PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP
Especificação de Outras
DESPACHO ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Síntese (Texto do Despacho)
SEI Nº 6021.2023/0023966-1 - INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município/Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, seus Departamentos e Centro de Estudos Jurídicos. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de inspeção e avaliação do Sistema de Proteção Contra Descarga Elétrica Atmosférica (SPDA), nos prédios da Procuradoria Geral do Município/Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização e Departamentos de Procedimentos Disciplinares, Fiscal, Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, de Desapropriações e Centro de Estudos Jurídicos, seguindo toda determinação das Normas técnicas vigentes, com a emissão de laudo, assinado por profissional habilitado e devidamente registrado nos Conselhos dos órgãos de registro profissional, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo II - da Dispensa Eletrônica 23/PGM/2023 - Comprasgov. Pequeno valor. Dispensa de licitação. ASSUNTO: Adjudicação e homologação de procedimento. Autorização para contratação. DESPACHO Nº 59/2024 - PGM. CGGM 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. 094372017, do resultado da Dispensa Eletrônica nº 023/PGM/2023 (doc. 095178523), realizada pelo sistema compras.gov (doc. 095791888), bem como as manifestações da Divisão de Compras e Contratos (docs. 095803759 e 097161368) e da Assessoria Técnica (doc. 097477029), ambas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II, V e VII, e seu parágrafo 1º da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, à empresa "ACISTEL COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇAO LTDA. - ME .", inscrita no CNPJ sob nº 67.645.002/0001-09 , o objeto da Dispensa Eletrônica antes citada, por se tratar de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa, da qual sagrou-se vencedora, e HOMOLOGO o procedimento, por regularmente processado. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei Federal 14.133/21, a contratação direta da empresa adjudicatária, para a prestação de serviços de inspeção e avaliação do Sistema de Proteção Contra Descarga Elétrica Atmosférica (SPDA), nos prédios da Procuradoria Geral do Município/Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização e Departamentos de Procedimentos Disciplinares, Fiscal, Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, de Desapropriações e Centro de Estudos Jurídicos, seguindo toda determinação das Normas técnicas vigentes, com a emissão de laudo, assinado por profissional habilitado e devidamente registrado nos Conselhos dos órgãos de registro profissional, pelo valor unitário de R$ 1.459,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais), por prédio, e, total de R$7.295,00 (sete mil e duzentos e noventa e cinco reais), cujo empenhamento AUTORIZO, com prazo de execução total dos serviços de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da Ordem de Início de Serviço a ser emitida pela Supervisão de Administração e Finanças desta CGGM, observado os termos e condições da proposta final de preços do doc. 097314956 e as condições e especificações constantes da DE citada com seus Anexos, notadamente o Anexo II - Termo de Referência. 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor total da despesa, cujo anexo fará as vezes de contrato e deverá ser elaborado na forma da minuta revisada do doc. 097419441, que aprovo. 3. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, dos serviços a serem executados em cada prédio, os servidores indicados nos documentos a seguir discriminados, que, conforme declarações nos documentos também abaixo citados, atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do Decreto citado, tudo conforme ratificações que integram o doc. 097407823, a saber:- COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO E DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PGM(CGGM)/PROCED (docs. 083929355 e 089961241) Fiscal: MARTA DA ROCHA, R.F. 516.372-2 Substituto: ANDRÉ LUIS DE MORAES FILHO, R.F.: 798.760-9- CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR (docs. 083929394, 083929431 e 083929467) Fiscal: RENATA CONDE JERONYMO, RF. 643.207.7 Substituta: PRISCILA LEITE NASCIMENTO DOS SANTOS, R.F. 736.108.4 DEPARTAMENTO FISCAL - FISC (doc. 084051822, 084051890 e 084052008) Fiscal: CARLOS DONIZETI PETRÓLIO, R.F. nº 529.139-9 Substituto: LUIZ CARLOS MARCELINO, R.F. 511.601-5 DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP (doc. 083929178) Fiscal: LETÍCIA GOMEZ DE ABREU, R.F. nº 727.332-1 Substituta: ANA MARIA VALSECCHI MENEZES, R.F. nº 829.579-4 DEPARTAMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO, e, JUDICIAL - DEMAP/JUD (doc. 083929267) Fiscal: CLAUDIO APARECIDO ANANIAS, RF. 631.831.2 Substituto: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA, RF. 654.637.4 PROVIDÊNCIAS POSTERIORES A SAF-DCC para providências de publicação e, a seguir, à SAF-DC para as providências contáveis cabíveis, até a emissão da Nota de Empenho e seu anexo, nos termos da minuta aqui aprovada, que fará as vezes de contrato, e, devido prosseguimento para formalização do ajuste e o que mais couber.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Data de Publicação
31/01/2024
| | MIRIAM MARGARETH ANTUNES Chefe de Seção Técnica Em 30/01/2024, às 20:36. |
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| Referência: Processo nº 6021.2023/0023966-1 | SEI nº 097502116 |