SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Assessoria Jurídica
Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar - Bairro Centro Histórico - São Paulo/SP - CEP 01010-001
Telefone:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 03/2024/SMIT
PREÂMBULO
O município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, em conformidade com a legislação em vigor, especialmente Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de Abril de 2020, Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, Decreto Municipal nº 50.554 de 7 de abril de 2009, Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de 2020, promove Chamamento Público, com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração, para operação e manutenção dos laboratórios de fabricação digital da Rede FAB LAB LIVRE SP, do Departamento de Fabricação Digital, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante as condições estabelecidas neste edital e respectivos anexos.
DO OBJETO
1.1. O presente chamamento tem por objeto a seleção de organizações da sociedade civil interessadas a, mediante termo de colaboração, manter e operar os laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP, doravante denominados FAB LABs.
1.2. Integram o presente chamamento 3 (três) FAB LABs, divididos em lote único, conforme relação abaixo:
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LOTE ÚNICO |
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FAB LAB |
Endereço |
Região |
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FAB LAB CEU Jardim Paulistano |
R. Aparecida do Taboado, S/N - Jardim Paulistano (Zona Norte), São Paulo - SP, 02814-000 |
Norte |
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FAB LAB CEU Paz |
Rua Daniel Cerri, 1549 - Jardim Paraná, São Paulo - SP, 02876-170 |
Norte |
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FAB LAB CEU Perus |
R. Bernardo José de Lorena, S/N - Vila Fanton, São Paulo - SP, 05203-200 |
Norte |
DA JUSTIFICATIVA E DOS OBJETIVOS
2.1. O Departamento de Fabricação Digital – DFD tem por finalidade planejar, elaborar, coordenar e implantar os programas de fabricação digital; capacitar o cidadão para o uso de tecnologias de fabricação digital; promover parcerias no âmbito de sua área de atuação; atuar como polo de inclusão do cidadão nas tecnologias de fabricação digital, por meio de Laboratórios de Fabricação Digital; proporcionar acesso ao conhecimento por meio de espaço colaborativo e criativo de acompanhamento da produção de protótipos e de projetos dos cidadãos e, promover a produção de trabalhos acadêmicos nos laboratórios de fabricação digital, conforme exposto no Art. 40 do Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de Abril de 2020.
2.2. Os FAB LABs são espaços que proporcionam acesso público e gratuito às tecnologias de fabricação digital, com equipamentos e maquinários disponíveis para múltiplos usos.
2.3. As atividades oferecidas nestas unidades são abertas a qualquer pessoa e são direcionadas ao acesso, capacitação e aperfeiçoamento no uso de tecnologias de fabricação digital, realização de encontros, projetos, cursos, seminários e eventos correlatos.
2.4. São objetivos da parceria:
2.4.1. Promover o acesso às tecnologias;
2.4.2. Desenvolver as habilidades dos usuários;
2.4.3. Promover a autonomia dos usuários;
2.4.4. Promover a inclusão produtiva;
2.4.5. Promover o desenvolvimento local e sustentável;
2.4.6. Promover a formação dos usuários em tecnologias de fabricação digital, fomentando a elaboração de projetos, participação em cursos e oficinas, de modo a promover a autonomia das pessoas;
2.4.7. Permitir o acesso livre e democrático aos equipamentos e maquinários de fabricação digital;
2.4.8. Auxiliar no desenvolvimento social e econômico das regiões onde estão localizados os 3 (três) FAB LABs.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste chamamento público as Organizações da Sociedade Civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019, 31 de Julho de 2014, e:
3.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
3.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
3.1.3. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação deste edital;
3.1.4. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;
3.1.5. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;
3.1.6. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme tabela I do item 5.7;
3.1.7. Comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme ANEXO II – DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES, CONDIÇÕES MATERIAIS E CONTRAPARTIDA e ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO, respectivamente.
3.1.8. A contrapartida está definida na cláusula quinta do ANEXO VIII – MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO.
3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:
3.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
3.2.2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
3.2.3. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
3.2.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
3.2.5. Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094, de 06 de Dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096, de 21 de Março de 2006;
3.2.6. Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;
3.2.7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: (i) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; (ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; (iii) suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e (iv) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
3.2.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
3.2.9. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
3.2.10. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho até às 17 horas do dia 21 de novembro de 2024.
4.2. As propostas e documentações deverão ser postadas e entregues nesta Secretaria dentro do período de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste edital, no endereço Rua Líbero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01010-001, das 10h às 17h, em envelope lacrado e mídia removível (CD ou Pendrive), com Aviso de Recebimento;
4.2.1. As propostas que forem postadas dentro do período de 30 (trinta) dias corridos, mas que forem entregues nesta Secretaria em data posterior da definida no item 4.1 serão desconsideradas.
4.3. É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil concorrente confirmar o recebimento da proposta junto à SMIT;
4.4. As propostas entregues serão disponibilizadas para serem retiradas pelos proponentes, posteriormente à apreciação da Comissão de Seleção ao término do processo de Chamamento Público.
4.5. As propostas apresentadas deverão ser acompanhadas de documentos que comprovem a experiência da OSC, como segue abaixo:
4.5.1. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;
4.5.2. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
4.5.3. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
4.5.4. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
4.5.5. Currículos da diretoria e profissionais administrativos integrantes da organização da sociedade civil acompanhados dos diplomas necessários, conforme coluna “Documento a ser apresentado” na tabela 1, do item 5.7;
4.5.6. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas ou;
4.5.7. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.
4.5.8. Cópia do Estatuto Social registrado e suas alterações;
4.5.9. Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual;
4.6. Não é permitida a atuação em rede neste edital.
4.7. Para a celebração das parcerias, as Organizações da Sociedade Civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016;
4.8. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 5.12.
4.9. As propostas das OSC interessadas em participar do certame, deverão conter os elementos descritos abaixo, os quais estão contidos no Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho:
4.9.1. A descrição da realidade da região onde o FAB LAB está inserido, vulnerabilidades, potenciais de mudança e como a organização da sociedade civil poderá contribuir para melhorar a região a partir desta atividade e qual a relação desta realidade com as metas a serem atingidas;
4.9.2. A forma de execução das ações, presentes no cronograma de execução das atividades;
4.9.3. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
4.9.4. A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
4.9.5. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
4.9.6. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
4.9.7. As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, mediante autorização prévia da SMIT.
4.10. A previsão de receitas e despesas deverá seguir até o limite dos preços de referência disposto nas tabelas abaixo:
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VALORES DE REFERÊNCIA LOTE ÚNICO |
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Período |
Despesa |
Valor |
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Novembro a Dezembro de 2024 |
Recursos Humanos |
R$ 101.962,60 |
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Demais Despesas |
R$ 46.289,82 |
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Janeiro a Dezembro de 2025 |
Recursos Humanos |
R$ 637.266,30 |
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Demais Despesas |
R$ 277.738,92 |
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Janeiro a Outubro de 2026 |
Recursos Humanos |
R$ 562.722,87 |
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Demais Despesas |
R$ 231.449,10 |
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DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria previamente à etapa de avaliação das propostas;
5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 10 (dez) dias úteis;
5.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado;
5.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência;
5.5. A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos na coluna “Metodologia de Aferição”, da tabela 1, do item 5.7, bem como nos princípios legais que regem as parcerias;
5.6. Compete à Comissão de Seleção:
5.6.1. Conferir os documentos do proponente;
5.6.2. Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:
5.6.2.1. se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;
5.6.2.2. se a atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;
5.6.2.3. se estão contemplados os critérios dos valores de repasses de despesas, estabelecidos no item 4.10.
5.7. As propostas apresentadas serão julgadas pela Comissão de Seleção segundo grau de adequação aos critérios de avaliação presentes na tabela 1:
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Critérios |
Documento a ser apresentado |
Metodologia de Aferição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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1. Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados a inovação e tecnologia ou trabalho e empreendedorismo |
(a) Parcerias ou contratos celebrados com entes públicos ou privados; (b) Atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos, organizações ou empresas que já atuaram. |
Contará como experiência mínima por ano parcerias ou contratos com a mesma parte e com o mesmo objeto, firmados pelo período mínimo de 90 dias dentro do respectivo exercício, sendo estes consecutivos ou não. Serão concedidos 2 pontos por ano de experiência. |
10 |
10 |
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Critérios |
Documento a ser apresentado |
Metodologia de Aferição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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1. O profissional responsável pela supervisão das atividades nos laboratórios possui graduação completa. |
Diploma de instituições comprovadas e reconhecidas pelo MEC. |
Sim/Não (Eliminatório) |
2 |
10 |
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2. O profissional responsável pela supervisão das atividades no laboratório possuir pós graduação e/ou especialização completa na área diretamente relacionada ao projeto (Tecnologia da Informação, Cidades Inteligentes, Inovação, Indústria 4.0, Prototipagem Rápida, Fabricação Digital, Engenharia Mecatrônica e/ou Automação, Design de Produtos e/ou Serviços, Gestão de Projetos, Economia Criativa, Tecnologias Educacionais, Arquitetura ou outras áreas correlatas)
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Diploma de instituições comprovadas e reconhecidas pelo MEC. |
Sim/Não |
4 |
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3. O profissional responsável pela supervisão das atividades nos laboratórios possuir no mínimo 2 anos de experiência nas áreas de tecnologia da informação, design, engenharias, ciências da computação, gestão de projetos, arquitetura ou fabricação digital.
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Currículo da pessoa que ocupará o cargo de Supervisor |
Sim/Não |
4 |
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Critérios |
Documento a ser apresentado |
Metodologia de Aferição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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1. Apresentar informações evidentes das oportunidades de saneamento dos problemas do território com os Fab Labs a serem instalados no item 6.1. (Justificativa do projeto na região) do Plano de Trabalho |
Apresentação do item 6.1 no Plano de Trabalho |
Não atendimento ao critério: 0
Atendimento mínimo ao critério - A proposta identifica alguns problemas locais, mas sem uma análise profunda ou especificidade. A proposta não apresenta fonte confiável das informações prestadas: 1,5
Atendimento parcial ao critério - A proposta identifica alguns problemas locais, mas sem uma análise profunda ou especificidade, com a apresentação de fontes confiáveis das informações apresentadas: 3
Atendimento pleno ao critério: A proposta identifica claramente os principais problemas locais, com uma análise detalhada e exemplos específicos, mostrando compreensão das necessidades locais, além de apresentar fontes das informações prestadas: 5 |
5 |
10 |
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2. Realizar a análise das oportunidades de saneamento dos problemas do território com os Fab Labs de maneira individualizada, por unidade |
Apresentação do item 6.1. no Plano de Trabalho |
Sim/Não |
5 |
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Critérios |
Documento a ser apresentado |
Metodologia de Aferição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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1. São previstas minimamente as categorias de gastos previstas na rubrica de Demais Despesas presentes no item xxxx do Edital de Chamamento Público |
Apresentação do item no Plano de Trabalho |
Sim/Não |
2 |
10 |
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2. São previstos todas as despesas, direitos e encargos trabalhistas na rubrica de Recursos Humanos presentes no item xxxx do Edital de Chamamento Público |
Apresentação do item no Plano de Trabalho |
Sim/Não |
2 |
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3. As categorias de gastos previsto na rubrica Demais Despesas contemplam descrição que permite compreender quais as despesas serão aceitas nelas |
Apresentação do item no Plano de Trabalho |
Sim/Não |
3 |
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4. As planilhas financeiras presentes no Plano de Trabalho possuem linhas de total sem arredondamentos |
Apresentação do item no Plano de Trabalho |
Sim/Não |
3 |
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Critérios |
Documento a ser apresentado |
Metodologia de Aferição |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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1. O Plano de Trabalho foi preenchido de acordo com os requisitos mínimos presentes no anexo I |
Plano de Trabalho |
Sim/Não |
5 |
10 |
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3. A OSC deverá descrever no item 8 (Metodologia) do Plano de Trabalho como planeja atingir as metas de atendimento previstas no item 7 do mesmo documento. A partir da metodologia, a OSC deverá preencher adequadamente o item 9 (Previsão de Atendimentos/Público) e item 10 (Cronograma de Execução das Atividades) |
Não atendimento ao critério: 0
Atendimento mínimo ao critério - A proposta descreve parcialmente as ações para atingir as metas de atendimento, mas sem detalhamento suficiente para avaliar a viabilidade. Não apresenta um plano claro de execução, sem cronogramas ou etapas definidas. 1,5
Atendimento parcial ao critério - A proposta apresenta um plano básico de como as metas de atendimento serão alcançadas, com algumas ações e etapas descritas. Há menção a prazos ou cronogramas, mas de maneira genérica, com poucos detalhes sobre os recursos e estratégias que serão utilizados. A metodologia é funcional, mas apresenta lacunas em relação à viabilidade ou detalhamento: 3
Pleno atendimento ao critério - A proposta apresenta uma metodologia clara e detalhada para atingir as metas de atendimento, descrevendo etapas específicas, prazos realistas e recursos necessários. O plano é estruturado com cronogramas definidos, mostrando um planejamento viável e alinhado às metas estabelecidas: 5 |
5 |
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5.8. As propostas serão analisadas levando em consideração a somatória da pontuação descrita na tabela 1 do item 5.7, tendo por base as exigências do item 4.5 e o Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho;
5.9. Será selecionada 1 (uma) proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração;
5.10. Serão consideradas classificadas as organizações da sociedade civil que obtiverem as maiores pontuações;
5.10.1. Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela Organização da Sociedade Civil que melhor pontuou, respectivamente, nos tópicos:
§ II. Capacidade Técnica dos Recursos Humanos
5.10.2. Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio aleatório conduzido pelos membros da Comissão para o qual todos os proponentes serão convocados, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.
5.11. Será publicada no Diário Oficial da Cidade a lista da classificação prévia das Organizações da Sociedade Civil e o total de pontos;
5.12. Após a publicação da lista de classificação prévia das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:
5.12.1. Declarações:
· Declaração e Relação de Dirigentes;
· Anexo I - Declaração de instalações, condições materiais e contrapartida;
· Anexo II - Declaração de inexistência dos impedimentos que está previsto nos artigos 37 do Decreto Municipal n° 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e 39 da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho 2014;
· Anexo III - Declaração Menor no Trabalho;
· Anexo VI - Declaração de Ficha Limpa - artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012)
· Cartão de CNPJ;
· CND - Certidão de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União (comprova a regularidade fiscal da organização da sociedade civil);
· CTM - Certidão de Tributos Mobiliários (comprova a regularidade fiscal da OSC com relação às contribuições: Imposto Sobre Serviços – ISS, Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE/TLIF, Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS (incidência a partir de Jan/2011) - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITB, Art. 33, II do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016);
· Rol Nominal (comprova se OSC está cadastrada como contribuinte do IPTU);
· Certidão de Tributos Imobiliários (comprova a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo quanto aos imóveis constantes da certidão de rol nominal expedida em nome da entidade) - art. 33, II do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016;
· Certificado de regularidade do FGTS – CRF da organização da sociedade civil (comprova a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - art. 33, III do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016);
· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (comprova se a OSC está com dívidas oriundas de processos de execução trabalhista - art. 34, II da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014);
· Comprovante de inscrição da organização da sociedade civil no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS (comprova que a OSC está cadastrada como entidades do Terceiro Setor - art. 33, VIII do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016), ou protocolo;
· Cadastro Informativo Municipal – CADIN (comprova que a OSC não possui pendências com a Administração Pública)
5.12.3. Ato Constitutivo:
· Cópia das carteiras de identidade dos representantes legais e dirigentes da OSC (conforme indicado no Estatuto e Ata de Eleição);
· Comprovação do regular funcionamento da organização da sociedade civil no endereço registrado no CNPJ, podendo ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade;
· Cópia do Cadastro de Pessoas Física – CPF dos representantes legais e dirigentes da OSC (conforme indicado no Estatuto e Ata de Eleição);
5.12.4. Serão aceitas como provas de regularidade com a Fazenda, certidões positivas com efeito de negativas e as que noticiem, em seu corpo, ou por meio de Certidão de Objeto e Pé que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.12.5. Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada;
5.12.6. Caso a Organização da Sociedade Civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos no item 5.12.
5.13. Caso a Organização da Sociedade Civil deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos nos itens 5.12, 5.12.2 e 4.5, desde que as irregularidades não prejudiquem a compreensão e avaliação das propostas, bem como não contrariem a essência deste Edital de Chamamento Público, dentro do prazo já estabelecido no item 5.12.
5.14. Será inabilitada a Organização da Sociedade Civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido no item nos itens 5.12, 5.12.2 e 4.5, ou que não atingir o somatório mínimo de 30 pontos.
5.15. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
5.16. Depois de decorrido o prazo estipulado no item 5.2, as propostas recebidas serão abertas por servidores designados.
5.16.1. A abertura ocorrerá em reunião específica, mediante elaboração de ata de reunião a ser publicada no Diário Ofício da Cidade.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial ou por meio eletrônico, para apresentar contrarrazões.
6.1.1. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir;
6.1.2. Decorridos os prazo acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) Organizações da Sociedade Civil vencedoras serão consideradas aptas a celebrarem os termos de colaboração;
6.1.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não forem tempestivamente apresentadas;
6.1.4. Os recursos deverão ser apresentados através do endereço eletrônico: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br;
6.1.5. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório;
6.1.6. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
6.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
6.3. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4. A Organização da Sociedade Civil que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderá ser aplicada as sanções previstas no item 12.1.
HOMOLOGAÇÃO
7.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes no Diário Oficial da Cidade.
7.2. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na proposta.
8.2. O valor total de recursos disponibilizados para os 3 (três) laboratórios será de R$ 148.252,42 (cento e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos) no exercício de 2024.
8.2.1. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
8.3. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 23.10.19.126.3018.4.307.33503900.00 – PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos – Pessoa Jurídica – Tesouro Municipal do orçamento vigente.
8.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
8.4.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
8.4.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações estabelecidas no termo de colaboração.
8.4.3. Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
8.5. Das parcelas do desembolso da CONCEDENTE:
8.5.1. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto na proposta do plano de trabalho e guardar consonância com a execução do objeto da parceria, bem como suas metas e indicadores.
8.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto sendo admitidas, dentre outras, despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
8.6.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; e
8.6.2. Custos indiretos necessários à execução do objeto, conforme destacado no anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho.
8.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.
8.8. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
8.9. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada antecipadamente a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
8.9.1. Em caso de atraso no repasse a OSC poderá utilizar os recursos do fundo provisionado, ou de meios próprios para pagamento de despesas inadiáveis que propiciem a manutenção do serviço público ofertado, devendo ser restituído ao caixa próprio, ou ao fundo provisionado tão logo ocorra a normalização dos repasses.
8.10. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do Banco do Brasil, nos moldes do artigo 51 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197 de 22 de janeiro de 2010, Portaria SF nº 210, de 23 de outubro de 2017, alterada pela Portaria SF nº 33, de 29 de janeiro de 2018.
8.11. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
8.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho 2014.
DA CONTRAPARTIDA
9.1. Poderá ser exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, sobre o valor global da parceria, a ser definido no plano de trabalho.
9.2. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado, na forma do Anexo I – Declaração sobre instalações, condições materiais e contrapartida.
DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de colaboração;
10.2. Após o julgamento e seleção das propostas, o Departamento de Fabricação Digital (DFD) submetido à Coordenadoria de Inclusão Digital (CID) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia SMIT, emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, inciso V, da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, que permitirá a celebração da parceria.
10.3. Em caso do conteúdo não estar totalmente apto à continuidade do processo (atendidos parcialmente, com ressalvas), o Departamento de Fabricação Digital (DFD) submetido à Coordenadoria de Inclusão Digital (CID) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, emitirá relatório apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará por meio eletrônico o proponente, notificando para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo concedido pelo gestor da parceria, sob pena de inabilitação em caso de não atendimento das exigências.
10.4. No caso do não atendimento dos requisitos exigidos neste Edital, bem como da não regularização do(s) item(ns) apontados para acerto(s) e/ou complemento(s), a atividade será reprovada pelo órgão técnico e consequentemente inabilitada, por não atendimento às exigências aqui previstas.
10.5. Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico pela Assessoria Jurídica da SMIT, conforme artigo 35, inciso VI, da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.
10.6. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 10.2. e 10.5. concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o Departamento de Inclusão Digital sanar os aspectos ressalvados, ou mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
10.7. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da convocação do Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 12.
10.8. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no momento da assinatura do termo de colaboração o:
10.8.1. Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, de acordo com Lei Municipal nº 14.469, de 05 de julho 2007 e do Decreto Municipal nº 52.830, de 01 de dezembro de 2011, Portaria SGM n° 34, de 17 de abril de 2017 e Portaria SGM n° 10 de 30 de janeiro de 2018, bem como somente serão celebradas parcerias com as OSCs que possuírem este cadastro.
10.8.2. Consulta junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, onde fique consignada a situação de regularidade perante o órgão, bem como não serão celebradas parcerias com organizações da sociedade civil inscritas no CADIN, mesmo que a atividade tenha sido aprovada em todas as instâncias de julgamento.
10.9. O prazo de execução e de vigência do Anexo VIII – Minuta Termo de Colaboração, conforme itens 9.1 e 9.2 será de 24 meses (vinte e quatro meses), limitada ao prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 36 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
10.9.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos antes do termo inicialmente previsto.
10.10. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas, mediante aditivo ao plano de trabalho original.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado, quando a Secretaria Municipal de Gestão disponibilizar solução tecnológica, conforme § 1º do Art. 53 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
11.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
11.2.1. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
11.2.2. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
11.3. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, combinado com a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, competindo unicamente à SMIT decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a organização da sociedade civil proponente;
11.4. A SMIT realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
11.4.1. Aprovação da prestação de contas;
11.4.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
11.4.3. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
11.5. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:
11.5.1. Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitados o valor global da parceria.
11.5.2. A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
11.6. As contas serão rejeitadas quando:
11.6.1. Houver omissão no dever de prestar contas;
11.6.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
11.6.3. Ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
11.6.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
11.6.5. Não for executado o objeto da parceria;
11.6.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
11.7. Da decisão de rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação da decisão.
11.8. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
11.9. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
11.10. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
11.11. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
11.12. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
11.12.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
11.12.2. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
11.12.3. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
11.12.4. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
11.12.5. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
11.12.6. Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
11.12.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
11.13. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos parcialmente e, em caráter final, ao término de sua vigência, conforme Anexo V – Minuta do Termo de Colaboração.
11.13.1. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
11.13.2. Se constatada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos.
11.14. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
DAS SANÇÕES
12.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:
12.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 05 (cinco) dias úteis para a sanção prevista no item 12.1.1 e 15 (quinze) dias úteis para as sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.
12.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
12.4. Compete ao Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
12.5. A organização da sociedade civil terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor recurso à penalidade aplicada.
12.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditória e ampla defesa.
12.7. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada, a juízo da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
12.8. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria terão sua destinação conforme as hipóteses trazidas pelo art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016.
12.9. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.
13.2. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
13.3. As OSCs participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
13.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
13.5. As OSCs participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
13.6. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações da sociedade civil participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
13.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
13.7.1. Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.
13.8. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias corridos antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Líbero Badaró, 425, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01010-001, 27º andar.
13.8.1. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.
13.8.2. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.
13.9. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
13.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br com antecedência máxima de 10 (dez) dias corridos para o fechamento do certame desta concorrência, o qual se encerrará __ de _______ de 2024.
13.10.1. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.12. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
DA VISTORIA
14.1. Os 3 (três) FAB LABs, objeto deste Edital, podem ser visitados pelas OSCs interessadas, dentro do horário de funcionamento de cada unidade, em caráter de vistoria prévia à apresentação de proposta ou em período posterior.
14.2. As visitas mencionadas no item acima são facultativas, não sendo as OSCs obrigadas a realizarem.
PLANO DE TRABALHO – TERMO DE COLABORAÇÃO (MODELO)
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1. Identificação do proponente |
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Nome da OSC: |
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CNPJ: |
Endereço da OSC: |
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Complemento: |
Bairro: |
CEP: |
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Telefone: (DDD) |
Celular: (DDD) |
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E-mail: |
Site: |
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Nome do Dirigente da OSC: |
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CPF: |
RG: |
Órgão Expedidor: |
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Endereço do Dirigente: |
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2. Dados do Objeto |
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Nome da atividade: |
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Identificação do Objeto: |
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Endereço de realização do projeto: |
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Período de vigência: |
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Nome do responsável técnico pelo Plano de Trabalho: |
RG: |
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Valor total do objeto: |
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(Inserir as informações da Entidade)
3. Histórico do Proponente |
Descrever o histórico da organização de forma simplificada, suas experiências na Gestão Pública. Exemplo: outros projetos que a OSC participa. No máximo cinco mil caracteres, incluindo espaços.
4. Descrição do Objeto – definido previamente pela Administração Pública |
Segundo Eychenne e Neves (2013), um Fab Lab, que é a abreviação de "fabrication laboratory", é uma plataforma para prototipagem rápida de objetos físicos e faz parte de uma rede global de laboratórios espalhados por diversos países, incluindo os Estados Unidos, Afeganistão, Noruega, Gana, Costa Rica e Holanda. A Fab Foundation estima que existem Fab Labs em mais de 100 países, somando 1.750 Fab Labs no mundo, atuando em uma comunidade aberta (Disponível em: <https://fabfoundation.org/getting-started/>).
Na imagem abaixo, estão ilustrados todos os Fab Labs presentes no mundo com cadastro ativo (destacado com ícone colorido) e inativo (destacado com ícone preto e branco) no banco de dados do Fablabs.io.
Imagem 1: Fablab.io. Disponível em: https://fablabs.io/labs/map. Acesso em: 27 ago. 2024.
Neste contexto, surge em 2015 a rede FAB LAB LIVRE SP, uma rede de laboratórios de fabricação digital públicos, criada com o objetivo de difundir a cultura maker e promover a inclusão social através da inclusão digital (São Paulo, 2023), com a 1ª expansão realizada em 2020, com a implantação do Fab Lab CEU Vila Rubi (São Paulo, 2020) e a 2ª expansão em andamento neste exercício.
As unidades do Programa FAB LAB LIVRE SP proporcionam o acesso à ferramentas de fabricação digital aos seus usuários, como impressoras 3D, cortadora a laser, fresadora CNC, linguagens de programação, software de desenho digital CAD, equipamentos de eletrônica e robótica, ferramentas de marcenaria e mecânica.
5. Público-Alvo – definido previamente pela Administração Pública |
O público alvo da rede FAB LAB LIVRE SP incluem crianças, a partir de 12 anos e adolescentes de diferentes repertórios educacionais, além de adultos e munícipes da cidade de São Paulo de qualquer faixa etária que estejam dispostos e interessados a aprender mais sobre cultura maker e técnicas de fabricação digital por prototipagem rápida. Os serviços das unidades do FAB LAB LIVRE SP se destinam a ensinar e difundir princípios e tecnologias da cultura maker a empreendedores, professores, alunos e trabalhadores, respeitando o repertório, as diferentes limitações e ritmos de aprendizagem do educando.
6. Justificativa do projeto (Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e o projeto e metas a serem atingidas) – definido previamente pela Administração Pública: |
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), tem por finalidade incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela administração pública. Dessa forma, utiliza-se de recursos da tecnologia da informação e comunicação como maneira de ampliar a qualidade do atendimento à(ao) cidadã(o) e promover sua participação e autonomia no desenvolvimento de uma cidade inteligente e humana. A rede FAB LAB LIVRE SP é uma das maiores redes públicas de laboratórios de fabricação digital do mundo, constituída por 13 espaços totalmente gratuitos onde a(o) cidadã(o) possui acesso livre, por meio de tecnologia de ponta, para desenvolver ideias e projetos.
Os FAB LABs contam com uma equipe dinâmica e capacitada para atender e orientar o desenvolvimento de projetos, utilização das máquinas e na realização de cursos gratuitos, disponibilizados para introdução às tecnologias disponíveis nos laboratórios.
Faz parte da missão da rede estimular o público a desenvolver ideias criativas e inovadoras, por meio das tecnologias de fabricação digital e técnicas mais tradicionais, sendo valores importantes o compartilhamento de ideias e o desenvolvimento de projetos "mão na massa" por pessoas iniciantes ou experientes.
De 2017, primeiro ano da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a 2023, último exercício completo atualmente, a rede FAB LAB LIVRE SP alcançou os seguintes resultados:
- 87.179 capacitações finalizadas;
- 2.912 agendamentos de horários para desenvolvimento de projetos finalizados;
- 14.682 pessoas sensibilizadas.
Além de serem um fator de emancipação para a sociedade, como descrevem Eychenne e Neves (2013), a rede FAB LAB LIVRE SP propõe corrigir desigualdades sociais nos territórios em que atua. Exemplo disso é o programa Bolsa Trabalho: Juventude, Trabalho e Fabricação Digital (JTFD), instituído pelo Termo de Cooperação Nº 008/2016/SDTE em cooperação das Secretarias de (1) Inovação e Tecnologia, (2) Direitos Humanos e Cidadania e (3) Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Atualmente o JTFD oferta 432 (quatrocentos e trinta e dois) vagas ao ano para jovens em vulnerabilidade social, ofertando auxílio pecuniário de R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e setenta e um centavos) por mês para completarem 6 (seis) meses de estudos nas variadas técnicas de fabricação digital. Para conclusão do curso, os jovens realizam um projeto de conclusão propondo uma solução para um problema da comunidade, baseado em suas experiências pessoais. Estes projetos são expostos em feiras makers, realizadas semestralmente desde 2017.
Imagem 2: Acervo próprio
A gestão do Programa faz parte do Departamento de Fabricação Digital (DFD), da Coordenadoria de Inclusão Digital (CID), da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, conforme Decreto nº 59.336 de 7 de Abril de 2020.
A expansão da rede FAB LAB LIVRE SP, com a inclusão das 3 (três) unidades propostas, se justifica pela importância em ampliar os impactos conquistados nas demais ações da rede a novos territórios da Cidade de São Paulo, principalmente em locais de vulnerabilidade social, de forma a buscar a mudança da realidade da população atingida pela política que, além de colaborar com a comunidade local, motiva a inclusão tecnológica e emancipação social dos usuários e indivíduos do entorno. Com novas unidades, permitimos acesso democrático aos equipamentos e maquinários de fabricação digital e auxiliamos no desenvolvimento local e econômico das regiões selecionadas.
Mapa das novas unidades a serem implementadas segundo Chamamento Out/24.
6.1. Justificativa do projeto na região |
Justificar a execução do projeto na região baseado no conhecimento que a OSC possui do território, a partir da demonstração dos problemas da região baseado em dados oficiais, publicações científicas ou constatações cuja fonte seja autêntica e verificada e proposta de como o Fab Lab pode atuar na área para atenuá-los.
7. Metas e parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas |
7.1. Principais Indicadores |
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INDICADOR 01 |
PARTICIPANTES EM WORKSHOP OU PALESTRAS DE APRESENTAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DA REDE FAB LAB LIVRE SP |
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DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração de pessoas que visitaram e se conscientizaram sobre as técnicas presentes nos laboratórios públicos de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP. |
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META MÍNIMA EXIGIDA |
60 PESSOAS por trimestre, por laboratório |
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UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de pessoas |
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FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
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TIPO DE ATIVIDADE |
Seminário, Palestra ou Atividades Similares |
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CARGA HORÁRIA |
1 hora por atividade |
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FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de pessoas que participaram das atividades trimestralmente, por laboratório |
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PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
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RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
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RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
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INDICADOR 02 |
VISITAS DE APRESENTAÇÃO DOS LABORATÓRIOS |
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DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração de pessoas que visitaram os laboratórios públicos de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP |
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META MÍNIMA EXIGIDA |
60 VISITAS por trimestre, por laboratório |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de pessoas |
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FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Visitas nas unidades da rede |
|
CARGA HORÁRIA |
Não se aplica |
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FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de Visitantes. |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
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INDICADOR 03 |
CONCLUINTES EM OFICINAS |
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DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração de participantes concluintes em oficinas com duração de 4 horas, ofertados pela rede FAB LAB LIVRE SP. Poderão haver oficinas com duração inferior, mediante autorização prévia do Departamento de Fabricação Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
345 PESSOAS por trimestre, por laboratório |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de pessoas |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas e atividades interativas e/ou mão na massa |
|
CARGA HORÁRIA |
Duração de 4 horas ou duração inferior mediante autorização de DFD |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de participantes concluintes por oficinas, por laboratório. |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
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INDICADOR 04 |
PROJETOS INICIADOS E DESENVOLVIDOS NA REDE FAB LAB LIVRE SP |
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DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração do número de projetos que foram iniciados e desenvolvidos na rede FAB LAB LIVRE SP. |
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META MÍNIMA EXIGIDA |
25 PROJETOS por trimestre, por laboratório |
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UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de pessoas |
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FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
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TIPO DE ATIVIDADE |
Orientação de projetos |
|
CARGA HORÁRIA |
Não se aplica. |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de participantes concluintes por oficinas, por laboratório. |
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PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
7.2. Indicadores de Atividades |
|
INDICADOR 05 |
NÚMERO DE OFICINAS OFERTADAS |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração de oficinas ofertadas no trimestre ao público em geral abordando diversos temas em fabricação digital. |
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META MÍNIMA EXIGIDA |
11 OFICINAS por trimestre, por laboratório |
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UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
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FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas interativas e/ou mão na massa |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas ou duração inferior mediante autorização de DFD |
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FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de atividades realizadas por laboratório |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
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INDICADOR 06 |
NÚMERO DE OFICINAS CRIADAS |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração do número de novas oficinas criadas na rede FAB LAB LIVRE SP com conteúdo de nível introdutório a nível avançado. |
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META MÍNIMA EXIGIDA |
02 NOVAS OFICINAS por ANO, sendo uma introdutória e 1 em nível avançado, para rede de laboratórios |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas interativas e/ou mão na massa |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de oficinas de fabricação digital e inovação tecnológicas realizadas por laboratório. |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 07 |
NÚMERO DE GRUPOS DE ESTUDOS CRIADOS |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Encontros para estudo e desenvolvimento de projetos colaborativos em temas específicos, utilizando-se do espaço e ferramentas presentes nos laboratórios de fabricação digital, com auxílio e orientação das equipes técnicas das unidades. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
01 GRUPO por trimestre, por lote |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de grupo criado |
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FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
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TIPO DE ATIVIDADE |
Orientação de projetos e/ou oficinas oferecidas para determinado grupo |
|
CARGA HORÁRIA |
2 horas por orientação e/ou oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória de número de grupos criados trimestralmente, por lote |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 08 |
NÚMERO DE AGENDAS LIVRES OFERECIDAS |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Horários e dias específicos nos laboratórios da rede em que o uso de máquinas e ferramentas são feitas por ordem de chegada, sem a necessidade de agendamento prévio. |
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META MÍNIMA EXIGIDA |
01 AGENDA LIVRE por semana, por laboratório |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividade oferecida |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Períodos de Agenda Livre para desenvolvimento de projetos em áreas diversas |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas por semana |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória de atividades oferecidas trimestralmente, por laboratório |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 09 |
NÚMERO DE OFICINAS DE FABRICAÇÃO DIGITAL DESTINADOS A PROFESSORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Oficinas mão na massa de fabricação digital e/ou manutenção de equipamentos como impressoras 3D presentes nos laboratórios destinados a professores e alunos da rede municipal de ensino |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
01 OFICINA por trimestre, por laboratório |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de oficinas |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas interativas e/ou mão na massa |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas por oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de oficinas oferecidas por laboratório |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
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INDICADOR 10 |
NÚMERO DE PROFESSORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATENDIDOS EM OFICINAS DE FABRICAÇÃO DIGITAL |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração de professores e alunos da rede municipal de ensino que participaram de oficinas mão na massa de fabricação digital e/ou manutenção de equipamentos como impressoras 3D presentes nos laboratórios da rede |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
15 PESSOAS por trimestre, por laboratório |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de participantes |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou manutenção de equipamentos |
|
CARGA HORÁRIA |
Não se aplica |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de professores e alunos da rede municipal de ensino formados |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 11 |
NÚMERO DE OFICINAS DESTINADOS AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO JUVENTUDE TRABALHO E FABRICAÇÃO DIGITAL - JTFD |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Oficinas de introdução e aplicação das diferentes técnicas de fabricação digital organizadas em módulos. |
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META MÍNIMA EXIGIDA |
24 OFICINAS por trimestre, por laboratório, ou quantidade inferior, mediante autorização de DFD |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou atividades interativas |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de oficinas destinadas aos beneficiários do Programa Bolsa-Trabalho JTFD |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 12 |
NÚMERO DE PROJETOS EMPREENDEDORES |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração do número de projetos viés empreendedor que foram iniciados e desenvolvidos na rede FAB LAB LIVRE SP. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
5 PROJETOS por trimestre, por laboratório |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de projetos |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Orientação de projetos |
|
CARGA HORÁRIA |
Não se aplica |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de projetos iniciados e desenvolvidos nos laboratórios |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 13 |
NÚMERO DE OFICINAS DA INICIATIVA PLÁSTICO PRECIOSO |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração do número de oficinas realizadas com a temática da iniciativa plástico precioso. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
01 OFICINA por trimestre, por lote |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou atividades interativas |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas por oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de oficinas realizadas |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 14 |
NÚMERO DE OFICINAS SOBRE KIT ELETRÔNICO DE BAIXO CUSTO |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração do número de oficinas realizadas utilizando kits de baixo custo contendo componentes eletrônicos reciclados para o ensino de automação e internet das coisas. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
01 OFICINA por trimestre, por lote |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou atividades interativas |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas por oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de oficinas realizadas |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 15 |
NÚMERO DE AÇÕES VOLTADAS AO FOMENTO DE EQUIDADE DE GÊNERO |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração de atividades com temáticas alinhadas ao Objetivo de Desenvolvimento Estratégico 05.b da ONU, proporcionando a autonomia no desenvolvimento e produção de novas tecnologias e estimulando um aumento na participação de mulheres na rede FAB LAB Livre SP, fomentando assim a equidade de gênero feminino. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
01 AÇÃO por trimestre, por lote |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou atividades interativas |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas por oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de oficinas realizadas |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
7.3 Indicadores de Eventos |
|
INDICADOR 16 |
OFICINAS NA SP MAKER WEEK |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração da execução de atividades que compõem a semana de fabricação digital, SP MAKER WEEK, promovida pela Secretaria de Inovação e Tecnologia anualmente. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
08 ATIVIDADES por dia, por evento |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou atividades interativas |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas por oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de oficinas realizadas |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 17 |
PARTICIPANTES NA SP MAKER WEEK |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Participantes nas atividades e oficinas que compõem a semana de fabricação digital, SP MAKER WEEK, promovida pela Secretaria de Inovação e Tecnologia. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
500 PESSOAS por ano, por evento |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de pessoas |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou atividades interativas |
|
CARGA HORÁRIA |
4 horas por oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de oficinas realizadas |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 18 |
ATIVIDADES COMPETITIVAS REALIZADAS |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Eventos que atraem o público e incentivam o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos por meio de atividades competitivas. Dessa forma, pretende-se desenvolver conhecimentos e habilidades com a confecção de dispositivos voltados para competição em temas específicos |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
01 EVENTO por ano, por lote |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de eventos |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Organização e operação de atividades competitivas como desafios e campeonatos |
|
CARGA HORÁRIA |
2 horas de evento |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de eventos realizados pela rede anualmente, por lote |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestralmente, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 19 |
MARATONA/HACKATHON REALIZADA |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Eventos que estimulam o interesse das pessoas na resolução de problemas através de hackathons, de forma que, através dos conhecimentos específicos de equipes participantes, sejam criados projetos inovadores com capacidade de resolver problemas locais e municipais. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
01 EVENTO por ano, por lote |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de eventos |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Organização e operação de atividades competitivas como maratonas ou competição entre equipes |
|
CARGA HORÁRIA |
2 horas por atividade |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatória do número de eventos realizados |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestral, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 20 |
NÚMERO OFICINAS REALIZADAS NO ARDUINO DAY |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração de oficinas e atividades interativas relacionadas à temática do Arduino. |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
1 OFICINAS por evento, por ano e por laboratório |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou atividades interativas |
|
CARGA HORÁRIA |
1 hora por oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de oficinas realizadas no evento |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestral, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
|
INDICADOR 21 |
NÚMERO OFICINAS REALIZADAS NO SCRATCH DAY |
|
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
Mensuração de oficinas e atividades interativas relacionadas à temática do Scratch Day |
|
META MÍNIMA EXIGIDA |
1 OFICINAS por evento, por ano e por laboratório |
|
UNIDADE DE MEDIDA |
Número absoluto de atividades |
|
FONTES DE DADOS |
Relatório, registros audiovisuais e/ou fotográficos das atividades ofertadas. Lista de presença assinada pelos participantes e Prestação de Contas enviados pela OSC |
|
TIPO DE ATIVIDADE |
Oficinas mão na massa e/ou atividades interativas |
|
CARGA HORÁRIA |
1 hora por oficina |
|
FÓRMULA DE CÁLCULO |
Somatório do número de oficinas realizadas no evento |
|
PERIODICIDADE DA ANÁLISE |
Trimestral, na aferição de metas |
|
RESPONSÁVEL PELO DESEMPENHO |
Organização da Sociedade Civil |
|
RESPONSÁVEL PELA APURAÇÃO |
Administração Pública |
8. Metodologia |
Descrever, de forma objetiva, como planeja atingir as metas de atendimento previstas no item 7 será feita a execução das atividades dos laboratórios de fabricação digital. Neste item, deve-se explicitar as estratégias que serão realizadas para atingimento do público esperado.
9. Previsão de Atendimentos/Público |
|
Mês |
Oficinas |
Sensibilizações |
Projetos |
|
Novembro/2024 |
|
|
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|
Dezembro/2024 |
|
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|
Janeiro/2025 |
|
|
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Fevereiro/2025 |
|
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Março/2025 |
|
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Abril/2025 |
|
|
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Maio/2025 |
|
|
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|
Junho/2025 |
|
|
|
|
Julho/2025 |
|
|
|
|
Agosto/2025 |
|
|
|
|
Setembro/2025 |
|
|
|
|
Outubro/2025 |
|
|
|
|
Novembro/2025 |
|
|
|
|
Dezembro/2025 |
|
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|
Janeiro/2026 |
|
|
|
|
Fevereiro/2026 |
|
|
|
|
Março/2026 |
|
|
|
|
Abril/2026 |
|
|
|
|
Maio/2026 |
|
|
|
|
Junho/2026 |
|
|
|
|
Julho/2026 |
|
|
|
|
Agosto/2026 |
|
|
|
|
Setembro/2026 |
|
|
|
|
Outubro/2026 |
|
|
|
10. Cronograma de Execução das Atividades |
O Cronograma deverá apresentar a capacidade de tempo para execução das atividades obrigatórias, além da forma como serão executadas, conforme apresentado no item de objetivos e metas, e opcionais, que serão propostas pela OSCs.
|
Atividade |
Cronograma (por Mês) |
|||||||||||
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
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|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11. Proposta de contrapartida |
A OSC deverá disponibilizar contrapartida, por meio de bens e serviços economicamente mensuráveis, de acordo com a previsão indicada abaixo, conforme Cláusula Quinta do Termo de Colaboração.
|
Quadro de Contrapartida |
||||||
|
Contrapartida |
Unidade de medida |
Quantidade estipulada |
Prazo |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
|
|
|
R$ |
|||||
12. Estimativa de receitas |
a. Valores Referenciais
Valores estimados pela Administração Pública para realização de cada uma das atividades dispostas no Chamamento Público:
|
VALORES DE REFERÊNCIA LOTE ÚNICO |
||
|
Período |
Despesa |
Valor |
|
Novembro a Dezembro de 2024 |
Recursos Humanos |
R$ 101.962,60 |
|
Demais Despesas |
R$ 46.289,82 |
|
|
Janeiro a Dezembro de 2025 |
Recursos Humanos |
R$ 637.266,30 |
|
Demais Despesas |
R$ 277.738,92 |
|
|
Janeiro a Outubro de 2026 |
Recursos Humanos |
R$ 562.722,87 |
|
Demais Despesas |
R$ 231.449,10 |
|
|
Quadro de Funcionários |
||||||
|
Quantidade |
Cargo |
Carga Horária Semanal |
Remuneração Bruta (em R$) |
Vínculo |
Sindicato |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS – RECURSOS HUMANOS |
PREVISÃO DE 1 FUNCIONÁRIO COM CARGO DE SUPERVISOR |
PREVISÃO DE 1 FUNCIONÁRIO COM CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO |
Alíquota (em %) |
|
Salário base - CLT |
|
|
|
|
Salário bruto |
|
|
|
|
Salário líquido (sal. Bruto= – descontos) |
|
|
|
|
Vale transporte |
|
|
|
|
Vale refeição |
|
|
|
|
Vale alimentação |
|
|
|
|
Total - Recursos Humanos |
|
|
|
|
INSS |
|
|
|
|
Cota Patronal |
|
|
|
|
FGTS |
|
|
|
|
PIS |
|
|
|
|
IRPF |
|
|
|
|
Total - Recolhimentos |
|
|
|
|
Provisão de Férias |
|
|
|
|
Provisão de 1/3 Férias |
|
|
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Provisão de INSS Férias |
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Provisão de PIS Férias |
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Provisão de FGTS Férias |
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Provisão de 13º Salário |
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Provisão de INSS 13º Salário |
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Provisão de PIS 13º Salário |
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Provisão de FGTS 13º Salário |
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Provisão de Rescisão GRRF |
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Total - Provisão |
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TOTAL DAS DESPESAS RECURSOS HUMANOS (SALÁRIO + ENCARGOS + PROVISÃO) |
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100% |
b. Dados Bancários da Proponente
Nos termos do art. 46 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 63.541/2024, a conta corrente específica será aberta pela Administração Pública no momento da celebração da Parceria. Por este motivo, a tabela abaixo não deverá ser preenchida no momento de elaboração do Plano de Trabalho para participação no Chamamento Público.
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Dados |
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Banco |
Não preencher |
Agência |
Não preencher |
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Conta Corrente |
Não preencher |
Conta Poupança |
Não preencher |
14. Previsão de despesas detalhadas por rubrica |
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Período de vigência do Termo de Colaboração |
Valor da Despesa (em R$) |
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Recursos Humanos |
Insumos |
Comunicação |
Seguro dos equipamentos |
Destinação de resíduos sólidos e resíduos sólidos perigosos |
Manutenção corretiva de equipamentos e maquinários |
Custos indiretos |
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1º Mês |
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2º Mês |
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3º Mês |
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4º Mês |
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5º Mês |
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6º Mês |
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7º Mês |
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8º Mês |
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9º Mês |
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10º Mês |
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11º Mês |
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12º Mês |
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15. Cronograma Físico-Financeiro |
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Período de vigência do Termo de Colaboração |
Valor do Repasse (em R$) |
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Recursos Humanos |
Insumos |
Comunicação |
Seguro dos equipamentos |
Destinação de resíduos sólidos e resíduos sólidos perigosos |
Manutenção corretiva de equipamentos e maquinários |
Custos indiretos |
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nov dez 2024 |
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jan fev mar 2025 |
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abr mai jun 2025 |
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jul ago set 2025 |
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out nov dez 2025 |
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jan fev mar 2026 |
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abr mai jun 2026 |
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jul ago set 2026 |
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out 2026 |
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Nestes termos, pede deferimento
São Paulo, _____ de _______________ de 202X.
____________________________________
Representante Legal da Entidade
De Acordo.
São Paulo, _____ de _______________ de 202X
____________________________________
Chefe de Gabinete
DECLARO, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, juntamente com o § 5º, todos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil]:
Dispõe, ou disporá, de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
E em conformidade com o Edital nº .........../20......., dispõe de contrapartida, na forma de [bens ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ...................... (.................................................), conforme identificados abaixo:
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Identificação do bem ou serviço |
Valor econômico |
Outras informações relevantes |
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Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)
Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 e inciso II do Art. 73 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)
A [identificação da organização da sociedade civil], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)
Os dirigentes da [identificação completa da organização da sociedade civil – OSC], abaixo identificados, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012, atestam que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto.
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DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
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Nome completo do(a) dirigente |
Endereço do dirigente |
Cargo que ocupa na OSC |
RG |
Órgão expedidor |
CPF |
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São Paulo, ____ de ______________ de 2020.
...........................................................................................
(Nome e cargo do dirigente da OSC)
...........................................................................................
(Nome e cargo do dirigente da OSC)
...........................................................................................
(Nome e cargo do dirigente da OSC)
...........................................................................................
(Nome e cargo do dirigente da OSC)
...........................................................................................
(Nome e cargo do dirigente da OSC)
...........................................................................................
(Nome e cargo do dirigente da OSC)
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ______/SMIT/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: ___________
NOME DAS UNIDADES: ___________
ENDEREÇOS DAS UNIDADES: ___________
Pelo presente Termo de Compromisso de Fiel Depositário, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, neste ato representado pelo Senhor Chefe de Gabinete, ROGER WILLIANS DA FONSECA, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, ora denominada PMSP/SMIT - DEPOSITANTE e a Organização da Sociedade Civil [identificação da organização da sociedade civil – OSC], inscrito (a) no CNPJ/MF nº ___________, com sede na ___________ [endereço completo], neste ato representado pelo seu Dirigente, Senhor (a) ___________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (local da residência), portador (a) da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº ___________, neste termo denominada OSC - DEPOSITÁRIA, resolvem por este instrumento apresentar as responsabilidades da guardar, zelar e manter o patrimônio público de acordo com o disposto na Cláusula Terceira, itens 2.2.4 e 2.3.20. do Termo de Colaboração acima citado.
1. A DEPOSITÁRIA declara para todos os fins e efeitos legais, que recebeu da DEPOSITANTE, para execução do objeto do Termo de Colaboração N° __/SMIT/2021 os bens constantes no Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis e Intangíveis – CIMBPM, anexo, no valor de total de R$ ____,__ e que o patrimônio encontra-se nos ENDEREÇOS DAS UNIDADES supracitados.
a. Dada à tipologia do serviço e possível frequência na movimentação do patrimônio, tornam-se parte obrigatória desde instrumento todos os comprovantes de retirada e devolução de patrimônio no endereço.
2. O presente documento juntamente com seus anexos constitui prova de que a DEPOSITANTE entregou à FIEL DEPOSITÁRIA os bens patrimoniais descritos conforme item 1.
3. Os bens patrimoniais objeto deste TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO, descritos no item 1, serão devidamente disponibilizados à PMSP – DEPOSITANTE ao fim da vigência da parceria ou sempre que necessário tão logo sejam solicitados.
4. A FIEL DEPOSITÁRIA declara o compromisso de zelar e manter em boas condições os bens móveis e equipamentos disponibilizados pela PMSP/SMIT – DEPOSITANTE, de forma gratuita, sem cobranças a qualquer título.
Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, depois de esgotada a prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Município, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO os partícipes, que se obrigam ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
_____________________________________________
ROGER WILLIANS DA FONSECA
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT
______________________________________________
(NOME DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL DA OSC)
(Nome da OSC)
REF. Chamamento Público nº___/SMIT/20___.
A ______(razão social da empresa)_____, com sede à _____(endereço completo)_____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________________, DECLARA, sob as penas da lei, que não está cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
_________________________________________
(Local e data)
_______________________________________________
(assinatura do dirigente)
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ______/SMIT/2024
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6023.2024/0001816-1
PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC: ___________
LOTE: ___________
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO LOTE: ___________
VALOR TOTAL:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: Operação e manutenção de __ laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP, no âmbito da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, do Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de Abril de 2020, da Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008, do Decreto Municipal nº 50.554 de 7 de abril de 2009, do Decreto Municipal nº 59.336 de 7 de abril de 2020, alterado pelo Decreto nº 59.519 de 8 de junho de 2020.
Pelo presente Termo de Colaboração, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, neste ato representado pelo Senhor Chefe de Gabinete, ROGER WILLIANS DA FONSECA, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, ora denominada PMSP/SMIT e a Organização da Sociedade Civil [identificação da organização da sociedade civil – OSC], inscrito (a) no CNPJ/MF nº ___________, com sede na ___________ [endereço completo], neste ato representado pelo seu Dirigente, Senhor (a) (a) ___________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (local da residência), portador (a) da cédula de identidade RG nº ___________ e inscrito (a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº ___________, doravante denominada OSC, com fundamento no artigo 2º, inciso I na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, com redação alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, no Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, na Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008 e no Decreto Regulamentador nº 50.554 de 07 de abril de 2009, de acordo com o Edital de Chamamento Público nº ____/SMIT/2024 e o despacho autorizatório exarado no processo administrativo nº ___________, publicado no DOC de _____, que tem por objeto a operação e manutenção de [número de laboratórios do lote] laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP, que será tratado adiante como FAB LAB, no âmbito da Coordenadoria de Inclusão Digital (CID) celebram a presente parceria, nos termos e cláusulas que seguem.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ____/SMIT/2024
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a operação e manutenção de [número de laboratórios do lote] FAB LABs, nos imóveis situados nos endereços indicados no preâmbulo deste Termo, no âmbito da Coordenadoria de Inclusão Digital.
1.2. O objeto imediato do presente consiste em:
1.2.1. Realizar a operação e manutenção do FAB LAB disponível no local indicado no preâmbulo deste Termo, a fim de prestação de serviço e atendimento aos usuários prezando pela qualidade, a partir dos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial, aos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia;
1.2.2. Realizar a manutenção dos equipamentos de Fabricação Digital e demais ferramentas, bem como fornecer apólices de seguro de equipamentos indicados pela PMSP;
1.2.3. Realizar a organização e limpeza do espaço, de forma a manter o atendimento e o ambiente sempre em condições adequadas;
1.2.4. Disponibilizar os Postos de Trabalho necessários à operação do FAB LAB, compreendendo o atendimento e orientação de projetos dos usuários, elaboração e aplicação de cursos, realização de sensibilizações e eventos, assim como o manuseio dos equipamentos de Fabricação Digital e demais ferramentas, conforme Plano de Trabalho aprovado pela PMSP/SMIT.
1.2.5. Suprir profissionais capacitados e envolvidos nas atividades deste decorrente, de forma que a população beneficiária tenha atendimento adequado.
CLÁUSULA SEGUNDA
A VINCULAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
2.1. Os partícipes são obrigados a cumprir o Plano de Trabalho para o alcance do objeto pactuado, revisado para o atendimento do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que independente de transcrição, passa a constituir parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras além das aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;
3.2. Obrigações da PMSP/SMIT
3.2.1. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à PMSP/SMIT cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
3.2.2. Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula sexta do presente para a execução da parceria, conforme o cronograma físico-financeiro aprovado, constante do Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento;
3.2.3. Disponibilizar os locais públicos com os laboratórios devidamente instalados e estruturados com rede elétrica;
3.2.3.1. Os endereços dos locais públicos em que estão instalados os FAB LABs poderão sofrer alterações por decisão exclusiva da PMSP/SMIT.
3.2.4. Suprir o FAB LAB de bens móveis e equipamentos necessários (equipamentos de Fabricação Digital, softwares, dentre outros) para cada tipo de laboratório, devendo por ocasião de seu recebimento, ser assinado o termo de fiel depositário pela OSC, previsto no Anexo VI do Edital de Chamamento Público nº_____;
3.2.5. Oferecer diretrizes à OSC na manutenção dos equipamentos e sistemas de informática, em caso de defeitos técnicos;
3.2.6. Divulgar e manter as informações pertinentes ao FAB LAB no Portal SP156 e em páginas da PMSP, observados os parâmetros estabelecidos pela Coordenadoria de Inclusão Digital;
3.2.7. Indicar parâmetros, requisitos mínimos, protocolos e fluxos para as funções e atividades que constituem o objeto da parceria;
3.2.8. Identificar e comunicar à OSC a necessidade de treinamento e reciclagem do pessoal, tomando as medidas fiscalizadoras cabíveis para a garantia de sua implementação;
3.2.9. Disponibilizar manual da marca e de comunicação visual completo para divulgação da rede FAB LAB LIVRE SP, com o objetivo de manter sua padronização;
3.2.10. Administrar as redes sociais da rede FAB LAB LIVRE SP;
3.2.11. Realizar a prospecção de parcerias institucionais, para realização de cursos, eventos e sensibilizações;
3.2.12. Avaliar as parcerias institucionais firmadas pela OSC, relacionadas com a execução do presente Termo de Colaboração;
3.2.13. Avaliar o conteúdo dos projetos, oficinas e cursos oferecidos pela OSC, bem como fiscalizar a qualidade das aplicações;
3.2.14. Comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
3.2.15. Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da colaboração, na forma do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
3.2.16. A fiscalização a que se refere o item acima não impede o uso por parte da OSC de sistemas próprios de auditoria, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização interna, paralelamente a realizada pelo Poder Público;
3.2.16.1. A fiscalização interna a que se refere o subitem anterior, em hipótese alguma, vinculará a Administração Pública, que permanecerá absolutamente livre nas suas análises, considerações e decisões;
3.2.16.2. Fornecer manual específico de prestação de contas por ocasião da celebração deste termo, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos, informando previamente à OSC e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo;
3.3. Obrigações da OSC
3.3.1. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
3.3.1.1. Iniciar as atividades necessárias à operacionalização do presente imediatamente após o início da vigência desta Colaboração, em conformidade com o previsto no Plano de Trabalho aprovado e neste instrumento;
3.3.1.2. Executar o objeto pactuado na cláusula primeira deste instrumento, disponibilizando a contrapartida, de acordo com a previsão no Plano de Trabalho aprovado pela PMSP/SMIT, que integra o presente, independente de transcrição;
3.3.1.3. A otimização e a administração financeira da verba repassada para a operação e a manutenção do FAB LAB, que não excederá os valores anuais presentes na cláusula sexta, vedado o ressarcimento por despesas que superem essa quantia;
3.3.1.4. Disponibilizar os Postos de Trabalho necessários à execução do objeto pactuado na cláusula primeira deste, com dois profissionais qualificados por laboratório, denominados Técnicos de Laboratório, e um profissional qualificado por lote, denominado Coordenador;
3.3.1.5. São obrigações dos Técnicos de Laboratório:
a. Ter formação de nível técnico ou nível superior completo ou cursando, que o permita realizar as atividades abaixo descritas;
b. Atender ao público com cordialidade no espaço do FAB LAB, auxiliando nos processos que permitam aos usuários fazerem uso das Tecnologias de Fabricação e Inclusão Digital disponíveis;
c. Informar os usuários sobre os recursos humanos, materiais e a respeito dos serviços prestados no FAB LAB, orientando-os quanto à utilização dos equipamentos de Fabricação Digital, recursos, bens e serviços disponibilizados;
d. Operar os equipamentos do laboratório;
e. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
f. Planejar e ministrar cursos e oficinas no âmbito do programa FAB LAB LIVRE SP;
g. Mobilizar a comunidade para cursos, projetos, sensibilizações e parcerias;
h. Orientar projetos dos usuários;
i. Promover e participar de eventos quando solicitado;
j. Apresentar-se uniformizado em tempo integral, enquanto estiver atuando na rede FAB LAB LIVRE SP.
k. Garantir o cumprimento do regulamento de uso de equipamentos e de convívio da rede FAB LAB LIVRE SP.
l. Registrar as atividades ocorridas no laboratório no sistema designado.
m. O responsável pelo FAB LAB no qual ocorrer a prática de infrações penais de dano ao patrimônio público, furto ou roubo deverá acompanhar o gestor da parceria, ou pessoa por ele designada, para a lavratura de boletim de ocorrência, a fim de noticiar o fato à autoridade policial competente.
3.3.1.6. São obrigações do Coordenador:
a. Ter formação de nível técnico ou superior que o permita realizar as atividades abaixo descritas;
b. Realizar a interlocução entre a Administração Pública e os Técnicos de Laboratório;
c. Oferecer e buscar treinamentos para a Equipe Técnica;
d. Gerir a programação da rede FAB LAB LIVRE SP;
e. Gerir a rotina dos laboratórios;
f. Gerir as manutenções do laboratório, como instruir os técnicos para realização da manutenção preventiva e contratação de manutenção corretiva, bem como relatar as condições dos equipamentos disponíveis na rede FAB LAB LIVRE SP;
g. Controlar a execução das metas;
h. Realizar relatórios para a Administração Pública;
i. Realizar compras e contratações;
j. Gerir parcerias realizadas no território e às reportar para Administração Pública;
k. Promover e participar de eventos quando solicitado;
l. Relatar imediatamente ao gestor da parceria problemas que possam ocasionar a paralisação do FAB LAB, tais como: equipamentos, softwares, mobiliário, instalações elétricas, Internet e no imóvel, bem como toda e qualquer ocorrência e fatos apurados relativos a casos de maior complexidade e inusitados que possam prejudicar a prestação dos serviços;
m. Garantir o cumprimento do regulamento de uso de equipamentos e de convívio da rede FAB LAB LIVRE SP.
n. Comunicar imediatamente ao gestor da parceria a ocorrência de quaisquer problemas que possam ocasionar a paralisação do FAB LAB, bem como danos, furto ou roubo dos equipamentos, maquinário e mobiliário de propriedade de PMSP/SMIT;
o. Coordenar e controlar o registro das atividades realizadas pelos técnicos no sistema designado.
p. Apresentar-se uniformizado em tempo integral, enquanto estiver atuando na rede FAB LAB LIVRE SP.
3.3.1.7. Contratar e garantir a manutenção da equipe de trabalho em quantidade adequada de acordo com o item 3.3.1.4. e com a qualificação necessária ao bom desempenho das atividades;
3.3.1.8. Capacitar e atualizar mensalmente a equipe de trabalho envolvida no objeto do presente, inclusive, instruindo-a para atender as normas de segurança do trabalho;
3.3.1.8.1. O Plano de Capacitação da equipe de trabalho deverá ser entregue sempre que requisitado à PMSP/SMIT para aprovação.
3.3.1.9. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento das despesas, encargos e indenizações de natureza trabalhista, tributária, previdenciária, fiscal, comercial e civil relacionados à execução do objeto previsto no presente instrumento, inclusive FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da PMSP/SMIT à inadimplência da OSC em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
3.3.1.10. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público;
3.3.1.11. Caso a PMSP/SMIT, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da OSC, fica autorizada a proceder à denunciação da lide a entidade, que se obriga a assumir o polo passivo da relação processual;
3.3.1.12. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação da lide, a OSC se obriga a intervir como assistente da PMSP, ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da entidade ensejarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos direitos da PMSP.
3.3.1.13. Comprar e gerir os insumos, nos termos da proposta apresentada e aprovada por PMSP/SMIT, utilizando-se dos recursos repassados pela PMSP/SMIT a este título;
3.3.1.14. Promover o atendimento e funcionamento do FAB LAB regularmente nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, por, no mínimo, 09 (nove) horas, e no sábado, por no mínimo 4 (quatro) horas, não se admitindo a interrupção dos serviços nos casos de faltas, atrasos, horários de refeição, saídas antecipadas ou quaisquer outras ausências, inclusive substituição de profissionais avaliados como inadequados;
3.3.1.14.1. Os horários e dias de funcionamento poderão ser alterados exclusivamente pela PMSP/SMIT, que avisará com 15 dias de antecedência via e-mail ou ofício o novo dia e horário de funcionamento à OSC.
3.3.1.15. Fornecer Plano de Programação do FAB LAB, contemplando todas as atividades do FAB LAB, desde a oferta de curso até datas de manutenção;
3.3.1.15.1. É reservado o direito à PMSP/SMIT de padronizar o horário de todas as atividades que ocorrerão nos laboratórios da rede FAB LAB LIVRE SP, independente do lote em que o FAB LAB está inserido;
3.3.1.15.2. Deverá ser observado no Plano de Programação coerência entre a sazonalidade dos cursos oferecidos, observando uma trilha de conhecimento progressiva;
3.3.1.15.3. Poderá a PMSP/SMIT reservar a programação do laboratório em dias e horários específicos para que a OSC forneça atividades ou capacitações com público pré-definido pela Administração Pública, como para execução de parcerias celebradas com outros entes e OSCs.
3.3.1.16. Oferecer todas as atividades do FAB LAB abertas a qualquer pessoa, independentemente de condição de sócio ou filiado, a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos e outros, e afastada qualquer espécie de discriminação, decorrente de sexo, orientação sexual, crença religiosa, idade, etnia ou qualquer deficiência;
3.3.1.17. Observar o limite máximo de cada curso e/ou atividade que, caso atingido, deverá implicar na organização de lista de espera, conforme ordem de inscrição.
3.3.1.18. Informar e orientar os usuários sobre a existência dos FAB LABs dentro do espaço público e promover busca ativa na região onde está situado, bem como sobre a forma de participação nas atividades oferecidas no FAB LAB;
3.3.1.19. O acesso aos FAB LABs previsto nesta parceria é totalmente gratuito, vedada à cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários;
3.3.1.20. Zelar e manter a limpeza, a higiene, a organização do FAB LAB, pelas quais é integralmente responsável;
3.3.1.21. Zelar e manter em boas condições os bens móveis e equipamentos técnicos fornecidos pela PMSP/SMIT, responsabilizando-se por eles, assumindo a condição de fiel depositária, até o momento da devolução, em adequado estado;
3.3.1.21.1. Por ocasião da devolução dos bens, serão lavrados os respectivos “Termos de Baixa”;
3.3.1.22. Disponibilizar acesso de banda larga com acesso via cabo e sem fio à rede mundial de computadores, para uso exclusivo dos FAB LABs e de seus usuários;
3.3.1.22.1. Manter instalada conexão por linha telefônica para uso exclusivo dos FAB LABs, quando esta for indissociável à contratação da banda larga, ou gerar maior economicidade se comparada a contratação apenas do acesso de banda larga;
3.3.1.22.2. São autorizadas ligações legítimas somente aquelas realizadas para telefones fixos locais, e que respeitem o princípio da razoabilidade;
3.3.1.22.3. No caso do descumprimento do item 3.3.1.21, sem que seja apresentada justificativa a ser aprovada por PMSP/SMIT, a convenente estará obrigada a ressarcir o valor à Municipalidade via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) ou realizar a reposição por bem móvel e equipamento técnico com características iguais ou superiores;
3.3.1.23. Assegurar a padronização visual do espaço físico do FAB LAB, de acordo com as diretrizes da Coordenadoria de Inclusão Digital;
3.3.1.24. Executar as ações de comunicação, nos termos do Plano de Colaboração, a ser apresentado e aprovado por PMSP/SMIT, utilizando-se dos recursos repassados pela PMSP/SMIT a este título, sendo vedada a publicidade, a promoção pessoal ou a promoção de interesses privados;
3.3.1.24.1. A OSC deverá apresentar sempre que requisitado o Plano de Comunicação à PMSP/SMIT;
3.3.1.24.2. A PMSP/SMIT se reserva ao direito de alterar o Plano de Comunicação de modo a padronizar os conteúdos produzidos nos diferentes lotes, bem como para aumentar o impacto das ações de comunicação da rede FAB LAB LIVRE SP
3.3.1.25. Produzir nos prazos estipulados no Plano de Comunicação conteúdo para os Canais de Comunicação da Prefeitura e da rede FAB LAB LIVRE SP, que deverão ser submetidos antecipadamente para PMSP/SMIT para aprovação;
3.3.1.26. Realizar parcerias nos territórios, fornecendo à PMSP/SMIT todas as informações solicitadas;
3.3.1.27. Arcar mensalmente com as despesas relativas ao fornecimento de internet, relativos ao espaço no qual se encontra implantado a unidade de FAB LAB, bem como de telefone, quando o mesmo estiver disponível no FAB LAB;
3.3.1.28. Garantir a posse e zelo dos bens envolvidos no presente, bem como fornecer a apólice de seguros dos equipamentos indicados por PMSP/SMIT.
3.3.1.29. Disponibilizar a contrapartida, conforme especificações na CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA;
3.3.1.30. Registrar, em listas, a presença dos usuários aos cursos, capacitações, usos dos equipamentos, sensibilizações e eventos realizados, bem como dos usuários visitantes, conforme previsto no Manual de Prestação de Contas entregue no ato da subscrição do presente instrumento;
3.3.1.30.1. É direito da PMSP/SMIT suprimir a necessidade de lista de presenças em categorias específicas de atividades no Manual de Prestação de Contas.
3.3.1.31. Proceder ao registro de fotos e vídeos das ações executadas, bem como dos eventos, dos treinamentos, dos cursos e das capacitações realizadas;
3.3.1.32. Manter arquivados e à disposição de PMSP/SMIT todos os documentos originais que compuserem as prestações de contas parciais e final, relativos à execução física e financeira do objeto da parceria, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas a que se referem;
3.3.1.33. Franquear acesso aos documentos, informações e aos locais relacionados à execução do objeto da presente parceria ao seu gestor e à PMSP/SMIT, bem como aos agentes de controle interno e do Tribunal de Contas do Município;
3.3.1.34. Comunicar à PMSP/SMIT toda e qualquer alteração em seu ato constitutivo, bem como, em seu quadro diretivo, fornecendo, inclusive, em ambas as hipóteses, cópias dos referentes instrumentos, bem como da declaração de não ocorrência dos impedimentos previstos no artigo 39 e inciso II do Art. 73 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da declaração prevista no artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177 de 04 de junho de 2012, firmadas pelos novos dirigentes;
3.3.1.35. Divulgar as informações previstas nos artigos 6º, parágrafo único, e artigo 40º, §6º, todos do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos nos quais exerça as ações da presente parceria;
3.3.1.36. Prestar as contas parciais e finais, na forma e nos prazos previstos neste termo de colaboração e no Manual de Prestação de Contas entregue no ato da subscrição do presente instrumento;
3.3.1.37. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da parceria.
CLÁUSULA QUARTA
DAS FACULDADES, VEDAÇÕES E PRERROGATIVAS
4.1 Fica vedado à OSC:
4.1.1 Realizar, em decorrência da parceria e por qualquer meio, a publicidade, a promoção pessoal ou a promoção de interesses privados.
4.1.2 Realizar a cobrança de serviços de qualquer natureza em equipamento público.
4.1.3 Negar atendimento a qualquer usuários nas atividades ofertadas pelo FAB LAB, independente do cumprimento ou não das metas da OSC.
4.2 Fica vedado à PMSP/SMIT:
4.2.1 A prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
4.3 São prerrogativas conferidas à PMSP/SMIT:
4.3.1 Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva desta, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do artigo 62, inciso I da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014;
4.3.2 Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da OSC, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado por esta até o momento em que a PMSP/SMIT assumir essas responsabilidades, por força do artigo 48 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONTRAPARTIDAS
5.1 A parceria, objeto deste Termo de Colaboração, compreende a oferta das contrapartidas em bens e serviços, cuja expressão monetária deverá ser apresentada pela OSC, conforme Declaração prevista no Anexo II do Edital de Chamamento Público nº_____ e item 12 do Plano de Trabalho.
5.2 Não serão consideradas contrapartidas financeiras eventuais despesas efetuadas em desacordo com o previsto no plano de trabalho e arcadas exclusivamente pela OSC.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A presente parceria, objeto da conversão, contará com o repasse de recursos financeiros, pela PMSP/SMIT, nos valores constantes na tabela abaixo, observado o cronograma físico-financeiro aprovado, constante no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento:
|
Ano |
Despesa |
Valor |
|
2024 |
Recursos Humanos |
R$ ________ |
|
Demais Despesas |
R$ ________ |
|
|
2025 |
Recursos Humanos |
R$ ________ |
|
Demais Despesas |
R$ ________ |
|
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2026 |
Recursos Humanos |
R$ ________ |
|
Demais Despesas |
R$ ________ |
6.2 As despesas com a execução da parceria onerarão, neste exercício, a Dotação Orçamentária nº As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº ___________________ , conforme Nota de Empenho nº ______________, devendo onerar, no exercício subsequente, dotação específica e apropriada;
6.2.1 Os repasses serão efetuados pela PMSP/SMIT até o décimo dia do primeiro mês de cada trimestre do ano civil ou no dia útil subsequente;
6.2.2 Cabe à OSC a otimização do plano de aplicação da mencionada verba, sendo vedado o ressarcimento de despesas que superem os referidos valores;
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS REPASSES
7.1 A verba a que se refere a tabela do item 6.1 deverá ser utilizada exclusivamente em prol da operação e manutenção dos FAB LABs, observando os limites mensais do cronograma físico-financeiro estabelecido no Plano de Trabalho.
7.2 A OSC deverá dispor de um contador devidamente registrado no CRC para responder pela regularidade da prestação de contas do termo de colaboração, bem como para assessoramento na folha de pagamento com pessoal e encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais;
7.3 Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos com recursos humanos e demais despesas, previstos no Plano de Trabalho aprovado, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
7.4 Os custos com recursos humanos e demais despesas estão detalhados no item 12 do Plano de Trabalho.
7.5 Os custos com demais despesas podem incluir, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, sem prejuízo de outros:
7.5.1 Insumos a serem utilizados nos laboratórios;
7.5.2 Uniformes;
7.5.3 Serviços de Comunicação;
7.5.4 Serviços de Desenvolvimento de Software;
7.5.5 Serviços de Audiovisual;
7.5.6 Internet;
7.5.7 Materiais gráficos de divulgação;
7.5.8 Destinação de resíduos sólidos e de resíduos sólidos perigosos;
7.5.9 Serviços de manutenção corretiva;
7.5.10 Serviços de contabilidade;
7.5.11 Seguros dos equipamentos;
7.5.12 Eventuais adequações prediais (desde que autorizadas previamente pela Administração Pública);
7.5.13 Custos indiretos.
7.6 Desde que não haja a redução do orçamento total aprovado no Plano de Trabalho para a rubrica de Recursos Humanos, a OSC poderá solicitar à PMSP/SMIT a inclusão de itens orçamentários existentes, por meio de remanejamento de recursos mediante apresentação de justificativa técnica na qual fique demonstrado o nexo entre a alteração proposta e as atividades previstas no Plano de Trabalho.
7.6.1 O gestor da parceria avaliará a proposta e apresentará parecer técnico, somente sendo possível o deferimento da inclusão se for demonstrado o nexo entre a alteração proposta e os benefícios que advirão para o alcance das metas previstas, hipótese na qual será alterado o Plano de Trabalho e celebrado termo aditivo.
7.7 Fica vedada a utilização dos recursos repassados para aplicação não relacionada ao objeto da presente parceria, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da OSC, especialmente nas seguintes hipóteses:
7.7.1 Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
7.7.2 Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ou de atividades relacionadas à Fabricação Digital, ainda que em caráter de emergência;
7.7.3 Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.7.4 Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
7.7.5 Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
7.7.6 Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
7.8 Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade;
7.9 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de execução físico-financeiro, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
7.9.1 Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
7.9.2 Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
7.9.3 Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
7.9.4 A OSC terá o prazo de 15 (quinze) dias para saneamento das impropriedades, podendo ser excepcionalmente prorrogado, a depender do caso, desde que devidamente justificado o motivo.
7.10 A OSC deverá provisionar fundo para pagamentos de verbas rescisórias, férias e décimo terceiro salário para cada integrante da equipe de trabalho, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.
7.10.1 Havendo celebração de nova parceria com a mesma entidade, o saldo do fundo provisionado será transferido para a nova parceria, vinculado à mesma finalidade;
7.10.2 Nos casos em que os repasses ocorrerem em data posterior por conta de abertura do exercício orçamentário, a OSC poderá utilizar o fundo provisionado para pagamento de despesas inadiáveis que propiciem a manutenção do FAB LAB, desde que haja solicitação fundamentada por parte da OSC e prévia autorização da PMSP/SMIT, devendo ser restituído o valor ao Fundo Provisionado tão logo ocorra à normalização dos repasses.
7.11 É obrigatória a aplicação dos recursos da parceria e do fundo provisionado enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal quando sua utilização estiver prevista para prazos menores;
7.11.1 Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
7.11.2 As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação do mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartidas.
7.12 Eventual saldo credor apurado na prestação de contas parcial, inclusive aquele decorrente dos rendimentos obtidos com as aplicações financeiras, será descontado do repasse subsequente;
7.13 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à PMSP/SMIT no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, mediante recolhimento de guia DAMSP, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
7.14 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.14.1 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.14.2 Excepcionalmente, poderão ser realizados pagamentos em espécie, desde que comprovada antecipadamente à impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
7.14.3 A constatação de pagamentos efetuados a beneficiários finais que não sejam os efetivos fornecedores de bens e prestadores de serviço ensejarão glosa no repasse subsequente ao da identificação da ocorrência por PMSP/SMIT.
7.15 A aquisição de produtos e a contratação de serviços com repasses em decorrência da parceria observarão os parâmetros usualmente adotados pelas organizações privadas, assim como os valores condizentes com o mercado.
7.15.1 A aquisição de materiais de escritório, de consumo e de materiais de limpeza e higiene deverá ocorrer apenas quando for necessária, observadas diretrizes estabelecidas pela PMSP/SMIT, a serem enviadas por e-mail ou ofício.
7.15.1.1 As quantidades excedentes aos limites previstos configurarão ausência de nexo de causalidade entre a despesa realizada e a execução do objeto da parceria e por esta razão serão glosadas.
7.15.1.2 Caso a OSC necessite comprar item não relacionado no Plano de Trabalho, deverá encaminhar ofício à PMSP/SMIT com antecedência, de pelo menos 15 (quinze) dias corridos, da data prevista para a realização da despesa, justificando a necessidade e finalidade de aquisição e a compatibilidade do valor orçado com os preços de mercado.
7.15.2 Os orçamentos realizados pela OSC para a aquisição dos recursos materiais necessários à execução da parceria comporão a documentação que deverá ser mantida arquivada e à disposição de PMSP/SMIT.
7.16 Somente poderá ser paga com os recursos da parceria a remuneração da equipe, exatamente como dimensionada no Plano de Trabalho, sendo facultada à OSC a adoção de procedimento de seleção de pessoal baseado em métodos usualmente utilizados pelo setor privado.
7.16.1 As despesas com a remuneração da equipe de trabalho durante a vigência da parceria contemplarão as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:
7.16.1.1 Estejam previstos no plano de trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria;
7.16.1.2 Sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal.
7.16.2 Quando for o caso de pagamento de remuneração proporcional com recursos da parceria, a OSC deverá informar a memória de cálculo do rateio das despesas para fins de prestação de contas, sendo vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
7.16.2.1 O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
7.16.2.2 Para o pagamento das verbas rescisórias de empregados mantidos na OSC após o encerramento da vigência da parceria, a entidade deverá efetuar a transferência dos valores para sua conta institucional, apresentando plano de cálculo na prestação de contas final que indique a relação dos valores proporcionais ao tempo trabalhado e beneficiários futuros, ficando a entidade integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento posterior ao empregado;
7.17 A inadimplência da administração pública não transfere à OSC a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
7.17.1 Caso a OSC utilize recursos próprios devido ao atraso na disponibilidade dos recursos da parceria, será autorizada a compensação das despesas realizadas, devidamente comprovadas pela OSC, para o cumprimento das obrigações assumidas no plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
7.17.2 A inadimplência da OSC em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
CLÁUSULA OITAVA
DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A PMSP/SMIT realizará para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto, sem prejuízo da adoção de outras providências:
8.1.1 Pesquisa sazonal, em formulário ou outro meio próprio a ser criado por PMSP/SMIT/CID que obterá a opinião dos usuários do FAB LAB em relação ao serviço prestado (sugestões, críticas e elogios);
8.1.1.1 O resultado da pesquisa será circunstanciado em documento que será enviado à OSC para conhecimento, eventuais esclarecimentos e providências.
8.1.2 Apuração e análise trimestral de indicadores quantitativos, obtidos a partir do Relatório de Aferição do Objeto recebido pela PMSP/SMIT.
8.1.3 Visitas in loco, serão realizadas semestralmente por servidores designados pela SMIT/CID, cujos resultados serão circunstanciados em relatórios, que serão enviados à OSC para conhecimento, bem como para eventuais esclarecimentos e providências.
8.1.4 A emissão de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação que, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
8.1.4.1 Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
8.1.4.2 Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
8.1.4.3 Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
8.1.4.4 Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos;
8.1.4.5 Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8.1.5 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da SMIT, que constitui a instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução de todas as parcerias celebradas por PMSP/SMIT, terá como atribuições:
8.1.5.1 Aprimorar os procedimentos inerentes às parcerias.
8.1.5.2 Unificar entendimentos e padronizar os objetos, custos e indicadores das parcerias.
8.1.5.3 Solucionar controvérsias, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município, quando necessário.
8.1.5.4 Fomentar o controle de resultados.
8.1.5.5 Avaliar os relatórios técnicos de monitoramento, cabendo-lhe homologá-lo ou não.
8.1.5.5.1 Da decisão de não homologação, caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão.
8.1.5.5.2 A comissão poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidi-lo.
CLÁUSULA NONA
DO GESTOR DA PARCERIA
9.1 Atuará como gestor da parceria o(s) servidor(es) público(s) designado(s) por PMSP/SMIT, no despacho autorizatório da celebração do presente termo, sendo-lhe atribuído poderes de controle e fiscalização, mediante o exercício das seguintes competências:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
9.1.2 Realizar visitas in loco e emitir os respectivos relatórios e dar ciência de seu conteúdo à OSC;
9.1.3 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
9.1.4 Contado do início da vigência do instrumento que deu origem ao presente, o Gestor da Parceria emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e submetê-lo-á à Comissão de Avaliação e Monitoramento para homologação, anualmente;
9.1.5 Analisar as prestações de contas parciais e emitir os pareceres técnicos de análise;
9.1.6 Analisar a prestação de contas final e emitir parecer técnico conclusivo de análise, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação;
9.1.7 Atestar a regularidade financeira e de execução da parceria;
9.1.8 Disponibilizar os materiais necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
9.1.9 Comunicar as situações previstas nos itens 3.3.1.3., alíneas “e” e “f” à autoridade administrativa competente;
9.2 Na hipótese do gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade ou ser configurado o impedimento previsto nos artigos 35, §6º, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e 24, §3º, do Decreto nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, a autoridade competente designará novo(s) gestor(es), por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
10.1.1 Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
10.2A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, permitindo a visualização por qualquer interessado.
10.2.1 Na falta ou impossibilidade técnica de utilização da plataforma eletrônica, a documentação relativa à prestação de contas deverá ser apresentada preferencialmente em mídia digital, no Departamento de Inclusão Digital.
10.3A OSC deverá realizar prestações de contas parciais, trimestralmente, e prestação de contas final, quando da extinção da parceria.
10.4A OSC deverá apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais:
10.4.1 Ofício indicando a referência da Prestação de contas;
10.4.2 Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, conforme Manual de Prestação de Contas e Plano de Trabalho;
10.4.3 Relatório de rateio dos gastos do FAB LAB;
10.4.4 Extratos bancários da conta corrente específica do FAB LAB e da Poupança (Provisionamento);
10.4.5 Documentação comprobatória do cumprimento da legislação trabalhista, tributária e fiscal relativa aos recursos humanos envolvidos na execução da parceria:
10.4.5.1 Demonstrativo de pagamento do funcionário;
10.4.5.2 Folha de frequência dos funcionários ou similar;
10.4.5.3 Benefícios oferecidos aos funcionários;
10.4.5.4 Resumo da Folha de Pagamento;
10.4.5.5 Guias de recolhimento de encargos: INSS-GPS, FGTS-SEFIP e PIS-DARF e com respectivos comprovantes de pagamento;
10.4.5.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.4.5.7 Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
10.4.6 A memória dos cálculos de rateio das despesas, quando for o caso;
10.5 No caso de prestação de contas final, além dos demais documentos solicitados no item anterior, a OSC deverá apresentar:
10.5.1.1 Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica da parceria, bem como dos saldos da conta empregada para aplicação financeira da colaboração e do fundo provisionado, quando houver;
10.5.1.2 Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
10.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a OSC notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período.
10.6.1 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
10.7 Cabe à PMSP/SMIT analisar cada prestação de contas parcial apresentada para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
10.7.1 A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.
10.8 A análise da prestação de contas final, que levará em conta os documentos previstos no item 10.4, os pareceres técnicos das prestações de contas parciais e os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, constitui-se das seguintes etapas:
10.8.1 Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
10.8.2 Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela OSC, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.
10.8.2.1 Nos casos em que a OSC houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos documentos contábeis, relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
10.8.3 As análises das prestações de contas parciais subsidiarão a elaboração do parecer técnico conclusivo da prestação de contas final, considerando:
10.8.3.1 Os resultados já alcançados e seus benefícios;
10.8.3.2 Os impactos econômicos ou sociais;
10.8.3.3 O grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;
10.8.3.4 A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.
10.9 As falhas formais e a rejeição de prestação de contas estão referenciadas, respectivamente, nos itens 11.5 e 11.6 do Edital de Chamamento Público nº____.
10.10 Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
10.11 A OSC está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, em caráter parcial, trimestralmente, no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento do mês de competência, e em caráter final, ao término da vigência da parceria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados de sua extinção.
10.11.1 O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias corridos, a critério da PMSP/SMIT, desde que devidamente justificado.
10.11.2 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
10.12 Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela PMSP/SMIT irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal, mediante recolhimento de guia DAMSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos.
10.13 A PMSP/SMIT apreciará a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
10.13.1 O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
10.13.2 Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, ficará impedida a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 10.13. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
10.14 Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as prestações de contas, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação da decisão.
10.14.1 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.14.2 A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à PMSP/SMIT, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
10.14.2.1 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das prestações de contas.
10.14.2.2 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.
10.14.2.3 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS SANÇÕES
11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a PMSP/SMIT poderá garantida a prévia defesa, aplicar à OSC parceira as seguintes sanções:
11.1.2 Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades PMSP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.3 Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
11.2 As sanções estabelecidas nos itens 11.1.2. e 11.1.3. são de competência exclusiva do Secretário desta Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos, contados da aplicação da penalidade.
11.3 A sanção estabelecida no item 11.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
11.4 A Coordenadoria de Inclusão Digital de PMSP/SMIT deverá se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a Assessoria Jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 11.1.2. e 11.1.3.
11.5 A OSC deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
11.6 A OSC terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para interpor recurso à penalidade aplicada.
11.7 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à OSC, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para possibilitar o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.8 Os vícios ou falhas na parceria ensejarão a aplicação de notificações, conforme a pontuação indicada na Tabela 1 do item 11.8.2.
11.9 As notificações têm caráter meramente orientativo e não excluem a possibilidade de adoção de outras medidas legais e/ou administrativas pela Administração Pública.
11.9.1 As correspondentes penalidades possuem vigência por 6 (quatro) trimestres (12 meses);
TABELA 1
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
INCIDÊNCIA |
PONTOS |
|
1 |
Manter empregado sem qualificação para execução das atividades do Plano de Trabalho. |
Por ocorrência |
3 |
|
2 |
Falhas na execução ou descumprimento das atividades, conforme os termos do Plano de Trabalho. |
Por ocorrência |
3 |
|
3 |
Execução de atividade incompleta, de baixa qualidade, paliativa, ou deixar de providenciar recomposição complementar (atividades opcionais). |
Por ocorrência |
3 |
|
4 |
Atraso na execução do Demonstrativo Mensal de Acompanhamento de Metas. |
Por ocorrência |
3 |
|
5 |
Atraso na execução do Relatório de Execução do Objeto Trimestral. |
Por ocorrência |
3 |
|
6 |
Atraso na execução do Relatório de Execução Financeira Trimestral. |
Por ocorrência |
3 |
|
7 |
A contabilização em desacordo das Atividades Opcionais como complemento, no sentido de contribuírem para o alcance de Metas dos laboratórios. |
Por ocorrência |
3 |
|
8 |
A contabilização em desacordo das Atividades Obrigatórias para o alcance de Metas dos laboratórios. |
Por ocorrência |
3 |
|
9 |
Falsa informação ou omissão de informação à Administração Pública. |
Por ocorrência |
3 |
|
10 |
Recusar-se a executar atividade determinada, sem motivo justificado. |
Por ocorrência |
3 |
|
11 |
Permitir situação que crie risco ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
Por ocorrência |
12 |
|
12 |
Retirar das dependências dos laboratórios quaisquer equipamentos, maquinário ou insumos, previstos da parceria, sem autorização da Administração Pública. |
Por ocorrência |
3 |
|
13 |
Retirar empregados durante o expediente, sem a anuência prévia da Administração Pública. |
Por ocorrência |
3 |
|
14 |
Deixar de registrar a lista de presença. |
Por ocorrência |
3 |
|
15 |
Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. |
Por ocorrência |
3 |
|
16 |
Descumprimento do horário de funcionamento dos laboratórios estabelecido no Plano de Trabalho. |
Por ocorrência |
3 |
|
17 |
Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. |
Por ocorrência |
3 |
|
18 |
Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida. |
Por ocorrência |
3 |
|
19 |
Deixar de apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os insumos utilizados mensalmente, indicando descrição, quantidade total e unitária (metros quadrados, peso etc.). |
Por ocorrência |
3 |
|
20 |
Deixar de manter em estoque insumos discriminados na parceria para uso diário. |
Por ocorrência |
3 |
|
21 |
Deixar de cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho. |
Por ocorrência |
3 |
|
22 |
A não execução da Contrapartida apresentada no Plano de trabalho. |
Por ocorrência |
3 |
|
23 |
Descumprimento das obrigações apresentadas no Termo de Colaboração. |
Por ocorrência |
3 |
TABELA 2
|
PONTOS |
CORRESPONDENCIA |
|
6 |
1ª Advertência |
|
12 |
2ª Advertência |
|
18 |
3ª Advertência |
|
24 |
Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, no prazo de 1 ano. |
|
30 |
Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, no prazo de 2 anos. |
|
36 |
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA PARCERIA
12.1 O prazo de execução e de vigência da parceria corresponderá ao período de 24 (vinte e quatro) meses, contado da assinatura do instrumento que deu origem ao presente, mas apenas após a aprovação da prestação de contas final, estará a OSC desobrigada das cláusulas do presente termo.
12.2 Este termo poderá ser prorrogado nos termos da Lei, desde que extensão da vigência seja tecnicamente justificada.
12.3 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à PMSP/SMIT em no mínimo 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
12.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência da parceria, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1 Desde que não seja transfigurado o objeto, a parceria poderá ser alterada, a critério da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, devendo a proposta de modificação ser acompanhada de revisão do plano de trabalho.
13.1.1 Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.
13.2 Para aprovação da alteração, a Coordenadoria de Inclusão Digital de PMSP/SMIT manifestar-se-á acerca de:
a) interesse público na alteração proposta;
b) a proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se o caso;
c) a capacidade técnica-operacional da OSC para cumprir a proposta;
d) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.
13.2.1 Após a manifestação da Coordenadoria de Inclusão Digital de PMSP/SMIT, a proposta de alteração será encaminhada para a análise jurídica, previamente à deliberação da autoridade competente.
13.3 Para prorrogação de vigência do presente termo, será lavrado parecer pela área técnica competente da Coordenadoria de Inclusão Digital de PMSP/SMIT atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.
13.4 Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
13.5 Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:
13.5.1 A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
13.5.2 A falta de apresentação das prestações de contas;
13.6 Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá o partícipe denunciante comunicar a outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.
13.7 Na hipótese de extinção da parceria, os bens públicos empregados para sua consecução serão colocados à disposição de PMSP/SMIT.
13.8 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria terão sua destinação conforme as hipóteses trazidas pelo art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA SEGURANÇA, PRIVACIDADE E NEUTRALIDADE DA REDE
14.1. É responsabilidade da OSC atentar-se para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, notadamente a prevista na Lei Federal n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal nº 13.709/2018 Lei de Proteção de Dados Pessoais) e outras legislações vigentes relativas ao tema.
14.2. A OSC deve preservar o caráter confidencial das informações dos usuários, não as aproveitando em nenhuma hipótese para fins não condizentes com o objeto das parcerias, inclusive uso comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações em seu poder à Prefeitura da Cidade de São Paulo, mediante prévia solicitação da PMSP/SMIT ou da autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante, sempre observando os preceitos constitucionais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais.
14.3. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Termo, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.° 13.709/2018), sob pena de incidência de sanções previstas em Lei e aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Para a execução deste termo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.2. A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da Cidade – D.O.C. será providenciada pela administração nos prazos estipulados da lei, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, depois de esgotada a prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Município, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que se produzam os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora dele.
São Paulo, XX de XXXXX de 2024.
_____________________________________________
Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT
______________________________________________
(NOME DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL DA OSC)
(Nome da OSC)
Testemunhas
1.____________________
Nome
RG:
2.____________________
Nome
RG:
| | Roger Willians da Fonseca Chefe de Gabinete Em 21/10/2024, às 17:03. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112819616 e o código CRC DD99E2CE. |
| Referência: Processo nº 6023.2024/0001816-1 | SEI nº 112819616 |