SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Alameda Iraé, 35, - Bairro Indianópolis - São Paulo/SP
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Grande Prêmio Cidade de São Paulo 1000 Milhas
Descrição detalhada do objeto
A Corrida 1000 Milhas de São Paulo, realizada no formato de 12 horas ininterruptas, com largada à 00h e chegada às 12h, configura-se como um dos eventos mais emblemáticos do automobilismo nacional, integrando oficialmente o calendário da Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP). Sua realização na data do aniversário da cidade de São Paulo reforça o caráter simbólico e cultural do evento, consolidando-o como um verdadeiro patrimônio esportivo da capital.O evento tem como propósito central desenvolver, valorizar e fortalecer o automobilismo, promovendo a integração entre tradição e inovação. A prova reúne pilotos consagrados, jovens talentos, equipes nacionais e internacionais, além de uma diversidade de veículos que atravessam gerações — desde carros históricos que marcaram época até superesportivos de alta performance, proporcionando ao público uma experiência única e imersiva.Com ingressos gratuitos, a iniciativa democratiza o acesso ao esporte a motor, permitindo que a população vivencie de perto uma grande competição dentro do Autódromo de Interlagos, o maior e mais emblemático autódromo do Brasil. A prova noturna, seguida pela chegada ao amanhecer, cria um espetáculo visual e esportivo singular, reforçando o apelo cultural e turístico do evento.Além do impacto esportivo, a Corrida 1000 Milhas gera expressiva movimentação econômica, impulsionando o turismo, a rede hoteleira, o comércio local, a gastronomia e a prestação de serviços. O evento atrai visitantes de diversas regiões do país, movimentando a economia criativa e fortalecendo a imagem de São Paulo como polo estratégico e referência internacional na realização de grandes competições automobilísticas.Ao unir esporte, cultura, turismo e inclusão social, a 1000 Milhas de São Paulo consolida-se não apenas como uma corrida, mas como um marco cultural do calendário oficial da cidade, celebrando sua história, sua diversidade e sua vocação para sediar eventos de grande porte com projeção nacional e internacional.
Justificativa
Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto.
Fundamentação legal
Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo nº 6019.2026/0000120-1 Interessada: Piratininga Motor Clube Assunto: Grande Prêmio Cidade de São Paulo 1000 Milhas I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (149611028 e 149864598) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149660412), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e Piratininga Motor Clube, CNPJ nº 07.395.188/0001-63, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "Grande Prêmio Cidade de São Paulo 1000 Milhas", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução nos dias 24/01/2026 e 25/01/2026, conforme plano de trabalho (149864593), que tem como montante total o valor de R$ 1.797.000,00 (um milhão setecentos e noventa e sete mil reais) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.797.000,00 (um milhão setecentos e noventa e sete mil reais) à Piratininga Motor Esporte Club, CNPJ nº 07.395.188/0001-63, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 2.356/2026 (149637891), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro, RF: 924.446-7 4.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cujas atribuições constam da Lei Federal nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
| | Franz Felipe da Luz Chefe de Gabinete Em 22/01/2026, às 22:24. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149858373 e o código CRC 005E4BBC. |
| Referência: Processo nº 6019.2026/0000120-1 | SEI nº 149858373 |