Atos do Executivo nº 1370168Documento: 121441081Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000

Telefone: 5187-0291

 

6027.2023/0007858-0 -  TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA

 

​COMUNIQUE-SE: 

Fica o Sr. Antônio Barbosa da Costa, residente à R. Roma, 71, ap. 52, bloco B, Lapa, CEP: 05050-090, São Paulo/SP, convocado a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental – PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 – “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT – G – Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

 

1 – O alvará de aprovação e execução de reforma é de outro endereço. Apresentar o correto.

 

2 - Apresentar projeto gráfico aprovado da construção que foi executada, demonstrando não haver área permeável para plantio. Deverá ser apresentado o que consta os dados do andar Térreo, com legendas, e assinatura do órgão responsável pelo licenciamento.

 

3 - Corrigir a tabela de sugestão de espécies, utilizando espécies constantes da Portaria SVMA nº 26/2024, somente. Com relação ao porte das espécies, pode-se consultar a Portaria SVMA nº 61/11 (embora revogada), pois na Portaria SVMA nº 26/2024 não constam os portes as espécies. A espécie resedá flor de rainha é exótica e deverá ser excluída. As espécies: sabão de soldado, aroeira vermelha e guatambu mirim não constam da referida Portaria e deverão ser substituídas.

 

4 – Apresentar carta de autorização da Subprefeitura competente, dos locais sugeridos para plantio, conforme disposto no item 2.4.1.7 do Termo de Referência;

 

5 – Informar, descrevendo no corpo do texto, atendimento aos distanciamentos constantes da Tabela II do Termo de Referência e ainda, informar atendimento aos distanciamentos constantes da Tabela 03 e da Tabela 04 do Manual de Arborização Urbana da Cidade de São Paulo;

 

6 – Apresentar custo estimado do projeto, atendendo ao item 2.4.1.15 do Termo de Referência. Deverá realizar orçamento em viveiros, por exemplo, e estimar o custo da muda, e outros itens constantes da Tabela do item 2.4.1.15;

 

7 – Corrigir, no item Introdução, a quantidade de exemplares a ser plantada, retirando que serão plantados 10 exemplares e substituir por 20;

 

Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

 

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Ieda Gonçalves Fernandes
Analista de Meio Ambiente
Em 13/03/2025, às 11:08.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121441081 e o código CRC C495AC62.




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