publicação até que seja revogado.
15.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo protocolar mediante envio ao e-mail oficineirosccm@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme determina o art. 164 da Lei nº 14.133/2021, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16. ROL DE ANEXOS
Anexo I - Relação de estimativa de vagas de Oficinas Culturais nas Casas de Cultura Municipais para o exercício de 2025
Anexo II - Ficha de Inscrição (Disponível na Plataforma SMC EDITAIS)
Anexo III - Proposta Básica de Oficina (Disponível na Plataforma SMC EDITAIS)
Anexo IV - Modelo de Declaração Para Aqueles Que Não Possuem CCM
Anexo V – Ficha de Atualização do Cadastro de Credores (Ficha FAAC)
Anexo VI - Termo de Referência
Anexo VII – Estudo Técnico Preliminar
Anexo VIII – Minuta de Termo de Contrato
ANEXO I
RELAÇÃO DE ESTIMATIVA DE VAGAS DE OFICINAS CULTURAIS NAS CASAS DE CULTURA MUNICIPAIS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2025 – SMC/GAB
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO (ACESSÍVEL PELA PLATAFORMA SMC EDITAIS)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2025 – SMC/GAB
1) Dados Pessoais:
u) Nome do Proponente/ Nome Social:____________________________
u) Estado Civil: ___________________
u) Nacionalidade: __________________
u) RG: ______________________
u) CPF:______________________
u) CCM:______________________
u) PIS/NIT: __________________________
u) Data de Nascimento: ______________
u) Endereço:_______________________________________________
u) Bairro:________________________
u) Subprefeitura:___________________
u) Cidade:____________________
u) Estado:____
u) CEP:___________________
u) E-mail:___________________________________________________
u) Fone 1:_____________
u) Fone 2:______________
u) Fone 3:_____________
u) Raça/etnia: ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Indígena
u) Identidade de Gênero: ( ) Fem. ( ) Masc. ( ) Não Binário
u) Transgênero: ( ) Sim ( ) Não
1) Oficina de atuação pretendida:
j) Casa de Cultura Municipal: _____________(opções)
j) Nome da Oficina: __________________(opções Vide Anexo I)
j) Breve descrição da Oficina: _________ (máx de 360 caracteres)
j) Proposta Básica da Oficina conforme Modelo de Anexo IV (SMC EDITAIS)
j) Currículo artístico-cultural: (Anexar doc em formato PDF)
j) Clipping de comprovação de experiência em atividades artístico-pedagógicas adequadas ao perfil de cada linguagem (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes ministradas pelo oficineiro) e documentos adicionais (diploma, certificados, material de comunicação impresso/digital, portfólio etc.) (Anexar único doc em formato PDF)
j) Clipping de comprovação de experiência artística anexada no formulário (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes) quando aplicável, que poderá se dar, entre outros, por meio de material de mídia, clipping, certificados, registros, cartas de declaração etc.
j) Modalidade de Contratação: ( ) PF ( ) PJ (opções)
j) Relação de Documentos para contratação por Pessoa Física (PF): (Anexar documentos individualizados em formato PDF)
i. Carteira de Identidade e Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
ii. Comprovante de Residência;
iii. Cópia do comprovante de inscrição no PIS;
iv. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
v. Comprovante de regularidade no CADIN municipalhttp://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
vi. Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
vii. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo;
viii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas https://www.tst.jus.br/certidao1
ix. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça – CNJ www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
x. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;
xi. Portal de Sanções Administrativas https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
xii. Rol de Empresas Punidas http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
xiii. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adol. (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
xiv. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adol., que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
j) Relação de Documentos para contratação por MEI (PJ): (Anexar documentos individualizados em formato PDF)
i. Carteira de Identidade e Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Microempreendedor Individual.
ii. Certidão Negativa de Débitos Federais. Acesso pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
iii. Certidão do Cadastro Informativo Municipal do CNPJ (Cadin). Acesso pelo link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
iv. Certidão Conjunta de Tributos Municipais do CNPJ. Acesso pelo link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
v. Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do CNPJ inserido (CCM). Acesso pelo link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
vi. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ). Acesso pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
vii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do CNPJ inserido (CNDT). Acesso pelo link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
viii. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. É necessário mesmo que o MEI não possua funcionários. Esta certidão precisa estar cadastrada na Caixa Econômica Federal. Acesso pelo link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
ix. Certificado MEI e enviar o documento dentro do prazo de validade. Acesso pelo link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei
x. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
xi. Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Acesso pelo link: https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc
xii. Pesquisa Sanções por Fornecedor. Acesso pelo link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
xiii. Listagem Empresa Punidas. Acesso pelo link: https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255
Envio em anexo a documentação exigida neste edital e declaro:
Estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção para integrar o quadro de oficineiros não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura; por serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e no currículo por mim apresentados.
São Paulo, _____ de ___________________ de 2025.
Assinatura do candidato: __________________________________________
Anexo III
Anexo IV
Modelo de Declaração Para Aqueles Que Não Possuem CCM
EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 06/2025 – SMC/GAB
São Paulo, ______ de _______________ de 2025
À
Secretaria Municipal de Cultura
Prezados Senhores,
Declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Declaro ainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM, na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.
Atenciosamente
Nome:
RG:
Anexo V
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
01. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência (TR) pretende dar continuidade ao procedimento licitatório na modalidade Credenciamento, visando a seleção e contratação de Oficineiros para o desenvolvimento de Oficinas culturais nas Casas de Cultura da cidade. As Oficinas culturais, gratuitas e oferecidas à população, são espaços de formação artístico e cultural e que envolvem atividades práticas, lúdicas e de fruição cultural, capazes de instigar a experimentação, a reflexão, a iniciação de prática artística, bem como a formação de grupos e a socialização dos participantes. Estas Oficinas deverão ocorrer na rede de Casas de Cultura Municipais de São Paulo, equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) voltados para a promoção e difusão da arte e da cultura de forma descentralizada. Como parte de um projeto para fomentar os territórios, elas oferecem uma ampla gama de atividades gratuitas, incluindo oficinas, apresentações, exposições e eventos culturais, garantindo o acesso à produção cultural para os moradores das quatro regiões da cidade.
O prazo de vigência da contratação é de até 12 (meses), contados a partir da celebração do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal n° 14.133/21.
02. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDENCIAMENTO
Como requisitos para estas contratações, considera-se a habilitação das propostas de oficinas devidamente avaliados pela Comissão de Contratação e a apresentação de toda documentação correta no prazo estipulado, conforme diretrizes a serem apresentadas no Edital 06/2025, seguindo os parâmetros habituais de contratações artísticas praticados por esta Secretaria, observando-se ainda os valores praticados pela edição anterior, no valor de R$90,00 (noventa reais) a hora-aula. As Oficinas Culturais ocupam um lugar importante na programação das Casas de Cultura da cidade. Esses espaços públicos de cultura, localizados em sua maioria nas áreas periféricas da cidade, são espaços vibrantes e acessíveis para o desenvolvimento cultural e comunitário na cidade. Atualmente com 20 espaços distribuídos em diferentes regiões da cidade, as Casas de cultura têm papel crucial ao atender diretamente a população, oferecendo um ambiente propício para a formação cultural. Além disso, cada Casa de Cultura representa um ponto de encontro para o florescimento de artistas locais, funcionando como palcos acolhedores que promovem a difusão das artes nas mais diversas regiões, destacando-se especialmente nas áreas consideradas periféricas, garantindo o acesso à cultura em toda a extensão da cidade.
Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes à contratação. Os credenciados, respeitando-se a ordem do sorteio, serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio para manifestar interesse na contratação. A ausência de resposta ao comunicado eletrônico ensejará a convocação do próximo credenciado, pela ordem de sorteio.
03. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Este Credenciamento visa cumprir os requisitos referentes à classificação dos projetos devidamente avaliados pela Comissão de Análise a ser constituída.
Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos:
a. Nome da Oficina;
b. Indicação da Casa de Cultura em que deseja realizar a oficina;
c. Indicação da modalidade de eventual contratação. Se como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (MEI)
d. Indicação da oficina que se deseja realizar e sua respectiva linguagem e sublinguagem, a ser preenchida no Formulário de Inscrição, contendo um breve resumo da oficina, objetivo, justificativa e metodologia a ser utilizada;
e. Currículo anexado no formulário, em formato PDF (Portable Document Format), atualizado com a formação e experiência profissional do oficineiro;
f. Clipping de comprovação de experiência em atividades artístico-pedagógicas adequadas ao perfil de cada linguagem (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes ministradas pelo oficineiro) e documentos adicionais (diploma, certificados, material de comunicação impresso/digital, portfólio etc) anexados ao formulário no formato PDF;
g. Clipping de comprovação de experiência artística anexada no formulário (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes) quando aplicável, que poderá se dar, entre outros, por meio de material de mídia, clipping, certificados, registros, cartas de declaração etc. no formato PDF;
Para as inscrições de pessoa física, deverá ser apresentados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
b) Comprovante de Residência
c) Cópia do comprovante de inscrição no PIS;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
e) Comprovante de regularidade no CADIN municipal
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
f) Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo
https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
g) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
h) Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo III.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
https://www.tst.jus.br/certidao1
j) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça – CNJ
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
l) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) / Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;
m) Portal de Sanções Administrativas
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
n) Rol de Empresas Punidas
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
Para inscrições de Microempreendedor Individual (MEI), deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Microempreendedor Individual.
b) Certidão Negativa de Débitos Federais do CNPJ inserido (CND PJ), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
c) Certidão do Cadastro Informativo Municipal do CNPJ inserido (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
d) Certidão Conjunta de Tributos Municipais do CNPJ inserido (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
e) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do CNPJ inserido (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) - https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do CNPJ inserido (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
h) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, é necessário mesmo que o MEI não possua funcionários. Esta certidão precisa estar cadastrada na Caixa Econômica Federal , que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
i) Certificado MEI e enviar o documento dentro do prazo de validade, que deve ser anexado ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei
j) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
l) Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc
M) Pesquisa Sanções por Fornecedor https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
N) Listagem Empresa Punidas https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) do oficineiro/artista, que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente do oficineiro/artista, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.”
04. QUANTOS ARTISTAS SERÃO CONTRATADOS
Serão contratados uma estimativa de 270 Oficineiros(as) no exercício financeiro de 2025, conforme disponibilidade orçamentária e demanda dos equipamentos públicos, a contar da data de publicação do resultado. O total de contratação de Oficineiros(as) para os demais exercícios financeiros, será definido mediante comunicado, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade em seus respectivos exercícios.
O processo administrativo será constituído no SEI sob nº 6025.2025/0003473-9 com a apresentação de toda documentação pertinente e nos prazos estipulados, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar correspondente.
05. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
As propostas credenciadas pelo Edital, após análise da Comissão de Análise e Credenciamento seguirão a seguinte dinâmica: inscrição, análise pela Comissão de Análise e Credenciamento, habilitação, sorteio, homologação, contratação e execução artística contemplada, conforme cronograma a ser apresentado no momento da contratação.
06. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução, em especial o estipulado nas CLÁUSULAS 5ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, e CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE da Minuta modelo do Termo de Contrato, adotada por essa pasta, que constará como anexo integrante deste Edital de Credenciamento.
A execução do Termo de Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato ou pelos respectivos substitutos, dentro do que preconiza a CLÁUSULA 9ª - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS da minuta modelo do Termo de Contrato.
Desta forma, para os Termos de Contrato a serem firmados com os contemplados do presente edital de Credenciamento, ficam denominados como fiscal e suplente do contrato os servidores Mariana Mata Ribeiro, RF 739917-1 e, Tatiane de Cassia Silva Pereira, RF 943.496-8, respectivamente.
07. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O contratado receberá por hora de Oficina efetivamente realizada, que será apurada mês a mês, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação do kit de pagamento, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor ou equipe responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização.
Cada Oficineiro(a), receberá o valor de R$ 90,00 (noventa reais) por hora de Oficina ministrada. Após a análise da documentação de Comprovação da Realização do objeto, será solicitado mediante canal oficial de comunicação o envio de “Kit de pagamento” pelo proponente, composto pelo pedido de pagamento, recibo de nota de empenho e recibo do pagamento devidamente assinado pelo proponente contratado.
08. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os selecionados serão previamente submetidos ao procedimento auxiliar de LICITAÇÃO, na modalidade Credenciamento,
09. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor máximo previsto para a realização da totalidade das propostas artísticas selecionadas no edital será de até R$ 1.742.467,50 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) no exercício de 2025.
As despesas decorrentes do presente Credenciamento correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA, sendo atendida pela dotação orçamentária -
Dotação de Pessoa Física : 25.10.13.392.3001.6.372.33903600.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 1.467.400,50 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos) Dotação de Pessoa Jurídica - MEI: 25.10.13.392.3001.6.372.33903900.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 275.067,00 (duzentos e setenta e cinco mil e sessenta sete reais). As propostas de Oficinas selecionadas e contratadas receberão o aporte financeiro correspondentes ao número de horas aula ministradas no mês. Por fim, dentro do prazo de vigência do edital, havendo suplementação de recursos, poderão ser convocados as propostas de Oficinas credenciadas, respeitada a ordem de classificação por meio de Sorteio.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os participantes que não apresentarem a documentação completa no prazo previsto, ou que, uma vez apresentada, apresente alguma irregularidade ou impedimento na mesma não serão credenciadas.
11. CONCLUSÃO
A título conclusivo e considerando os posicionamentos apresentados nos itens anteriores, com vistas de tornar o processo de abertura pública de licitação, seleção, contratação e execução das oficinas culturais nas Casas de Cultura da cidade entende-se que se avança assim na proposta de viabilizar o acesso a bens culturais sobretudo para as populações da periferia da cidade.
Anexo VII
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
I - INTRODUÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
As Oficinas culturais mantidas pelo Núcleo das Casa de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa são uma política pública de formação artístico e cultural e que envolvem atividades práticas, lúdicas e de fruição cultural, capazes de instigar a experimentação, a reflexão, a iniciação de prática artística, bem como a formação de grupos e a socialização dos participantes. As Oficinas são gratuitas e abertas à população e integram as atividades das Casas de Cultura Municipais de São Paulo, equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) voltados para a promoção e difusão da arte e da cultura de forma descentralizada. Como parte de um projeto para fomentar os territórios, elas oferecem uma ampla gama de atividades gratuitas, incluindo oficinas, apresentações, exposições e eventos culturais, garantindo o acesso à produção cultural para os moradores das quatro regiões da cidade.
II - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O Edital de credenciamento de oficinas para as Casas de Cultura, embora não tendo sido inserido no Plano de Contratação Anual - PCA, consta na Lei Orçamentária Anual – LOA. No ano de 2024, através de Edital de Oficineiros 02/2002, ocorreu a contratação de 219 (duzentas e dezenove) Oficinas culturais que desenvolveram suas atividades em 19 (dezenove) Casas de Cultura municipais. Como política pública, as Oficinas culturais atuam como atividade estratégica nas Casas de Cultura integrando parte bastante considerável da programação cultural destes equipamentos.
Para o corrente ano estima-se a contratação de até de 270 Oficineiros para atuarem nas 20 (vinte) Casas de Cultura da cidade de São Paulo abarcando uma enorme diversidade de linguagens artístico-culturais como Yoga, violão, Dança etc.
A contratação dos oficineiros credenciados será realizada a partir das listas de classificação obtidas a partir de sorteio público em sintonia com as ações afirmativas determinadas neste edital;
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa se reserva o direito de, posteriormente, dentro do prazo de vigência do edital, contratar oficineiros classificados nas posições seguintes, de acordo com as necessidades do Núcleo de Casas de Cultura (NCC), conforme disponibilidade orçamentária, caso haja suplementação, e, sempre respeitando os ritos deste edital e a ordem de classificação da respectiva lista. As convocações serão sempre realizadas por meio do Diário Oficial da Cidade, e a classificação não gera direito automático à contratação.
O resultado deste processo será publicado em até 60 (sessenta) dias após o término das inscrições. Serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) as listas dos credenciados, suplentes e desclassificados, em ordem de pontuação e com as notas acrescidas pelas ações afirmativas, conforme será estipulado em edital.
O processo de inscrição deve ocorrer nos termos estipulado no Edital.
III - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Este Credenciamento visa cumprir os requisitos referentes à classificação dos projetos devidamente avaliados pela Comissão de Análise e Credenciamento.
Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos documentos:
a. Nome da Oficina;
b. Indicação da Casa de Cultura em que deseja realizar a oficina;
c. Indicação da modalidade de eventual contratação. Se como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (MEI)
d. Indicação da oficina que se deseja realizar e sua respectiva linguagem e sublinguagem, a ser preenchida no Formulário de Inscrição, contendo um breve resumo da oficina, objetivo, justificativa e metodologia a ser utilizada;
e. Currículo anexado no formulário, em formato PDF (Portable Document Format), atualizado com a formação e experiência profissional do oficineiro;
f. Clipping de comprovação de experiência em atividades artístico-pedagógicas adequadas ao perfil de cada linguagem (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes ministradas pelo oficineiro) e documentos adicionais (diploma, certificados, material de comunicação impresso/digital, portfólio etc) anexados ao formulário no formato PDF;
g. Clipping de comprovação de experiência artística anexada no formulário (no mínimo 02 (duas) e no máximo 05 (cinco) comprovações de projetos diferentes) quando aplicável, que poderá se dar, entre outros, por meio de material de mídia, clipping, certificados, registros, cartas de declaração etc. no formato PDF;
Para as inscrições de pessoa física, deverá ser apresentados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e Comprovante de Situação Cadastral de Pessoa Física (CPF)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
b) Comprovante de Residência
c) Cópia do comprovante de inscrição no PIS;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
e) Comprovante de regularidade no CADIN municipal
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
f) Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo
https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
g) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
h) Em caso de não inscrição no item anterior, apresentar declaração de Não Cadastramento e Inexistência de Débitos com a Fazenda do Município de São Paulo, conforme Anexo III.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
https://www.tst.jus.br/certidao1
j) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - Conselho Nacional de Justiça – CNJ
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
l) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – (CEIS) / Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc;
m) Portal de Sanções Administrativas
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;
n) Rol de Empresas Punidas
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.
Para inscrições de Microempreendedor Individual (MEI), deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Microempreendedor Individual.
b) Certidão Negativa de Débitos Federais do CNPJ inserido (CND PJ), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
c) Certidão do Cadastro Informativo Municipal do CNPJ inserido (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
d) Certidão Conjunta de Tributos Municipais do CNPJ inserido (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
e) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do CNPJ inserido (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) - https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do CNPJ inserido (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
h) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, é necessário mesmo que o MEI não possua funcionários. Esta certidão precisa estar cadastrada na Caixa Econômica Federal , que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
i) Certificado MEI e enviar o documento dentro do prazo de validade, que deve ser anexado ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei
j) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form
l) Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc
M) Pesquisa Sanções por Fornecedor https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
N) Listagem Empresa Punidas https://capital.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empresas_punidas/9255
o) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) do oficineiro/artista, que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
p) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente do oficineiro/artista, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado.”
IV - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
Estima-se a contratação de um total de até 270 Oficineiros(as) no exercício financeiro de 2025, a contar da data de publicação do resultado. O total de contratação de Oficineiros(as) para os demais exercícios financeiros, será definido mediante comunicado, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade em seus respectivos exercícios.
O processo administrativo será constituído no SEI sob nº 6025.2025/0003473-9 com a apresentação de toda documentação pertinente e nos prazos estipulados, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar.
V - LEVANTAMENTO DE MERCADO E ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O Programa Oficinas Culturais do Núcleo das Casas de Cultura da Cidade de São Paulo tem por objetivo oferecer inúmeros espaços de vivência e formação artístico-cultural pela cidade - notadamente nas áreas periféricas - além de valorizar e criar oportunidades de trabalho para os artistas de fazedores de cultura. Nesse contexto a proposta do Núcleo de Casas de Cultura é de fato criar condições para a realização de um trabalho de excelência dos Oficineiros.
A partir de pesquisa de preços feita junto à pelo menos 3 (três) editais voltados para a contratação de Oficineiros chegou-se à média de R$ 90,00 (noventa reais) por hora atividade de Oficina. Essa pesquisa pode ser comprovada e integra o processo SEI nº 6025.2025/0003473-9 no qual consta o que segue:
Pesquisa de Preço 1 - Valor R$ 125,00 p/ hora-aula.
Pesquisa de preço 2 - Valor R$ 80,00 p/ hora-aula
Pesquisa de Preço 3 - Valor R$ 70,00 p / hora-aula.
VII - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Nos termos do art. 18, §1º, VIII da Lei nº 14.133/2021, evidencia-se que o parcelamento do objeto deve ser avaliado como medida de fomento à competitividade e de eficiência na contratação pública. No entanto, no presente caso, não se vislumbra a necessidade ou a conveniência de parcelamento do objeto.
O objeto deste Estudo Técnico Preliminar refere-se à seleção e contratação de Oficineiros para o desenvolvimento de Oficinas culturais gratuitas nas Casas de Cultura da Cidade de São Paulo, por meio de credenciamento. Trata-se, portanto, de um modelo de contratação que, por sua própria natureza, já assegura ampla participação e flexibilização na seleção de prestadores de serviço, uma vez que não há competição direta entre os credenciados, mas sim a habilitação contínua de interessados que preencham os requisitos estabelecidos no edital.
Ademais, o credenciamento permitirá a diversificação das áreas artísticas e culturais atendidas, bem como a adequação das oficinas às especificidades de cada território, sem necessidade de fracionamento do objeto, o que preserva a economicidade, a eficiência e a racionalidade administrativa da contratação.
O parcelamento, neste contexto, não agregaria vantagem técnica, operacional ou econômica ao procedimento, podendo inclusive comprometer a uniformidade da política pública de descentralização e fomento cultural que fundamenta o projeto. A ausência de parcelamento, portanto, não prejudica a competitividade nem fere os princípios da legalidade, isonomia ou eficiência, estando plenamente justificada à luz dos objetivos da administração pública.
VIII - IMPACTO AMBIENTAL
Visando mitigar o impacto ambiental e a preservação da paisagem urbana, há orientação de que os Oficineiros(as) contratados nos termos deste Edital, sigam as diretrizes da lei 14.223/06 - Lei Cidade Limpa. Há também a indicação de que sejam realizadas Oficinas com a utilização mínima de impressão de materiais, utilizando dos meios de projeção, evitando assim o uso desnecessário de papel durante as vivências artísticas.
IX- CONCLUSÃO
A título conclusivo e considerando os posicionamentos apresentados nos itens anteriores, com vistas de tornar o processo abertura pública de licitação, seleção, contratação e execução das oficinas culturais nas Casas de Cultura da cidade entende-se que se avança assim na proposta de viabilizar o acesso a bens culturais sobretudo para as populações da periferia da cidade.
Anexo VIII
TERMO DE CONTRATO PJ
TERMO DE CONTRATO Nº:
Processo SEI: PROPOSTA: OBJETO:
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: VALOR DO CONTRATO: Ação ou Atividade:
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e XXXXXXX, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº XXXXXXX, com sede na(o) Rua XXXX - XXX, São Paulo - 000000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) XXXXXX, RG: 2XXXX, CPF: XXXX, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho autorizatório, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, demais atos normativos aplicáveis, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços do XXXXXXXX, através de XXXXXXXXXXXX, nome artístico XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o XXXXXXXXX e portador do RG: XXXXXXX e os demais integrantes do grupo, conforme instrumento de exclusividade, por intermédio de XXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXX para compor a programação da(o) XXXXXXXX.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes na proposta e seus anexos firmados pelo contratado que são parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada nos locais, dias/período e horários, previstos na proposta e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 A vigência do contrato se inicia com a data da assinatura e se encerra trinta dias após a data prevista para o término da execução dos serviços
3.1.1 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de XX/XX/2025 a XX/XX/2025, totalizando XX apresentações conforme proposta/cronograma.
3.2 Não obstante o prazo estipulado nos subitens 3.1 e 3.1.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor total da presente contratação é de R$ XXX (XXX reais), a ser pago em parcela única parcela(s) após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído na proposta e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no preâmbulo, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio
4.4 Os preços contratuais não terão reajuste ou atualização
4.5 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico financeiro do contrato, ficando ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos, cumprindo o com a agenda acordada no tocante ao período, local(locais), data(s) e horário(s) para a realização das atividades, conforme cronograma estabelecido na proposta e seus anexos, que precederam este ajuste e fazem parte integrante do presente instrumento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e garantir sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;
c) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
d) Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato.
e) A contratada é responsável integralmente pelo pagamento e repasse dos valores decorrentes dos serviços do artista/grupo/coletivo contratado e pagamento das demais despesas referentes à execução dos serviços contratados
. f) Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
g) Tratar os funcionários da instituição e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as orientações da fiscalização.
h) Possuir as condições técnicas e materiais para execução dos serviços, no caso de formato online ou híbrido(presencial e on-line), com transmissão via internet, em plataformas eletrônicas ou mídias sociais, bem como, após a execução, enviar o vídeo da atividade desenvolvida para a Secretaria Municipal de Cultura.
i) Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização, inclusive práticas de logística reversa pertinentes, se o caso
5.2 A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a título de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados nos termos da cláusula décima primeira.
5.3 A CONTRATADA é responsável pela adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes na prestação do serviço de natureza artística, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal nº 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA
5.4 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.
5.5 A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.
5.6 Ficam proibidas:
a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público.
b) A veiculação de publicidade não oficial ou marcas ou de serviços e produtos no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica e redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada.
c) É proibida a de exibição integral ou parcial do evento/espetáculo em perfis ou canais de redes sociais e em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da SMC ou de outro órgão municipal.
d) A realização do serviço artístico ora contratado no interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal.
5.7 É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da SMC, somente sendo permitida excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 -SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, como livros, CDs, Partituras, textos dramáticos, camisetas, e impressos em geral, casos em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária quanto a sua comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.
5.8 As ideias e opiniões expressas durante as apresentações artísticas e culturais não representam a posiçãTo da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os artistas e seus representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os artistas e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.
5.9 A prestação dos serviços contratados objeto desta proposta ocorrerá em evento municipal, no qual poderá haver, a critério da Prefeitura/Secretaria Municipal de Cultura, patrocínios selecionados nos termos da legislação municipal, de modo que a CONTRATADA aceita realizar o serviço proposto com presença de eventual ativação de marcas, inclusive no palco, expostas nos termos regulamentados no ajuste celebrado com os patrocinadores.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas na proposta e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
g) Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.2 A realização de fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento do valor total do contrato, ou de suas parcelas, caso previsto pagamento parcelado, será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação correta pela contratada. 7.1.1 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota fiscal, nota(s) fiscal-fatura, nota(s) fiscal(is) de serviços eletrônica ou documento equivalente, apresentação do Termo de Contrato assinado e do ateste do fiscal do contrato, sendo recomendável anexar material comprobatório da execução do serviço por meio de fotos ou vídeos, ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.
7.3 A Contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes: a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S.(CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal; b) Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União(CND); c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo(CTM); d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
7.4 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitos descontos e as retenções eventualmente
devidas em função da legislação tributária e desconta dos eventuais débitos da Contratada,
inclusive os decorrentes de multas
7.5.1 Se o caso, poderão ser solicitadas declarações adicionais do contratado sobre o
preenchimento de requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, declaração relativa ao
regime do Simples Nacional.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, na forma prevista no subitem 7.4, não
impede o pagamento dos serviços já executados, entretanto poderá ensejar a rescisão do
contrato, caso ainda restem parcela de serviços a serem executadas e aplicação da multa cabível
para a rescisão/penalidade.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A,
conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de
2010.
7.7.1 Os prestadores de serviço e fornecedores deverão providenciar o preenchimento da Ficha
de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido
Decreto.
7.8 Nos casos de contratações de prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada,
por força de Decreto Municipal 51.197/10, Portaria SF nº 09/21, O PAGAMENTO observará o
seguinte:
a) Entende-se como natureza eventual aquela originária de até duas prestações de serviço,
realizada no âmbito de uma unidade orçamentária, no período dos últimos doze meses.
b) Para Pessoa Jurídica e Física: Até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por crédito em conta corrente de
qualquer instituição financeira regulamentada.
c) Os pagamentos para Pessoa Física e Jurídica acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), somente
serão creditados no BANCO DO BRASIL..
7.9 Só serão creditados pagamentos em CONTA CORRENTE (Não são aceitas contas: poupança,
fácil e conjunta).
7.10 As contas correntes deverão ser informadas em nome do titular do CPF (PF) ou CNPJ (PJ)
contratado.
7.11 Contratações realizadas através de MEI, deverão informar conta corrente PESSOA JURÍDICA.
7.12 Contratados Pessoa Jurídica não podem utilizar conta de pessoa física para o recebimento.
7.13 Em caso de contratação de Pessoa Física deverá ser informado o número do NIT ou do
PIS/PASEP.
7.14 Quanto houver previsão de pagamento integral ou de parte do valor relativo a cachê ou a
direito de cessão de exibição) por meio de reversão de bilheteria, o valor corresponderá ao
percentual indicado na proposta de contratação o qual incidirá sobre a renda obtida na bilheteria,
deduzidos os impostos e taxas pertinentes.
7.14.1 Neste caso o valor dos ingressos fica sujeito ao atendimento no disposto nas Leis
Municipais nº 10.973/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 30.730/91; Leis Municipais
nºs 11.113/91; 11.357/93, 12.325/97 e 12.975/2000 e Portaria nº 66/SMC/2007, retificada pela
Portaria 67/SMC/2011; Lei Estadual nº 7844/92, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
35.606/92; Lei Estadual nº 10.858/2001, com as alterações da Lei Estadual 14.729/2012, Lei
Estadual 15.298/2014 e Lei Federal nº 12.933/2013.
7.15 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às
normas referentes ao pagamento de prestadores de serviços e fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
8.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 O contrato se extingue quando vencido o prazo de vigência nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
8.4 Quaisquer alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, via de regra previamente aos seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Federal 14.133/21, e durante o prazo de vigência do contrato.
8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, amigavelmente ou por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme proposta e seus Anexos que fazem parte
integrante deste ajuste para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo deverá ser pago conforme disposição no item 10.15, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas na proposta e seus Anexos verificadas posteriormente.
9.6 Para fiscalização deste contrato foram designados os servidores: Thais da Silva Farias, RF nº 784.320-8, e, Sueli Nemen Rocha RF nº 625.120-0 como suplente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA
ATIVIDADE CONTRATADA
10.1 Serão aplicadas no presente contrato as sanções previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 155 e seguintes.
10.2. O contratado estará sujeito às penalidades, especialmente as abaixo discriminadas:
10.2.1. Multa pela inexecução parcial, ou ainda, pela sua execução em desacordo com a oficina e linguagem credenciada, de acordo com todos os documentos fornecidos na inscrição, correspondente a 20% do valor de contratação explícito no item 5.1 do edital, em relação ao qual se deu a inexecução parcial ou a execução inadequada.
10.2.2. Na inexecução parcial das atividades programadas, a área requisitante analisará o interesse na continuidade de realização das demais ações, quando houver. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.
10.2.3. A inexecução total das atividades programadas será passível de extinção contratual em consonância ao disposto nos artigos 137 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
10.2.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de inexecução total do objeto do Contrato.
10.2.5. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá
aplicação de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no item 5.1 do Edital.
10.2.6 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerada inexecução total da hora/aula correspondente, aplicando sobre essa, multa de 30% sobre o valor contido no item 5.1 do edital.
10.2.7. No caso de ocorrerem 03 (três) atrasos acima de 15 (quinze) minutos será considerada inexecução total, conforme o item 10.2.4, aplicando-se todos os termos do item referido.
10.3. As faltas injustificadas serão consideradas como inexecução parcial do serviço, aplicando se multa de 30% sobre o valor da parcela não executada.
10.3.1. As faltas injustificadas durante o período de contratação, independente da modalidade, deverão obedecer ao limite de tolerância de 10% da carga horária total sob pena de extinção contratual por inexecução parcial ou total, a depender do caso, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
10.3.2. As faltas justificadas não serão remuneradas e dependem de aceitação da justificativa pelo coordenador do equipamento, sendo limitadas, independentemente da modalidade, a 20% da carga horária total, sob pena de extinção por inexecução parcial ou total, a depender do caso, sem
prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
10.3.3. As faltas justificadas ou injustificadas, decorrentes ou não de motivo de caso fortuito ou de força maior, deverão ser repostas de acordo com a direção do respectivo equipamento para que não haja desconto no cálculo do pagamento devido, sem prejuízo da aplicação da penalidade
cabível, se for o caso.
10.3.4. A reposição das faltas justificadas ou injustificadas não interfere no quantitativo que enseja a extinção do contrato, disposta nos itens 10.3.2. e 10.3.3. deste contrato, tampouco interfere na aplicação da penalidade cabível, se for o caso.
10.4. Da constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam discriminação ou quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com os
participantes da oficina e/ou os servidores do equipamento ou atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos serão penalizados com advertência, por escrito,
sem prejuízo da possibilidade de extinção contratual, a depender da gravidade da situação, conforme artigo 137 e seguintes, da Lei 14.133/2021 e exclusão do credenciamento.
10.4.1. A reincidência do oficineiro na prática de comportamento inapropriado ou discriminatório, acarretará extinção contratual e aplicação de multa de 20% do valor total do contrato.
10.5. As penalidades são independentes e cumulativas. A aplicação de uma não exclui as demais, sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE
PERSONALIDADE
11.1 Caso a CONTRATADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo, informações ou elementos da obra/projeto, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização
para utilização da obra do ao autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos, assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.
11.2 CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso de nome, imagem e voz).
11.2.1 O recolhimento somente poderá ser dispensado caso o evento tenha sido incluído em ajuste prévio entre a Secretaria Municipal de Cultura e o ente arrecadador, conforme estabelecido previamente na proposta.
11.3 Os profissionais contratados e o seu representante autorizam e cedem à Municipalidade de São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz do Artista/Grupo/Cia, em publicações da SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação do evento/espetáculo/performance, podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo
indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao
cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na proposta.
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da
superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados
cadastrais, para atualização.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei Federal nº14.133/2021.
12.8 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes.
São Paulo, XXX/XXX/2025
Rogério Custódio de Oliveira
CHEFE DE GABINETE
Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE
XXXXX
CONTRATADA
TERMO DE CONTRATO PF
TERMO DE CONTRATO Nº:
Processo SEI:
PROPOSTA:
OBJETO:
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADA:
VALOR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a)
Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e XXXXXX RG XXXXXX CPF XXXX, residente domiciliado na Rua XXXX, Bairro: XXXX, São Paulo – CEP: XXXXX / SP , adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho autorizatório, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22, demais atos normativos aplicáveis, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços do Palestras e debates -XXXXXX, através de XXXXX, XXX RG XXX CPF XXXX, e os demais integrantes do grupo XXXXX para compor a programação da(o) Casa de Cultura Municipal XXXXX
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes na proposta e seus anexos firmados pelo contratado que são parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada nos locais, dias/período e horários, previstos na proposta e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 A vigência do contrato se inicia com a data da assinatura e se encerra trinta dias após a data prevista para o término da execução dos serviços
3.1.1 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data XXXXX, totalizando XX apresentação conforme proposta/cronograma.
3.2 Não obstante o prazo estipulado nos subitens 3.1 e 3.1.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor total da presente contratação é de R$ XXXX (XXX reais), a ser pago em parcela única parcela(s) após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído na proposta e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, será onerada a dotação do orçamento vigente indicada no preâmbulo, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo eventuais despesas de exercícios subsequentes onerarem as dotações do orçamento próprio
4.4 Os preços contratuais não terão reajuste ou atualização
4.5 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual
desequilíbrio econômico
financeiro do contrato, ficando ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos, cumprindo o com a agenda acordada no tocante ao período, local(locais), data(s) e horário(s) para a realização das atividades, conforme cronograma estabelecido na proposta e seus anexos, que precederam este ajuste e fazem parte integrante do presente instrumento;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e garantir sua total qualidade, nos termos da legislação aplicável;
c) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista previdenciária,
acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
d) Manter a regularidade fiscal e as demais condições de formalização previstas no artigo 113 do Decreto Municipal nº 62.100/22 durante toda a execução do contrato.
e) A contratada é responsável integralmente pelo pagamento e repasse dos valores decorrentes dos serviços do artista/grupo/coletivo contratado e pagamento das demais despesas referentes à execução dos serviços contratados.
f) Responder por todo e qualquer dano decorrente da prestação de serviços que venha a ser causado à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
g) Tratar os funcionários da instituição e terceiros com respeito e urbanidade e acatar as
orientações da fiscalização.
h) Possuir as condições técnicas e materiais para execução dos serviços, no caso de formato online ou híbrido (presencial e on-line), com transmissão via internet, em plataformas eletrônicas ou mídias sociais, bem como, após a execução, enviar o vídeo da atividade desenvolvida para a Secretaria Municipal de Cultura.
i) Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização, inclusive práticas de logística reversa pertinentes, se o caso
5.2 A CONTRATADA deverá adotar as providências, obter autorizações e realizar pagamentos devidos a título de direitos autorais, direitos conexos e direitos de personalidade (nome, imagem e/ou voz) que se relacionem com os serviços prestados nos termos da cláusula décima primeira.
5.3 A CONTRATADA é responsável pela adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude quando houver a participação de crianças e adolescentes na prestação do serviço de natureza artística, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal nº 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA
5.4 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros.
5.5 A CONTRATADA é obrigada a fazer menção nos créditos da REALIZAÇÃO pela PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em todo o material de divulgação e durante a execução do serviço contratado, por qualquer meio, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito.
5.6 Ficam proibidas:
a) A inserção de anúncios ou menções a pessoas físicas ou jurídicas, bem como referências a membros dos três Poderes, no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica ou redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada, que possam implicar em violação ao princípio da impessoalidade ou demais princípios de Direito Público.
b) A veiculação de publicidade não oficial ou marcas ou de serviços e produtos no âmbito das atividades presenciais, gravadas ou transmitidas pela internet ou plataforma eletrônica e redes sociais onde a atividade for transmitida ou divulgada.
c) É proibida a de exibição integral ou parcial do evento/espetáculo em perfis ou canais de redes sociais e em quaisquer outros meios de exibição que não sejam de propriedade da SMC ou de outro órgão municipal.
d) A realização do serviço artístico ora contratado no interior de templo religioso ou ainda a prática de culto religioso durante sua realização, em respeito à laicidade do Estado Brasileiro estabelecida no artigo 19, I, da Constituição Federal.
5.7 É vedada a comercialização de produtos de terceiros nos espaços públicos da SMC, somente sendo permitida excepcionalmente, nos termos da O.I. nº 01/2002 -SMC-G, a comercialização de produtos artístico-culturais relacionados ao evento contratado, como livros, CDs, Partituras, textos dramáticos, camisetas, e impressos em geral, casos em que a CONTRATADA assume inteira responsabilidade fiscal e tributária quanto a sua comercialização, isentando a Municipalidade de quaisquer ônus ou encargos.
5.8 As ideias e opiniões expressas durante as apresentações artísticas e culturais não
representam a posição da Secretaria Municipal de Cultura, sendo os artistas e seus
representantes os únicos e exclusivos responsáveis pelo conteúdo de suas manifestações, ficando a Municipalidade de São Paulo com direito de regresso contra os artistas e seus representantes, em caso de indenização por dano material, moral ou à imagem de terceiros.
5.9 A prestação dos serviços contratados objeto desta proposta ocorrerá em evento municipal, no qual poderá haver, a critério da Prefeitura/Secretaria Municipal de Cultura, patrocínios selecionados nos termos da legislação municipal, de modo que a CONTRATADA aceita realizar o serviço proposto com presença de eventual ativação de marcas, inclusive no palco, expostas nos termos regulamentados no ajuste celebrado com os patrocinadores.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas na proposta e seus anexos, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela
CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
g) Atestar a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.2 A realização de fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento do valor total do contrato, ou de suas parcelas, caso previsto
pagamento parcelado, será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da
documentação correta pela contratada.
7.1.1 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de
2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da
Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa
ao atraso no pagamento, nos termos legais.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota fiscal, nota(s) fiscal-fatura, nota(s) fiscal(is) de serviços
eletrônica ou documento equivalente, apresentação do Termo de Contrato assinado e do ateste do fiscal do contrato, sendo recomendável anexar material comprobatório da execução do serviço
por meio de fotos ou vídeos, ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.
7.3 A Contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir
discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - F.G.T.S.(CRF),
fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União(CND);
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo(CTM);
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
7.4 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitos descontos e as retenções eventualmente
devidas em função da legislação tributária e desconta dos eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas
7.5.1 Se o caso, poderão ser solicitadas declarações adicionais do contratado sobre o
preenchimento de requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, declaração relativa ao
regime do Simples Nacional.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, na forma prevista no subitem 7.4, não
impede o pagamento dos serviços já executados, entretanto poderá ensejar a rescisão do
contrato, caso ainda restem parcela de serviços a serem executadas e aplicação da multa cabível
para a rescisão penalidade.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A,
conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de
2010.
7.7.1 Os prestadores de serviço e fornecedores deverão providenciar o preenchimento da Ficha
de Atualização do Cadastro de Credores - FACC, na conformidade do Anexo Único do referido
Decreto.
7.8 Nos casos de contratações de prestadores de serviço de natureza eventual e não continuada,
por força de Decreto Municipal 51.197/10, Portaria SF nº 09/21, O PAGAMENTO observará o
seguinte:
a) Entende-se como natureza eventual aquela originária de até duas prestações de serviço,
realizada no âmbito de uma unidade orçamentária, no período dos últimos doze meses.
b) Para Pessoa Física: Até R$ 3.000,00 (três mil reais) o contratado pode receber por meio de
ordem de pagamento ou ordem bancária/contrarrecibo (saque em qualquer agência bancária do
Banco do Brasil, mediante documento de identificação e CPF, 30 dias a partir da data de previsão
de pagamento).
c) Para Pessoa Física: De R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais)
por crédito em conta corrente de qualquer instituição financeira regulamentada.
d) Para Pessoa Jurídica: Até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por crédito em conta corrente de qualquer
instituição financeira regulamentada.
e) Os pagamentos para Pessoa Física e Jurídica acima de R$ 8.000,00 (oito mil reais), somente
serão creditados no BANCO DO BRASIL.
7.9 Só serão creditados pagamentos em CONTA CORRENTE (Não são aceitas contas: poupança,
fácil e conjunta).
7.10 As contas correntes deverão ser informadas em nome do titular do CPF (PF) ou CNPJ (PJ)
contratado.
7.11 Contratações realizadas através de MEI, deverão informar conta corrente PESSOA JURÍDICA.
7.12 Contratados Pessoa Jurídica não podem utilizar conta de pessoa física para o recebimento.
7.13 Em caso de contratação de Pessoa Física deverá ser informado número do NIT ou do
PIS/PASEP.
7.14 Quanto houver previsão de pagamento integral ou de parte do valor relativo a cachê ou a
direito de cessão de exibição) por meio de reversão de bilheteria, o valor corresponderá ao
percentual indicado na proposta de contratação o qual incidirá sobre a renda obtida na bilheteria,
deduzidos os impostos e taxas pertinentes.
7.14.1 Neste caso o valor dos ingressos fica sujeito ao atendimento no disposto nas Leis
Municipais nº 10.973/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 30.730/91; Leis Municipais
nºs 11.113/91; 11.357/93, 12.325/97 e 12.975/2000 e Portaria nº 66/SMC/2007, retificada pela
Portaria 67/SMC/2011; Lei Estadual nº 7844/92, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
35.606/92; Lei Estadual nº 10.858/2001, com as alterações da Lei Estadual 14.729/2012, Lei
Estadual 15.298/2014 e Lei Federal nº 12.933/2013.
7.15 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às
normas referentes ao pagamento de prestadores de serviços e fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes da Lei
Federal 14.133/21.
8.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos
termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 O contrato se extingue quando vencido o prazo de vigência nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
8.4 Quaisquer alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, via de
regra previamente aos seus efeitos, nos termos do artigo 132 da Federal 14.133/21, e durante o
prazo de vigência do contrato.
8.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para a contratante, quando
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o
contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, amigavelmente ou por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme proposta e seus Anexos que fazem parte
integrante deste ajuste para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela
fiscalização da CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins
de pagamento, conforme Cláusula Sétima, sendo recomendável, ainda, a juntada no respectivo
processo de material comprobatório da execução do serviço contratado por meio de fotos, vídeos
ou outros meios idôneos, apresentado pelo contratado ou pela Administração.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n°
14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mediante ateste da fiscalização da Contratante, que, após
conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser
acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de
empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo deverá ser pago conforme disposição no
item 10.15, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os
princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da
CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com
as especificações estabelecidas na proposta e seus Anexos verificadas posteriormente.
9.6 Para fiscalização deste contrato foram designados os servidores: JOSIE PRISCILA PEREIRA
DE JESUS, RF nº 918.940-8, e, Mariana Mata Ribeiro RF nº 739917-1 como suplente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES POR ATRASO OU INEXECUÇÃO DA
ATIVIDADE CONTRATADA
10.1 Serão aplicadas no presente contrato as sanções previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei
Federal nº 14.133/2021, artigos 155 e seguintes.
10.2. O contratado estará sujeito às penalidades, especialmente as abaixo discriminadas:
10.2.1. Multa pela inexecução parcial, ou ainda, pela sua execução em desacordo com a oficina e
linguagem credenciada, de acordo com todos os documentos fornecidos na inscrição,
correspondente a 20% do valor de contratação explícito no item 5.1 do edital, em relação ao qual
se deu a inexecução parcial ou a execução inadequada.
10.2.2. Na inexecução parcial das atividades programadas, a área requisitante analisará o
interesse na continuidade de realização das demais ações, quando houver. Não havendo
interesse, o caso será considerado como inexecução total.
10.2.3. A inexecução total das atividades programadas será passível de extinção contratual em
consonância ao disposto nos artigos 137 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
10.2.4. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de inexecução total
do objeto do Contrato.
10.2.5. Na ocorrência de atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade haverá
aplicação de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no item 5.1 do Edital.
10.2.6 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos será considerada inexecução total da
hora/aula correspondente, aplicando sobre essa, multa de 30% sobre o valor contido no item 5.1
do edital.
10.2.7. No caso de ocorrerem 03 (três) atrasos acima de 15 (quinze) minutos será considerada
inexecução total, conforme o item 10.2.4, aplicando-se todos os termos do item referido.
10.3. As faltas injustificadas serão consideradas como inexecução parcial do serviço, aplicando
se multa de 30% sobre o valor da parcela não executada.
10.3.1. As faltas injustificadas durante o período de contratação, independente da modalidade,
deverão obedecer ao limite de tolerância de 10% da carga horária total sob pena de extinção
contratual por inexecução parcial ou total, a depender do caso, sem prejuízo da aplicação da
penalidade cabível.
10.3.2. As faltas justificadas não serão remuneradas e dependem de aceitação da justificativa
pelo coordenador do equipamento, sendo limitadas, independentemente da modalidade, a 20% da
carga horária total, sob pena de extinção por inexecução parcial ou total, a depender do caso, sem
prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
10.3.3. As faltas justificadas ou injustificadas, decorrentes ou não de motivo de caso fortuito ou
de força maior, deverão ser repostas de acordo com a direção do respectivo equipamento para
que não haja desconto no cálculo do pagamento devido, sem prejuízo da aplicação da penalidade
cabível, se for o caso.
10.3.4. A reposição das faltas justificadas ou injustificadas não interfere no quantitativo que
enseja a extinção do contrato, disposta nos itens 10.3.2. e 10.3.3. deste contrato, tampouco
interfere na aplicação da penalidade cabível, se for o caso.
10.4. Da constatação de comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios que envolvam
discriminação ou quaisquer atos contrários ao princípio da dignidade humana para com os
participantes da oficina e/ou os servidores do equipamento ou atos que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos serão penalizados com advertência, por escrito,
sem prejuízo da possibilidade de extinção contratual, a depender da gravidade da situação,
conforme artigo 137 e seguintes, da Lei 14.133/2021 e exclusão do credenciamento.
10.4.1. A reincidência do oficineiro na prática de comportamento inapropriado ou discriminatório,
acarretará extinção contratual e aplicação de multa de 20% do valor total do contrato.
10.5. As penalidades são independentes e cumulativas. A aplicação de uma não exclui as demais,
sem prejuízo também das outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS AUTORAIS, CONEXOS E DE
PERSONALIDADE
11.1 Caso a CONTRATADA não seja detentora dos direitos autorais e conexos sobre o conteúdo,
informações ou elementos da obra/projeto, é de sua responsabilidade a obtenção de autorização
para utilização da obra do ao autor ou do titular dos direitos autorais ou dos direitos conexos,
assim como a obtenção de autorização para uso de nome, imagem e/ou voz.
11.2 CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos valores relativos a direitos autorais e
direitos conexos, aos titulares ou entes arrecadadores e dos valores eventualmente estipulados
com os titulares quando da obtenção de autorizações de uso dos direitos de personalidade (uso
de nome, imagem e voz).
11.2.1 O recolhimento somente poderá ser dispensado caso o evento tenha sido incluído em
ajuste prévio entre a Secretaria Municipal de Cultura e o ente arrecadador, conforme estabelecido
previamente na proposta.
11.3 Os profissionais contratados e o seu representante autorizam e cedem à Municipalidade de
São Paulo, através da SMC, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de forma exclusiva, os direitos autorais
patrimoniais e o uso do nome, da imagem e/ou de voz do Artista/Grupo/Cia, em publicações da
SMC em mídia impressa, digital ou eletrônica, exibidas na internet, plataformas digitais, e demais
canais de comunicação da Secretaria, via streaming linear e/ou “on demand”, existente ou que
venha a existir, com finalidade exclusiva de divulgação do evento/espetáculo/performance,
podendo o material já publicado permanecer além do prazo acima estipulado e por tempo
indeterminado no histórico das mídias da SMC na qualidade de registro, de acordo com o princípio
da transparência e da publicidade dos eventos realizados pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas
deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao
cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos endereços eletrônicos informados na
proposta.
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da
superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem
pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e
peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos,
como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos
locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados
cadastrais, para atualização.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos
pela Lei Federal nº14.133/2021.
12.8 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e obedecerão a Lei Federal
n° 14.133/21, o Decreto Municipal n.º 62.100/22 e demais normas pertinentes, aplicáveis à
execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que
constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste
contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste
Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou
venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de
contrato o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes
contratantes.
São Paulo, xx/xx/2025
Rogério Custódio de Oliveira
CHEFE DE GABINETE
Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
| | Lucia Biasi Muller Assessor(a) Técnico(a) II Em 04/05/2025, às 23:35. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 124828178 e o código CRC 17635D37. |
| Referência: Processo nº 6025.2025/0003473-9 | SEI nº 124828178 |