Atos do Executivo nº 1369228Documento: 118940306Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo AFTM 14

Praça do Patriarca, nº 69, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone:

 

Processo: 6017.2024/0041947-3

SQL nº: 055.328.0025-1

Contribuinte: JOSE CARLOS CECILIATO

CPF nº: xxx.924.378-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020

 

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 08/08/2024.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2020, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 20/02/2020.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020, solicitando a alteração do uso do imóvel para residencial, em razão de encerramento de contrato de locação (Petição 108314400).

3.2. Pedido de alteração do uso do imóvel:

Em consulta ao DUC, verificamos que não consta CCM atrelado ao endereço.

Não foi apresentada planta do imóvel.

Não foi apresentado contrato de aluguel. Foi apresentado apenas Termo de Entrega de Chaves, referente a suposto contrato de locação firmado em 06/04/2011 e encerrado em 13/06/2019.

Não foi apresentada conta de energia elétrica residencial.

Não foram apresentadas fotos do interior do imóvel que atestem a alegação de uso.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

 

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Renata Fabiana Mariquito
Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal
Em 04/02/2025, às 09:45.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 118940306 e o código CRC CC01CCCA.




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