SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Termo de Compromisso Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 51870248
SEI: 6027.2024/0032354-3
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 119 / 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0026709-7
PMSP/SVMA e PLANO TIMBÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Conjunto Residencial EZEIS / HIS-2 – HMP – R2v-3 / PA 10, em imóvel localizado na Rua Joaquim Lapas Veiga s/nº x Rua Paulo da Silva s/nº - LOTE 2 – Vila Jaguaré, São Paulo – S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO
1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:
1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);
1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);
TOTAL: 12 (doze);
1.2. Remoção de árvores mortas: 15 (quinze);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);
1.5. Preservadas: 00 (zero);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);
1.8. Plantio:
1.8.1. Interno: 70 (setenta) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.2. Entorno: 10 (dez) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.3. Externo: 00 (zero);
1.9. Conversão:
1.9.1. FEMA: 197 (cento e noventa e sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;
1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;
1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;
1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15. Intervenção em APP: Não;
1.16. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental;
1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Conforme Parecer Técnico Ambiental, o projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EZEIS;
1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental.
DA EFICÁCIA
A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
| | Priscila Rivera Lopes Assistente de Gestão de Politicas Públicas Em 13/03/2025, às 11:39. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121446004 e o código CRC FC98C6C6. |
| 6027.2024/0032354-3 | 121446004v2 |