SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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Portaria
PORTARIA nº 165/SUB-VM/GAB/26
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0008049-5 pela empresa INSTITUTO ISERBEM, inscrita sob o CNPJ nº 21.851.518/0001-09, representada neste ato pelo EMERSON ISER BEM, portador do RG nº 54736807 SSP/SP e CPF nº 260.077.638-97, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,
R E S O L V E:
Artigo 1° - AUTORIZAR, a empresa INSTITUTO ISERBEM, a utilizar a via pública denominada, Al. Iraé 35, São Paulo, SP, 04075-000 - Parque das Bicicletas Ibirapuera, no dia 09 de agosto de 2026, no horário das 06h00 às 10h00, para a realização do evento “Só Quero Pedalar II (Pedalar V)”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;
Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP – 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;
Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;
Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;
Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
Artigo 09° – Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.
Artigo 10 – O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
I - Multa por realização de evento não autorizado;
II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;
III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.
Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO
SUBPREFEITO VILA MARIANA
| | Oliver Jesus Delgado Guajardo Subprefeito(a) Em 31/07/2026, às 16:33. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 162049170 e o código CRC 539DC531. |
| Referência: Processo nº 6059.2026/0008049-5 | SEI nº 162049170 |