SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua
Rua Libero Badaro, 119, 7º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 11-2833-4150
PROCESSO 6074.2023/0001821-4
Encaminhamento SMDHC/CPDDH/CPPSR Nº 084999829
São Paulo, 16 de junho de 2023.
À SMDHC/GAB/CG
Prezado Chefe de Gabinete,
Em resposta à manifestação da AJ (084915564), seguem os apontamentos pertinentes da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua e da Assessoria Técnica de Gabinete:
(i) complementação da justificativa para celebração direta e subsequente da parceria com fundamento no art. 30, I, da Lei Federal nº 13.019/2014 para que, além da ordinária justificativa que demonstre a "urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público", sejam esclarecidas as razões para a ausência de chamamento público, haja vista o decurso de tempo desde o diagnóstico da necessidade administrativa (08/03/2023 - 079474339);
Em relação ao ponto (i), cabe salientar que a ordem de início fora dada no dia 01/06/2023 para a Organização Rede Rua, tendo em vista a necessidade de compatibilizar as ofertas do Estação Cidadania, previstas no Termo de Referência (SEI 079432773), ao imóvel adequado, conforme explicitado no doc SEI (084146439):
No dia 15 de março foi encaminhado um e-mail da Andreza, Coordenadora da Associação Rede Rua, que pontua sobre questões que dizem respeito ao aluguel do imóvel. No e-mail é solicitada uma mediação da SMDHC no processo do aluguel do imóvel, visto que a negociação com a proprietária estava complicada. Ainda no mesmo e-mail foi dito sobre a possibilidade do envio antecipado da verba para a implementação do serviço visto que, por ter seu início imediato, seria necessária uma verba para a contratação dos itens necessários.
No dia 17 de março foi solicitada uma dilação de prazo, tendo em vista a dificuldade que estavam passando para o aluguel do imóvel. Ainda no mesmo dia, foi autorizado pela Luiza Trotta, Coordenadora de Políticas para População em Situação de Rua a dilação do prazo até o dia 24 de março de 2023.
Foi enviado no dia 24 de março um e-mail por parte da Associação Rede Rua contendo o plano de trabalho e a planilha orçamentária. Ainda no mesmo e-mail foi explicado que, após conversas com a proprietária do imóvel, somente seria possível o início do serviço no final de abril, que seria quando o imóvel estaria disponível.
Quanto aos documentos enviados, foram apontadas algumas adequações necessárias em e-mail enviado pela Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua no dia 27 de março. A Associação Rede Rua enviou os documentos com as adequações pertinentes no dia 17 de abril, após a Coordenação entrar em contato no dia 14 de abril questionando se haviam progredido.
O engenheiro Maurício Furtado lotado nesta pasta enviou para a Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua no dia 24 de abril um relatório com fotos do imóvel que estava sendo cotado para a realização do serviço, conforme relatório em anexo (SEI 084150327). O relatório aponta que o imóvel necessitaria de toda a readequação das instalações elétricas para as instalações de chuveiros e iluminação noturna do local, além da construção de bases para a instalação das caixas d’água, do nivelamento de todo o piso e a troca de todo o alambrado em volta do espaço. É apontado no relatório que tais adequações seriam dispendiosas.
(...)
Foi realizada uma reunião no dia 26 de abril, que visava elucidar algumas questões que ainda haviam ficado pendentes na Planilha Orçamentária. A reunião foi presencial e contou com a participação da Associação Rede Rua, a Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua e com a Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. Ainda no mesmo dia, a Coordenação e a Rede Rua visitaram mais um imóvel SEI (084150587), visto que o imóvel que estava sendo cotado requeria uma série de adaptações e de um alto custo monetário. Tal situação atrasaria ainda mais o início do serviço.
Levando em conta toda a cronologia levantada sobre o processo de celebração de parceria com a Associação Rede Rua, o prazo acabou se estendendo visando uma melhor implementação do serviço. O primeiro imóvel levantado mostrou-se com o tempo inapto para receber um serviço como o Estação Cidadania.
A partir do momento em que se deu a ordem de início, a organização realizou a contratação da equipe, efetivaram articulações com as equipes que atuam no território e passaram a realizar a entrega das 1.000 marmitas para a população em situação de rua ainda na Rua do Carmo, a fim de apresentarem as ofertas do novo serviço, conhecerem as pessoas que estão sendo atendidas e criarem uma estratégia de transição destas pessoas para o prédio da Av. Rangel Pestana.
Observo ainda que os servidores desta coordenação fizeram visitas na fila da distribuição sem avisar a organização e verificaram que a equipe de fato está atuando conforme citado previsto. Ressalta-se ainda que, em todas essas visitas, verificou-se um cenário de conflito, por parte de comerciantes e demais serviços que estão no entorno com a oferta de distribuição das marmitas para a população em situação de rua, fato percebido in loco por assessor da Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua.
Isto posto, o decurso do tempo, observado pela AJ, se deu em função da necessidade de compatibilização das ofertas previstas para o Estação Cidadania à imóvel que fosse adequado para suportar a demanda do serviço e estivesse restrito ao território de abrangência em que ocorreram as interrupções de serviços essenciais à população em situação de rua, conforme consta no doc SEI (079474339).
(ii) manifestação técnica da unidade finalística;
No que tange ao ponto (ii), observa-se que a situação de emergência a qual levou a criação do serviço no território em questão - o Estação Cidadania - ainda está vigente, tendo em vista que os serviços que foram descontinuados não tiveram substituição pelas demais Pastas e que as pessoas que recebem a alimentação seguem se alimentando de forma não digna. Ainda, o cenário de emergência acentuou-se considerando o período das baixas temperaturas e o agravamento da relação de comerciantes com a distribuição de alimentação na região do distrito da Sé, fato que foi abordado no ponto (i) e reforçado pela Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SEI 6021.2023/0027491-2), que demandou a paralisação da oferta de alimentação neste território. Fato que foi manifestado por esta Secretaria nos seguintes termos:
Considerando os impactos positivos da ação de atendimento à PopRua, desenvolvida pela OSC Associação Rede Rua, em complementaridade à distribuição de refeições do Rede Cozinha Cidadã, esta Pasta deu início ao processo emergencial de celebração de parceria com a referida Organização, nos termos do art. 30, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para a instalação do serviço “Estação Cidadania”. O Projeto, conforme estabelecido em seu Termo de Referência (localizado no Proc. SEI 6074.2023/0001821-4, Doc. SEI 079432773), possui os seguintes objetivos:
(a) Oferecer acesso à água potável e alimentação fornecida pelo programa Rede Cozinha Cidadã à população em situação de rua, em um ambiente seguro e com condições sanitárias adequadas, por meio da disponibilização de refeitório;
(b) Oferecer acesso à estações completas de higiene com banho, banheiro e lavanderia; e (c) Oferecer informações sobre políticas e serviços públicos nas áreas de Assistência Social, Saúde, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Direitos Humanos e Cidadania e outras relacionadas, promovendo o encaminhamento dos beneficiários para os serviços.
O “Estação Cidadania” funcionará de segunda-feira a domingo, das 7h às 19h e contará com um quadro multidisciplinar de 31 (trinta e um) profissionais, para garantir o bom funcionamento do local e cumprir os objetivos previstos. Cumpre salientar, outrossim, que o processo de celebração da parceria, que viabilizará a execução do serviço, encontra-se em vias de ser concluído, restando ainda alguns trâmites derradeiros, necessários à sua adequada finalização.
Trata-se, portanto, de um projeto piloto, inspirado tanto na atuação voluntária de Organizações da Sociedade Civil, bem como nas experiências bem-sucedidas do Rede Cozinha Cidadã PopRua e do Vidas no Centro, e que servirá como ponto de partida para criação instItucionalizada de serviço socioassistencial de garantia de direitos, cidadania e dignidade humana.
Diante do exposto, é inequívoco concluir que a implementação do “Estação Cidadania”, exatamente na região das ruas Tabatinguera e do Carmo, e que está em vias de acontecer, conforme supramencionado, é a providência necessária, já tomada por esta Pasta, que atenderá integralmente aos pedidos formulados pela Requerente em sua Inicial.
(iii) justificativa de preço com base em pesquisa de mercado.
Em relação ao ponto (iii), cabe informar que os valores apresentados pela organização estão de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa realizada pela SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS SEI (079587519) constante dos autos.
Sem mais a acrescentar.
Respeitosamente,
| | Luiza Rabinovici Trotta Coordenador(a) Geral Em 16/06/2023, às 18:30. |
| | Luís Fernando Godoy Assessor(a) Técnico(a) III Em 16/06/2023, às 18:32. |
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