GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
Confere nova redação aos artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, que instituiu o Comitê Intersecretarial #Todospelocentro, para transferir a coordenação geral do colegiado à Secretaria Municipal das Subprefeituras, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do contido no processo administrativo SEI nº 6010.2024/0004667-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 2º, 5º, 5º-A, 5º-B e 6º do Decreto nº 61.814, de 15 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º .......................................................................................
I – SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, que exercerá a coordenação geral do Comitê;
....................................................................................................
IX – CC – Casa Civil;
..........................................................................................” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................
Parágrafo único. O Fórum de Participação Social será constituído por portaria do Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)
“Art. 5º-A ...................................................................................
Parágrafo único. Os grupos temáticos de que trata o “caput” deste artigo serão constituídos por portaria do Secretário Municipal das Subprefeituras.” (NR)
“Art. 5º-B ....................................................................................
....................................................................................................
VII – SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras;
....................................................................................................
§ 2º Os titulares das Pastas deverão encaminhar à Secretaria Municipal das Subprefeituras os nomes dos respectivos representantes que comporão a Comissão, permitindo-se a indicação de um suplente.” (NR)
“Art. 6º Compete à Secretaria Municipal das Subprefeituras:
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMSUB
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 17/12/2024, às 20:56. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 17/12/2024, às 22:26. |
| | Alexandre Modonezi de Andrade Secretário Municipal das Subprefeituras Em 18/12/2024, às 11:14. |
| | Fernando José da Costa Secretário(a) Municipal da Justiça Em 19/12/2024, às 11:32. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 116484935 e o código CRC 261C703A. |