Atos do Executivo nº 2029665Documento: 155488324Publicação: 29/04/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Rua São Bento, 405, Ed. Martinelli - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone:

EDITAL Nº 001/2026/AIU-VL SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA-VILLA LOBOS

Elisabete França, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e em conjunto com a Comissão Eleitoral, nos termos do § 2º do Art. 2º do Decreto nº 62.762/2023, torna pública a abertura de inscrições de candidatos(as) às vagas de representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), e faz saber que:

Art. 1º. O processo eleitoral dos representantes de entidades da sociedade civil do Conselho Gestor da AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos, conforme as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do Art. 1º e Parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 62.762/2023, será regrado por este Edital, e considera os princípios e regras da Lei nº 15.946/2013 e do Decreto nº 56.021/2015 e ocorrerá no dia 05 de julho de 2026, DOMINGO, das 9h00 às 12h00 na EMEF Ministro Aníbal Freire, situada na Rua Silva Airosa, 100 - Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP.

 

DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES E CANDIDATURAS

Art. 2º. Os interessados em concorrer às vagas de representantes da sociedade civil indicadas nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do artigo 1º, e do parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 62.762/2023, deverão inscrever-se no prazo de 07 de maio de 2026 à 21 de maio de 2026, mediante o envio dos documentos relacionados neste Edital.

Art. 3º. As candidaturas serão constituídas por membros titular e suplente, distribuídas da seguinte forma:

I. 01 (uma) vaga de organização não governamental com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL);

II. 01 (uma) vaga de associação de bairro com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL);

III. 01 (uma) vaga de entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL);

IV. 01 (uma) vaga de representante do setor empresarial, que representa empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente e/ou planejamento urbano e obras públicas, com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL).

§1º A inscrição das entidades será acompanhada da indicação de 02 (duas/dois) candidatas/os, sendo 01 (uma/um) titular e 01 (uma/um) suplente, pessoas físicas, devendo no mínimo ser 01 (uma/um) do gênero feminino ou que se autodeclare como tal.

§2º. Caso finalizado o Leilão do Estoque de Potencial Construtivo Adicional, deverá ser realizada nova eleição por assembleia organizada pela SMUL, no período de até 3 (três) meses após a concretização do referido leilão, para o preenchimento de 01 (uma) vaga dos adquirentes de Potencial Construtivo Adicional da AIU-VL, conforme alínea “f” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 62.762/2023.

Art. 4º. Estão aptos a serem inscritos como candidatos(as) aqueles(as) que preencham os seguintes requisitos:

I. Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II. Não ser membro da Comissão Eleitoral;

III. Não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Pública direta ou indireta dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ou ainda detentor de mandato eletivo;

IV. Não ser candidato(a) a outra vaga no mesmo Grupo de Gestão;

V. Não sofrer as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão;

VI. Possuir título de eleitor em situação regular, com domicílio eleitoral na cidade de São Paulo;

VII. Não estar exercendo ou ter concluído o segundo mandato consecutivo em 2026 no Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), independente de segmento.

Art. 5º. Estão aptos a serem inscritos para as vagas somente candidatos(as) integrantes ou participantes das entidades, constituídas nos termos previstos no presente Edital.

Art. 6º. As entidades farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda no período de 07 de maio de 2026 à 21 de maio de 2026, indicando os nomes das pessoas físicas que as representarão como candidatos(as), através do site smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/aiuvl, via preenchimento dos elementos obrigatórios e toda documentação necessária digitalizada, ou por meio da entrega de seu equivalente físico, via envelope lacrado na Rua São Bento, 405 - 18º andar, sala 182, a/c da Comissão Eleitoral da AIU-VL, das 9h00 às 17h00.

§1º. Documentos da entidade:

I. Requerimento indicando os(as) candidatos(as) a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo I deste Edital;

II. Declaração de atuação, conforme modelo que consta do Anexo II, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, de acordo com inciso II do § 1º do Art. 2º da Lei n° 17.968/2023 para os segmentos dos incisos I, II, III e IV do Art. 3º deste Edital;

III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital;

IV. Ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;

V. Certidão de regularidade do CNPJ atualizada, emitida com no mínimo 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;

VI. Declaração de idoneidade perante o município de São Paulo, conforme modelo que consta no Anexo V.

§2º. Documentos dos candidatos (as) e representante legal da entidade:

I. Cópia simples de documento de identificação pessoal de cada candidato(a) e do representante legal da entidade;

II. Comprovante de inscrição no CPF, que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br, de cada candidato(a) e do representante legal da entidade;

III. 01 (uma) fotografia facial recente de cada candidato(a), com fundo branco e sem acessórios, como óculos de sol, bonés, chapéus, gorros etc., exceto por motivos religiosos;

IV. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente, de cada candidato(a) e do representante legal da entidade;

V. Comprovante ou declaração de residência no município de São Paulo, de cada candidato(a) e do representante legal da entidade;

VI. Declaração de cada candidato(a) de que não é ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Pública direta ou indireta dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ou ainda detentor de mandato eletivo, cujo modelo consta do Anexo III deste Edital;

VII. Declaração de cada candidato(a) de que não sofre as vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, cujo modelo consta do Anexo III deste Edital;

§3º. No caso de inscrição pela internet, o tamanho dos arquivos anexos deverá respeitar o limite de 250MB e, caso os arquivos excedam esse limite, deverá(ão) ser realizada(s) inscrição(ões) complementar(es) com o material restante conforme instrução do portal.

Art. 7º. Realizada a inscrição, será fornecido comprovante sem referência ao conteúdo, com a data de protocolo.

Parágrafo único. Cada cadastro efetuado, juntamente à documentação, será anexado em processo restrito do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, criado exclusivamente para este fim.

Art. 8º. Ao se inscreverem para o Conselho Gestor, os(as) representantes legais das entidades e seus(suas) respectivos(as) candidatos(as) serão responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, e declaram conhecer o Decreto nº 62.762/2023 e todos os itens deste Edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para eventuais fins informativos relacionados às Eleições do Conselho Gestor da AIU-VL.

 

DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º. As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Art. 10º. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará se os(as) candidatos(as) e as entidades atendem aos requisitos formais definidos neste Edital, e decidirá quais candidaturas estão aptas a disputar a eleição, e justificando eventuais indeferimentos.

§1º. Não serão deferidas candidaturas com documentação incompleta.

§2º. Caso haja necessidade de complementação, esta deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a entrega dos respectivos documentos.

§3º. Caso haja algum impedimento em relação aos candidatos(as), titular ou seu respectivo suplente, a inscrição de ambos será indeferida, podendo ser feita a substituição do candidato impedido, com a juntada da respectiva documentação, no prazo do recurso.

§4º. Caberá ainda o mesmo prazo de recurso do § 2º para a candidatura do § 3º deste artigo.

§5º. A lista das inscrições deferidas e indeferidas será publicada em Diário Oficial da Cidade e no site oficial da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo que os indeferimentos deverão estar justificados.

§6º. Em nenhuma hipótese, durante o processo eleitoral, será permitida a substituição de entidades anteriormente inscritas.

Art. 11º. A Comissão Eleitoral analisará os recursos apresentados, procedendo à homologação das candidaturas, e apresentando as justificativas nos casos indeferidos.

Art. 12º. Após o prazo recursal, caso haja segmentos que não tenham candidaturas homologadas, será reaberto o prazo de inscrições por mais 15 (quinze) dias, não prorrogáveis, apenas para estes segmentos, conforme o cronograma previsto no Anexo VIII.

Parágrafo único. Encerrado o prazo suplementar, a Comissão Eleitoral analisará as novas candidaturas, nos termos do Art. 11º e 12º deste Edital.

Art. 13º. A Comissão Eleitoral publicará a lista definitiva dos(as) candidatos(as) e entidades habilitados(as) a concorrer às eleições, e indicará o número de cada um deles para votação, composto por até quatro dígitos.

Art. 14º. Caso o número de candidatos(as) a cada uma das representações descritas no caput do Art. 2º seja igual ou inferior ao total das respectivas vagas, não haverá necessidade de submeter as inscrições homologadas ao processo eleitoral.

 

DAS INSCRIÇÕES DOS ELEITORES

Art. 15º. Será considerada/o eleitora/eleitor a/o representante legal de entidade que atenda os requisitos deste Edital e se credencie como tal a partir do dia 15 de junho de 2026 até às 23h59 do dia 24 de junho de 2026 através do site smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/aiuvl, anexando os documentos elencados neste artigo.

§1º Documentos da entidade:

I. Requerimento indicando o representante legal da entidade e em qual segmento constante no Art. 3º deste Edital deseja votar, cujo modelo consta do Anexo VI deste Edital;

II. Declaração de atuação, conforme modelo que consta do Anexo II, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da AIU-VL, de acordo com o inciso II do § 1º do Art. 2º da Lei n° 17.968/2023, para os segmentos dos incisos I, II, III e IV do Art. 3º deste Edital;

III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente a partir da publicação deste Edital;

IV. Ata da última eleição dos(as) representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;

V. Certidão de regularidade do CNPJ atualizada, emitida com no mínimo 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;

VI. Declaração de idoneidade perante o município de São Paulo, conforme modelo que consta no Anexo V.

§2º Documentos da/o representante legal da entidade:

I. Cópia simples de documento de identificação pessoal do representante legal da entidade;

II. Comprovante de inscrição no CPF, que pode ser obtida através do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br do representante legal da entidade;

III. Título de eleitor, com situação regular e domicílio eleitoral na cidade de São Paulo/SP, obrigatoriamente, do representante legal da entidade;

IV. Comprovante ou declaração de residência no município de São Paulo, do representante legal da entidade;

§3º. Será garantido o direito de voto automaticamente ao representante legal de entidade cuja candidatura tenha sido homologada.

§4º. Finalizada a análise dos pedidos de inscrição de eleitores (as), a Comissão Eleitoral analisará se atendem aos requisitos formais definidos neste Edital, e decidirá quais eleitores(as) estão aptos a votarem, justificando eventuais indeferimentos.

§5º. Os(as) interessados(as) da mesma categoria poderão, entre a publicização dos eleitores, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, impugnar inscrição deferida ou recorrer de inscrição indeferida, cabendo à Comissão Eleitoral a análise do pedido, nos mesmos prazos previstos neste Edital.

§6º. Caso haja a reabertura do prazo de inscrições conforme o Art. 12º deste Edital, o credenciamento do representante legal da entidade se prorrogará conforme o cronograma previsto no Anexo VIII.

 

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO, APURAÇÃO E PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 16º. A assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil, conforme o Art. 1º deste Edital, será realizada no dia 05 de julho de 2026, das 09h00 às 12h00, na EMEF Ministro Aníbal Freire, situada na Rua Silva Airosa, 100 - Vila Ribeiro de Barros, São Paulo/SP, e será coordenada por representante da SMUL da Comissão Eleitoral.

§1º. Caso haja a reabertura do prazo de inscrições conforme o Art. 12º deste Edital, a eleição ocorrerá no dia 09 de agosto de 2026, mantendo as demais disposições do caput deste artigo.

§2º. É vedada a propaganda eleitoral no local da votação.

Art. 17º. Os(as) eleitores(as) votarão mediante a apresentação de documento oficial de identificação original com foto.

Art. 18º. O voto ocorrerá por intermédio de cédula em papel, a ser depositada em urna lacrada, garantido o sigilo do voto.

Art. 19º. Cada eleitor terá o direito a 01 (um) voto, que deverá ser exclusivamente em candidatura de seu segmento, conforme Art. 3º deste Edital.

Art. 20º. Finalizada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à abertura das urnas no local da assembleia de eleição e à contagem pública de votos.

Art. 21º. Finalizada a assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral se reunirá e lavrará a ata correspondente, a qual deve ser firmada por todos seus membros presentes, e recolherá toda documentação relacionada aos trabalhos, mantendo-a na SMUL para consulta em eventuais impugnações.

Art. 22º. Em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral lavrará Ata da Apuração e publicará os resultados no Diário Oficial da Cidade.

Art. 23º. Não atingido o previsto no Decreto nº 56.021/2015, as entidades eleitas serão convocadas para reordenarem seus titulares e suplentes.

§1º. Não havendo manifestação das entidades eleitas ou não havendo consenso quanto ao reordenamento, caberá à Comissão Eleitoral realizar o reordenamento.

§2º. Em qualquer hipótese de empate, adotar-se-á como critério de desempate a antiguidade de registro das entidades.

Art. 24º. A Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.

 

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 25º. Qualquer cidadão terá o prazo para apresentação de impugnações de 3 (três) dias úteis em todas as etapas do processo eleitoral.

Art. 26º. Os(as) interessados(as) poderão apresentar recurso administrativo em face das decisões da Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, apresentando o Anexo IV.

Art. 27º Serão permitidas substituições de candidatos exclusivamente durante o prazo de inscrição, definido pelo Art. 2º deste Edital, bem como no período previsto do recurso nos termos do §3º do Art. 11º, não sendo permitida a alteração de entidade.

Art. 28º. Qualquer recurso deverá ser realizado através do site smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/aiuvl, mediante preenchimento e envio do Anexo IV.

Art. 29º. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da AIU-VL, para o e-mail aiuvl@prefeitura.sp.gov.br.

§1º. Recebido o e-mail pela Secretaria Executiva, será fornecido comprovante de entrega da impugnação, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data do envio do e-mail para protocolo.

§2º. Cada e-mail com documentação anexa será encartado em processo restrito do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Art. 30º. O prazo para análise de recursos e impugnações será de 3 (três) dias úteis em todas as etapas do processo eleitoral.

Art. 31º. A Comissão Eleitoral se reunirá para análise dos recursos publicando o resultado no Diário Oficial da Cidade em até 3 (três) dias úteis.


 

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I (155488498) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

ANEXO II (155488602) DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA REGIÃO ABRANGIDA PELO PERÍMETRO E/OU PELO PERÍMETRO EXPANDIDO DA AIU-VL, de acordo com o inciso II do § 1º do Art. 2º da Lei n° 17.968/2023

ANEXO III (155488741) DECLARAÇÃO DO CANDIDATO (A)

ANEXO IV (155488855) DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

ANEXO V (155488952) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA ENTIDADE

ANEXO VI (155489030) REQUERIMENTO INDICANDO O REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE COMO ELEITOR

ANEXO VII (155489147) CRONOGRAMA

ANEXO VIII (155489267) CRONOGRAMA COM PRORROGAÇÃO DE PRAZO

 

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Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Em 28/04/2026, às 17:07.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155488324 e o código CRC A07D169E.




Referência: Processo nº 6068.2026/0003023-3 SEI nº 155488324