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GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO

 

Confere nova redação aos artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que instituiu o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, para transferir a coordenação geral do colegiado à Secretaria Municipal das Subprefeituras, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do contido no processo administrativo SEI nº 6010.2024/0004667-9,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º .......................................................................................

I – SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, que exercerá a coordenação geral do Comitê;

....................................................................................................

IX – CC – Casa Civil;

..........................................................................................” (NR)

Art. 5º .......................................................................................

Parágrafo único. O Fórum de Participação Social será constituído por portaria do Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)

Art. 5º-A ...................................................................................

Parágrafo único. Os grupos temáticos de que trata o “caput” deste artigo serão constituídos por portaria do Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)

Art. 5º-B ....................................................................................

....................................................................................................

VII – SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras;

....................................................................................................

§ 2º Os titulares das Pastas deverão encaminhar à Secretaria Municipal das Subprefeituras os nomes dos respectivos representantes que comporão a Comissão, permitindo-se a indicação de um suplente.” (NR)

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal das Subprefeituras:

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SMSUB

CASA CIVIL

SMJ

SGM

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 17/12/2024, às 20:56.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 17/12/2024, às 22:26.

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Alexandre Modonezi de Andrade
Secretário Municipal das Subprefeituras
Em 18/12/2024, às 11:14.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 19/12/2024, às 11:32.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 116484935 e o código CRC 261C703A.