SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS
Comissão Permanente de Licitações
Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252, - Bairro Jardim dos Álamos - São Paulo/SP - CEP 04883-025
Telefone: (11) 5926-6500
Minuta
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Lei 14.133
ÍNDICE GERAL
Preâmbulo
1. OBJETO DA LICITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA GARANTIA DA PROPOSTA
7. DOS ENVELOPES: Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL E Nº 2 – HABILITAÇÃO
8. DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
9. DA FASE DE JULGAMENTO
10. DO RECURSO
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DO CONTRATO
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
14. DAS PENALIDADES
15. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16. DO CONSÓRCIO
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18. DOS ANEXOS DO EDITAL
PREÂMBULO
A Subprefeitura Parelheiros e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 28/SUB-PA/GAB/2024, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6047.2025/0001634-0, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar:
Data: XX/XX/2025
Hora: 09:00 – horário de Brasília-DF
Recebimento dos Envelopes: XX/XX/2025 entre 08:00 e 09:00
Local: Subprefeitura Parelheiros - Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 - Jardim dos Álamos - 04883-025 - São Paulo
Valor Orçado: R$ 152.692,01 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e um centavo)
Dotação: 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0
Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Vera Cruz, Alt. 3795 - Barragem - São Paulo/SP.
A CONCORRÊNCIA, composta do Edital e seus ANEXOS, poderão ser obtidos via internet, gratuitamente, no endereço eletrônico do Governo Federal (https://pncp.gov.br/) e da Prefeitura Municipal de São Paulo (https://prefeitura.sp.gov.br), ou ainda, mediante a entrega de (01) uma mídia para gravação no Setor de Licitações em dias úteis no mesmo horário supra, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de abertura.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1.1 O objeto desta licitação consiste na Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Vera Cruz, Alt. 3795 - Barragem - São Paulo/SP.
1.2 O objeto da presente licitação com todas as suas especificações e características, bem como o seu prazo de execução encontra-se descrito no ANEXO I, que integra o presente Edital;
1.3 Somente serão recebidos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados em todos os fechos que deverão conter os dizeres em sua face frontal e externa, da seguinte forma:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE N° 1
CONCORRÊNCIA Nº XX/SUB-PA/2025
PROCESSO 6047.2025/0001634-0
{{ IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE }}
{{ RAZAO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE. }}
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 2
CONCORRÊNCIA Nº XX/SUB-PA/2025
PROCESSO 6047.2025/0001634-0
{{ IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE }}
{{ RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE }}
1.3.1. Cumpre observar às disposições exigidas nos Capítulos IV com seus itens e subitens, correspondentes à PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.3.2. Apresentar os documentos dentro dos envelopes sem rasuras e não utilizar grampos ou perfurações, organizar conforme a ordem dos documentos e numerados, podendo facultativamente serem todos rubricados pelo representante legal da empresa;
1.4. A Sessão de ABERTURA dos Envelopes dar-se-á, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 – Jardim dos Álamos – 04883-025 - Capital – SP. No ato da abertura do certame o representante legal ou procurador regularmente constituído, que desejar se credenciar, deverá estar munido de CARTEIRA DE IDENTIDADE E PROCURAÇÃO, ESTA OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, COM FIRMA DO OUTORGANTE RECONHECIDA, através da qual lhe sejam atribuídos poderes específicos para participar da abertura do certame, bem como praticar em nome do licitante todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao ato, devendo se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, veja CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO deste edital.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços e obras objeto do contrato oriundo desta licitação onerarão a dotação orçamentária nº 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0, do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade.
2.2O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ 152.692,01 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e um centavo) e o valor máximo unitário estimado por item é aquele disposto na Planilha Orçamentária Referencial - Anexo IE, parte integrante deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
3.1. Somente poderão participar desta Concorrência as empresas que atenderem às exigências deste edital.
3.1.1. Não será exigido possuir o cadastro nas categorias da Portaria 008/SIURB-G/2024.
3.1.2. A empresa que fizer o recolhimento da garantia da proposta, conforme item 6 deste edital.
3.2. Empresas individualizadas ou que estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firme e verdadeira sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da Subprefeitura Parelheiros.
3.4. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, assim qualificadas pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto 56.475/15 deverão apresentar declaração que comprove sua condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE de acordo com o ANEXO XIV deste Edital, posto na face externa do envelope 1 - Proposta.
3.4.1. Nos expressos termos do parágrafo 4º, do art. 3º, do Decreto nº 56.475/15, a falsidade das declarações prestadas pela licitante, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação;
3.5. Não poderão disputar esta licitação:
3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.5.5. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de São Paulo;
3.5.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos termos da Lei Municipal nº 11.091/91.
3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.9. Cooperativas, conforme Art. 10 do Decreto Municipal n∘ 62.100/2022, ficando vedada a participação dado o risco de desvirtuamento do objeto e de subordinação direta e pessoal dos cooperados à Administração Pública, incompatível com a natureza da obra.
3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante.
3.7. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.5.2. e 3.5.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9. A vedação de que trata o item 3.5.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.9.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;
3.10. Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
3.11. Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
3.11.1. O impedimento de que trata o item 3.11. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.12. A participação nesta Concorrência implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições legais que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 A licitação será processada e julgada pelo Agente de Contratação e Comissão de Contratação, instituída e designada pelo Subprefeito de Parelheiros, através do Despacho de Abertura da presente licitação.
4.2 A documentação da licitação deverá ser apresentada em dois envelopes opacos, fechados, indevassáveis, impedindo a identificação do conteúdo.
4.3 O envelope nº 1 deverá conter a documentação referente à “Proposta Comercial”, conforme item 7.1
4.4. O envelope nº 2 deverá conter a “Habilitação”. A documentação deverá estar rubricada, e numerada em ordem sequencial, de acordo com as prescrições deste Edital contendo em sua parte externa e frontal a identificação da licitante, o número da licitação e número do envelope, conforme demonstrado no item 1.3
4.5 As empresas interessadas DEVERÃO, por ocasião da entrega dos envelopes, apresentar obrigatoriamente FORA do Envelope:
4.5.1. Declaração da licitante que atende as condições de habilitação (Anexo III).
4.5.2. Querendo, carta de credenciamento indicando representante(s) para a prática de todos os atos relativos à presente Licitação, conforme Anexo IV;
4.5.3. Instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio, quando for o caso.
4.6. Os envelopes e as documentações do item 4.5 deverão ser entregues no Setor de Licitações da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA na data e horário informados no preâmbulo deste edital.
4.7. Após o horário estabelecido para o recebimento das propostas serão iniciados os trabalhos com a abertura do Envelope nº 1 – Proposta Comercial, conforme descrito no preâmbulo deste edital.
4.8. A presente licitação adotará o modo de disputa aberto.
4.9. A entrega da documentação por parte da licitante implicará em sua plena aceitação, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
4.10. Proposta de Preço:
4.10.1. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.10.2. O valor total a ser ofertado pela licitante será composto pelo somatório dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos de serviços, acrescidos da(s) taxa(s) de BDI proposta(s). Os custos e preços unitários e custos e preços totais apresentados deverão ser truncados com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
4.10.3. As licitantes deverão considerar na composição dos preços unitários da planilha deste Edital, as eventuais horas extras em horários especiais (noturno, fins de semana e/ou feriados) de acordo com seu planejamento executivo.
4.10.4. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
4.10.5. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
4.10.6. Caso a proposta da licitante seja inferior a 75% do valor orçado pela Administração, caberá a mesma, apresentar juntamente com a proposta de preço a composição dos itens em que apresentou descontos com os respectivos valores, dentre eles dos materiais, mão de obra, equipamentos e outros, visando demonstrar a exequibilidade de sua proposta, em conformidade com o art. 49 do Decreto nº 62.100/2022.
4.10.7. Se a licitante, alterar os valores unitários dos itens DEVERÁ apresentar a sua composição para que seja observado os valores a serem praticados.
4.11. HABILITAÇÃO
4.11.1. A documentação de habilitação deverá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou quando couber, emissão em site oficial e/ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo que nenhum documento será autenticado pela Comissão de Contratação.
4.11.2 A documentação de habilitação deverá:
a) estar com sua validade em vigor na data da abertura da sessão.
b) nos casos em que do prazo de validade não conste expressamente no documento emitido, o prazo de validade será de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição ou aquele especificado em lei.
4.11.3. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022.
4.11.4. Os documentos de emissão exclusiva da empresa deverão estar em papel timbrado da licitante ou do consórcio, sendo os mesmos datados e assinados por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s).
4.11.5. Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes.
4.11.6 Os documentos de Habilitação poderão ser substituídos por emissão do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no âmbito do Governo Federal com a situação de válido, e caso possua já o Credenciamento na Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras atendidas as exigências legais estabelecidas pela Portaria nº 008/SIURB-G/2024, no que couber.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Na sessão de abertura da licitação, que se realizará no local, dia e hora estabelecidos no item 4.6 deste Edital, as empresas participantes poderão se fazer representar por credenciamento, podendo ser:
a) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, apresentando cópia reprográfica autenticada do respectivo Contrato Social e da Ata de eleição da diretoria.
b) indiretamente por meio de procuração ou de Carta de Credenciamento específica (Anexo IV), que deverá haver menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para dar lances, receber intimação e interpor ou desistir de recursos. O presente documento deverá conter a identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço) e estar acompanhada do respectivo Contrato Social e Ata de eleição da diretoria, ambos em cópia reprográfica autenticada.
5.2. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, respectivamente, deverão ser apresentados à Comissão de Contratação, no ato da entrega do envelope, juntamente com um documento de identificação com foto, para a devida conferência.
5.3. Durante os trabalhos das sessões públicas do presente certame, somente será permitida a manifestação oral ou escrita de credenciados das licitantes participantes, que constará em ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais;
6. DA GARANTIA DA PROPOSTA
6.1. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021.
6.2. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 1.526,92 (um mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).
6.3. A licitante deverá seguir as orientações da Portaria SF 76/2019 e SF 338/2021 e suas alterações.
6.4. A Garantia não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias da abertura do certame;
6.5. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
6.6. O conteúdo da apólice deverá apresentar a conformidade do Anexo IX da Portaria 76/2019, seguir o tipo de modalidade escolhida;
6.7. A apólice deverá ser apresentada junto com o Envelope nº 1 - Proposta e acompanhado:
6.7.1. Do arquivo apólice em formato PDF digital e impresso e o número chave de consulta do controle interno;
6.7.2. Para conferência do documento, deverão ser apresentados, junto com o documento os seguintes relatórios: a-confirmação de autenticidade da Apólice: https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia; b-confirmação de que a seguradora consta na relação de empresas registradas na SUSEP: https://www2.susep.gov.br/menuatendimento/procura_2011.asp; c-confirmação da assinatura digital constante na Apólice: https://validar.iti.gov.br/; d-confirmação de que os representantes da seguradora que assinaram a Apólice constam como administradores nos cadastros na SUSEP: https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/certidoes/emite_certidoes_2011.asp.
6.8. A Garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
7. DOS ENVELOPES: Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL E Nº 2 – HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL, devidamente identificado, deverá conter:
a) Proposta Comercial (Anexo V), contendo valores em reais e por extenso, sendo a data-base a data de apresentação da proposta;
b) Planilha de Preços Proposta em formulário e pendrive, gravado em Excel e/ou formato de planilha, onde deverá constar os custos unitários e subtotais, correspondentes aos itens do orçamento referencial, abertos e detalhados com todos os itens de composição do item;
c) Demonstrativos da Composição da(s) Taxa(s) de BDI proposta(s), em forma de porcentagem, apresentado com duas casas decimais, a ser aplicada sobre o custo global da Planilha de Preços Propostos, em formulário e pendrive gravado em Excel e/ou formato de planilha;
d) Planilha de Composição de Leis Sociais e Trabalhistas ofertadas pela licitante pendrive gravado em Excel e/ou formato de planilha;
e) Cronograma físico-financeiro, em formulário e pendrive gravado em Excel e/ou formato de planilha, observando-se o prazo estabelecido no Edital e seus anexos;
f) Comprovante de Recolhimento da Garantia da Proposta, conforme item 6;
g) No caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte o Anexo XIV e o devido enquandramento.
7.1.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.1.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1.3. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
7.2 O ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, devidamente identificado, deverá conter:
7.2.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e alterações subsequentes, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
b.2) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembleia da última eleição de Diretoria;
c) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, conforme estabelece o parágrafo único do art. 70 da Lei 14.133/2021.
d) Declaração Geral – Anexo VIII.
7.2.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
b.1) Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município.
c) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento extraído via INTERNET.
d) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) Regularidade para com a Fazenda Nacional e situação de regularidade perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que deverão ser comprovadas mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social (CND).
f) Regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e quanto aos tributos relacionados com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão competente, que terá validade por 6 (seis) meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento.
g) Regularidade perante a Fazenda Municipal de São Paulo, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
g.1) Na hipótese de não estar cadastrado como contribuinte neste Município, a licitante com sede fora do Município de São Paulo o deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada – Anexo VII.
Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme Decreto nº 62.100/2022.
7.2.3. Prova de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
c) Licitante individual deverá apresentar capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a presente contratação;
d) No caso de consórcio, este deverá apresentar capital mínimo acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido da licitante individual, conforme § 1º, do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
d.1) O item d não se aplica a consórcio composto, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, portanto nestes casos, o consórcio deverá comprovar o valor constante no item c.
e) Apresentar declaração de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um), conforme Anexo IX, comprovados mediante a apresentação pela licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
· Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante);
· Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante);
· Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
e.1) A declaração deverá ser assinada por profissional habilitado da área contábil, conforme § 1º, do art. 69 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.2.3.2. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
7.2.4. Prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio dos seguintes documentos:
a) Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os seus responsáveis técnicos;
b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde conste a empresa licitante como contratada, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, com as seguintes características:
- DISPOSIÇÃO FINAL DE SOLOS E RESÍDUOS, CLASSE II A - NÃO INERTES, EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO - (65,88 Ton);
- DP.05 - CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO COM GUARDA CORPO - (8,00 m).
b.1) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados.
b.2) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
c) Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) de contratação de empresas reunidas em consórcio, deverá ser observado os §§ 10 e 11, do inciso VI do art. 67 da Lei nº 14.133/2021.
d) Indicação de responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto que trata a presente licitação, sendo este(s), Engenheiro Civil ou Arquiteto – Anexo X.
e) O(s) profissional(is) indicado(s) no item anterior deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
f) A comprovação de vínculo do profissional que trata o item acima será realizada por apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social da licitante, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste, conforme ANEXO XI.
g) Atestado de responsabilidade técnica pela execução de serviços e obras, cujo detentor seja o profissional citado no item anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT, expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA e/ou Conselho competente) e da(s) respectiva(s) Anotação(ões) ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, com as seguintes características:
g.1) Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto
- DISPOSIÇÃO FINAL DE SOLOS E RESÍDUOS, CLASSE II A - NÃO INERTES, EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO;
- DP.05 - CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO COM GUARDA CORPO.
h) A licitante deverá assinalar, com caneta do tipo marca texto, a descrição dos serviços e quantidades nos atestados apresentados.
i) Quando for o caso, ficará sob responsabilidade da licitante apresentar os parâmetros de conversão utilizados na apresentação dos quantitativos solicitados no item 7.2.4.b, cabendo a comissão apenas a verificação se os parâmetros utilizados estão de acordo com o aplicado no mercado.
j) A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7.3. A empresa que não tiver o Certificado de Registro Cadastral válido ou emitido, deverá apresentar um terceiro envelope lacrado com as certidões e atestados técnicos exigidos para as categorias relacionadas no item 3.1.1. conforme as exigências da Portaria 008/SIURB-G/2024 na Seção IV Dos Documentos para comprovação da Qualificação Técnica.
7.4. A empresa que apresentar o Certificado de Registro Cadastral poderá observar o item 4.11.6. deste edital, sendo permitido a subsituição de alguns dos documentos de Habilitação.
8. DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
8.1. Iniciada a sessão pública a Comissão de Contratação procederá à classificação das propostas, em ordem crescente dos preços ofertados.
8.2. Após a devida classificação, a Comissão de Contratação procederá com o início da fase de lances, com as licitantes presentes, que terá duração máxima de 10 (dez) minutos, a contar da autorização do agente de contratação designado para este ato, podendo ser prorrogado enquanto houver disputa de preço.
8.2.1. As licitantes presentes não serão obrigadas a participar da fase de lances.
8.2.2. Caso a licitante não apresente lances ou esteja ausente na sessão pública, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.3. O lance deverá ser público e ofertado pelo valor total do objeto, os mesmos deverão ser registrados na Ata de Sessão Pública.
8.3.1. Os lances ocorrerão de forma verbal e será seguida a ordem de entrega dos envelopes, em rodadas o credenciado legal, será chamado e dado o tempo de até 1 (um) minuto para se manifestar com referente ao lance, sob pena de declínio do direito;
8.3.2. Reserva-se ao primeiro colocado se manter com o preço e não dar lance;
8.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o tempo fixado.
8.5. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado, observando o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.5.1. O intervalo mínimo entre os lances deverá ser de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
8.6. Após o término do tempo estabelecido no item 8.2 e divulgado os lances segundo a ordem crescente de valores, a Comissão de Contratação realizará a negociação com a licitante melhor classificada, conforme art. 48 do Decreto nº 62.100/2022.
8.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, previsto no artigo 60 da Lei 14.133/2021 ou para organizar a classificação promover sorteio entre os de igualdade de valor;
8.8. Terminada as fases de lance e negociação, caso haja alteração nos valores das propostas inicialmente apresentadas, a licitante melhor classificada deverá apresentar a documentação original, conforme item 7.1, em até 2 (dois) dias úteis, no endereço constante no item 4.6, não havendo necessidade de nova apresentação da garantia de proposta, que trata o item 7.1.f.
8.8.1. Caso a licitante venha a solicitar prorrogação de prazo para entrega da documentação, caberá a Comissão de Contratação aceitar ou não as motivações apresentadas pela licitante.
8.8.2. Caso a Comissão de Contratação venha a aceitar as motivações apresentada pela licitante, o prazo contido no item 8.8 poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a Comissão de Contratação verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende as condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
9.2. Proposta de Preço
9.2.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
9.2.2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
9.2.3. Será desclassificada a proposta que:
a) apresentar borrões ou rasuras que não permitam o seu entendimento.
b) apresentar valor unitário e/ou global dos serviços e/ou materiais superior ao orçado pela SUB-PA.
c) apresentar quantitativo ou item de serviços e/ou materiais diversos ao apresentado no Anexo.
d) não apresentarem preços/custos para todos os itens descritos na Planilha Orçamentária Referencial, será necessário demonstrar a composição e formação do preço de cada item da planilha;
e) apresentar BDI superior ao contido no Anexo, desde que comprovada que a compensação com os custos diretos demonstre preços inexequíveis ou superiores com os orçados pela Administração.
f) apresentar custos de mão de obra inferiores aos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho da categoria vigente.
g) apresentar preços diversos para o mesmo tipo de insumo.
h) contiver vícios insanáveis;
i) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
j) apresentar preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
k) deixar de apresentar o estabelecido no item 4.10.6 e 4.10.7., quando for o caso
l) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
m) não apresentar todos os itens necessários para composição da proposta conforme exigido no item 7 deste edital;
n) não apresentar os itens abertos, caso ocorra alteração do valor proposto pela Administração Pública;
o) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital, desde que insanável.
9.2.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada, caso julgue necessário.
9.2.5. Serão consideradas presumidamente inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.2.5.1. Na hipótese do item anterior, a Administração dará ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta antes de deliberar acerca de sua desclassificação.
9.2.5.2. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto à sua exequibilidade, poderá a comissão determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
9.2.5.2.1. Constatada a inexequibilidade dos preços ofertados, nos termos do artigo 59, III e IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a proposta será desclassificada, podendo a conduta do licitante ser apurada na forma prevista no art. 148, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, caso também seja tipificada como ato lesivo pela Lei Federal nº 12.846, de 2013.
9.2.6. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado.
9.2.7. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida no presente edital, a comissão, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
9.28. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará a comissão ao julgamento da habilitação.
9.3. Habilitação
9.3.1. Será(ão) considerada(s) habilitada(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em), com exatidão, todos os documentos solicitados no item 7.2.
9.3.2. O não atendimento dos itens 4.11 e 9.3.1 motivará a inabilitação da licitante, cabendo a comissão proceder à abertura e apreciação da documentação de habilitação das concorrentes com propostas imediatamente subsequentes, tantas quantas forem as inabilitadas.
9.3.3. Os envelopes lacrados, das demais empresas permanecerão custodiados, junto a Comissão de Contratação, até a assinatura do contrato com a empresa vencedora, sendo as empresas convocadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a retirá-los, uma vez que não retirada no prazo estipulado implicará na destruição de toda documentação;
10. DO RECURSO
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, da habilitação ou inabilitação das licitantes, da anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. Na sessão pública, que declarar a licitante vencedora, as licitantes:
a) presente, deverão expressar em momento oportuno, na própria sessão pública, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
b) ausentes, deverão expressar, no dia útil da publicação da ata Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o dia da publicação até as 16hs, sua intenção de apresentar recurso, sob pena de preclusão do direito de recorrer, através do e-mail licitacaoparelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
10.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da:
a) lavratura da ata, quando todas as licitantes estiverem presentes, ou;
b) na ausência de uma ou mais licitantes na sessão pública, o prazo será contato a partir da publicação da ata que definir o resultado do certame em Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
10.4. Os memoriais recursais deverão ser dirigidos à Comissão de Contratação, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 – Jardim dos Álamos – CEP 04883-025 – São Paulo – SP, podendo ser entregue em dias úteis das 09h às 16h.
10.5. Os demais licitantes, se desejarem, poderão apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação das razões recursais, no endereço contido no item 10.4.
10.6. Após o prazo de apresentação das razões e contrarrazões, quando for o caso, poderá a Comissão de Contratação reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a Autoridade Superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.7. Será assegurado às licitantes vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, através do Portal de Processos da Prefeitura de São Paulo, conforme art. 48 da Portaria Conjunta nº 001/SMG/SMIT/2018.
10.8. Não serão aceitos recursos intempestivos ou direcionados para locais diferentes do contido no item 10.4.
10.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10.10. O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela Autoridade Competente.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), pela Autoridade Superior, que em seguida homologará o processo licitatório.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO CONTRATO
12.1Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
12.2A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade, a adjudicatária deverá regularizar sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
12.4. Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá apresentar:
12.4.1. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA e/ou Conselho competente.
12.4.1.1. Caso a licitante vencedora da presente licitação esteja sediada em outro Estado, deverá providenciar, até a data da assinatura do Contrato, o visto do CREA-SP e/ou Conselho competente na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.
12.4.2. Documento comprobatório de garantia do contrato, que deverá ser prestada antes da lavratura do contrato.
12.4.3. Declaração com a indicação do responsável técnico pela execução do objeto do contrato, necessariamente o indicado na licitação e o preposto que o representará durante a execução dos trabalhos;
12.4.4. Declaração firmada sob as penas da lei, conforme previsto no artigo 5º do Decreto 50.977 de 06 de novembro de 2009 e no artigo 5º do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, do compromisso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, e de utilização de produtos de empreendimentos minerários que tenham procedência legal, conforme modelos constantes nos ANEXOS XII e XIII.
12.4.5. Certidão comprobatória de regularidade, perante a Prefeitura do Município de São Paulo, referente aos tributos relacionados com a prestação licitada e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo.
12.4.6. Certidão comprobatória de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
12.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.4.8. Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social – CND.
12.5. Os documentos acima citados deverão estar dentro do prazo de validade na data da assinatura do contrato.
12.6. Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal de São Paulo – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
12.7. A Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante vencedora, constitui parte integrante deste Edital – ANEXO II, sendo que nela encontram-se definidas e especificadas todas as regras e condições da contratação, inclusive, regras de medição, condições de pagamento dos serviços executados, critérios de reajuste, penalidades contratuais e condições de recebimento.
12.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou receber a nota de empenho, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
13.2. Será exigida garantia contratual adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
13.3. A garantia contratual será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
13.4. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
13.5. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
13.6. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
13.7. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
13.8. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 13.3.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São aplicáveis, às licitantes e contratada(as), as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22.
14.2 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
14.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho ou assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
14.3.1. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
14.4. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 14.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
14.5. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, previstas na Minuta do Contrato.
14.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, quando cabíveis.
14.7. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Autoridade Competente, e protocolizado nos dias úteis, das 09h às 16h.
14.7.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
14.7.2. Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
14.8. Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.9. São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
15. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Esclarecimento
15.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida à Comissão de Contratação, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico licitacaoparelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
15.1.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
15.2. Impugnação
15.2.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada junto à Comissão de Contratação, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5.252 – Jardim dos Álamos – CEP 04883-025 – São Paulo – SP, podendo ser entregue em dias úteis das 09h às 16h.
15.2.2 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório apresentar a cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
15.2.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
15.2.4. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
15.2.5. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para visualização dos interessados.
15.3. Caberá à Comissão de Contratação se manifestar motivadamente, ouvidas, se for o caso, as unidades competentes, a respeito do(s) pedido(s) de esclarecimento(s) e da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação.
16. DO CONSÓRCIO
16.1. No caso de consórcio, será impedida de participar desta licitação a empresa que participe, ao mesmo tempo, de mais de um consórcio ou a licitante que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em consórcio, conforme inciso IV do art. 15 da Lei 14.133/2021.
16.2. Deverá ser indicado uma empresa líder, que será responsável por representar o consórcio perante a Administração, podendo esta emitir declarações, apresentar lances, documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos.
16.3. A proposta do consórcio deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador da empresa líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual.
16.4. Instrumento público ou particular de Compromisso de Constituição do Consórcio, que trata o item 4.5.3 deverá conter no mínimo:
a) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração, durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
b) participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como o percentual de cada no valor global ofertado;
c) prazo de vigência do compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
d) prazo de duração do consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses;
e) os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;
f) responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
16.5. Todos os documentos de habilitação listados neste Edital (item 7.2) deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio.
16.6. Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado juntamente com a proposta, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Comissão de Contratação.
17.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
17.7. A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
17.8. A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.9. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
17.10. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
17.11. A Comissão de Contratação poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.12. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Contratação ouvidas, se for o caso, as unidades competentes.
17.14. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Subprefeitura Parelheiros.
17.15. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
17.16. A participação nesta CONCORRÊNCIA implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
17.17. Deverá, a licitante, arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual e, quando for o caso, enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
17.18. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
17.18.1. A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do objeto, sendo vedada a subcontratação das parcelas de maior relevância e valor significativo submetidas a prova de capacidade técnica, assim definidas no instrumento convocatório.
17.18.2. A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.19. As exigências constantes neste Edital e seus Anexos, no que couber, abrangem fornecedores, subfornecedores e subcontratados, sem exceções, cuja responsabilidade pela implementação de qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é exclusiva da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
17.20. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
17.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/2.021.
17.22. Os atos relativos à licitação serão registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
17.23. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Diário Oficial da Cidade de São Paulo, todos os atos deverão ser acompanhados pelas licitantes nas publicações do Diário Oficial.
17.24. As sessões públicas desta licitação serão registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo, procedendo-se à anexação dos arquivos no processo administrativo da licitação, não cabendo as licitantes qualquer direito de imagem ou veto de publicidade no processo administrativo do material gravado.
17.24.1. As sessões públicas poderão ainda, a vontade da Administração, serem transmitidas ao vivo, em canal do órgão na internet.
17.25. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
18. DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1. Fazem parte deste Edital os anexos abaixo relacionados:
I – TERMO DE REFERÊNCIA (144411177);
IA – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (144411170);
IB – MEMORIAL DESCRITIVO (144411180);
IC – MATRIZ DE RISCO (144411186);
ID – PROJETO, CROQUI E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO(144411182, 144411171, 144411185) ;
IE – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA (144411172, 144411174);
IF – DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI (144411181);
IG – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (144411178);
II – MINUTA DE CONTRATO (144523956);
III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (144523956);
IV – CARTA DE CREDENCIAMENTO (144523956);
V - PROPOSTA COMERCIAL (144523956);
VI – OFÍCIO GARANTIA DE PROPOSTA (144523956);
VII – DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (144523956);
VIII – DECLARAÇÃO GERAL (144523956);
IX – CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA - BALANÇO PATRIMONIAL (144523956);
X – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) (144523956);
XI – DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA (144523956);
XII – DECLARAÇÕES – ATENDIMENTO AO DECRETO 48.184 E 50.977 (144523956);
XIII - RELAÇÃO DE ATESTADOS TÉCNICOS (144523956);
XIV - DECLARAÇÃO DE ENQUANDRAMENTO COMO MICRO EMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (144523956);
São Paulo, XX de XXXX de 2025
__________________________________________________
Dados e assinatura do responsável pela elaboração do Edital
| | Emerson da Silva Cardozo Agente de Contratação Em 17/10/2025, às 12:18. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 144524265 e o código CRC 47598C1B. |
| Referência: Processo nº 6047.2025/0001634-0 | SEI nº 144524265 |