SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Assessoria Técnica
Rua Libero Badaró, 119, 6º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000
Telefone: 11-2833-4150
Edital de Processo de Escolha nº 002/SMDHC/2026
Processo de Escolha do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Gestão 2026/2028
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e respeitando os atos regulados pelo Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.920 de 18 de dezembro de 2013, que estabelece os componentes municipais do sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, criado pela Lei Federal nª 11.346 de 15 de setembro de 2006, que estabelece atribuições e composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015 que confere nova regulamentação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN e consolida as suas atribuições, competências e composição entre Poder Público e Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a Portaria nº 043/SMDHC/2026 a qual instituiu a Comissão Eleitoral, com a atribuição de definir as normas relativas ao processo de eleição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 institui instrumentos para a democracia participativa, abrindo a possibilidade de criação de mecanismos de controle social, especialmente os conselhos de direitos, de políticas e de gestão de políticas sociais específicas;
Torna público o processo de escolha das vagas de representantes da Sociedade Civil para a gestão 2026/2028 do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, nos termos deste edital.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º A Comissão Eleitoral será formada por 03 (três) representantes do poder público e 06 (seis) representantes da sociedade civil, conselheiros da 9ª Gestão do COMUSAN, conforme disposto na Portaria nº 043/SMDHC/2026.
Art. 2º Compete aos membros da Comissão o direito a voz e voto na Comissão Eleitoral.
Art. 3º A Comissão Eleitoral deliberará sobre:
I - Eventuais impugnações ao Edital de Processo de Escolha;
II - Plano de Divulgação e Mobilização do processo eleitoral, por meio impresso, digital e mobiliário urbano;
III - As etapas de Divulgação e Mobilização, das Inscrições de Candidatos/as das Eleições;
IV - Do processo de votação;
V - Da fiscalização do processo eleitoral e apuração dos votos.
Art. 4º Com relação ao processo de análise de documentos das organizações candidatas, os membros da comissão eleitoral estão impedidos de deliberar nos segmentos em que a organização que representam estiver inserida.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 5º O processo de escolha do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP será regido por este Edital, visando o preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas para conselheiros/as, representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes.
Art. 6º O referido processo será composto de 6 (seis) etapas:
Primeira etapa: consistirá no Processo de Divulgação e Mobilização das Eleições;
Segunda etapa: consistirá na inscrição de candidatos/as a membros representantes da sociedade civil. As inscrições deverão ocorrer conforme o cronograma presente deste edital, seja virtualmente, na plataforma a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) ou presencialmente, no horário e local indicados neste Edital nos art. 14, art. 15 e art. 16;
Terceira etapa: Realizar cadastro da/o representante na Plataforma digital indicada pela SMDHC para permitir acesso à etapa de votação;
Quarta etapa: Participar do processo de capacitação sobre participação e controle social e Segurança Alimentar e Nutricional, no horário e formato indicados pela comissão organizadora;
Quinta etapa: Plenária final e votação entre os pares do mesmo segmento.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS POR SEGMENTO
Art. 7º Poderão se inscrever como candidatos/as às vagas para a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP as entidades, organizações, grupos e movimentos sociais que se enquadrem nos segmentos, conforme critérios estabelecidos na 6ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional realizada em julho de 2015, seguindo artigo 3º, §2º, do Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, respeitando o número de vagas.
§ 1º Para fins de inscrição no processo eleitoral, não há impedimento à participação consecutiva da mesma entidade da sociedade civil, ainda que já tenha integrado o Conselho em mandatos anteriores, desde que observadas as regras relativas à representação por pessoa física.
§ 2º O limite de recondução aplica-se exclusivamente à pessoa física indicada pela entidade para o exercício do mandato, sendo vedada a inscrição de candidato/a que tenha exercido dois mandatos consecutivos, ainda que por recondução.
§ 3º A vedação de que trata o § 2º restringe-se à recondução imediata, não configurando inelegibilidade permanente, sendo admitida nova candidatura em pleitos futuros, desde que observado o interstício mínimo de uma gestão.
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SEÇÃO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º No ato da inscrição deverão ser apresentados obrigatoriamente, na plataforma a ser disponibilizada pela SMDHC ou presencialmente na Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA), situada à Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar, Bloco A - Centro Histórico de São Paulo, das 9h00 às 17h00, os seguintes documentos:
a) cópia da carta de princípios ou estatuto, vigente, no qual conste a missão e as ações de defesa dos direitos humanos, especialmente, o direito humano à alimentação adequada;
b) carta de indicação do representante institucional, para o processo eleitoral, constando nome completo, CPF, número de celular e e-mail;
c) cópia da Ata de Eleição e posse da Diretoria atual, somente para entidades legalmente constituídas;
d) formulário de inscrição da candidatura da organização devidamente preenchido.
Art. 9º É obrigatória a participação na plenária da eleição, prevista no cronograma, com horários a serem disponibilizados pela SMDHC, durante o cronograma do processo eleitoral.
Art. 10. Em observância às regras previstas no art. 3º, §3º, do Decreto Municipal 55.867/2015, a composição do COMUSAN-SP deverá contar com a participação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013.
§1º Caso não haja o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres nas indicações das organizações titulares, deverão as organizações preencher os cargos alternadamente.
§2º Caso nas inscrições não seja atingido o necessário para cumprimento da paridade de gênero, será realizada a alteração do cronograma, para a reabertura das inscrições para o cumprimento do Decreto Municipal nº 56.021/2015 sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
§3º Para todos os efeitos são consideradas mulheres cisgênero, transexuais ou travestis.
Art. 11. As inscrições serão realizadas no prazo definido no cronograma previsto neste edital.
Art. 12. Os candidatos devem estar previamente inscritos na plataforma on-line de votação a ser disponibilizada pela SMDHC, durante o cronograma do processo eleitoral.
Art. 13. Para a inscrição ficará disponibilizado, conforme cronograma, o formulário de inscrição na plataforma a ser disponibilizada pela SMDHC, que deverá ser preenchido, informando a atuação da Entidade em um dos segmentos (conforme o art. 6º e art. 7º), indicando o/a representante que participará do processo eleitoral.
Art. 14. As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma previsto neste edital, presencialmente ou por meio eletrônico até às 17h.
Art. 15. O formulário devidamente preenchido e os documentos constantes do art. 8º deste edital devem ser enviados, virtualmente na plataforma a ser disponibilizada pela SMDHC ou presencialmente, na SESANA, situada à Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar, Bloco A - Centro Histórico de São Paulo, das 9h00 às 17h00.
Art. 16. A inscrição de pré-candidatos/as implicará o conhecimento e a total aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como de eventuais retificações, comunicados e instruções específicos para a realização do processo, acerca dos quais pré-candidatos/as não poderão alegar desconhecimento.
Art. 17. No preenchimento do formulário de inscrição, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada dos representantes, independente do que constar em documento ou registro público.
Art. 18. A SMDHC e a comissão eleitoral não se responsabilizarão por problemas de
ordem técnica no envio de inscrições por meio eletrônico.
SUBSEÇÃO I
DA HABILITAÇÃO
Art. 19. A habilitação das entidades inscritas será efetivada mediante a confirmação do cadastro de candidatos/as na plataforma online de votação citada no art. 12 deste Edital, e análise dos documentos indicados no art. 8º deste Edital.
Art. 20. A análise dos documentos será efetuada pela Comissão Eleitoral conforme cronograma previsto neste edital.
Art. 21. Nessa etapa, as entidades inscritas poderão ser solicitadas a fornecer informações ou documentos adicionais, para dirimir dúvidas que possam surgir no processo de habilitação.
Art. 22. A relação final de entidades habilitadas será publicada no Diário Oficial do Município e no site da SMDHC, conforme cronograma previsto neste edital.
SUBSEÇÃO II
Art. 23. As entidades, grupos, organizações e movimentos sociais, participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação, após a publicação da relação de entidades conforme cronograma previsto neste edital.
Art. 24. O recurso interposto deverá ser encaminhado virtualmente, pelo e-mail: eleicaocomusan@prefeitura.sp.gov.br até às 23h59 respeitado o prazo previsto no cronograma ou presencialmente na SESANA, situada à Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar, Conjunto A - Centro Histórico de São Paulo, das 9h às 17h.
Art. 25. A Comissão Eleitoral analisará os recursos interpostos, encaminhando para publicação a listagem das entidades deferidas e indeferidas, no Diário Oficial do Município, na página da SMDHC, em data prevista no cronograma deste edital.
DO PROCESSO DE FORMAÇÃO
Art. 26. Serão realizadas formações sobre participação e controle social em Segurança Alimentar e Nutricional pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP e candidatas/os deverão se inscrever por meio do link a ser divulgado pela SMDHC posteriormente.
Art. 27. As formações serão realizadas por meio de 6 atividades presenciais regionalizadas, nas macrorregionais Norte, Sul, Leste 1, Leste 2, Oeste e Centro e 01 virtual, sendo que as e os candidatas/os deverão participar de ao menos 1 (uma) formação, cujas as datas, horários e locais serão divulgados na página da SMDHC.
Parágrafo único. Serão realizadas formações sobre participação e controle social em Segurança Alimentar e Nutricional pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN -SP e os candidatos deverão se inscrever por meio do link específico.
Art. 28. A participação no processo de formação será comprovada mediante preenchimento de lista de presença, e poderá ser utilizada como critério de desempate.
Art. 29. Aos candidatos a conselheiros/as do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ficam aplicadas as seguintes vedações:
I - É vedado aos membros da Comissão Eleitoral promover campanha para quaisquer candidatos/as.
II - É vedado ao/à candidatos/às promover o transporte de eleitores/as no dia da votação.
III - É vedado ao/à candidatos/às realizar campanha com membros dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
IV - É vedado o uso da estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha.
V - É vedado aos candidatos/as dos segmentos sociedade civil e organização ou movimento social, a realização de campanhas ou materiais de divulgação que induzam a votação a mais de uma candidatos/as.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas as vedações que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral dos candidatos.
Art. 30. As denúncias relativas ao descumprimento das regras do presente Edital, referentes às campanhas eleitorais ou quaisquer irregularidades durante o processo, deverão ser formalizadas perante a Comissão Eleitoral por meio do e-mail eleicaocomusan@prefeitura.sp.gov.br, sendo obrigatória a apresentação de documentação comprobatória (podendo ser foto, vídeo, entre outros) complementar às razões recursais.
Art. 31. As denúncias serão analisadas pela Comissão Eleitoral a partir da data de seu protocolo por meio eletrônico.
Parágrafo único: Será garantido o sigilo do/a denunciante durante todo o processo de denúncia.
SUBSEÇÃO II
Art. 32. A plenária da eleição de que trata este Edital será realizada na data prevista do cronograma deste edital, no primeiro momento geral, e no segundo momento por segmento, de forma presencial, na SMDHC, situada à Rua Líbero Badaró, 119 - Térreo - Centro Histórico de São Paulo, com horários a serem disponibilizados pela Comissão Eleitoral, durante o cronograma do processo eleitoral.
Art. 33. A plenária da eleição terá como finalidade orientar sobre processo eleitoral e a apresentação dos candidatos/as dentro de seu segmento.
Art. 34. A programação terá a seguinte estrutura:
Abertura da reunião 14:00 às 14:30
Reunião de orientação 14:30 às 15:00
Reunião por segmento 15:00 às 17:00
Parágrafo único. A reunião por segmento terá como objetivo breve apresentação da atuação da entidade no município, sendo coordenada por representantes da Comissão Eleitoral, em segmentos diferentes daqueles em que estão inseridos/as e por servidores da SMDHC, respeitando-se o tempo necessário para que todos tenham direito de fala.
Art. 35. A não participação de candidatos/as na plenária implicará na anulação da sua candidatura e dos votos recebidos.
Art. 36. Processo de Escolha do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP, em turno único, com apoio e fiscalização da Comissão Eleitoral.
Art. 37. A votação se dará por meio de plataforma online a ser disponibilizada nos termos do art. 12 deste Edital.
Art. 38. Caberá à Comissão Eleitoral definir os locais de votação e proceder à sua publicação no Diário Oficial da Cidade e no site da SMDHC com pelo menos 30 dias corridos de antecedência em relação à data da votação.
Parágrafo único. Os pontos de votação serão definidos pela Comissão Eleitoral, considerando critérios de viabilidade logística, acessibilidade e distribuição territorial, podendo contemplar diferentes regiões do município, conforme necessidade.
DA REUNIÃO POR SEGMENTOS
Art. 39. A escolha dos representantes das entidades inscritas dar-se-á por votação entre os pares do mesmo segmento, em turno único, respeitadas as seguintes etapas:
I - realização de reunião das entidades por segmento;
II - breve apresentação da atuação da entidade no município;
III – votar na plataforma digital a ser disponibilizada pela SMDHC, em data disposta no cronograma.
CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS
Art. 40. Após a apuração dos votos, o resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade no primeiro dia útil subsequente, bem como disponibilizado no portal da SMDHC.
Art. 41. Os/as candidatos/as mais votados em cada segmento serão eleitos titulares e, na sequência, serão ocupadas as vagas para os suplentes.
Parágrafo único. A classificação de membros para a suplência será determinada de igual maneira, observando-se os mesmos critérios de classificação utilizados para os/as titulares, conforme classificação por número de votos e critério de paridade de gênero.
Art. 42. Em caso de empate entre as entidades do mesmo segmento, o critério de desempate a ser seguido será o de prioridade para organizações com maior tempo de atuação comprovada nas áreas de Segurança Alimentar e Nutricional, e a participação no processo de formação previsto neste edital.
Art. 43. Após a publicação dos resultados, será lavrada Ata da respectiva plenária e do processo de escolha, com a indicação dos representantes dos segmentos eleitos, e o registro de quaisquer ocorrências pela Comissão Eleitoral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A SMDHC encaminhará ofício ao Excelentíssimo/a Senhor/a Prefeito/a, solicitando a designação formal das Entidades eleitas Titulares e Suplentes de cada segmento e os respectivos nomes de seus representantes, bem como os representantes do poder público designados pelas Secretarias, conforme estabelecido no art. 4º do Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015.
Art. 45. Uma vez publicada a Portaria de nomeação dos membros do COMUSAN-SP proceder-se-á à posse dos mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação da referida portaria.
Art. 46. Na ausência de candidaturas em quaisquer dos segmentos que constam na Seção I deste Edital, as vagas remanescentes serão redistribuídas pela Comissão Eleitoral, levando-se em conta o número de candidaturas para cada segmento, considerando-se o número de votos e, em caso de empate, os critérios definidos no art. 42.
Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 48. Para os fins previstos neste processo de escolha, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada de candidatos/as, independentemente do que constar em documento ou registro público.
Art. 49. O prazo para impugnação deste Edital está previsto no cronograma, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
a) Impugnação deverá ser formalizada à Comissão Eleitoral, com a qualificação completa do/a impugnante, indicação do(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s) e respectiva motivação (conforme ANEXO A2), devendo o documento ser entregue presencialmente, conforme art. 16 ou via e-mail eleicaocomusan@prefeitura.sp.gov.br , até as 23h59 do último dia do prazo de impugnação previsto neste Edital.
b) Não será recebida a impugnação apresentada fora do prazo previsto neste Edital, bem como em desconformidade com a forma prevista e que não esteja subscrita pelo/a impugnante.
c) Será entregue ao remetente um protocolo de recebimento, físico ou virtual, confirmando o recebimento da impugnação.
d) A Comissão Eleitoral deverá analisar e emitir parecer sobre impugnação que venha a ser interposta contra este Edital, conforme cronograma previsto neste edital.
e) No caso de emissão de parecer favorável à adequação ou impugnação do Edital pela Comissão Eleitoral, o mesmo será publicado na página da SMDHC, para ciência de todas/os, não cabendo novo recurso.
Art. 50. Serão realizadas formações presenciais e virtuais aos candidatos/as do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP durante o cronograma do processo de escolha, e os candidatos/as deverão se inscrever por meio de link fornecido pela SMDHC posteriormente.
Art. 51. As formações serão realizadas por meio de 6 atividades presenciais regionalizadas, nas macrorregionais Norte, Sul, Leste 1, Leste 2, Oeste e Centro e 1 virtual, as e os candidatos/as deverão participar de ao menos 1 (uma) formação.
Art. 52. Os/as candidatos/as deverão se inscrever no link que será divulgado posteriormente, durante o cronograma de formações, para constar na lista de chamada e presença.
CRONOGRAMA – ELEIÇÃO COMUSAN
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PROCESSO DE DIVULGAÇÃO E FORMAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DA 10ª GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Aproximando-se o final da gestão, os atuais conselheiros que compõem o 9° colegiado do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMUSAN-SP 2024-2026, entendem que um processo eleitoral exige, para favorecer uma maior qualidade na representação social, um processo informativo e formativo sobre a importância do controle e participação popular, para a garantia de direitos sociais.
Com base nesses dois elementos, apresentamos a proposta de encontros presenciais e virtuais, como instrumento possível, para fomentar a consolidação de uma nova gestão, mais fortalecida e preparada para um trabalho intenso, no avanço do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA
A participação das pessoas que apresentaram sua candidatura para compor a 10ª gestão do COMUSAN-SP é de extrema importância para favorecer o compartilhamento de informações e orientações relativas a uma participação ativa e comprometida, neste conselho.
Objetivos:
Objetivo geral:
Estimular avanços na qualidade da participação, representação e engajamento de representantes da Sociedade Civil na composição da 10ª gestão COMUSAN-SP.
Compartilhar informação sobre a política de Segurança Alimentar e Nutricional e o papel do Controle e da Participação Social
Sensibilizar para a compreensão da alimentação como um direito de todos os cidadãos e dever do Estado garantir as estratégias de enfrentamento às situações de fome e de promoção da alimentação saudável.
Fomentar a participação qualificada de representantes da sociedade civil no processo de escolha para composição da 10ª gestão COMUSAN-SP.
Estimular a representatividade dos diversos segmentos sociais e dos vários territórios da cidade na composição da 10ª gestão COMUSAN-SP.
Propiciar que estas reuniões se tornem espaços de conhecimento e articulação dos(as) participantes.
Estratégias:
Reuniões gerais
As reuniões gerais terão um caráter formativo com conteúdo único, sobre os seguintes pontos:
O que é o DHANA e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional
Como se estrutura o SISAN
O que é o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional: composição, estrutura, competências, forma de organização, desafios e possibilidades.
Histórico, estrutura, desafios e conquistas do COMUSAN-SP Papel e atribuições do conselheiro
Reuniões temáticas relacionadas a temas específicos da garantia do Direito Humano à Alimentação e Nutrição adequada poderão ser organizadas a partir do levantamento de interesses e disponibilidade dos participantes e coordenadores das reuniões gerais.
Desenvolvimento
As reuniões serão coordenadas e desenvolvidas por conselheiros/as da atual gestão e realizadas de forma presencial, as datas e horários serão disponibilizados após a publicação do edital, com o link de acesso que será encaminhado em data próxima aos eventos, para os/as candidatos/as inscritos/as, de acordo com as orientações deste edital.
A participação das pessoas que apresentaram sua candidatura para compor a 10ª gestão do COMUSAN-SP é de extrema importância para favorecer o compartilhamento de informações e orientações relativas a uma participação ativa e comprometida, neste conselho.
As reuniões virtuais serão gravadas e poderão ser disponibilizadas e transmitidas, após sua realização, em plataformas de acesso livre, para os demais interessados no tema, nos sites e mídias das instituições que compõem o colegiado da 10ª gestão do COMUSAN-SP e parceiros.
Anexo A1 - Ficha de Inscrição;
Anexo A2 - Apresentação de Recurso;
ANEXO A1 - FICHA DE INSCRIÇÃO
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NOME do REPRESENTANTE INDICADO PELA INSTITUIÇÃO:
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Assinalar com (X) qual segmento a Instituição se encaixa (ASSINALAR SOMENTE UM SEGMENTO)
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Conhecendo um pouco sobre o representante indicado pela Instituição
Você já fez parte de algum Conselho?
( ) Não ( ) Sim
Se sim, indique qual ou quais:
Se sim, indique a gestão e ano:
Conforme os princípios da administração pública e as normas aplicáveis à prevenção de conflitos de interesse, não serão admitidas situações que possam comprometer o interesse público ou a atuação imparcial no âmbito do Conselho.
1- Você e/ou sua organização utilizaram de informações privilegiadas para ter acesso a benefícios diretos ou indiretos - organização, movimento e/ou coletivo ou atuar em favor do seu segmento que conflitasse ou prejudicasse a implementação de políticas públicas de garantia do direito humano à alimentação e nutrição adequadas?
Sim ( ) Não ( )
2- Você e/ou sua organização sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, ou realiza qualquer outra atividade que represente violação, desrespeito e/ou ameaça ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável?
Sim ( ) Não ( )
3 – Você e/ou sua organização realiza atividades destinadas a aumentar a demanda, a oferta ou a disponibilidade de produtos não recomendados, que possam causar impactos negativos à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, ao meio ambiente ou à saúde?
Sim ( ) Não ( )
Em caso de resposta afirmativa, a parceria com o agente externo não deverá ser estabelecida ou, se já estiver em curso, deverá ser descontinuada.
Resumo do Currículo do Representante Indicado pela Instituição ( 20 linhas)
Breve informações sobre o Conselho Municipal de SAN – Comusan
MISSÃO do Comusan
Articulação entre governo e sociedade civil com objetivo de elaborar as diretrizes das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e monitorar sua execução.
Principais atribuições
1) Proposição, acompanhamento e fiscalização das ações do governo municipal nas áreas de segurança alimentar e nutricional;
2) Articulação de áreas do governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;
3) Incentivo de parcerias de caráter regional que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos disponíveis.
Formação
(2/3) representantes da Sociedade Civil e (1/3) Poder Público sendo titulares e suplentes.
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Ressaltamos o importante papel e contribuição de TODOS os CONSELHEIROS (titulares e suplentes), para o funcionamento e desenvolvimento das ações do Conselho, com participação efetiva nos diversos momentos. E, que tanto os conselheiros titulares como suplentes, são essenciais para promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
SÃO PAULO, __________de ________de 2026.
Nome legível:
CPF:
Assinatura:
ANEXO A2
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
À Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Prezados(as) membros(as) da Comissão,
Eu, (nome civil ou social/razão Social) ________________________________ inscrito(a) no CPF/CNPJ n° ______________________________________________________, com e-mail e/ou telefone____________________________________________, venho por meio deste, solicitar:
( ) reconsideração do indeferimento da candidatura
( ) indeferimento da candidatura de terceiro
( ) impugnação do resultado preliminar da eleição.
Considerando os termos do Edital do Processo de Escolha dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a Lei Municipal nº 15.920 de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto Municipal nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com fundamento no art.______ Solicito/solicitamos pelos motivos abaixo expostos: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Desta forma, declaro:
a) Ter plena ciência do Edital do Processo de Escolha dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de 2026, bem como da Lei Municipal nº 15.920 de 18 de dezembro de 2013 e o Decreto Municipal nº 55.867 de 23 de janeiro de 2015, que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) Assumir integral responsabilidade quanto à veracidade das informações e documentos fornecidos (quando houver);
c) Apresentar a seguinte documentação suplementar:
________________________________________________________________________.
São Paulo, ________/__________/2026
________________________________________________
Assinatura do/a declarante
| | Regina Celia da Silveira Santana Secretário(a) Em 13/07/2026, às 19:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 160878897 e o código CRC 429C713B. |
| Referência: Processo nº 6074.2026/0004465-2 | SEI nº 160878897 |