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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Divisão de Licitações e Contratos

Rua São Bento, 405, Ed. Martinelli - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone:

PROCESSO 6068.2024/0006641-2

Encaminhamento SMUL/CAF/DLC Nº 110999238

 

São Paulo, 20 de setembro de 2024.

 

ASSUNTO: Contratação de Prestação de Serviços para o PROJETO BI SMUL com o objetivo de criar uma solução capaz de responder às questões do negócio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por 24 (vinte e quatro) meses, conforme requisição de serviço (doc. 105620879), Projeto Básico (doc. 105632697) e Estudo Técnico Preliminar (doc. 105637038).

 

SMUL/CAF

Senhor Coordenador,

 

Trata o presente da Contratação de Prestação de Serviços para o PROJETO BI SMUL com o objetivo de criar uma solução capaz de responder às questões do negócio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), por 24 (vinte e quatro) meses, conforme requisição de serviço (doc. 105620879), Projeto Básico (doc. 105632697) e Estudo Técnico Preliminar (doc. 105637038), a ser formalizada com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, com fulcro no art. 75, IX, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Informamos que foram tomadas as seguintes providências para saneamento do processo, em atendimento às recomendações sugeridas no Parecer de SMUL/ATAJ em doc. 110521554.

 

Da caracterização da Hipótese de Dispensa de Licitação (Art. 75, inc. IX, da Lei 14.133/2021)

 

a) Item III.1.a - ser o contratante pessoa jurídica de direito público interno: atendido conforme parecer de SMUL/ATAJ em doc. 110521554.

 

b) Item III.1.b - ser o contratado órgão ou entidade que faça parte integrante da Administração Pública: atendido conforme parecer de SMUL/ATAJ em doc. 110521554.

 

c) Item III.1.c - que a criação do contratado tenha se dado para atender ao objeto do contrato que a Administração contratante pretende realizar: atendido conforme Encaminhamento de SMUL/ATIC em doc. 110782016.

 

d) Item III.1.d - que o preço seja compatível com o praticado no mercado: atendido conforme Pesquisas de Preços baseadas em Proposta e Contrato, atualizadas em docs. 110963049, 110968147 e 110968291, realizadas conforme critério informado por SMUL/ATIC no E-mail doc. 110970191 e consolidadas no Quadro comparativo de preços atualizado em doc. 110968874.

 

Da Instrução necessária aos casos de Dispensa de Licitação (Art. 72 da Lei 14.133/2021)

 

e) Item IV.1 - da motivação e do documento de formalização da demanda: atendido conforme Encaminhamento de SMUL/ATIC em doc. 110782016, mediante requisição de serviço em doc. 105620879), Projeto Básico em doc. 105632697) e Estudo Técnico Preliminar em doc. 105637038).

 

f) Item IV.2 - da compatibilidade de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido: atendido conforme parecer de SMUL/ATAJ em doc. 110521554, mediante Nota de Reserva 74.186/2024 em doc. 110097861.

 

g) Item IV.3 - requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária: atendido conforme parecer de SMUL/ATAJ em doc. 110521554 e conforme Encaminhamento de SMUL/ATIC em doc. 110782016, mediante Proposta Comercial em doc. 109891933 e Contrato nº 07/2023/SMUL em doc. 082683023 do processo 6068.2022/0011292-5 (BI SMUL anterior).

 

h) Item IV.4 - razões da escolha da empresa a ser contratada: atendido conforme Parecer de SMUL/ATAJ em doc. 110521554 e Contrato nº 07/2023/SMUL em doc. 082683023 do processo 6068.2022/0011292-5 (BI SMUL anterior).

 

i) Item IV.5 - dos documentos de Regularidade jurídico-fiscal): atendido conforme Parecer de SMUL/ATAJ em doc. 110521554, mediante Certidões atualizadas em doc. 110958338.

 

j) Item IV.6 - da Fiscalização contratual: atendido conforme Parecer de SMUL/ATAJ em doc. 110521554, mediante indicação de Fiscais em Encaminhamento SMUL/CAF/DLC em doc. 110111525.

 

Da Minuta Contratual

 

k) Item IV.7.a - alteração na cláusula 5.1 - da Vigência: atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017.

 

l) Item IV.7.b - exclusão das cláusulas 5.2 e 5.3, em decorrência da alteração da cláusula 5.1: atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017.

 

m) Item IV.7.c - inclusão dos valores unitários na cláusula 6.1 - do Valor do contrato: atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017.

 

n) Item IV.7.d - exclusão das cláusulas 3.2.9, 3.2.11, 3.2.12 e 3.2.13 (e as seguintes renumeradas): atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017 e Encaminhamento de SMUL/ATIC em doc. 110782016.

 

o) Item IV.7.e - exclusão da cláusula 8.1.4 - da Presunção de aceitação da medição: atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017 e Encaminhamento de SMUL/ATIC em doc. 110782016.

 

p) Item IV.7.f - exclusão da cláusula 8.1.5 - da Cobrança de juros se a medição for rejeitada indevidamente: atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017.

 

q) Item IV.7.g - alteração da cláusula 9 - das Penalidades: atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017.

 

r) Item IV.7.h - alteração das cláusulas 13.1, 13.2 e 13.3 e inclusão das cláusulas 13.4, 13.5, 13.6, 13. 7, 13.8, 13.9, 13.10, 13.11, 13.12 - das Disposições gerais: atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017.

 

s) Item IV.7.i - inclusão das clásulas 2.10 e 2.11 - da Propriedade intelectual e cessão de uso: atendido conforme Minuta revisada em doc. 110969017.

 

Da divulgação no Portal Nacional de Compras Públicas

 

t) Item IV.8 - a divulgação no PNCP é condição para eficácia do Contrato: os setores técnicos desta Divisão farão a divulgação do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, após assinatura, dentro do prazo previsto.

 

Informamos ainda que o valor total do contrato é de R$ 919.564,80 (novecentos e dezenove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Cronograma Físico-Financeiro constante na PROPOSTA PC-SMUL-240607-86 Versão 3.0 (Doc. 109891933). A Divisão de Orçamento e Finanças desta CAF emitiu a Nota de Reserva 74.186/2024 em doc. 110097861, no valor de R$ 140.489,07 (cento e quarenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos) para abarcar a despesa em questão em 2024, considerando início em 11/09/2024. Tendo em vista o tempo transcorrido para análise da Minuta de Contrato e considerando que a data de início será a partir da data de assinatura do Termo, sugerimos que o valor a ser empenhado para este exercício seja revisto no momento da assinatura do Despacho Autorizatório da Contratação.

 

Diante das considerações expostas, apresentamos Minuta de Contrato em doc. 110969017, atualizada com base nos apontamentos de SMUL/ATAJ em doc. 110521554 e de SMUL/ATIC em doc. 110782016, para ciência e, caso esteja de acordo, deliberação da autoridade competente acerca da contratação aqui pretendida, com fundamento no inciso IX do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nos termos das competências delegadas por meio do inciso VI do Art. 4º da Portaria SMUL nº 64/2024.

 

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Ana Taffari Ferreira da Costa
Diretor(a) de Divisão Substituto(a)
Em 20/09/2024, às 19:48.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 110999238 e o código CRC 1440DC78.