TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Coordenadoria de Recursos Humanos
Av. Professor Ascendino Reis, 1130, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04027-000
Telefone: 50801000
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
COMUNICADO - CRONOGRAMA
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em conjunto com a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, TORNA PÚBLICO, o cronograma das próximas etapas do Concurso nº 001/2020.
CRONOGRAMA PREVISTO PARA 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO
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Descrição |
Data prevista |
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Edital de Convocação para Inscrição no 2º Programa de Formação |
27.11.2025 |
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Prazo de Inscrição 1ª chamada |
de 27 a 02.12.2025 |
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Edital: Divulgação dos Inscritos em 1ª Chamada e Convocação para preenchimento das vagas remanescentes (2ª chamada) |
04.12.2025 |
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Prazo de Inscrição 2ª chamada |
de 04 a 08.12.2025 |
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Edital: Divulgação dos Inscritos em 2ª Chamada e Convocação para preenchimento das vagas remanescentes (3ª chamada) |
10.12.2025 |
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Prazo de Inscrição 3ª chamada |
de 10 a 14.12.2025 |
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Publicação da Lista Definitiva para o 2º Programa de Formação |
16.12.2026 |
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Conteúdo Informativo – Aula inaugural Local Faculdades Osvaldo Cruz |
19.01.2026 |
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Conteúdo Formativo Local Faculdades Osvaldo Cruz |
de 20 a 23.01.2026 |
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Aplicação da Prova Objetiva Local Faculdades Osvaldo Cruz |
25.01.2026 |
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Publicação do Gabarito da Prova Objetiva |
27.01.2026 |
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Prazo de Recurso contra o Gabarito da Prova Objetiva |
27 e 28.01.2026 |
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Publicação do Gabarito Definitivo e Resultado da Prova Objetiva |
05.02.2026 |
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Período para interposição de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva |
05 e 06.02.2026 |
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Publicação do Edital com o Resultado final |
11.02.2026 |
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
O Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, DOMINGOS DISSEI, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula para o 2º Programa de Formação dos candidatos classificados na Primeira Etapa do Concurso Público destinado ao preenchimento das vagas para os cargos de ensino médio de Auxiliar Técnico de Controle Externo – Suporte Administrativo, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação e ao número de vagas e de cadastro de reserva, conforme item X do Edital nº 001/2020 e ao item 12.3.1 e subitem 12.3.1.1 do mesmo Edital.
1.1 Ficam convocados para matrícula no 2º Programa de Formação de que trata o item XII do Edital nº 001/2020 (XII – DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO) os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público que constam das relações que integram o Anexo I do presente edital, figurando na seguinte ordem: cargo – especialidade; número de inscrição; e nome dos candidatos, em ordem alfabética.
2.1 Para efetuar sua matrícula, o candidato convocado deverá acessar, pela internet, a “área do candidato”, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir da 0h do dia 27 de novembro de 2025 até às 23h59min do dia 02 de dezembro de 2025;
b) preencher o Formulário de Matrícula no 2º Programa de Formação que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções.
2.2 As informações prestadas no Formulário de Matrícula no 2º Programa de Formação são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Tribunal de Contas do Município de São Paulo do direito de excluir do concurso aqueles que o preencherem com dados incorretos, mesmo quando constatados posteriormente.
2.3 A matrícula no 2º Programa de Formação será efetivada mediante a emissão de protocolo de inscrição pelo site da Fundação VUNESP, devendo o candidato manter consigo o respectivo documento de comprovação de matrícula.
2.3.1 O Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a Fundação Vunesp não se responsabilizarão por requerimentos de matrícula que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
2.4 Expirado o prazo estabelecido no subitem 2.1 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso, não cabendo recurso dessa decisão.
2.5 Serão considerados igualmente desistentes os candidatos que, embora matriculados, manifestem desinteresse na participação no 2º Programa de Formação até 05 (cinco) dias úteis antes de seu início, devendo formalizar sua decisão à Fundação Vunesp, por meio da Área do Candidato, link “Envio de Documentos”, submetendo o documento correspondente por meio digital, devidamente assinado (upload).
2.6 Havendo desistências nos termos deste edital, poderão ser convocados candidatos em número igual ao de desistentes, obedecidas a ordem de classificação da primeira etapa do concurso e as demais condições estabelecidas neste edital.
2.6.1 Os prazos para matrícula no 2º Programa de Formação, na hipótese de novas convocações, serão publicados em edital próprio e deverão ser observados pelos candidatos convocados, sob pena de estes serem considerados desistentes.
2.7 Após o início do 2º Programa de Formação, nenhuma nova matrícula será admitida, sob qualquer pretexto.
3.1 O 2º Programa de Formação, de caráter eliminatório, será realizado no período de 19 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro de 2026, com aulas de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e prova final aplicada no domingo dia 25 de janeiro de 2026, das 09h às 13h;
3.1.1. As aulas e a prova final ocorrerão no prédio FACULDADES OSVALDO CRUZ, RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 560/564 – BARRA FUNDA – São Paulo - SP, a partir de 19 de janeiro de 2026.
3.1.1.1 A grade de horários das disciplinas será informada na abertura do 2º Programa de Formação.
3.2 O 2º Programa de Formação será regido pelo Edital nº 001/2020, republicado em 24 de novembro de 2022, por este edital e pelo Manual do Candidato, este último disponibilizado aos candidatos até o primeiro dia da realização do 2º Programa de Formação, no site da Vunesp.
3.3 O 2º Programa de Formação terá a duração total de 40 (quarenta) horas, distribuídas em (i) ensino em sala de aula e exercícios práticos voltados para a qualificação profissional e para a capacitação funcional dos candidatos (CONTEÚDO FORMATIVO), de caráter avaliativo, ministrados pela Fundação Vunesp; (ii) palestras voltadas à capacitação funcional (CONTEÚDO INFORMATIVO), sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; e (iii) avaliação de caráter eliminatório, conforme seguem:
3.3.1.1 Conteúdo Formativo
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MÓDULO |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
LOCAL DE REALIZAÇÃO |
|
1 – Técnicas de Comunicação Escrita |
10 |
FACULDADES OSVALDO CRUZ, RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 560/564 |
|
2 – O Processo no TCM-SP |
08 |
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3 – Processo Orçamentário |
02 |
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4 – Introdução à Fiscalização |
08 |
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SUBTOTAL |
28 |
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3.3.1.2 Conteúdo Informativo
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PALESTRAS |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
LOCAL DE REALIZAÇÃO |
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1 – Abertura |
1 |
FACULDADES OSVALDO CRUZ, RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 560/564 |
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2 – Fiscalização Exercida pelo TCM-SP |
3 |
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3 – Estudo de Caso: a) Licitação b) Contas do Prefeito |
2 |
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4 – Espaço para esclarecimentos |
2 |
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SUBTOTAL |
8 |
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3.3.1.3 Avaliação
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AVALIAÇÃO |
CARGA HORÁRIA (HORAS) |
LOCAL DE REALIZAÇÃO |
|
Aplicação de Prova |
4 |
FACULDADES OSVALDO CRUZ, RUA BRIGADEIRO GALVÃO, 560/564 |
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SUBTOTAL |
4 |
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TOTAL |
40 |
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4.1 Durante o Programa de Formação, o candidato de nível médio de Auxiliar Técnico de Controle Externo, fará jus a auxílio financeiro no valor de R$ 171,53 (cento e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), pagos por dia de comparecimento, desde que cumprida a totalidade da carga horária diária, na forma do artigo 17, §5º, da Lei Municipal nº 13.877/04, sobre o quê incidirão os descontos legais.
4.2 O candidato convocado para o 2º Programa de Formação deverá enviar cópia digitalizada do TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO (Anexo II), devidamente preenchida e assinada, através da Área do Candidato, link “Envio de Documentos”, por meio digital (upload);
4.3 Fica o candidato ciente de que constitui acúmulo ilícito a percepção do auxílio financeiro disposto no item 4.1 deste edital e de remuneração, a qualquer título, decorrente de cargo ou função exercida perante a Administração Pública, cabendo ao candidato o direito de optar pela remuneração de seu cargo ou função.
4.4 Perderá o direito ao auxílio de que trata o item 4.1 deste edital o candidato que for eliminado por não atingir a frequência mínima estabelecida no item 6 deste edital.
5.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de São Paulo-SP, munido de caneta esferográfica preta em material transparente e do documento de identidade original.
5.2 Serão considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
5.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.3 O candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 5.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
5.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes do início do 2º Programa de Formação.
5.4.1 Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.4.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação VUNESP procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
5.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas.
5.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
5.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
5.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.
5.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
5.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 5.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.
5.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
5.9 O candidato não poderá, em nenhum momento, levar consigo o caderno de questões.
5.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
5.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
5.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de aplicação. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
5.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
5.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
5.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
5.13.1 O Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a Fundação VUNESP recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
5.13.2 A Fundação VUNESP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
5.13.3 A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
5.13.4 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
5.14 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questões com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
5.15 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
5.16 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
5.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 5.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
5.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
5.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
5.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
6.1 O 2º Programa de Formação avaliará a frequência obrigatória e o aproveitamento do candidato quanto ao conteúdo transmitido.
6.2 Será eliminado do 2º Programa de Formação o candidato que:
a) não tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do CONTEÚDO FORMATIVO, conforme o subitem 3.3.1.1 deste edital; ou
b) não tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do CONTEÚDO INFORMATIVO, conforme os subitens 3.3.1.2 deste edital; ou
c) apresentar aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita Objetiva, conforme o subitem 3.3.1.3 deste edital.
6.3 Para aferição da frequência do candidato, na forma do item 6.2 deste edital, as aulas serão divididas da seguinte forma:
a) CONTEÚDO FORMATIVO: até 2 (dois) períodos de 4 (quatro) horas cada, por dia;
b) CONTEÚDO INFORMATIVO: 4 (quatro) períodos de 2 (duas) horas cada.
6.4 O candidato deverá assinar a lista de presença a cada chegada e saída da sala de aula, cabendo ao Assistente de Turma assinalar o(s) horário(s) de chegada e saída de cada candidato.
6.5 Terá computada falta ao período o candidato que se ausentar da sala de aula por tempo superior a 25 (vinte e cinco) minutos para as aulas do CONTEÚDO FORMATIVO e 15 (quinze) minutos para
as atividades do CONTEÚDO INFORMATIVO, seja no início ou durante o período de aula.
6.6 Será eliminado, ainda, o candidato que:
a) praticar falta grave ou revelar conduta incompatível;
b) descumprir obrigações curriculares e demais normas estabelecidas neste edital e no Edital nº 001/2020, republicado em 24 de novembro de 2022.
6.7 A eliminação do candidato do 2º Programa de Formação implicará a sua eliminação do concurso.
7.1 As despesas decorrentes da participação no 2º Programa de Formação correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas, ressalvada a percepção do auxílio financeiro a que se refere o item 4 deste edital.
7.2 Alterações de data, horário, local, carga horária ou conteúdo programático que se fizerem necessárias durante a realização do 2º Programa de Formação serão previamente comunicadas aos participantes.
7.3 O candidato que não comparecer ao 2º Programa de Formação desde o início, dele se afastar ou que não satisfizer os requisitos deste edital, será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
7.4 O resultado final do 2º Programa de Formação será publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC e divulgado no endereço eletrônico www.Vunesp.com.br
São Paulo, 27 de novembro de 2025.
a) DOMINGOS DISSEI - Presidente do Tribunal de Contas do Município
ANEXO I – RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA NO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO
Auxiliar Técnico de Fiscalização – Suporte Administrativo
|
Lista PCD |
|
|
Inscrição |
Nome |
|
30097592 |
CAROLINNA DALMASO GIRARDI |
|
80152490 |
LENISE ALVES DA SILVA |
|
30897203 |
LEONARDO MASASHI NAKAMURA |
|
Lista NNA |
|
|
Inscrição |
Nome |
|
79704263 |
AMANDA ALVES CALAZANS DOS SANTOS |
|
30820960 |
GABRIEL ANGELO GONCALVES |
|
29814162 |
ICARO ALVES DE SOUZA |
|
79642896 |
JULIA COELHO DA PAZ ALMEIDA |
|
30330114 |
KAIO AUGUSTO BUENO |
|
80020470 |
KATIA RAMALHO GOMES |
|
30735505 |
LETICIA MATHIAS ROCHA |
|
80634338 |
LUCIANA DAMIANA DE SOUZA |
|
79904556 |
MIRIAM SANTOS DE MORAES |
|
30154979 |
MONIQUE SILVEIRA SOUZA |
|
29918774 |
PATRICK WILLIAM DOS SANTOS REIS |
|
80060510 |
TATIANA ANGELO |
|
Lista Ampla |
|
|
Inscrição |
Nome |
|
79851720 |
ADRIANO GOMES NOVAIS |
|
30811180 |
ALBERTO FERNANDO NELCIS MOURA FILHO |
|
80538134 |
ALEXANDRE LIMA PEVIANI |
|
79811000 |
ALINE SIMONCELLI MARTINS DE MACEDO |
|
80696309 |
ANA CAROLINA GREGHI PASCUTTI |
|
30007704 |
ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA |
|
31374794 |
ANDRESSA MIYUKI MIYASHIRO |
|
79902766 |
BRUNO JORGE REITZ DE CASTRO |
|
79697224 |
BRUNO TADEU SANTOS SOARES |
|
30269989 |
CAIO LEAL MESSIAS |
|
79494994 |
CARLOS WELVIS DE AZEVEDO |
|
79645062 |
CAROLINE FERNANDES FERREIRA LIMA |
|
79892302 |
CINTHIA NAOMI HONNA |
|
79701744 |
CRISLAINE PEREIRA DOS SANTOS |
|
79884776 |
CRISTIANE KAORI MORITA |
|
31246630 |
DANIELLE SATURNINO CORREA |
|
30401011 |
EDUARDO LAGROTERIA DOS SANTOS |
|
79982212 |
FABIANA SILVIA MIMURA DE MEO |
|
29844398 |
FABIO NEVES DA SILVA |
|
30555663 |
FELIPE LUIZ CACEFO ALFINO |
|
80636349 |
FELIPE NASCIMENTO DE SOUZA |
|
79998771 |
FELIPE PEDROSO SOLDATELLI |
|
31408427 |
FERNANDA DA SILVA SOUZA |
|
79476198 |
FERNANDA KELLY PONTES DE ANDRADE |
|
29838592 |
GABRIELA TEGAMI BALTAZAR |
|
79946364 |
LETICIA DA SILVA MANCHINI |
|
79690181 |
LIGIA KOBAYASHI BARBARA |
|
29920060 |
LUCAS LOPES MAGALHAES |
|
79480705 |
LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVES |
|
80139604 |
MARCIA ALVES OZAWA |
|
30167515 |
MARCIO LINS DA SILVA |
|
79887198 |
MARIANA BUITRAGO PEREIRA |
|
80188419 |
MAURICI DO NASCIMENTO MARINHO |
|
30147700 |
MAURO JOSE FIGUEIRA |
|
79999794 |
MELISSA BARBOSA DE PAIVA |
|
29836700 |
NADIA FERREIRA PINTAR |
|
80482570 |
NATALIA KIKUCHI LARA |
|
30392098 |
NATALIA MARI AMAGASA |
|
30987580 |
PATRICIA DA CUNHA MOURA |
|
30967929 |
PATRICIA SILVA CASADO LIMA |
|
80152520 |
PRISCILLA SICSU LAVALLE DA SILVA |
|
79838243 |
RAFAEL TAKENAKA PEREIRA |
|
79731171 |
SAMANTA AGNES PARDO DE MASI |
|
79942571 |
SIDICLEA ALVES DA SILVA |
|
80364918 |
THAIS CORREIA MAIOLI CAMPOS |
|
31348521 |
THAIS XAVIER MARGALHO |
|
79784445 |
TISSY ZAMITH |
|
80473059 |
URIEL DOS SANTOS FERREIRA |
ANEXO II – AUXÍLIO FINANCEIRO A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 01, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 – SUBITEM 12.5
TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO
Eu, __________________________________________, CPF nº _____________________, RG nº _____________________,
órgão expedidor ______________ UF ______, participante do 2º Programa de Formação, que corresponde à Segunda Etapa
do Concurso Público para investidura ao cargo de ____________________________ , especialidade ____________________
do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, declaro que:
|
ASSINALAR X |
OPÇÃO AUXÍLIO FINANCEIRO OU REMUNERAÇÃO ÓRGÃO/ENTIDADE |
DADOS BANCÁRIOS: Nº BANCO, AGÊNCIA, CONTA |
|
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Não sou servidor público e manifesto opção por perceber o auxílio financeiro. |
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Sou servidor público, manifesto opção por perceber o auxílio financeiro, sabendo que o órgão/entidade a que pertenço será informado (a) desta opção. |
|
|
|
Sou servidor público e manifesto opção por NÃO perceber o auxílio financeiro, mantendo a remuneração do cargo/emprego/função que estou exercendo. |
|
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CAMPOS A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|
|
Cargo, emprego ou função |
|
|
Órgão/entidade |
|
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Endereço do RH do órgão/entidade |
|
|
E-mail do RH do órgão/entidade |
|
|
Telefone do RH do órgão/entidade |
|
Estou ciente de que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e que por ele responderei, independentemente das
sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
São Paulo, de novembro de 2025.
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Assinatura
| | Iara Conceição Cirosi Coordenador(a) Chefe de Recursos Humanos Em 26/11/2025, às 17:39. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 146802418 e o código CRC 556C4EFE. |
| Referência: Processo nº 8010.2025/0000118-4 | SEI nº 146802418 |