SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
NÚCLEO AFTM 14
Praça do Patriarca, nº 69 - Bairro Centro - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6017.2025/0056788-1
Decisão SF/SUREM/DEJUG/DIJUL/AFTM 14 Nº 145368647
Processo: 6017.2025/0056788-1
SQL nº: 177.133.0011-1
Contribuinte: PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING
CPF nº: xxx.007.798-xx
Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)
Notificações: 04/2020 e 04/2021
ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/09/2025.
2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 04/2020 e 04/2021, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 27/09/2025.
3. ANÁLISE DE MÉRITO
3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do lançamento tributário, alegando cobrança em duplicidade, e requer a compensação dos valores já pagos.
Alega que a dívida, que constava em nome do antigo proprietário (Paul Wolfgang Schoning – CPF: xxx.886.248-xx), está sendo cobrada do atual proprietário (Paul Serge de Oliveira Schoning – CPF xxx.007.798-xx).
Informa que as NLs 01/2020 e 01/2021 foram quitadas no vencimento, e as NLs 02/2020 e 02/2021, referentes à cobrança da diferença na área construída de 300m² para 630 m², foram pagas em 29/12/2022, através da Guia de Recolhimento da Dívida Ativa (DAMSP).
Alega que o valor compensado nas NLs 04/2020 e 04/2021 está incorreto, haja vista entender que o valor pago via DAMSP, referente NLs 02/2020 e 02/2021, deveria ser suficiente para compensar por
3.2. Pedido de revisão do valor do IPTU:
|
Notificação de Lançamento do IPTU |
Contribuinte |
Situação da NL |
Área Construida |
Valor devido |
Valor compensado |
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01/2020 |
PAUL WOLFGANG SCHONING |
Estornada/cancelada |
300m² |
R$ 5.538,70 |
0 |
|
02/2020 complementar |
PAUL WOLFGANG SCHONING |
Estornada/cancelada |
630m² |
R$ 5.316,70 |
0 |
|
03/2020 |
PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING |
Estornada/cancelada |
630 |
R$ 5.478,90 |
R$ 5.478,90 |
|
04/2020 |
PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING |
Compensação parcial |
630m² |
R$ 9.594,00 |
R$ 5.666,50 |
|
01/2021 |
PAUL WOLFGANG SCHONING |
Estornada/cancelada |
300m² |
R$ 5.478,90 |
0 |
|
02/2021 complementar |
PAUL WOLFGANG SCHONING |
Estornada/cancelada |
630m² |
R$ 5.302,30 |
0 |
|
03/2021 complementar |
PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING |
Estornada/cancelada |
630m² |
0 |
0 |
|
04/2021 |
PAUL SERGE DE OLIVEIRA SCHONING |
Compensação parcial |
630m² |
R$ 9.519,80 |
R$ 5.478,90 |
Conforme tabela acima, verifica-se que todas as notificações de lançamento anteriores às NLs 04/2020 e 04/2021 foram devidamente canceladas.
Os lançamentos que se encontram ativos (NLs 04/2020 e 04/2021) estão corretos, não havendo nada a ser retificado.
Os valores pagos no vencimento (não inscritos em dívida ativa) foram utilizados para compensação.
No que se refere às NLs 02/2020 e 02/2021, inscritas em divida ativa e pagas via Guia de Recolhimento da Dívida Ativa (DAMSP), o contribuinte poderá, a seu critério e apresentada a documentação comprobatória, formular pedido de restituição, de forma eletrônica, por meio do site da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município (PGM).
3.3. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de restituição/apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.
4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA
4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.
7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.
| | Renata Fabiana Mariquito Auditor(a) Fiscal Tributário Municipal Em 02/11/2025, às 21:44. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145368647 e o código CRC B9A76661. |