Negócios nº 463567Documento: 086549819Publicação: 17/07/2023

Timbre

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP

 

Homologação

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2023/0009300-4 INTERESSADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SEUS DEPARTAMENTOS E UNIDADES.-OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/PGM/2023 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral ? corretiva, preventiva e emergencial, dos elevadores instalados nos prédios sedes dos Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, incluindo peças de reposição no valor unitário de até R$2.000,00 (dois mil reais), sendo as peças acima desse valor pagas à Contratada por reembolso, observadas as demais especificações e descrições dos serviços constantes do Anexo I ? Termo de Referência do Edital. ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO do certame. DESPACHO N° 413/2023 ? PGM. CGGM - I - À vista de todo processado, notadamente do teor da Ata de Realização do Pregão Eletrônico nº 04/PGM/2023, acostada aos autos (doc. 086305939), de seu Termo de Adjudicação (doc. 086331773) e da Ata Resumo elaborada pela Sra. Pregoeira (doc. 086332345), devidamente publicada (doc. 086450571) bem como das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (doc. 086400505) e da Assessoria Técnica (doc. 086524269), ambas desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos V e VII, da Portaria PGM.G 24/17, com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02 combinado com o artigo 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93, artigo 4°, inciso XXII da Lei Federal 10.520/2002, no § 2°, inciso I, combinado com seu parágrafo 3° do artigo 18 do Decreto 44.279/03 e no artigo 3°, inciso VI combinado com seu parágrafo 1° do Decreto 46.662/2005, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, sob nº 04/PGM/2023, processado pelo Sistema Comprasgov, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral ? corretiva, preventiva e emergencial, dos elevadores instalados nos prédios sedes dos Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, incluindo peças de reposição no valor unitário de até R$2.000,00 (dois mil reais), sendo as peças acima desse valor pagas à Contratada por reembolso, observadas as demais especificações e descrições dos serviços constantes do Anexo I ? Termo de Referência - do Edital, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, prorrogável nos termos da lei, bem assim, a decisão da Sra. Pregoeira desta Coordenadoria Geral que adjudicou o objeto do certame, à empresa vencedora, devidamente habilitada, "ALPR ? ELEVADORES LTDA - EPP ¨, inscrita no CNPJ sob nº 10.265.328/0001-93, nos termos e condições de sua proposta final anexada como doc. 086230365, pelo valor global mensal de R$ 3.666,63 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos) e valor total anual de R$ 43.999,56 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), cujo empenhamento AUTORIZO. II. AUTORIZO, em consequência para o devido prosseguimento, a emissão de Notas de Empenho, para suporte das despesas contratuais, neste exercício, onerando as dotações 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os serviços de manutenção, e 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, para o reembolso de peças, ambas do orçamento vigente, observado o princípio da anualidade orçamentária, onerando, no próximo exercício, dotações apropriadas. III. Lavre-se o instrumento contratual, nos moldes da minuta que integrou o Edital como Anexo VI, ficando já convocada a empresa adjudicatária a vir assiná-lo, na conformidade do quanto estabelecido na cláusula 16 do referido Edital. I IV. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 67, da Lei Federal 8.666/93, bem como do Decreto Municipal 54.873/2014, DESIGNO para acompanhamento do ajuste e recebimento de seu objeto, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 6º do citado Decreto, conforme documentos abaixo identificados, os servidores ali indicados e a seguir nomeados, para atuarem como fiscais e substitutos na referida contratação, a saber: COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO e DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES -CGGM/PROCED ( doc. 084324927): FISCAL: Rosinalva Coutinho Sousa, R.F.: 649.163.4 - FISCAL SUBSTITUTA: Marta da Rocha, R.F. 516.372.2; DEPARTAMENTO FISCAL ? FISC (docs. 084326924, 084327116 e 084327285): FISCAL: Neuza Maria Fagundes de Souza, R.F.: 646.785.7; FISCAL SUBSTITUTA: Ana Claudia Nassar E.S.A. dos Santos, R.F: 648.348.8. DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES ? DESAP (doc. 084324605): FISCAL: Letícia Gomez de Abreu, R.F.: 727.332.1 ? FISCAL SUBSTITUTA: Ana Maria Valsecchi Menezes, R.F.: 829.579.4; DEPARTAMENTO JUDICIAL e DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO -JUD/DEMAP (doc. 084324032 e 084324179): FISCAL: Luzia Aparecida Teixeira Perez, R.F.: 605.735.7 ;FISCAL SUBSTITUTA: Silvaneide de Sousa Tomaz Bardauil, R.F: 593.480.0; CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR (doc. 084325848, 084326179 e 084326425): FISCAL: Renata Conde Jeronymo, R.F.: 643.207.7 FISCAL SUBSTITUTA: Priscila Leite Nascimento dos Santos, R.F.: 736.108.4; IV.1 - Exercerão a fiscalização do contrato em relação à aquisição de peças (doc. 086523898): FISCAL: Roseli Aparecida dos Santos Sakihara, R.F.: 547.663.1 FISCAL SUBSTITUTO: Luis Cláudio Veloso da Silva, R.F.: 512.192.2. V. Formalizado o ajuste deverá a DCC comunicar as empresas hoje contratadas para os serviços em tela, tanto no CEJUR, como nas demais Unidades que integram o novo contrato, dos respectivos encerramentos dos ajustes firmados, nos termos do quanto pactuado nos processos a eles pertinentes.

Data de Publicação

17/07/2023

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MIRIAM MARGARETH ANTUNES
Chefe de Seção Técnica
Em 14/07/2023, às 16:58.


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Referência: Processo nº 6021.2023/0009300-4 SEI nº 086549819