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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Equipe

Rua Líbero Badaró, 190, 17º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-000

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Notificação

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 7/2026 - DICOM

PROCESSO CONTRATAÇÃO: 6017.2024/0030722-5

PROCESSO DE PENALIDADE: 6017.2026/0010079-9

CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18

CONTRATADA: Gabriel Seabra Ferreira 06788886636 - CNPJ 14.694.360/0001-45

CONTRATO: SF nº 54/2024

OBJETO: "1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços reprográficos com locação de uma impressora plotter multifuncional, dedicação exclusiva de mão de obra, e fornecimento de todos os insumos."

ASSUNTO: DEFESA PRÉVIA

Servimo-nos do presente para, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133, NOTIFICAR essa empresa, na pessoa do seu representante legal, acerca das seguintes infrações contratuais:

ITENS CONTRATUAIS VIOLADOS: Contrato: “6.1. São obrigações da contratada: [...] j) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE”. Edital do Pregão Eletrônico SF nº 90026/2024: “15.4. A adjucatária: a) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.” De forma indireta, Portaria SF nº 275/2024, “Art. 1º O processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços ou de execução de obras será formalizado pelo fiscal do contrato em expediente devidamente autuado, com a junção dos seguintes documentos, em ordem cronológica, conforme o caso: [...] IX - comprovante do pagamento de vale transporte e vale alimentação nos termos da convenção coletiva, relativos ao mês anterior ao mês da prestação do serviço a que se refere o pedido de pagamento”.

DESCRIÇÃO DOS FATOS: “Realizamos o levantamento dos registros de comprovantes de pagamento de vale transporte e vale refeição apresentado pela empresa, no período de fevereiro a setembro de 2025, e verificamos que todos os pagamentos referentes ao vale transporte e vale refeição estão sendo realizados via pix. O assunto foi especificamente tratado pela fiscal, a época, no processo 6017.2025-0042689-7, onde a empresa foi questionada e apresentou a justificativa, conforme SEI 130884038, que foi encaminhada para consulta jurídica e gerou a Manifestação 141958397, que possibilitou a Notificação - irregularidade pagamento de VR e VT (142539854). Considerando que as tratativas estabelecidas com a empresa para efetivação do pagamento referente a outubro de 2025 ainda apresentam os comprovantes de pagamento de VR e VR via pix, conforme SEI 150499302, constatamos que o descumprimento persiste e, apesar da Notificação - irregularidade pagamento de VR e VT (142539854), realizada em 08/09/2025, nada foi feito até o momento.”

PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: SEI 151055129: “Em atendimento a orientação 151028731, solicitamos considerar a aplicação da penalidade prevista no item 6.9.4, alínea “f”, qual seja: multa de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” Termo de Referência: “6.9.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta contratação, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: [...] f) Multa de 3% (três por cento), sobre o valor mensal do ajuste, por descumprimento de qualquer obrigação da CONTRATADA para a qual não haja penalidade específica, por ocorrência e, na reincidência, será aplicado o dobro”, previsão replicada no Item “f” da Subcláusula 9.6 do Contrato SF nº 54/2024.

PENALIDADE: R$ 400,34 (Quatrocentos Reais e Trinta e Quatro Centavos)

A penalidade acima discriminada está prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133.

Garante-se à apenada o direito à apresentação de DEFESA PRÉVIA1 acompanhada de documentação probatória no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação desta notificação.

Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º Andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra à disposição para vistas. A defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e recebida, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo das 9h às 17h na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recebida tempestivamente nesta DICOM via e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br.

1Caso não ocorra apresentação de defesa prévia ou seja apresentada fora do prazo legal, caso em que será prontamente indeferida por intempestividade, será lavrado despacho de apenação para aplicação da multa.

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Fabiana Silva Zavatto
Diretor(a) I
Em 25/02/2026, às 16:49.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151723369 e o código CRC B37D933C.




Referência: Processo nº 6017.2026/0010079-9 SEI nº 151723369