Atos do Executivo nº 1762138Documento: 145367606Publicação: 04/11/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Rua Líbero Badaró, 425 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone: 3913-4000

PROCESSO 6065.2025/0000850-7

Despacho Autorização SMPED/CAF Nº 145367606

 

I - Em razão da proximidade do final do exercício fiscal, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, nos termos do decreto de execução orçamentária 64.008 de 16 de janeiro de 2025, considerando os elementos constantes do processo SEI nº 6065.2025/0000850-7, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022

II- Objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para serviços especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes em consultoria de curadoria técnico-conceitual, direção de planejamento e desenvolvimento de identidade visual e artes institucionais essenciais do 4º Festiva – A Festa Inclusiva, assegurando unidade de concepção, acessibilidade e gestão de riscos, vedada a execução direta de serviços operacionais e fornecimentos.

III- Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, e a Pretendida Contratadas TURN ON THE LIGHT SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 39.877.322/0001-59. O presente Contrato terá vigência de 60 dias após assinatura do contrato

IV - Para atendimento das despesas há nota de reserva nº 97.209/2025 Valor total de R$ R$ 119.994,00 (Cento e Dezenove Mil e Novecentos e Noventa e Quatro Reais) onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.7110.33.90.39.00.00.1.501.9001.1

V- Exercerá a condição de fiscal o servidor ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS, RF nº 812.782.4 e como suplente a servidora ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA RF: 887.806.4

VI - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis, tramitando-se o processo em seu rito usual.

 

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Flávio Adauto Fenólio
Chefe de Gabinete
Em 03/11/2025, às 12:38.


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