Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO

Exclui dos efeitos de oficialização o trecho da Rua Irapé que especifica, logradouro público situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2023/0006378-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização e de denominação previstos no Decreto-Lei nº 57, de 21 de outubro de 1940, na Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e no Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, o trecho da Rua Irapé, CODLOG 09.317-3, compreendido entre a Rua Jefferson Gardenghi e a Rua Caraguataí, localizado entre as quadras 44 e 45 do setor 30 na planta anexa à Lei n° 4.371, de 1953, e entre as quadras 44 e 45 do Mapa Oficial da Cidade – MOC nº 3321/4 e nº 3323/2, de 1979, situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a Rua Irapé, CODLOG 09.317-3, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Caraguataí (setor 30, quadras 56 e 165);

II - término: Rua Padre Adelino (setor 30, quadras 67 e 165).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

SMUL

CASA CIVIL

SMJ

SGM

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Clodoaldo Pelissioni
Secretário do Governo Municipal Substituto
Em 16/10/2024, às 18:26.

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Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Em 17/10/2024, às 15:23.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 18/10/2024, às 15:27.

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Fernando José da Costa
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 18/10/2024, às 16:14.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 29/10/2024, às 19:30.


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