SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Rua Boa Vista, 280, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908, 6º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO Nº 002/SEGES/2025
A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), no exercício de suas atribuições legais, e considerando a previsão contida nos artigos 13 ao 17 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, deixa consignado através do presente chamamento público o quanto segue:
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Gestão tem por finalidade formular e gerir políticas públicas relacionadas à gestão de pessoas, à saúde do servidor e à capacitação de profissionais, e que, no âmbito dessas competências, por meio da Coordenação Geral de Estágios promove anualmente o Prêmio Melhores Práticas de Estágio, iniciativa que busca reconhecer, valorizar e premiar a atuação criativa, proativa e inovadora dos(as) estagiários(as) da Administração Pública Municipal Direta, que atualmente somam cerca de 13 mil;
TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar o presente edital, que tem interesse no recebimento de propostas de doação de bens e serviços destinados aos sorteios que serão realizados durante a cerimônia de entrega da premiação, observadas as disposições que seguem:
1. Do objeto.
1.1. O presente edital tem por objeto disciplinar o processamento e o recebimento de doações de bens ou serviços descritos na listagem prevista no Anexo II deste edital, os quais serão destinados exclusivamente os participantes da cerimônia de entrega da premiação da Prefeitura de São Paulo.
1.2. O recebimento de bens ou serviços em doação previstos neste edital deverá ser formalizado em processo administrativo eletrônico, dele devendo constar todos os dados e documentos pertinentes a este Chamamento Público Específico.
2. Das condições de participação e vedações.
2.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, consórcio liderado por empresa nacional, grupo de empresas nacionais e/ou estrangeiras em situação regular no país poderá participar deste Chamamento Público Específico, desde que apresentados os documentos exigidos e observadas as demais normas preconizadas neste Edital e na legislação vigente.
2.2. Excetuam-se do disposto no item 2.1 as empresas representantes da indústria de bebidas alcoólicas e/ou tabagismo, em face do disposto na Lei Federal nº 9.294/1996 e na Lei Municipal nº 12.643/1998.
3. Da apresentação da proposta.
3.1. A proposta deverá ser apresentada nos termos deste Edital e ser instruída com a seguinte documentação:
3.1.1. Se pessoa jurídica:
a) cópia dos atos constitutivos (contrato social, estatuto ou ato equivalente), devidamente registrados;
b) ata de assembleia de eleição e posse da diretoria, ou outro documento que comprove os devidos poderes de representação;
c) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo ou declaração de que não é cadastrado e nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
e) cópia dos documentos de identificação (registro de identidade ou CPF) dos representantes legais da proponente;
f) ficha de apresentação de proposta – Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e instruída, contendo a descrição do bem ou serviço a ser doado dentre aqueles previstos na listagem constante do Anexo II deste Edital.
3.1.2. Se pessoa física:
a) cópia dos documentos de identificação (registro de identidade e CPF);
b) cópia do comprovante de endereço;
c) ficha de apresentação de proposta – Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e instruída, contendo a descrição do bem ou serviço a ser doado dentre aqueles previstos na listagem constante do Anexo II deste Edital.
d) certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo ou declaração de que não é cadastrado e nada deve à Prefeitura do Município de São Paulo;
3.2. Sem prejuízo da documentação indicada no item acima, os proponentes deverão instruir a proposta com os seguintes documentos:
3.2.1. No caso de doação de bem, descrição detalhada do bem e comprovação de propriedade legítima do mesmo, acompanhada da documentação fiscal, se houver. Caso não seja possível apresentar a documentação fiscal correspondente, deverá ser apresentada declaração de propriedade acompanhada de informação do valor estimado atualizado do bem ofertado em doação;
3.2.2. No caso de doação de serviço ou direito, apresentar declaração com a descrição detalhada do serviço ofertado em doação e o seu valor estimado atualizado.
3.3. A proposta será endereçada à Comissão, ora constituída pela Portaria nº 29/SEGES/2023, alterada pela Portaria nº 13/SEGES/2025, por meio do e-mail doacaoseges@prefeitura.sp.gov.br, e deverá ser entregue até às 23h59min. do dia 17 de outubro de 2025, com a menção expressa ao número deste Chamamento Público Específico.
4. Condições gerais das propostas e das doações.
4.1. Para a realização da cerimônia de entrega do prêmio do 14º Prêmio Melhores Práticas de Estágio, poderão ser doados bens ou serviços que serão utilizados para a realização de sorteio entre os(as) servidores(as), estagiários(as) e residentes que atenderem à cerimônia. Poderão ser doados bens ou serviços, conforme sugestões previstas no Anexo II.
4.2. As doações de bens físicos devem estar disponíveis para entrega na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), da Secretaria de Gestão (SEGES), localizada no 5º andar, da Rua Boa Vista, nº 280, Centro, São Paulo/SP, em até 5 (cinco) dias corridos após a celebração do termo de doação. O proponente deverá formalizar a disponibilidade através do e-mail doacaoseges@prefeitura.sp.gov.br.
4.3. Os serviços a serem doados deverão ser prestados no ano de 2025, em data a ser definida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) e acordada com a doadora.
5. Da data e critérios de seleção e julgamento das propostas.
5.1. Competirá a Comissão selecionar e julgar as propostas de doação.
5.2. Para avaliação e seleção das melhores propostas serão considerados os seguintes critérios:
a) compatibilidade entre a proposta apresentada e o escopo das ações a serem desenvolvidas;
b) valor econômico dos itens previstos na proposta.
5.3. A Comissão avaliará e julgará as propostas recebidas em sessão pública, que se realizará no dia 01 de outubro de 2025, às 14 horas, por videoconferência, em endereço eletrônico a ser previamente informado por publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em conformidade com o disposto no art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 58.102/18.
5.4. Caso haja necessidade de análise técnica das propostas, a sessão poderá ser suspensa e retomada em prazo não superior a 3 (três) dias úteis.
5.5. As propostas que não atenderem aos termos deste edital serão indeferidas pela Comissão.
5.6. Na hipótese de existirem propostas complementares e não conflitantes todas poderão ser aceitas pela Comissão e ser objeto de celebração de Termo de Doação.
5.7. No encerramento da sessão pública, a Comissão elaborará ata relatando os atos praticados e justificando a escolha das propostas, sendo que essa ata será disponibilizada, na íntegra, na página do órgão competente para o recebimento da doação no site da PMSP e de forma resumida no Diário Oficial da Cidade – DOC.
6. Da homologação do Chamamento Público Específico
6.1. A homologação do resultado deste Chamamento Público Específico obedecerá ao disposto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.
7. Das disposições finais.
7.1. Sem prejuízo do disposto neste Edital, aplica-se ao processamento deste Chamamento Público Específico o regramento previsto nos artigos 13 a 17 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.
7.2. As comunicações entre as pessoas físicas ou jurídicas participantes e a PMSP ocorrerão, no âmbito deste Chamamento, por meio de mensagem endereçada ao e-mail informado na Ficha de Apresentação da Proposta constante do Anexo I deste Edital.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, a qual deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
7.4. Os interessados poderão obter informações adicionais ou esclarecimentos a respeito deste Edital junto à equipe da Comissão Organizadora pelo e-mail doacaoseges@prefeitura.sp.gov.br.
7.5. O Poder Público poderá autorizar a inserção do nome do doador ou logomarca nos materiais de divulgação da cerimônia de entrega do prêmio, de acordo com as especificações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – FICHA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. Dados da pessoa física ou jurídica:
Nome ou razão social:___________________________________________________
CPF ou CNPJ:_________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________ Município:____________________UF:____CEP:______________________________
E-mail:_______________________________________________________________
Telefone: ( )______________( ) ______________
2. Descrição do bem ou serviço a ser doado: Pelo presente, venho demonstrar interesse na doação dos seguintes bens ou serviços especificados no Anexo II deste edital:
- XXXX (especificação detalhada)
3. Informar e assinalar com X a situação que se encontra:
( ) os documentos fiscais dos bens doados integram a presente proposta.
( ) não possuo os documentos fiscais dos bens, pelo que declaro ter propriedade legítima destes.
4. Valor estimado atualizado de mercado: R$ (também por extenso, com duas casas decimais depois da vírgula).
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público Específico nº 002/SEGES/2025 e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta de doação não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Municipal, ressalvado o disposto no item 7.5 deste Edital.
Local e data.
Nome
Cargo (se pessoa jurídica)
CPF
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS A SEREM DOADOS À CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO DO 14º PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Descrição de bens, serviços ou direitos a serem doados para sorteio entre os servidores(as), estagiários(as) e residentes da Administração Direta da Prefeitura de São Paulo:
● Bolsa de estudo de até 100% de desconto sobre o valor integral de curso de graduação (autorizado e reconhecido pelo MEC), na modalidade à distância e/ou presencial;
● Bolsa de estudo de até 100% de desconto sobre o valor integral de curso de pós-graduação (autorizado e reconhecido pelo MEC), na modalidade à distância e/ou presencial;
● Bolsa de estudo de até 100% de desconto sobre o valor integral de curso livre de idioma, na modalidade à distância e/ou presencial;
● Bolsa de estudo de até 100% de desconto sobre o valor integral de curso livre voltado a educação executiva, na modalidade à distância e/ou presencial;
● Livros com temas voltados ao público jovem;
● Eletrônicos (Caixas de som, fones de ouvido, powerbank etc.);
● Vouchers em livrarias, restaurantes, lojas de variedades etc.;
● Vouchers para eventos acadêmicos, congressos e feiras;
● Ingressos para teatros, cinemas ou shows;
● Canecas ou garrafas térmicas personalizadas.
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE À CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO DO 14º PRÊMIO MELHORES PRÁTICAS DE ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº
TERMO DE DOAÇÃO Nº____/SEGES/2025
OBJETO: Recebimento de doações de bens ou serviços, sem encargos ou ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), destinadas exclusivamente ao Prêmio Melhores Práticas de Estágio.
A Prefeitura do Município de São Paulo, doravante denominada simplesmente PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com sede nesta Capital, no Viaduto do Chá, 15, 8° andar, Centro, CEP 01002-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 49.269.251/0001-65, neste ato representada pela Senhora Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças, GIOVANNA GIANASI CAMPOS, e a empresa ___________________________________, CNPJ ____________________, com sede na ____________________________________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) _____________________________________,CPF____________-XX, doravante denominada DOADORA (ou pessoa física, se for o caso, indicar nome e qualificação), tem entre si acordado este Termo de Doação, com fulcro no Decreto nº 58.102/2018 e, também, no Edital de Chamamento Específico nº 002/SEGES/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a doação dos seguintes bens ou serviços, destinados exclusivamente à cerimônia de premiação do 14º Prêmio Melhores Práticas de Estágio, conforme despacho homologatório publicado no DOC de ___ de ____________de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. São obrigações do DOADOR:
2.1.1. Cumprir com os termos da proposta, conforme Chamamento Público Específico nº 02/SEGES/2025;
2.1.2. Apresentar seu nome e logomarca para eventual inserção nos materiais de divulgação da cerimônia de premiação do 14º Prêmio Melhores Práticas de Estágio, de acordo com as especificações estabelecidas por SEGES e obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana;
2.1.3. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do bem ou serviço.
2.2. Compete à PMSP:
2.2.1. Prover as condições necessárias para cumprimento do objeto da doação recebida;
2.2.2. Designar os gestores responsáveis pelo acompanhamento da execução do que previsto neste ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente termo passa a vigorar a partir da data da sua assinatura, encerrando-se no dia 14 de novembro de 2025, salvo nos casos de doação de serviços, em que a vigência deve abranger o período de sua prestação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A PMSP providenciará a publicação do presente instrumento e de seu extrato de acordo com os termos do Decreto nº 58.102/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1. A presente doação é feita sem coação, vício de consentimento ou encargos, estando o bem, direito ou serviço doado livre de quaisquer ônus ou gravames.
5.2. A PMSP declara que aceita a doação em todos os seus termos e que a mesma se destina exclusivamente à cerimônia de entrega do prêmio do 14º Prêmio Melhores Práticas de Estágio.
5.3. Os bens ou serviços a serem doados nos termos deste ajuste serão recebidos com o ateste do gestor da PMSP, que serão formalmente indicados.
5.4. Fica vedada a menção a presente doação, pela DOADORA, para fins publicitários.
5.5. A presente doação não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da DOADORA para com a PMSP.
5.6. O presente Termo de Doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
5.7. Os casos omissos serão disciplinados pelo Decreto nº 58.102/2018 e, também, pelo Edital de Chamamento Específico nº 002/SEGES/2025.
5.8. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar do presente Termo de Doação.
5.9. E para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado, é lavrado este Termo de Doação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas signatárias e pelas testemunhas ao final identificadas.
São Paulo/SP,
Secretaria Municipal de Gestão.
DOADORA (preencher nome ou razão social e nome legível do representante)
Testemunhas:
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Nome: ___________________________
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Nome: ___________________________ |
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RG/RF:___________________________ |
RG/RF:___________________________
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| | Giovanna Gianasi Campos Coordenador(a) II Em 08/09/2025, às 15:44. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 142124972 e o código CRC 940F7B31. |
| Referência: Processo nº 6013.2025/0005812-8 | SEI nº 142124972 |