Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Divisão de Licitações e Contratos

Rua São Bento, 405, Ed. Martinelli - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90009/2025 - SMUL

 

PROCESSO: 6068.2025/0007154-0

 

CONTRATANTE (UASG)

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – UASG (926367)

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

(https://www.gov.br/compras)

 

OBJETO

 

Aquisição de materiais para o Arquivo Histórico Municipal.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 22/09/2025 às 09h00 (horário de Brasília)

 

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

MENOR PREÇO TOTAL

 

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO)

 

MODO DE DISPUTA:

Aberto e fechado

 

FASE DE HABILITAÇÃO

Após as fases de apresentação de propostas, Lances e Julgamento.

 

COMISSÃO/PREGOEIRO DESIGNADO

Portaria 097/2024 SMUL.G -

e-- mail:wvidal@prefeitura.sp.gov.br

Telefone: (11) 5466-1415

 

 

 

 

ÍNDICE

I EDITAL

Preâmbulo – Indicação da Unidade

1 Embasamento Legal;

2 Objeto;

3 Condições de participação;

4 Acesso às informações;

5 Impugnação do Edital;

6 Apresentação da Proposta de Preços;

7 Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços;

8 Etapa de Lances;

9 Modo de disputa aberto e fechado;

10 Julgamento;

11 Habilitação;

12 Fase Recursal;

13 Adjudicação e Homologação;

14 Preço, Reajuste e Dotação

15 Condições do ajuste e Garantia para contratar;

16 Prazo de entrega;

17 Condições de recebimento e pagamento;

18 Das Penalidades;

19 Disposições Finais.

 

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I: Termo de Referência

ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços

ANEXO III: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo

ANEXO IV: Modelo de Declarações

ANEXO V: Minuta do Anexo da Nota de Empenho

 

 

 

 

 

PREÂMBULO

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, situada na Rua São Bento, 405 – Centro, São Paulo, Capital, CEP: 01011-100, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de (menor preço ou maior desconto), objetivando a aquisição descrita(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.

A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 926367, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09h00 do dia 22/09/2025.

Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL.

 

1 EMBASAMENTO LEGAL

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

2 OBJETO

O presente pregão tem por objeto a Aquisição de materiais para o Arquivo Histórico Municipal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

2.1 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital.

 

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:

a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresSICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) – Certificado Digital ICP-Brasil.

a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.

b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;

c) não estejam sob processo de falência;

c.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;

d) não estejam agrupadas em consórcio para os fins específicos de participação nesta Licitação;

e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):

f1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

f2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

f3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

f4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

f5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;

3.2 EXCLUSIVAMENTE, as microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.

 

3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.

3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.

3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

 

4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico wvidal@prefeitura.sp.gov.br.

4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

 

5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail,wvidal@prefeitura.sp.gov.br, em seu corpo ou documento anexo.

5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;

b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.

5.2 Caberá ao pregoeiro contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.

5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.

5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.

5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

 

6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, com o MENOR VALOR TOTAL, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.

6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.

6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.1.5 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.

6.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.

6.1.8 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.

6.1.9 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.

 

7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.

7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.

7.3 Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;

b) que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, que permitam a sua identificação;

7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.

7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.

7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.

 

8 ETAPA DE LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.

8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.

8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:

8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.

8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.

8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.

8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado

8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.

8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.

8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.

8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.

8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.

8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

9 MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO

9.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.

9.2 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos.

9.3 Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos laces e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.

9.4 Em sequência, será aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo.

9.4.1 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

9.5 Expirados os prazos, o sistema ordenará e divulgará os lances.

 

10. JULGAMENTO

10.1Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.

10.2Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.

10.3É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.

10.4Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.

10.5Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.

10.6Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.

10.7Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo II, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.

10.8O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.

10.9Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.

10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.

10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.

10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.

 

11. HABILITAÇÃO

11.1Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.

11.2A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.

11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.

11.2.2 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.

11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.

11.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.

11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:

11.5.1 Habilitação jurídica:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.

c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;

d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.

d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.

e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.

g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.

11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.

13.5.3 Qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.

a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.

11.5.4 DOCUMENTAÇÕES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, documentação técnica que comprove a adequação dos equipamentos ofertados aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.

b) Deverá ser enviado, durante a fase de habilitação na dispensa de licitação, catálogos, prints da internet ou outros documentos técnicos equivalentes que permitam a conferência das especificações técnicas do material.

11.5.5 Outros Documentos:

a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21

b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;

c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.

d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;

e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,

11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO V do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:

11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.

11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.

11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante

11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.

11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.

11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e_servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.

11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.

11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.

11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.

11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.

11.9.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.

11.9.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

11.9.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.

 

12. FASE RECURSAL

12.1.Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.2.As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.

12.3.Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

12.4.Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

12.5.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

12.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.

12.7.O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

 

13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

14 PREÇO, REPACTUAÇÃO E DOTAÇÃO

14.1O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.

14.2Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

14.4.Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº :

15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; 

15.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0; 

15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0; 

15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1

 do orçamento vigente.

 

15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR

15.1.A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo VI deste Edital.

15.2.Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.

15.2.1 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.

15.3 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.

15.3.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.

15.3.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

15.3.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

15.4

a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;

b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.

15.5 Deverá ser prestada garantia para contratar, nos termos do art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com prazo não superior a 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.

15.6 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.

15.7 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.

15.8 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.

15.9 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.

15.10 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.

15.11 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.6.

 

16. PRAZO DE ENTREGA

16.1. O prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento pela detentora da Nota de Empenho.

16.2. A Licitante deverá entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo.

16.3.Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Licitante deverá:

16.3.1. Apresentar justificativas expressas solicitando sua prorrogação;

16.3.2. Informar a nova data para a efetivação da entrega;

16.3.3. Submeter a solicitação ao responsável, que decidirá sobre a concordância ou não com a prorrogação.

16.4.O equipamento deverá ser entregue acondicionado em caixa e embalagem adequada, de forma a garantir que:

16.4.1. Não seja danificado durante a operação de transporte, carga e descarga;

16.4.2. Esteja identificado com marca, modelo e destino.

16.5.O item objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue acompanhado de documentação técnica, incluindo:

16.5.1. Manuais, catálogos e prospectos técnicos;

16.5.2. Laudos técnicos, quando aplicável;

16.5.3. Termo de Garantia e Certificado do Inmetro (quando necessário);

16.5.4. Cabos, adaptadores e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento.

16.6.Em caso de não conformidade do material entregue, ou caso apresente:

16.6.1. Alteração;

16.6.2. Deterioração;

16.6.3. Imperfeições ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;

16.7.O fornecedor deverá providenciar a substituição do item às suas expensas, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir:
8.7.1. Da data de ciência do termo de recusa do material; ou
8.7.2. Do recebimento da notificação pela Contratante.

 

17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO

17.1.As cláusulas relativas ao recebimento dos produtos e pagamento são as constantes da minuta da nota de Empenho, Anexo V deste Edital.

17.2.Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal 62.100/22, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.

 

18. PENALIDADES

18.1.São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.

18.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,

b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

18.2. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

18.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

18.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.

18.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

18.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.

18.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.

18.4.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

18.4.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

18.4.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

18.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas.

18.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

18.7 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

18.8 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021

18.9 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1.No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.2.As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.3.As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.4.As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

19.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.

19.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

19.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.

19.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

19.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

19.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.

19.10Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.

19.11Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

19.12A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

19.13Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

19.14Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.

19.15Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.

19.16Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.

19.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

19.18O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.

19.19 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.gov.br/compras.

19.20 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.

19.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.

 

 

São Paulo, 8 de Setembro de 2025.

 

 

 

 

 

Wagner Vidal Junior

Pregoeiro

Portaria 097/2024 – SMUL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROCESSO Nº 6068.2025/0007154-0

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. Aquisição de materiais para o Arquivo Histórico Municipal.

 

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1. Considerando a remessa do Acervo da SMUL do antigo CDD para o Arquivo Histórico Municipal e tendo em vista o que rege a Portaria nº 182 da SMC de 3 de outubro de 2024 , que dispõe sobre os procedimentos para recolhimento e entrada de acervos arquivísticos permanentes no Arquivo Histórico Municipal - AHM, a SMUL deverá dispinibilizar todos os recursos para o recolhimento deste acervo, conforme Termo de Referência que segue anexo a este processo SEI.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. Aquisição de materiais para o A.H.M. para recolhimento do Acervo do antigo CDD da SMUL:

3.2. mapotecas de aço

3.3. estantes de aço

3.4. caixa arquivo em polionda

3.5. servidor NAS

3.6. HD Portátil Externo 4TB USB

 

4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 4.1. Mobiliário e materiais solicitados pelo A.H.M. para o recolhimento adequado:

4.2. MAPOTECAS:

4.2.1. 35 mapotecas A0 de aço: 05 gavetas com trilho telescópico, fabricada em aço CH22, nas medidas de 73cm (altura) x 137cm (largura) x 103cm (profundidade). Pintura eletrostática a pó com tratamento antiferruginoso. Puxadores externos ou embutidos.

 

   4.3. ESTANTES DE AÇO:

 4.3.1. 20 estantes largas (2,10m altura x 0,92 m largura x 58m profundidade): Com Pintura eletrostática epóxi, com tratamento antibacteriano, antiferrugem, uniforme e resistente. Chapa 20 ou 22. Resistente a 100kg por prateleira. Cada estante com 4 colunas duplas; Com 5 ou 6 prateleiras.

 

   4.4. CAIXA DE ARQUIVO:

 

 4.4.1. 500 caixas Arquivo: (Caixa arquivo em polionda – PP – alveolar; com aditivos: antiestáticos, anti UV;

espessura: 3mm; gramatura: 500 ou 600 gramas/m²; dimensão: 36cm x 13,5cm x 25cm (altura, largura e profundidade); cor: cinza.

 

  4.5. SERVIDOR NAS

 4.5.1. 2 unidades Synology DS124 - 6TB - Quad-Core 1.7 Ghz - 1GB RAM - 1x 1Gbe - Inclui 1 HD NAS de 6TB * Capacidade: 6TB

 

  4.6. HD PORTÁTIL EXTERNO - USB

 4.6.1. 1 HD Portátil Externo 4TB USB 3.0 Elements Western Digital CX 1 UN * Capacidade: 4TB.

 

5. EMBALAGEM

5.1. O produto deverá ser original de fábrica, em perfeito estado de conservação, sem qualquer avaria;

5.2. Deverá ser entregue devidamente embalado, de modo a facilitar o manuseio e transporte nas áreas internas da Unidade.

 

6. REQUISITOS

6.1. A (s) proponente (s) deverá (ão) apresentar em sua proposta comercial a marca / fabricante do produto e a garantia, que deverá ser de pelo menos 12 (doze) meses.

6.2. A (s) proponente (s) deverá (ão) apresentar em sua proposta comercial e-mail e telefone oficial, para que seja efetuada a entrega da Nota de Empenho e para que sejam utilizados para qualquer comunicação entre a SMUL e a empresa;

 

7. GARANTIA

7.1. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação deverá ser de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento pela CONTRATANTE.

7.2. Durante a garantia, o material que vier a apresentar defeitos deverá ser substituído, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.

 

8. LOCAL DE ENTREGA

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL

PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES, 152 - BOM RETIRO, SÃO PAULO - SP. CEP: 01124-060.

 

9. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1. Catálogos, Print da internet ou outros documentos técnicos equivalentes que permitam a conferência das especificações técnicas do produto.

 

10. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

10.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATANTE.

10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;

10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do presente Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

10.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

 

10.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

10.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.

10.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

11. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

11.1. Na entrega o objeto estará sujeito á conferência imediata ou posterior, conforme o caso requeira, por funcionário da Unidade Requisitante, para verificação do atendimento às condições do Termo de Referência e da conformidade com a marca e/ou fabricante declarados na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento dos produtos em desacordo.

11.2. Constatado que o(s) produto(s) entregue(s) não corresponde(m) com o declarado na proposta, a CONTRATANTE poderá:

11.3. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

11.4. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo estipulado na notificação por escrito enviada pela SMUL através do e-mail indicado na proposta da empresa, mantido o preço inicialmente contratado, sem custos extras a CONTRATANTE;

11.5. O aceite do produto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.

11.6. Caso, a qualquer momento, seja verificado vício oculto do produto, a(s) vencedora(s) será (ão) imediatamente acionada(s) para substituição do objeto defeituoso, que deverá ser realizado no prazo estipulado na notificação enviada através do e-mail fornecido na proposta;

11.7. O item adjudicado à empresa vencedora deverá ser enviado a SMUL em uma única entrega, sem qualquer custo adicional.

 

12. DO PAGAMENTO E DOS FISCAIS

12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 275, de 05 de Setembro de 2024, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado, mantida no Banco do Brasil S/A.

12.2. Ficam designados como fiscais titular e suplente: A DEFINIR.

 

13. PENALIDADES

13.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.

13.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.

13.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:

13.4. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;

13.5. Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;

 

13.6. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste

pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

13.7. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.

13.8. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:

13.9. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

13.10. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso,

13.10.1. Nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

13.10.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.

13.10.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.

13.11. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

13.12. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.

13.13. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, e protocolizado nos dias úteis, das 9h às 18 horas.

13.14. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.

13.15. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.

13.16. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

13.17. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025-SMUL

PROCESSO: 6068.2025/0007154-0

 

A empresa ...................................., estabelecida na ................................., inscrita no CNPJ sob nº.................., telefone:...........................e-mail............................. propõe fornecer à Aquisição de materiais para o Arquivo Histórico Municipal, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em conforme abaixo discriminado:

 

ITEM 1 – AMPLA CONCORRÊNCIA – 75 %

ITEM

QTD

UNIDADE

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS

Marca/ Modelo

Valor Unitário

Valor Total

1

26

unid

MAPOTECAS, nas especificidades do termo de referência – Anexo I

 

 

 

ITEM 1.1 - – DESTINADO ME / EPP – 25 %

ITEM

QTD

UNIDADE

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS

Marca/ Modelo

Valor Unitário

Valor Total

1.1

9

unid

MAPOTECAS, nas especificidades do termo de referência – Anexo I

 

 

 

 

ITEM 2 – DESTINADO ME / EPP 

ITEM

QTD

UNIDADE

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS

Marca/ Modelo

Valor Unitário

Valor Total

2

20

unid

ESTANTES DE AÇO, nas especificidades do termo de referência – Anexo I

 

 

 

ITEM 3 – DESTINADO ME / EPP 

ITEM

QTD

UNIDADE

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS

Marca/ Modelo

Valor Unitário

Valor Total

3

500

unid

CAIXA DE ARQUIVO EM POLIONDA, nas especificidades do termo de referência – Anexo I

 

 

 

ITEM 4 – DESTINADO ME / EPP 

ITEM

QTD

UNIDADE

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS

Marca/ Modelo

Valor Unitário

Valor Total

4

2

unid

SERVIDOR NAS, nas especificidades do termo de referência – Anexo I

 

 

 

ITEM 5 – DESTINADO ME / EPP 

ITEM

QTD

UNIDADE

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS

Marca/ Modelo

Valor Unitário

Valor Total

5

1

unid

HD EXTERNO PORTÁTIL, nas especificidades do termo de referência – Anexo I

 

 

 

 

O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de entrega da documentação pela contratada, nos termos da Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).

A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.

Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.

Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e, e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.

Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no D.O.C. do dia 23 de Janeiro de 2010.

São Paulo de de 2025.

 

 

(nome e assinatura do representante legal da licitante)

RG: Cargo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025-SMUL

PROCESSO: 6068.2025/0007154-0

 

 

    1. DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS NÃO CADASTRAMENTO INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

 

A empresa..........................................................................................., com sede na

............................................................................................., nº.................. , inscrita no C.N.P.J. sob

nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a).........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº...................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.

 

 

 

 

 

(local do estabelecimento), de de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Completo do representante legal/procurador/Cargo/Carimbo do CNPJ)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025-SMUL

PROCESSO: 6068.2025/0007154-0

 

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

 

A inscrita no CNPJ sob nº_____, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:

 

1) para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz

2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

 

3) que não se encontra declarada inidônea, nem suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

4) que observou e atende plenamente aos requisitos previstos aos parágrafos

§1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21 (aplicável a ME/EPP);

5) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.

6) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.

7) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degrandante ou forçado, observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88.

8) Que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49.

 

 

(local do estabelecimento), de de 2025

 

 

 

Representante Legal/Procurador

(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

MINUTA DO ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

OBJETO: Aquisição de materiais para o Arquivo Histórico Municipal

 

1. DOS PRAZOS E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO:

 

1.1 A entrega deverá ocorrer em parcela única no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia posterior ao recebimento da Nota de Empenho.

1.2 Em caso de recusa do material, por não atendimento às especificações ou defeito de fabricação, a Contratada deverá substituir o(s) item(ns) não conforme(s) em até 5 dias corridos, a contar do aviso de rejeição

 

2 LOCAL DE ENTREGA:

 

ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL

PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES, 152 - BOM RETIRO, SÃO PAULO - SP. CEP: 01124-060.

 

 

3 CONDIÇÕES GERAIS:

 

3.1. CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025, e seus anexos.

 

 

4 PREÇO, REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO

 

4.1 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela aquisição.

4.2 O preço ajustado não sofrerá reajustes;

4.3 Para processarem-se os pagamentos a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento dos produtos emitido pelo representante da CONTRATANTE.

4.4.O pagamento será efetuado conforme segue:

4.4.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do objeto, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pelo contratado, mantida no Banco do Brasil S/A (conforme publicação no DOC de 16/01/2010, pág. 1).

4.4.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL, deverá encaminhar via Sistema SEI, em até 5 (cinco) dias úteis, a nota fiscal juntamente com o Ateste de Recebimento conforme PORTARIA SMG nº 1/2016, 06 de Janeiro de 2016 e a Portaria SF nº 275, de 5 de setembro de 2024, para prosseguimento do processo de pagamento.

4.4.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria da Fazenda - SF, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.

4.4.4. No caso de devolução da(s) Nota(s) Fiscal(ais) , por inexatidão, ou aguardando-se carta de correção, o prazo estipulado no item 2.4.2 desta cláusula será contado da data do protocolo de entrega da correção efetuada.

4.4.5. A nota de empenho será enviada via e-mail, contendo data de expedição, quantidade, preço unitário e total.

4.4.6. Ao receber a nota de empenho, via e-mail, a LICITANTE deverá dela passar recibo na cópia deverá ser assinado por quem detém poderes para tal, devolvendo-os à unidade que a encaminhou, também através de e-mail, no prazo de 03 (três) dias úteis, para que sejam juntados aos autos.

 

4.4.7. A LICITANTE é responsável por garantir as condições necessárias para recebimento por meio eletrônico da Nota de Empenho no endereço eletrônico sempre que necessário.

4.4.8. Caso necessário, a LICITANTE deve atualizar suas informações no cadastro de credores do município em tempo hábil para emissão da Nota de Empenho.

4.4.9. De acordo com a Portaria SF n° 05, de 05 de janeiro de 2012, os atrasos de pagamentos por culpa exclusiva do CONTRATANTE ficarão sujeitos a aplicação de compensação financeira calculada através da seguinte fórmula: (TR + 0,5% “PRO-RATA TEMPORE”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu;

4.4.10. O pagamento da compensação financeira estabelecida no referido subitem e penderá de requerimento a ser formalizado pelo CONTRATADO.

 

5 PENALIDADES

 

5.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21.
5.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
5.3. Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, e/ou;
5.4. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
5.5. O licitante que deixar de apresentar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/21, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal n° 62.100/2022.
5.6. Ocorrendo recusa ou ateste de recebimento da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
5.7. Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
5.8. Pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
5.9. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
5.10. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas no subitem 5.1 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
5.11. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
5.12. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
5.13. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
5.14. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste,

5.14.1. não previstas nas demais disposições desta cláusula.
5.16. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.
5.17. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
5.18. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à autoridade competente, e protocolizado nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas.
5.19. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
5.20. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições do Edital.
5.21. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.22. São aplicáveis à licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
5.23. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste termo de referência, como às demais licitantes, que deem causa a tumultos durante a sessão pública ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
5.24. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em retirar ou atestar o recebimento através de e-mail oficial indicado na proposta, da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação/envio efetuado pela CONTRATANTE, sujeitará o respectivo licitante à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/21, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal n° 62.100/2022.
5.25. Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
5.25.1. Advertência.
5.25.2. Multa de 0,5% (meio por cento) para cada dia de atraso na entrega dos produtos. A partir do 20º dia de atraso, poderá configurar-se a inexecução total ou parcial, com as consequências daí advindas.
5.25.3. Multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias.
5.25.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou na hipótese de cancelamento ou rescisão do ajuste por culpa da CONTRATADA.
5.25.5. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
5.25.6. Declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
5.25.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
5.25.8. O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor no CADIN bem como na dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
5.25.9. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente no Decreto Municipal de Execução Orçamentária em vigor, no presente exercício, ou seja, quando houver a comprovação pela CONTRATADA de ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação, ou manifestação da unidade requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fato imputável à Administração, devidamente justificada nos autos.

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Wagner Vidal
Assessor(a) I
Em 09/09/2025, às 11:16.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 142178729 e o código CRC 5D754AD6.




Referência: Processo nº 6068.2025/0007154-0 SEI nº 142178729