Atos do TCM-SP nº 1801788Documento: 146802418Publicação: 27/11/2025

Timbre

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO

Coordenadoria de Recursos Humanos

Av. Professor Ascendino Reis, 1130, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04027-000

Telefone: 50801000

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

COMUNICADO - CRONOGRAMA

 

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em conjunto com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, TORNA PÚBLICO, o cronograma das próximas etapas do Concurso nº 001/2020.

 

CRONOGRAMA PREVISTO PARA 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO

 

Descrição

Data prevista

Edital de Convocação para Inscrição no 2º Programa de Formação

27.11.2025

Prazo de Inscrição 1ª chamada

de 27 a 02.12.2025

Edital: Divulgação dos Inscritos em 1ª Chamada e Convocação para preenchimento das vagas remanescentes (2ª chamada)

04.12.2025

Prazo de Inscrição 2ª chamada

de 04 a 08.12.2025

Edital: Divulgação dos Inscritos em 2ª Chamada e Convocação para preenchimento das vagas remanescentes (3ª chamada)

10.12.2025

Prazo de Inscrição 3ª chamada

de 10 a 14.12.2025

Publicação da Lista Definitiva para o 2º Programa de Formação

16.12.2026

Conteúdo Informativo – Aula inaugural

Local Faculdades Osvaldo Cruz

19.01.2026

Conteúdo Formativo

Local Faculdades Osvaldo Cruz

de 20 a 23.01.2026

Aplicação da Prova Objetiva

Local Faculdades Osvaldo Cruz

25.01.2026

Publicação do Gabarito da Prova Objetiva

27.01.2026

Prazo de Recurso contra o Gabarito da Prova Objetiva

27 e 28.01.2026

Publicação do Gabarito Definitivo e Resultado da Prova Objetiva

05.02.2026

Período para interposição de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva

05 e 06.02.2026

Publicação do Edital com o Resultado final

11.02.2026

 

 

 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO

 

O Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, DOMINGOS DISSEI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula para o 2º Programa de Formação dos candidatos classificados na Primeira Etapa do Concurso Público destinado ao preenchimento das vagas para os cargos de ensino médio de Auxiliar Técnico de Controle Externo – Suporte Administrativo, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação e ao número de vagas e de cadastro de reserva, conforme item X do Edital nº 001/2020 e ao item 12.3.1 e subitem 12.3.1.1 do mesmo Edital.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO

1.1 Ficam convocados para matrícula noPrograma de Formação de que trata o item XII do Edital nº 001/2020 (XII – DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO) os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público que constam das relações que integram o Anexo I do presente edital, figurando na seguinte ordem: cargo – especialidade; número de inscrição; e nome dos candidatos, em ordem alfabética.

  1. DA MATRÍCULA NO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO

2.1 Para efetuar sua matrícula, o candidato convocado deverá acessar, pela internet, a “área do candidato”, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir da 0h do dia 27 de novembro de 2025 até às 23h59min do dia 02 de dezembro de 2025;

b) preencher o Formulário de Matrícula no 2º Programa de Formação que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções.

2.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula no 2º Programa de Formação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal de Contas do Município de São Paulo do direito de excluir do concurso aqueles que o preencherem com dados incorretos, mesmo quando constatados posteriormente.

2.3 A matrícula no 2º Programa de Formação será efetivada mediante a emissão de protocolo de inscrição pelo site da Fundação VUNESP, devendo o candidato manter consigo o respectivo documento de comprovação de matrícula.

2.3.1 O Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a Fundação Vunesp não se responsabilizarão por requerimentos de matrícula que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

2.4 Expirado o prazo estabelecido no subitem 2.1 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso, não cabendo recurso dessa decisão.

2.5 Serão considerados igualmente desistentes os candidatos que, embora matriculados, manifestem desinteresse na participação no 2º Programa de Formação até 05 (cinco) dias úteis antes de seu início, devendo formalizar sua decisão à Fundação Vunesp, por meio da Área do Candidato, link “Envio de Documentos”, submetendo o documento correspondente por meio digital, devidamente assinado (upload).

2.6 Havendo desistências nos termos deste edital, poderão ser convocados candidatos em número igual ao de desistentes, obedecidas a ordem de classificação da primeira etapa do concurso e as demais condições estabelecidas neste edital.

2.6.1 Os prazos para matrícula no 2º Programa de Formação, na hipótese de novas convocações, serão publicados em edital próprio e deverão ser observados pelos candidatos convocados, sob pena de estes serem considerados desistentes.

2.7 Após o início do 2º Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto.

  1. DO LOCAL, PERÍODO DE REALIZAÇÃO E CARGA HORÁRIA DO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO

3.1 O 2º Programa de Formação, de caráter eliminatório, será realizado no período de 19 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro de 2026, com aulas de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e prova final aplicada no domingo dia 25 de janeiro de 2026, das 09h às 13h;

3.1.1. As aulas e a prova final ocorrerão no prédio FACULDADES OSVALDO CRUZ, RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 560/564 – BARRA FUNDA – São Paulo - SP, a partir de 19 de janeiro de 2026.

3.1.1.1 A grade de horários das disciplinas será informada na abertura do 2º Programa de Formação.

3.2 O 2º Programa de Formação será regido pelo Edital nº 001/2020, republicado em 24 de novembro de 2022, por este edital e pelo Manual do Candidato, este último disponibilizado aos candidatos até o primeiro dia da realização do 2º Programa de Formação, no site da Vunesp.

3.3 O 2º Programa de Formação terá a duração total de 40 (quarenta) horas, distribuídas em (i) ensino em sala de aula e exercícios práticos voltados para a qualificação profissional e para a capacitação funcional dos candidatos (CONTEÚDO FORMATIVO), de caráter avaliativo, ministrados pela Fundação Vunesp; (ii) palestras voltadas à capacitação funcional (CONTEÚDO INFORMATIVO), sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; e (iii) avaliação de caráter eliminatório, conforme seguem:

    1. 3.3.1 Auxiliar Técnico de Controle Externo (ensino médio)

3.3.1.1 Conteúdo Formativo

 

MÓDULO

CARGA HORÁRIA (HORAS)

LOCAL DE REALIZAÇÃO

1 – Técnicas de Comunicação Escrita

10

FACULDADES OSVALDO CRUZ, RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 560/564

2 – O Processo no TCM-SP

08

3 – Processo Orçamentário

02

4 – Introdução à Fiscalização

08

SUBTOTAL

28

 

 

3.3.1.2 Conteúdo Informativo

PALESTRAS

CARGA HORÁRIA (HORAS)

LOCAL DE REALIZAÇÃO

1 – Abertura

1

FACULDADES OSVALDO CRUZ, RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 560/564

2 – Fiscalização Exercida pelo TCM-SP

3

3 – Estudo de Caso:

a) Licitação

b) Contas do Prefeito

 

2

4 – Espaço para esclarecimentos

2

SUBTOTAL

8

 

 

3.3.1.3 Avaliação

AVALIAÇÃO

CARGA HORÁRIA (HORAS)

LOCAL DE REALIZAÇÃO

Aplicação de Prova

4

FACULDADES OSVALDO CRUZ, RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 560/564

SUBTOTAL

4

 

 

 

TOTAL

40

 

 

  1. DO AUXÍLIO FINANCEIRO

4.1 Durante o Programa de Formação, o candidato de nível médio de Auxiliar Técnico de Controle Externo, fará jus a auxílio financeiro no valor de R$ 171,53 (cento e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), pagos por dia de comparecimento, desde que cumprida a totalidade da carga horária diária, na forma do artigo 17, §5º, da Lei Municipal nº 13.877/04, sobre o quê incidirão os descontos legais.

4.2 O candidato convocado para o 2º Programa de Formação deverá enviar cópia digitalizada do TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO (Anexo II), devidamente preenchida e assinada, através da Área do Candidato, link “Envio de Documentos”, por meio digital (upload);

4.3 Fica o candidato ciente de que constitui acúmulo ilícito a percepção do auxílio financeiro disposto no item 4.1 deste edital e de remuneração, a qualquer título, decorrente de cargo ou função exercida perante a Administração Pública, cabendo ao candidato o direito de optar pela remuneração de seu cargo ou função.

4.4 Perderá o direito ao auxílio de que trata o item 4.1 deste edital o candidato que for eliminado por não atingir a frequência mínima estabelecida no item 6 deste edital.

  1. DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de São Paulo-SP, munido de caneta esferográfica preta em material transparente e do documento de identidade original.

5.2 Serão considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

5.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.3 O candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 5.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes do início do 2º Programa de Formação.

5.4.1 Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.4.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação VUNESP procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

5.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas.

5.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

5.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

5.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.

5.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

5.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 5.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.

5.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

5.9 O candidato não poderá, em nenhum momento, levar consigo o caderno de questões.

5.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

5.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de aplicação. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.

5.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

5.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

5.13.1 O Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a Fundação VUNESP recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

5.13.2 A Fundação VUNESP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

5.13.3 A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

5.13.4 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

5.14 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questões com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.15 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.16 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

5.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 5.13;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

5.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.

5.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

  1. DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E ELIMINAÇÃO

6.1 O 2º Programa de Formação avaliará a frequência obrigatória e o aproveitamento do candidato quanto ao conteúdo transmitido.

6.2 Será eliminado do 2º Programa de Formação o candidato que:

a) não tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do CONTEÚDO FORMATIVO, conforme o subitem 3.3.1.1 deste edital; ou

b) não tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do CONTEÚDO INFORMATIVO, conforme os subitens 3.3.1.2 deste edital; ou

c) apresentar aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita Objetiva, conforme o subitem 3.3.1.3 deste edital.

6.3 Para aferição da frequência do candidato, na forma do item 6.2 deste edital, as aulas serão divididas da seguinte forma:

a) CONTEÚDO FORMATIVO: até 2 (dois) períodos de 4 (quatro) horas cada, por dia;

b) CONTEÚDO INFORMATIVO: 4 (quatro) períodos de 2 (duas) horas cada.

6.4 O candidato deverá assinar a lista de presença a cada chegada e saída da sala de aula, cabendo ao Assistente de Turma assinalar o(s) horário(s) de chegada e saída de cada candidato.

6.5 Terá computada falta ao período o candidato que se ausentar da sala de aula por tempo superior a 25 (vinte e cinco) minutos para as aulas do CONTEÚDO FORMATIVO e 15 (quinze) minutos para

as atividades do CONTEÚDO INFORMATIVO, seja no início ou durante o período de aula.

6.6 Será eliminado, ainda, o candidato que:

a) praticar falta grave ou revelar conduta incompatível;

b) descumprir obrigações curriculares e demais normas estabelecidas neste edital e no Edital nº 001/2020, republicado em 24 de novembro de 2022.

6.7 A eliminação do candidato do 2º Programa de Formação implicará a sua eliminação do concurso.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As despesas decorrentes da participação no 2º Programa de Formação correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas, ressalvada a percepção do auxílio financeiro a que se refere o item 4 deste edital.

7.2 Alterações de data, horário, local, carga horária ou conteúdo programático que se fizerem necessárias durante a realização do 2º Programa de Formação serão previamente comunicadas aos participantes.

7.3 O candidato que não comparecer ao 2º Programa de Formação desde o início, dele se afastar ou que não satisfizer os requisitos deste edital, será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.

7.4 O resultado final do 2º Programa de Formação será publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC e divulgado no endereço eletrônico www.Vunesp.com.br

 

São Paulo, 27 de novembro de 2025.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente do Tribunal de Contas do Município

 

ANEXO I – RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA NO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO

 

Auxiliar Técnico de Fiscalização – Suporte Administrativo

 

Lista PCD

Inscrição

Nome

30097592

CAROLINNA DALMASO GIRARDI

80152490

LENISE ALVES DA SILVA

30897203

LEONARDO MASASHI NAKAMURA

 

Lista NNA

Inscrição

Nome

79704263

AMANDA ALVES CALAZANS DOS SANTOS

30820960

GABRIEL ANGELO GONCALVES

29814162

ICARO ALVES DE SOUZA

79642896

JULIA COELHO DA PAZ ALMEIDA

30330114

KAIO AUGUSTO BUENO

80020470

KATIA RAMALHO GOMES

30735505

LETICIA MATHIAS ROCHA

80634338

LUCIANA DAMIANA DE SOUZA

79904556

MIRIAM SANTOS DE MORAES

30154979

MONIQUE SILVEIRA SOUZA

29918774

PATRICK WILLIAM DOS SANTOS REIS

80060510

TATIANA ANGELO

 

Lista Ampla

Inscrição

Nome

79851720

ADRIANO GOMES NOVAIS

30811180

ALBERTO FERNANDO NELCIS MOURA FILHO

80538134

ALEXANDRE LIMA PEVIANI

79811000

ALINE SIMONCELLI MARTINS DE MACEDO

80696309

ANA CAROLINA GREGHI PASCUTTI

30007704

ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA

31374794

ANDRESSA MIYUKI MIYASHIRO

79902766

BRUNO JORGE REITZ DE CASTRO

79697224

BRUNO TADEU SANTOS SOARES

30269989

CAIO LEAL MESSIAS

79494994

CARLOS WELVIS DE AZEVEDO

79645062

CAROLINE FERNANDES FERREIRA LIMA

79892302

CINTHIA NAOMI HONNA

79701744

CRISLAINE PEREIRA DOS SANTOS

79884776

CRISTIANE KAORI MORITA

31246630

DANIELLE SATURNINO CORREA

30401011

EDUARDO LAGROTERIA DOS SANTOS

79982212

FABIANA SILVIA MIMURA DE MEO

29844398

FABIO NEVES DA SILVA

30555663

FELIPE LUIZ CACEFO ALFINO

80636349

FELIPE NASCIMENTO DE SOUZA

79998771

FELIPE PEDROSO SOLDATELLI

31408427

FERNANDA DA SILVA SOUZA

79476198

FERNANDA KELLY PONTES DE ANDRADE

29838592

GABRIELA TEGAMI BALTAZAR

79946364

LETICIA DA SILVA MANCHINI

79690181

LIGIA KOBAYASHI BARBARA

29920060

LUCAS LOPES MAGALHAES

79480705

LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVES

80139604

MARCIA ALVES OZAWA

30167515

MARCIO LINS DA SILVA

79887198

MARIANA BUITRAGO PEREIRA

80188419

MAURICI DO NASCIMENTO MARINHO

30147700

MAURO JOSE FIGUEIRA

79999794

MELISSA BARBOSA DE PAIVA

29836700

NADIA FERREIRA PINTAR

80482570

NATALIA KIKUCHI LARA

30392098

NATALIA MARI AMAGASA

30987580

PATRICIA DA CUNHA MOURA

30967929

PATRICIA SILVA CASADO LIMA

80152520

PRISCILLA SICSU LAVALLE DA SILVA

79838243

RAFAEL TAKENAKA PEREIRA

79731171

SAMANTA AGNES PARDO DE MASI

79942571

SIDICLEA ALVES DA SILVA

80364918

THAIS CORREIA MAIOLI CAMPOS

31348521

THAIS XAVIER MARGALHO

79784445

TISSY ZAMITH

80473059

URIEL DOS SANTOS FERREIRA

 

 

ANEXO II – AUXÍLIO FINANCEIRO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 01, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 – SUBITEM 12.5

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO

Eu,    __________________________________________, CPF nº _____________________, RG nº _____________________,

órgão expedidor ______________ UF ______, participante do 2º Programa de Formação, que corresponde à Segunda Etapa

do Concurso Público para investidura ao cargo de ____________________________ , especialidade  ____________________ 

do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, declaro que:

 

ASSINALAR X

OPÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO OU REMUNERAÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE

DADOS BANCÁRIOS: Nº BANCO, AGÊNCIA, CONTA

 

 

Não sou servidor público e manifesto opção por perceber o auxílio financeiro.

 

 

 

Sou servidor público, manifesto opção por perceber o auxílio financeiro, sabendo que o órgão/entidade a que pertenço será informado (a) desta opção.

 

 

 

Sou servidor público e manifesto opção por NÃO perceber o auxílio financeiro, mantendo a remuneração do cargo/emprego/função que estou exercendo.

 

 

CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Cargo, emprego ou função

 

Órgão/entidade

 

Endereço do RH do órgão/entidade

 

E-mail do RH do órgão/entidade

 

Telefone do RH do órgão/entidade

 

 

Estou ciente de que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das

sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

 

São Paulo,           de novembro de 2025.

 

_________________________________

Assinatura

logotipo

Iara Conceição Cirosi
Coordenador(a) Chefe de Recursos Humanos
Em 26/11/2025, às 17:39.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146802418 e o código CRC 556C4EFE.




Referência: Processo nº 8010.2025/0000118-4 SEI nº 146802418