Atos do Executivo nº 2040132Documento: 156761233Publicação: 06/05/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002

Telefone:

Portaria

SEI 6016.2023/0055566-3

 

ONG Pequenos Prelúdios

CNPJ nº 03.168.415/0001-67

 

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2023

 

PORTARIA Nº 135, de 04 de maio de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2025/0109003-0

, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A ONG PEQUENOS PRELUDIOS, CNPJ: nº 58.03.168.415/0001-67, situada na Travessa Pequeno Prelúdios, nº. 18, Jardim Cabuçu, CEP 02238-380 , tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I – não mantidas as condições do credenciamento;

II – comprovada irregularidade na documentação;

III – a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Diretor Regional de Educação
Em 05/05/2026, às 16:59.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156761233 e o código CRC FA92AF21.




Referência: Processo nº 6016.2023/0055566-3 SEI nº 156761233