SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 5187-0137
EDITAL Nº 01/SVMA.G/2024
Edital de convocação para a realização das eleições dos representantes da sociedade civil e dos trabalhadores nos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia - Biênio 2025/2027.
A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade da eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia, nos termos do Decreto nº 45.892, de 17 de maio de 2005 e dos artigos 22 ao 25 da Lei nº 14.162 de 24 de maio de 2006, para constituir os Conselhos, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a eleição de representantes da sociedade civil para compor os Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia.
Art. 1º Em conformidade com o Inciso II, do Art. 2° do Decreto Nº 45.892 de 17 de Maio de 2005 as vagas oferecidas para compor o Conselho Gestor da APA Capivari Monos são:
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ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
Nº DE VAGAS OFERECIDAS |
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Movimentos/Coletivos, Entidades e Instituições da sociedade civil, ligadas à defesa do meio ambiente e com comprovada atuação na APA Capivari-Monos |
1 Titular 1 Suplente |
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Movimentos/Coletivos, Entidades e Instituições da sociedade civil ligadas à defesa do meio ambiente;
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1 Titular 1 Suplente |
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Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Marsilac, com atuação na APA Capivari-Monos e sede no seu interior;
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1 Titular 1 Suplente |
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Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Parelheiros, com atuação na APA Capivari-Monos e sede no seu interior; |
1 Titular 1 Suplente |
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Associações civis profissionais de ensino e técnico-científicas |
1 Titular 1 Suplente |
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Sindicatos de trabalhadores;
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1 Titular 1 Suplente |
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Representantes do setor privado, com comprovada atuação na área da APA Capivari-Monos, sendo: setor agrícola; setor de turismo; setor empresarial.
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3 Titulares 3 suplentes
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Comunidades Indígenas Guarani localizadas no perímetro da APA Capivari-Monos;
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1 Titular 1 Suplente |
Art. 2º Em conformidade com os Arts. 23 e 24 a Lei Municipal Nº 14.162, de 24 de maio de 2006 as vagas oferecidas para compor o Conselho Gestor da APA Bororé são:
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ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
Nº DE VAGAS OFERECIDAS |
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Movimentos/Coletivos, Entidades e Instituições ligadas à defesa do meio ambiente |
1 Titular 1 Suplente |
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Movimentos/Coletivos, Entidades, Instituições e Associações de Moradores do bairro Ilha do Bororé |
1 Titular 1 Suplente |
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Movimentos/Coletivos e Associações de Moradores do bairro Chácara Santo Amaro |
1 Titular 1 Suplente |
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Movimentos/Coletivos e Associações de Moradores do bairro Jardim Varginha |
1 Titular 1 Suplente |
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Movimentos/Coletivos e Associações de Moradores do bairro Itaim |
1 Titular 1 Suplente |
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Movimentos/Coletivos e Associações de Moradores do bairro Colônia Paulista |
1 Titular 1 Suplente |
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Associações, cooperativas ou representantes de produtores rurais |
1 Titular 1 Suplente |
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Instituições ou Associações de ensino e pesquisas técnico-científicas |
1 Titular 1 Suplente |
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Cooperativa ou associação de pescadores artesanais |
1 Titular 1 Suplente |
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Setor ou Associação empresarial |
1 Titular 1 Suplente |
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Associação empresarial de turismo |
1 Titular 1 Suplente |
Parágrafo único: O mandato dos (as) representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia, será de 2 (dois) anos, contados do dia da cerimônia em que se der a posse, e limitados a dois mandatos consecutivos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º O processo eleitoral dos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia será regido por este Edital, elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 91/SVMA.G/2024 para eleição dos conselheiros (as), representantes da sociedade civil e os seus respectivos suplentes.
§ 1º As reuniões ordinárias do atual mandato não serão interrompidas.
§ 2º O processo eleitoral será composto pelas etapas abaixo descritas:
I – Inscrição de candidatos (as) com envio dos documentos;
II – Prorrogação de inscrições nos termos do art. 8º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, se necessário;
III - Prorrogação de inscrições por outros motivos, se necessário;
IV – Homologação de candidatos (as);
V – Publicação do Regimento Eleitoral;
VI – Votação online do Segmento Movimentos/Instituições/Entidades: com início às 10h do dia 31 de março de 2025 à 06 de abril de 2025,
VII – Votação Presencial do Segmento Trabalhadores: com início às 10h00 do dia 22 de abril de 2025 com término às 17h00 do dia 24 de abril de 2025.
VIII – Divulgação do resultado geral, sem considerar o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;
IX – Divulgação do resultado final, considerando o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º Poderão se inscrever como candidatos (as) à representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia
I - Segmento Movimento, Instituição ou Entidade: Movimentos, instituições ou entidades, cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência da Unidade de Conservação;
II – Segmento setor privado, com comprovada atuação na área da APA Capivari-Monos e APA Bororé Colônia.
Parágrafo único: No ato de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter pleno conhecimento do Decreto nº 45.892, de 17 de maio de 2005 e dos artigos 22 ao 25 da Lei nº 14.162 de 24 de maio de 2006, disponíveis no site da Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente em https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/unid_de_conservacao/apa_capivarimonos/313887 e https://capital.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/unid_de_conservacao/apa_bororecolonia/313886
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Art. 5º O período de inscrições das candidaturas terá início no dia 13 de janeiro de 2025 e término no dia 02 de fevereiro de 2025.
§ 1º Em conformidade § 2º do artigo 4º do Decreto 56.021 de 2015 quando a eleição da sociedade civil for realizada separadamente por segmento, cada segmento deverá observar o mínimo de 50% de mulheres, respeitado o disposto no artigo 5º deste decreto.
§ 2º Em conformidade com o § 3º do artigo 4º do Decreto 56.021 de 2015, no caso de segmentos que dispõem de uma única vaga, se o titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.
§ 3º Caso não seja alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de inscrições de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez, por 15 (quinze) dias, com início no dia 03 de fevereiro de 2025 e com término no dia 17 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Para os fins previstos na Lei nº 15.946/13, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada pelo(a) candidato(a), independentemente do que constar em documento de identificação ou registro público.
Art. 7º As inscrições dos(as) candidatos(as) serão efetivadas através do preenchimento correto do formulário de inscrição, disponível no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br e com a apresentação de toda documentação, constante no art. 6º desde edital.
Art. 8º Os(as) candidatos(as) deverão anexar no campo disponível no formulário de inscrição, os seguintes documentos digitalizados:
I – Segmento Movimento, Instituição ou Entidade
a) Cópia do Estatuto Social da entidade, instituição ou movimento;
b) Cópia da última ata de eleição da diretoria;
c) Registro CNPJ da entidade ou instituição atualizado;
d) Comprovante da sede ou sub-sede da entidade na área de circunscrição da Unidade de Conservação, dentro dos limites do Município;
e) Carta de intenções e propostas de trabalho. O texto deve observar o limite de 150 palavras, contendo experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho. Não colocar nome, número de documento e endereço na carta de intenções, pois será divulgada aos eleitores.
f) Caso necessário, carta de indicação do representante do movimento, instituição ou entidade assinada pela Presidência.
g) Em caso de organizações não formalmente constituídas será necessário apresentar documentos comprobatórios da atuação, tais como, publicações, relatório de atividades, registro de imagens e registros nas redes sociais.
II – Segmento setor privado, com comprovada atuação na área da APA Capivari-Monos, sendo:
i. 1 (um) do setor agrícola;
a) ITR – Imposto Territorial Rural
b) Comprovante de residência
c) Documento de Identificação com fotografia
d) Inscrição de Produtor Rural
ii. 1(um) do setor de turismo;
a) Contrato social e/ou cópia do estatuto
CNPJ
b) Ata da constituição da diretoria
iii. 1 (um) do setor empresarial:
a) Contrato social e/ou cópia do estatuto
CNPJ
b) Ata da constituição da diretoria
4. DA FORMA DE VOTAÇÃO
Art. 9º A votação dos representantes da sociedade civil, a saber segmento “Movimentos, Instituições ou Entidades” nos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia será realizada de forma online, acessando o endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br com início no dia 31 de marco de 2025 a 06 de abril de 2025.
5. DA FORMA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DAS COMUNIDADES INDÍGENAS
Art. 10 A indicação dos representantes da sociedade civil, a saber segmento “Comunidades Indígenas”, será apresentado pela liderança local à Comissão Eleitoral.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 11 As inscrições que preencherem os requisitos dos artigos 5º e 6º deste edital serão deferidas pela Comissão Eleitoral e por ela homologadas;
§1º O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento da candidatura do(a) munícipe será de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da ata de homologação das candidaturas que conterá a decisão da comissão eleitoral no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
§2º O recurso deverá ser enviado para a Comissão Eleitoral, via e-mail eleicaosvma@prefeitura.sp.gov.br, com a identificação “RECURSO” no campo de assunto do e-mail.
§3º A lista definitiva das candidaturas homologadas será publicada no Diário oficial da cidade de São Paulo e disponibilizada no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br
7. DOS ELEITORES
Art. 12. No segmento Movimentos, Instituições ou Entidades poderão votar os Presidentes ou os representantes por ele indicado, que se cadastrarem no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br no período de 12 de março a 18 de março de 2025.
Art. 13. O manual com as orientações para a votação de todos os segmentos envolvidos serão divulgados previamente no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente pelo endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br
8. DOS RESULTADOS
Art. 14. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente publicará o resultado final ao término da apuração de votos e classificação dos(as) candidatos(as), considerando os critérios legais de votação no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br
§ 1º As vagas oferecidas serão preenchidas respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.
§ 2º Em caso de empate de votos dos representantes dos Trabalhadores adotar-se-á o critério de idade, conforme o disposto no art. 110 da Lei nº 4737/65.
§ 3º Em caso de empate de votos dos representantes de Movimento/Instituição/Entidades adotar-se-á o critério de ano de fundação mais antigo.
Art. 15. A Ata da eleição será publicada no Diário Oficial da cidade São Paulo no dia 23 de abril de 2025, após a publicação e divulgação dos resultados finais das eleições no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br
9. DA POSSE E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A data e o local de cerimônia de posse dos Conselheiros eleitos para representar a sociedade civil nos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia, Biênio 2025/2027 serão previamente divulgados no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br
Art. 17. Os Certificados serão enviados aos conselheiros empossados via e-mail, através do endereço conselhosgestoresparques@prefeitura.sp.gov.br para os e-mails que foram declarados pelos candidatos(as) no ato da inscrição.
10. CRONOGRAMA
Art. 18. O cronograma do processo eleitoral que trata o presente Edital obedecerá às seguintes datas:
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Portaria nº 091/SVMA.G/2024 |
Publicada em 04/10/2024 |
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1ª Reunião da Comissão Eleitoral (Aprovação do Edital de Convocação da Eleição) |
Realizada em 11/10/2024 |
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2ª Reunião da Comissão Eleitoral |
Realizada em 01/11/2024 |
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Publicação do Edital |
18/12/2024 |
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Início da divulgação |
18/12/2024 |
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Reunião com os Gestores das APAs |
08/01/2025 |
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Período de inscrição dos candidatos(as) |
13/01/2025 a 02/02/2025 |
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Prorrogação de inscrições (se não houver 50% de candidatas) |
03/02/2025 a 17/02/2025 |
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Prorrogação de inscrições (outros motivos necessários) |
18/02/2025 a 04/03/2025 |
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3ª Reunião da Comissão Eleitoral (análise das candidaturas) |
07/03/2025 |
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Publicação de Homologação das candidaturas |
11/03/2025 |
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Interposição de Recursos |
12/03/2025 a 16/03/2025 |
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Inscrição prévia dos ELEITORES do segmento Movimentos/instituições/entidades |
12/03/2025 a 18/03/2025 |
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4ª Reunião Comissão Eleitoral (homologação das candidaturas das Unidades de Conservação) |
14/03/2025 |
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Publicação dos Candidatos(as) homologados(as) |
18/03/2025 |
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Reunião Geral com os Candidatos |
21/03/2025 |
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Publicação do Regimento Eleitoral |
28/03/2025 |
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Eleição do segmento Movimentos/instituições/Entidades |
31/03/2025 a 06/04/2025 |
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Plantão para votação online aos eleitores que necessitam de auxílio e acesso à internet |
06/04/2025 |
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Interposição de Recurso do segmento Movimentos/instituições/entidades |
07/04/2025 a 11/04/2025 |
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Eleição presencial do segmento Trabalhadores |
22/04/2025 a 24/04/2025 |
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Interposição de Recurso do segmento trabalhadores |
28/04/2025 a 30/04/2025 |
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5ª Reunião da Comissão Eleitoral (análise dos recursos) |
07/05/2025 |
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Ata Geral de Eleição |
23/04/2025 |
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Posse dos(as) Conselheiros(as) eleitos(as) e indicados(as) |
24/04/2025 |
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Editais anteriores de convocação de eleições dos Conselhos Gestores da Área de Proteção Ambiental Capivari Monos e Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia e demais disposições em contrário.
São Paulo, 13 de dezembro de 2024.
Secretária em exercício
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
| | Tamires Carla de Oliveira Secretária Substituta Em 12/12/2024, às 17:13. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 116186187 e o código CRC 595E1BC7. |
| Referência: Processo nº 6027.2024/0026002-9 | SEI nº 116186187 |