Atos do Executivo nº 2035002Documento: 154829756Publicação: 04/05/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

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Portaria

PORTARIA Nº 046/SUB-MP/GAB/2026

 

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela Associação comunitária juventude do amanhã inscrito no CNPJ sob o n° 28.329.505/0001-13, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0000785-0, representada pelo PEDRO LUIZ BERALDI, com fundamento no § 5º, Art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 49.969/2008,

 

RESOLVE:

 

I - AUTORIZAR a Associação comunitária juventude do amanhã inscrito no CNPJ sob o n° 28.329.505/0001-13, a utilizar o bem público, Praça Fortunato da Silveira ( Praça do Murumbizinho ) o trecho entre as ruas Cel Manuel Feliciano de Sousa até a rua Dona Flora Pinheiro de Sousa, a realizar-se nos dias 05,06 e 07/06/2026, das 12h ás 23h, para realização de evento gratuito, de cunho Cultural, denominado FESTA JUNINA COM GASTRONOMIA, para um público estimado de 242 (duzentos e quarenta e dois) pessoas de forma rotativa.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O Requerente fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX- A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 16 de abril de 2026.

 

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Divaldo Rosa
Subprefeito(a)
Em 29/04/2026, às 20:24.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154829756 e o código CRC CFFB3189.




Referência: Processo nº 6055.2026/0000785-0 SEI nº 154829756